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Programas que não têm a estrutura das licenciaturas e dos mestrados
Portugal

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7.Ensino superior

7.4Programas que não têm a estrutura das licenciaturas e dos mestrados

Last update: 27 March 2024
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Mestrado integrado

No Ensino Universitário é possível a atribuição do grau de Mestre na sequência de um ciclo de estudos integrado, habitualmente designado Mestrado Integrado.

Em virtude de conduzir ao grau de Mestre, este ciclo de estudos corresponde também ao nível 7 do Quadro Nacional de Qualificações e do Quadro Europeu de Qualificações.

O Mestrado Integrado é um ciclo de estudos de formação inicial que tem entre 300 a 360 créditos e uma duração normal compreendida entre 10 e 12 semestres curriculares, nos casos em que essa duração para o acesso ao exercício de uma determinada atividade profissional seja fixada por normas legais da União Europeia ou resulte de uma prática estável e consolidada na União Europeia. 

Aos que tenham realizado os primeiros 180 créditos correspondentes aos primeiros seis semestres é conferido o grau de Licenciado, que deve adotar uma denominação que não se confunda com a do grau de Mestre.

É conferido o grau de mestre aos que, através da aprovação em todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do ciclo de estudos e da aprovação no ato público de defesa da dissertação, do trabalho de projeto ou do relatório de estágio, tenham obtido o número de créditos fixado.

Objetivos gerais

Pretende-se que os estudantes que obtêm o grau de mestre demonstrem:

a) Possuir conhecimentos e capacidade de compreensão a um nível que: i) Sustentando-se nos conhecimentos obtidos ao nível do 1.º ciclo, os desenvolva e aprofunde; ii) Permitam e constituam a base de desenvolvimentos e ou aplicações originais, em muitos casos em contexto de investigação;

b) Saber aplicar os seus conhecimentos e a sua capacidade de compreensão e de resolução de problemas em situações novas e não familiares, em contextos alargados e multidisciplinares, ainda que relacionados com a sua área de estudo;

c) Capacidade para integrar conhecimentos, lidar com questões complexas, desenvolver soluções ou emitir juízos em situações de informação limitada ou incompleta, incluindo reflexões sobre as implicações e responsabilidades éticas e sociais que resultem dessas soluções e desses juízos ou os condicionem;

d) Ser capazes de comunicar as suas conclusões, e os conhecimentos e raciocínios a elas subjacentes, quer a especialistas, quer a não especialistas, de uma forma clara e sem ambiguidades;

e) Competências que lhes permitam uma aprendizagem ao longo da vida, de um modo fundamentalmente auto-orientado ou autónomo.

Áreas de estudo

Em 2023, a Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) registava 57 cursos destes, em 21 instituições de ensino superior. Ao abrigo da Diretiva Comunitária que desaconselhava a implementação deste ciclo de estudo por ter maior duração que os outros ciclos e restringir a mobilidade dos estudantes, a oferta de Mestrados Integrados é atualmente limitada às seguintes áreas: Arquitetura e Urbanismo (19), Medicina (10), Medicina Dentária (7), Ciências Farmacêuticas (12) e Medicina Veterinária (9).

Na sequência da alteração legislativa ao regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto, os mestrados integrados que até então eram ministrados nas áreas da Engenharia, Psicologia, Teologia e Serviços Militares e de Segurança tinham até 2020/21 para cessarem e apenas funcionarem de modo a permitir que os alunos inscritos possam terminar as suas formações no prazo normal.

Critérios de admissão

O acesso e ingresso neste ciclo de estudos regem-se pelas normas aplicáveis ao acesso e ingresso no ciclo de estudos conducente ao grau de Licenciado. As normas regulamentares devem ainda prever a possibilidade de ingresso por licenciados em área adequada, bem como a creditação neste ciclo de estudos da formação obtida no curso de Licenciatura.