Skip to main content
European Commission logo
EACEA National Policies Platform:Eurydice
Principais tipos de oferta formativa

Portugal

8.Educação e formação de adultos

8.4Principais tipos de oferta formativa

Last update: 27 March 2024

A educação e formação de adultos é constituída por diversos percursos de qualificação que permitem aos adultos obter uma certificação escolar de nível básico (4.º, 6.º ou 9.º anos) ou de nível secundário (12.º ano) e/ou uma certificação profissional, através de um processo de Reconhecimento Validação e Certificação de Competências (RVCC), Cursos de Educação e Formação de Adultos (EFA), Formações Modulares Certificadas (FMC) ou Vias de Conclusão do Ensino Secundário (Decreto-Lei n.º 357/2007, de 29 de outubro) ou Cursos de Especialização Tecnológica.

Oferta destinada a aumentar a aquisição de competências básicas

Programa de formação em competências básicas

O programa de competências básicas visa a aquisição, por parte dos adultos, de competências básicas de leitura, escrita, cálculo e uso das tecnologias de informação e comunicação e a sua posterior integração em Cursos de Educação e Formação de Adultos (cursos EFA) de nível básico ou em Processos de Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências (RVCC) de nível básico (equivalente ao nível 1 da CITE).

Critérios de admissão

O programa destina-se a indivíduos, com idade igual ou superior a 18 anos, que não tenham frequentado o 1.º ciclo do ensino básico ou equivalente ou que, tendo frequentado, não demonstrem possuir as competências básicas de leitura, escrita e cálculo.

Excecionalmente podem ter acesso ao programa jovens com idade inferior a 18 anos, sempre que esta integração promova o seu acesso à formação e mediante autorização dos serviços do Ministério da Educação (ME) e do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I.P. (IEFP, I.P.), territorialmente competentes.

Abordagens e métodos de ensino

Planos de estudo e carga horária:

A organização curricular do programa compreende seis unidades de formação, de 50 horas cada:

a) Leitura e escrita - Iniciação – (UFCD 6737);

b) Leitura e escrita – Aprofundamento - (UFCD 6738);

c) Leitura e escrita - Consolidação (UFCD 6739);

d) Cálculo - Iniciação (UFCD 6740);

e) Cálculo - Aprofundamento (UFCD 6741);

f) Tecnologias de informação e comunicação - Sensibilização (UFCD 6742).

As unidades de formação elencadas integram o CNQ e a gestão dos respetivos conteúdos é da responsabilidade do formador, em função do diagnóstico realizado.

A duração das ações desenvolvidas no programa depende dos objetivos de cada projeto e das características de cada grupo, não podendo ser inferior a 150 horas, nem exceder as 300 horas. Podem ser adicionadas mais 50 horas de formação para reforço de aprendizagens numa das áreas de formação ou de competências nas diferentes áreas. Quando a ação tem uma duração inferior a 300 horas, o percurso do adulto pode incluir apenas as unidades de formação de aprofundamento e ou de consolidação, ou excluir integralmente uma das áreas, caso os formandos já possuam essas competências.

Avaliação e progressão de adultos

A avaliação é contínua e qualitativa, aferindo os progressos de cada formando, em função das competências demonstradas em cada unidade no final do percurso formativo.

Certificação

A conclusão, com aproveitamento, de unidades de formação compreendidas no programa confere o direito à emissão de um certificado de qualificações.

Português língua de acolhimento

Em resposta aos novos desafios que se colocam às políticas de imigração, e tendo presente o Plano Nacional de Implementação do Pacto Global das Migrações, aprovado através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 141/2019, de 20 de agosto, houve necessidade de rever o programa “Português para Todos”, tornando-o mais abrangente às necessidades de aprendizagem da língua portuguesa junto dos adultos migrantes em Portugal.

Nesse sentido, foram criados os Cursos de Português Língua de Acolhimento (PLA), através da Portaria n.º 183/2020, de 5 de agosto agosto (alterada pela Portaria n.º 184/2022, de 21 de julho), em substituição dos Cursos de Português para Falantes de Outras Línguas (Portaria n.º 1262/2009, de 15 de outubro).

Critérios de admissão

Estes cursos destinam-se a adultos, com idade igual ou superior a 18 anos, cuja língua materna não seja a língua portuguesa e/ou que não sejam detentores de competências básicas, intermédias ou avançadas em língua portuguesa, de acordo com o Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas (QECRL).

Estes cursos podem ser promovidos por estabelecimentos de ensino da rede pública, pela rede de centros de gestão direta e participada do IEFP, I.P. e pela rede de Centros Qualifica.

Abordagens e métodos de ensino

Os cursos PLA organizam-se em referenciais de competências e de formação, constantes do CNQ, com correspondência aos níveis de proficiência linguística, de acordo com o QECRL e a respetiva carga horária.

Utilizador elementar:

Nível A1 de proficiência linguística: Eu e a minha rotina diária (UFCD 6452) – 25 horas; Hábitos alimentares, cultura e lazer (UFCD 6453) – 25 horas; O corpo humano, saúde e serviços (UFCD 6454) – 25 horas.

Nível A2 de proficiência linguística: Eu e o mundo do trabalho (UFCD 6455) – 25 horas; O meu passado e o meu presente (UFCD 6456) – 25 horas; Comunicação e vida em sociedade (UFCD 6457) – 25 horas.

Utilizador independente:

Nível B1 de proficiência linguística: Eu, a sociedade e a cultura (UFCD 6397UI) – 50 horas; Eu e os outros (UFCD 6398UI) – 25 horas; Atualidade cultural (UFCD 6399UI) – 25 horas.

Nível B2 de proficiência linguística: Sociedade e projetos de vida (UFCD6400UI) – 50 horas; Atualidades (UFCD 6401UI) – 25 horas.

Sempre que os candidatos usem outro alfabeto que não o latino ou outro sistema de escrita, pode ser mobilizada uma unidade de formação de curta duração específica  “Dimensão gráfica e alfabeto em português para utilizadores de outros sistemas de escrita” (UFCD 10647) -       25 horas.

Avaliação e progressão de adultos

A conclusão com aproveitamento das UFCD compreendidas para cada nível, de acordo com o tipo de utilizador (elementar ou independente) confere um nível de certificação A1, A2, B1 e B2 de proficiência linguística.

As unidades de formação de curta duração que integram o curso PLA podem ainda ser capitalizadas para a obtenção de qualificação escolar ou de dupla certificação, no âmbito dos referenciais de competências-chave dos ensinos básico ou secundário.

Oferta para alcançar uma qualificação reconhecida

Cursos de educação e formação de adultos – EFA

Os cursos EFA, regulamentados pela Portaria n.º 86/2022, de 4 de fevereiro, são percursos de formação flexíveis e adaptados às necessidades dos adultos, permitindo a melhoria das suas qualificações, e o desenvolvimento de competências profissionais e de adaptação às mudanças tecnológicas e organizacionais, alinhada com as necessidades do mercado de trabalho. Permitem a obtenção do 1.º ciclo do ensino básico ou de uma qualificação de nível 1, 2, 3 ou 4 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ) integrada no CNQ.

Os cursos EFA são desenvolvidos por entidades que integram a rede de entidades formadoras no âmbito do Sistema Nacional de Qualificações (SNQ) e baseiam-se em referenciais de competências e de formação de base e formação tecnológica, associados às respetivas qualificações constantes do CNQ.

Critérios de admissão

Os cursos EFA destinam-se a pessoas com idade igual ou superior a 18 anos, sem a qualificação adequada para efeitos de inserção ou progressão no mercado de trabalho e, prioritariamente, sem a conclusão do ensino básico ou do ensino secundário.

Os cursos EFA de nível secundário Tipo A, ministrados em regime diurno ou a tempo integral, só podem ser frequentados por adultos com idade igual ou superior a 21 anos.

A título excecional e em função das características do candidato e da distribuição territorial das ofertas qualificantes, o serviço competente para a autorização do funcionamento do curso EFA pode aprovar a frequência por formandos com idade inferior a 18 anos à data do início da formação, desde que comprovadamente inseridos no mercado de trabalho ou quando estejam em causa públicos específicos que se encontrem em situação de particular vulnerabilidade social.

Abordagens e métodos de ensino

Os Cursos EFA organizam-se:

  • numa perspetiva de aprendizagem ao longo da vida, enquanto instrumento promotor da reinserção socioprofissional e de uma progressão na qualificação;
  • em percursos flexíveis de formação, designadamente quando definidos a partir de processos de RVCC, previamente adquiridas pelos adultos por via formal, não formal e informal;
  • em percursos formativos desenvolvidos de forma articulada, integrando uma formação de base e uma formação tecnológica ou apenas uma destas;
  • num modelo de formação modular, tendo por base os referenciais de competências e de formação que integram o CNQ.

A organização curricular dos cursos EFA é realizada com base numa articulação das componentes de formação, com o recurso a atividades que reúnam saberes de múltiplas áreas, conferindo, em regra, uma dupla certificação. Deverá ter a flexibilidade necessária de modo a permitir a frequência de unidades de formação capitalizáveis, através de trajetos não contínuos, por parte dos adultos.

A estrutura curricular dos cursos EFA, pode integrar as seguintes componentes de formação:

- Componente de formação base, que visa a aquisição e o desenvolvimento de conhecimentos, aptidões e atitudes considerados necessários para a obtenção de uma qualificação escolar, de acordo com os referenciais de competência -chave de educação e formação de adultos de nível básico ou de nível secundário;

- Componente de formação tecnológica, que visa a aquisição e o desenvolvimento de conhecimentos, aptidões e atitudes que deem resposta ao definido no perfil profissional e no referencial de competências associado à respetiva qualificação;

- Formação em contexto de trabalho, que visa a aplicação e a consolidação dos conhecimentos, aptidões e atitudes adquiridas, através da realização de atividades em contexto de empresa, ou de outras entidades empregadoras.

Para além destas componentes de formação, os Cursos EFA integram ainda, na sua configuração, UC da área de competências-chave “Competências Pessoais, Sociais e de Aprendizagem” (CPSA) do Referencial de Competências-Chave de Educação e Formação de Adultos para os cursos de nível básico e o Portefólio Reflexivo de Aprendizagens (PRA) para os cursos de nível secundário, com vista ao desenvolvimento de formação centrada em processos reflexivos e de aquisição de saberes e competências que facilitem e promovam as aprendizagem.

A duração da formação, o regime de funcionamento e a carga horária semanal são ajustadas às condições de vida e profissionais dos formandos.

O número de horas de formação, em dias úteis, deve obedecer aos seguintes limites máximos:

- 7 horas diárias e 35 horas semanais, quando for desenvolvida em regime laboral;

- 4 horas diárias, quando for desenvolvida em regime pós-laboral.

Os grupos de formação podem ser constituídos por um número mínimo de 15 (unicamente aplicável a ações financiadas por fundos públicos) e um número máximo de 30 formandos. Em situações devidamente fundamentadas, podem ser constituídos grupos de formação com número inferior ou superior aos limites previstos.

Se uma mesma entidade formadora desenvolve mais que um curso de dupla certificação, conferindo qualificações diferentes, poderá haver agregação dos grupos na componente de formação de base, desde que sejam respeitados o número máximo de 30 na componente de formação de base e o número mínimo de 15 formandos na componente de formação tecnológica.

Os cursos EFA podem ser realizados, total ou parcialmente, à distância, desde que estejam, comprovadamente, reunidas as condições técnicas e pedagógicas necessárias para garantir a qualidade da formação.

Cursos EFA de nível básico

A formação de base de um curso de nível básico (B1, B2 ou B3) é constituída por UC das áreas de competências-chave (ACC) do Referencial de Competências-Chave de Educação e Formação de Adultos de Nível Básico em vigor desde 29 de dezembro de 2021. Este referencial assenta em 5 ACC: Cultura, Língua e Comunicação (CLC), Competência Digital (CD), Matemática, Ciências e Tecnologia (MCT), Cidadania e Empregabilidade (CE) e Competências Pessoais, Sociais e de Aprendizagem (CPSA), disponível no CNQ

A componente de formação tecnológica dos cursos estrutura-se em UFCD de acordo com os referenciais de formação que integram o CNQ e pode integrar uma formação em contexto de trabalho, obrigatória para os adultos que não exerçam atividade correspondente à saída profissional do curso frequentado ou uma atividade profissional numa área afim.

As atividades a desenvolver pelo formando durante o período de formação prática em contexto de trabalho devem reger-se por um plano individual, acordado entre a entidade formadora, o formando e a entidade enquadradora, identificando os objetivos, o conteúdo, a programação, o período, horário e local de realização das atividades, as formas de monitorização e acompanhamento do adulto, com a identificação dos responsáveis, bem como os direitos e deveres dos diversos intervenientes.

A orientação e acompanhamento do formando são partilhados, sob coordenação da entidade formadora, entre esta e a entidade enquadradora, cabendo à última designar um tutor com experiência profissional adequada.

Tipologia e carga horária

O acesso às diferentes tipologias de cursos EFA de nível básico, depende do nível de escolaridade já detido pelo adulto, o que permite encurtar o seu percurso de qualificação. 

Os quadros que se seguem identificam as diferentes tipologias/organização e carga horária dos Cursos EFA de nível básico existentes (Cursos EFA de nível básico escolar e cursos EFA de nível básico de dupla certificação).

Cursos EFA de nível Básico Escolar

Tipologias de Cursos Condições de acesso Componente de formação de base Certificação
N.º de UC N.º de horas Escolaridade/nível de qualificação a obter
B1 <4.º ano 16 400 4.º ano
B2 – Tipo A 4.º ano 18 450 6.º ano – nível 1 QNQ
B2 – Tipo B 5.º ano  9 225 6.º ano – nível 1 QNQ
B3 – Tipo A 6.º ano 18 900 9.º ano -  nível 2 QNQ
B3 – Tipo B 7.º ano  9 450 9.º ano  - nível 2 QNQ
B3 – Tipo C 8.º ano  5 250 9.º ano - nível 2 QNQ
Percurso flexível a partir do processo RVCC Não aplicável Mínimo: 1 UC 25h ou 50h 4.º/6.º/9.º ano

Fonte: Portaria n.º 86/2022, 4 de fevereiro

Nas tipologias de Cursos EFA de nível básico escolar B1 e B2 podem ainda ser acrescidas UC e ou UFCD da componente de formação tecnológica de qualificações de nível 2 do QNQ com uma carga horária de 350 horas.

É obrigatória a certificação das duas UC de Língua Estrangeira nas tipologias de cursos EFA de B2 e B3 e de dupla certificação.

À carga horária indicada no n.º de horas para a componente de formação de base acresce um mínimo de 50 horas para o desenvolvimento de UC da área de competências-chave “Competências Pessoais, Sociais e de Aprendizagem” do Referencial de Competências-Chave de Educação e Formação de Adultos – nível básico constantes no CNQ.

Cursos EFA de nível Básico de  dupla certificação

 

Tipologias de Cursos

 

Condições de acesso

Componente de formação

Certificação

 

Base

 

Tecnológica

Contexto de trabalho

 

Escolaridade/nível QNQ a obter

N.º UC N.º horas

N.º horas

 

N.º horas
B3 dupla certificação-Tipo A 6.º ano 9 450 800-1000

120

9.º ano -  nível 2 
B3 dupla certificação-Tipo B 7.º ano 5 250 800-1000

120

9.º ano -  nível 2 
B3 dupla certificação-Tipo C 8.º ano 3 150 800-1000

120

9.º ano -  nível 2 
Percurso flexível a partir do processo RVCC Não aplicável

Mínimo: 1 UC/UFCD (25 horas ou 50 horas)

-

9.º ano -  nível 2 

Fonte: Portaria n.º 86/2022, 4 fevereiro

A carga horária da componente tecnológica do referencial de formação é a que consta em cada qualificação do Catálogo Nacional de Qualificações.

Nos Cursos EFA de nível básico dupla certificação (B3 dupla certificação – Tipos A, B e C), para além das componentes de formação de base e tecnológica, acresce um mínimo 120 horas de Formação em Contexto de Trabalho. Se o adulto estiver inserido no mercado de trabalho pode ser dispensado desta componente de formação, mediante autorização prévia do serviço responsável.

Cursos EFA de nível secundário

Os cursos EFA de nível secundário relativos aos percursos formativos S e S3, tipos A, B e C, compreendem uma formação de base que integra, de forma articulada, as três áreas de competências-chave: Cidadania e Profissionalidade (CP), Sociedade, Tecnologia e Ciência (STC), Cultura, Língua e Comunicação (CLC).

A cada unidade de competência da formação de base corresponde uma unidade de formação de curta duração (UFCD) constante do Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ), que explicita os resultados de aprendizagem a atingir e os conteúdos de formação.

O elenco dos núcleos geradores/unidades de competência assume caráter específico na área de competências-chave de Cidadania e Profissionalidade, sendo comum nas áreas de competências chave de Sociedade, Tecnologia e Ciência e de Cultura, Língua e Comunicação, segundo o referencial de competências-chave de nível secundário.

A organização do conjunto dos temas associados aos núcleos geradores e em torno dos quais se constrói o processo de aprendizagem na sua componente de formação de base pode ser variável em função do perfil dos formandos.

A componente de formação tecnológica estrutura-se em UFCD de acordo com os referenciais de formação que integram o CNQ.

Nos percursos de nível secundário de dupla certificação tipos A, B e C, os cursos podem integrar uma formação em contexto de trabalho, obrigatória para o adulto que não exerça atividade correspondente à saída profissional do curso frequentado ou numa área afim.

Se o adulto estiver inserido no mercado de trabalho pode ser dispensado desta componente de formação, mediante autorização prévia do serviço responsável.

O processo formativo dos cursos EFA de nível secundário integra ainda a área de portefólio reflexivo de aprendizagens (PRA), de caráter transversal à formação de base e à formação tecnológica, que se destina a desenvolver processos reflexivos e de aquisição de saberes e competências pelo adulto em contexto formativo.

O desenvolvimento do PRA deve ter uma regularidade quinzenal (se for em regime laboral) ou mensal (se for em regime pós-laboral).

Tipologia e carga horária

O acesso às diferentes tipologias de cursos EFA de nível secundário, depende do nível de escolaridade já detido pelo adulto, o que permite encurtar o seu percurso de qualificação. 

Os quadros que se seguem identificam as diferentes tipologias/organização e carga horária dos Cursos EFA de nível secundário existentes (cursos EFA nível secundário escolar, cursos EFA de nível secundário de dupla certificação).

Cursos EFA de nível secundário escolar

 

Tipologias de Cursos

 

Condições de acesso

Componente de formação de base

Certificação

N.º de UC

N.º de horas

Escolaridade/nível de qualificação a obter
Secundário– Tipo A 9.º ano ou não conclusão do 1.º ano do ciclo formativo de nível secundário

22

1100

12.º ano – nível 3 QNQ
Secundário – Tipo B 10.º ano ou não conclusão do 2.º ano do ciclo formativo de nível secundário

12

600

12.º ano – nível 3 QNQ
Secundário – Tipo C 11.º ano ou não conclusão do ano terminal do ciclo formativo de nível secundário

6

300

12.º ano – nível 3 QNQ
Percurso flexível a partir do processo RVCC

 

Não aplicável

 

Mínimo: 1 UC  - 50h

 

12.º ano – nível 3 QNQ

Fonte: Portaria n.º 86/2022, 4 fevereiro

A aferição das condições de acesso é realizada em momento prévio, onde se realiza uma análise e avaliação do perfil de cada candidato, bem como das respetivas habilitações devidamente comprovadas.

As UC/UFCD obrigatórias e opcionais das diferentes tipologias constam do Catálogo Nacional de Qualificações.

À carga horária indicada acresce um máximo de 85 horas para o desenvolvimento do Portefólio Reflexivo de Aprendizagens.

Cursos EFA de nível Secundário de dupla certificação

 

Tipologias de Cursos

 

Condições de acesso

Componente de formação

Certificação

 

Base

 

Tecnológica

Contexto de trabalho

 

Escolaridade/nível QNQ a obter

N.º UC/UFCD N.º horas

N.º horas

 

N.º horas
Nível 4 -Tipo A 9.º ano ou não conclusão do 1.º ano do ciclo formativo de nível secundário

11

550

1000 - 1300

210

12.º ano e  nível 4 
Nível 4 -Tipo B 10.º ano ou não conclusão do 2.º ano do ciclo formativo de nível secundário

4

200

1000 - 1300

210

12.º ano e  nível 4

Nível 4 -

Tipo C

11.º ano ou não conclusão do ano terminal do ciclo formativo de nível secundário

2

100

1000 - 1300

210

12.º ano e nível 4
Percurso flexível a partir do processo RVCC

 

Não aplicável

Mínimo: 1 UC/UFCD (25 horas ou 50 horas)

-

12.º ano e nível 4

Fonte: Portaria n.º 86/2022, 4 fevereiro

Percursos flexíveis a partir do processo RVCC - de nível 3 de qualificação do QNQ

Componentes de formação: o número total de horas é ajustado à certificação já obtida no âmbito do processo de RVCC anteriormente realizado.

Avaliação e progressão de adultos

A avaliação dos cursos EFA incide sobre as aprendizagens efetuadas e competências adquiridas, de acordo com os referenciais de formação aplicáveis.

A avaliação destina-se a informar o adulto sobre os progressos, as dificuldades e os resultados obtidos no processo formativo, assim como a certificar as competências adquiridas pelos formandos à saída dos cursos.

O processo de avaliação compreende a avaliação formativa (que se desenvolve ao longo da formação relativamente aos resultados da aprendizagem, permitindo a sua melhoria e o ajustamento das estratégias formativas) e a avaliação sumativa (que se expressa com a menção «Com aproveitamento» ou «Sem aproveitamento», em função do formando ter ou não atingido os objetivos da formação).

Nos cursos EFA de nível secundário, a avaliação formativa ocorre, preferencialmente, no âmbito da área de PRA, a partir da qual se revela a consolidação das aprendizagens efetuadas pelo adulto ao longo do curso. 

Certificação

A certificação conferida pela conclusão de um curso EFA, prevê que o formando obtenha uma avaliação sumativa positiva, com aproveitamento nas componentes do seu percurso formativo, nomeadamente na formação prática em contexto de trabalho, se esta fizer parte integrante daquele percurso.

A obtenção de uma qualificação através de um curso EFA exige a conclusão com aproveitamento de todas as UC e ou UFCD do percurso formativo realizado, bem como da formação em contexto de trabalho, quando aplicável. A conclusão com aproveitamento de uma ou mais UC e ou UFCD de um curso EFA dá lugar a certificação parcial.

A certificação total de um curso EFA é comprovada mediante a emissão de um certificado de qualificações e de um diploma de qualificação, quando aplicável, a emitir pela entidade formadora, através do registo na plataforma do Sistema Integrado de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa (SIGO). A certificação de uma ou mais UC e ou UFCD de um curso EFA é comprovada mediante a emissão de um certificado de qualificações parcial.

Oferta visando a transição para o mercado de trabalho

Formações modulares certificadas (FMC)

As FMC regulamentadas pela Portaria n.º 66/2022, de 1 de fevereiro, na sua redação atual, são organizadas em Unidades de Formação de Curta Duração (UFCD) ou Unidades de Competência (UC),  com o objetivo de promover o acesso a qualificações, através de percursos flexíveis, modularizados e capitalizáveis, tendo por base os referenciais de competências e de formação associados às qualificações que integram o CNQ.

As FMC são capitalizáveis para a obtenção de uma ou mais qualificações de nível 1, 2, 3, 4 ou 5 do Quadro Nacional de Qualificações e são desenvolvidas por entidades que integram a rede de entidades formadoras no âmbito do Sistema Nacional de Qualificações (SNQ).

Critérios de admissão

Estas formações destinam-se a adultos com idade igual ou superior a 18 anos à data do início da formação, sem a qualificação adequada para efeitos de inserção ou progressão no mercado de trabalho e, prioritariamente, sem a conclusão do ensino básico ou secundário.

Pode ainda abranger formandos com idade inferior a 18 anos, que pretendam elevar as suas qualificações, desde que comprovadamente inseridos no mercado de trabalho ou em situação de particular vulnerabilidade social.

A frequência de UC e/ou UFCD inseridas em percursos de nível básico dirige-se, prioritariamente, a adultos com níveis de habilitação escolar inferiores ao 3.º ciclo do ensino básico.

A frequência de UC e/ou UFCD inseridas em percursos de nível secundário exige uma habilitação escolar de, pelo menos, o 3.º ciclo do ensino básico.

As habilitações escolares exigidas para desenvolver uma UFCD comum a dois referenciais, com percursos de nível diferentes, são as habilitações mínimas.

A frequência de UC e ou de UFCD inseridas em qualificações integradas no CNQ de nível 5 de qualificação do QNQ exige uma habilitação escolar de, pelo menos, o nível de ensino secundário ou 3.º ciclo do ensino básico, desde que o adulto esteja a frequentar uma das modalidades de educação ou formação, processo de RVCC de nível secundário ou processo de certificação.

Abordagens e métodos de ensino

A organização curricular das FMC realiza-se, para cada unidade de formação, de acordo com os respetivos referenciais de formação constantes do CNQ, podendo corresponder a unidades da componente de formação de base, da componente de formação tecnológica, ou a ambas.

Para concluir um percurso de qualificação de dupla certificação através de formações modulares é necessária a realização da formação prática em contexto de trabalho, sendo esta de caráter obrigatório para o adulto que não exerça atividade correspondente à saída profissional do curso frequentado ou uma atividade profissional numa área afim.

O adulto comprovadamente inserido no mercado de trabalho pode ser dispensado da formação prática em contexto de trabalho, quando a mesma for de caráter obrigatório, mediante declaração da entidade empregadora, a apresentar à entidade formadora.

Os grupos de formação são constituídos por um número mínimo de 15 e um número máximo de 30 formandos. O número mínimo aplica-se unicamente a ações financiadas por fundos públicos.

Avaliação e progressão de adultos

O processo de avaliação compreende a avaliação formativa (que se desenvolve ao longo da formação relativamente aos resultados da aprendizagem, permitindo a sua melhoria e o ajustamento das estratégias formativas) e a avaliação sumativa (que se expressa com a menção “Com aproveitamento” ou “Sem aproveitamento”, em função de o formando ter ou não atingido os objetivos da formação).

Os critérios de avaliação formativa são, nomeadamente: a participação, a motivação, a aquisição e a aplicação de conhecimentos, a mobilização de competências em novos contextos, as relações interpessoais, o trabalho em equipa, a adaptação a uma nova tarefa, a pontualidade e a assiduidade.

Certificação

A obtenção de uma qualificação através das FMC exige a conclusão com aproveitamento de todas as UC e ou UFCD do percurso formativo em causa, bem como da formação em contexto de trabalho, quando aplicável.

A conclusão com aproveitamento de uma FMC dá lugar à emissão de certificado de qualificações que discrimina todas as unidades de competência ou de formação de curta duração concluídas com aproveitamento, para além do registo das mesmas no Passaporte Qualifica.

Para a obtenção de uma qualificação do CNQ, na sequência da sua conclusão com aproveitamento de uma FMC que permite finalizar o respetivo percurso de qualificação, é ainda exigido um processo de validação final, no âmbito de uma Comissão Técnica de Certificação (CAC), a realizar por um Centro Qualifica. Verificada a conformidade do respetivo processo, é emitido o certificado final de qualificações e o respetivo diploma (quando aplicável).

Outras ofertas de educação de adultos

No âmbito da educação informal e não formal existem em Portugal, desde 1976, as Universidades de Terceira Idade (UTI)/Universidades Sénior, cujo objetivo se estende à participação social e combate à exclusão social na idade adulta avançada. São, nomeadamente, a Universidade Internacional da Terceira Idade de Lisboa (UITIL); a Universidade Popular do Porto; a Universidade de Lisboa da Terceira Idade (ULTI) e a Universidade do Autodidata e da Terceira Idade do Porto (UATIP).

As Universidades Sénior organizam-se de acordo com a formação de associações, em que algumas delas se transformam em Instituições Particulares de Solidariedade Social – IPSS, a fim de obterem apoios e subsídios por parte do Estado.

As universidades de terceira idade/sénior estão representadas pela Rede de Universidades da Terceira Idade (RUTIS), uma Instituição Particular de Solidariedade Social e de Utilidade Pública de apoio à comunidade e aos seniores, de âmbito nacional e internacional, com sede em Almeirim, criada em 2005. Tem atualmente 236 UTIs como membros, 38.000 alunos seniores e 4.500 professores voluntários nas universidades seniores.

Um dos principais objetivos da RUTIS é a promoção do envelhecimento ativo e das universidades sénior.

A RUTIS é membro do Conselho Económico e Social do Estado Português e a única instituição nacional com acordo com o estado para a promoção do envelhecimento ativo e representativa das Universidades seniores.

De acordo com o regulamento geral das UTI os objetivos são os seguintes:

  • Oferecer aos alunos, um espaço de vida socialmente organizado e adaptado às suas idades, para que possam viver de acordo com a sua personalidade e a sua relação social;
  • Proporcionar aos alunos a frequência de aulas e cursos onde os seus conhecimentos possam ser divulgados, valorizados e ampliados;
  • Desenvolver atividades promovidas para e pelos alunos;
  • Criar espaços de encontro na comunidade que se tornem incentivos e estímulos a um são espírito de convivência e de solidariedade humana e social;
  • Divulgar e preservar a nossa história, cultura, tradições e valores;
  • Fomentar e apoiar o voluntariado social;
  • Desenvolver ações de formação social, pessoal e profissional para toda a comunidade.

De um modo geral, os critérios de admissão na universidade sénior são os seguintes:

  • Ter idade igual ou superior a 50 anos;
  • Ter gosto e vontade de aprender;
  • Possuir robustez física e psíquica adequada à realização das atividades;
  • Aceitar os princípios e normas de funcionamento da Universidade Sénior;
  • Proceder à inscrição nas instalações da Universidade Sénior através do preenchimento de ficha de inscrição acompanhada dos documentos pessoais.

A oferta formativa distribui-se por:

  • Aulas teóricas e práticas de diversas disciplinas;
  • Seminários e cursos multidisciplinares;
  • Passeios e viagens culturais;
  • Grupos recreativos;
  • Divulgação e informação de serviços destinados aos seniores;
  • As atividades sócio culturais que os alunos desejarem.

As áreas de interesse são variadas, uma vez que passam pela importância que cada elemento sénior dá a cada matéria.

A título de exemplo existem variados programas com aulas teóricas e práticas, tais como: as artes decorativas; pintura e lavores; informática; aulas teóricas de cuidados práticos de saúde, inglês, francês, direito fiscal e da família, cidadania e governação, linguagem humana e literatura de expressão portuguesa, matemática, música e grupos corais e cénicos entre outras.

Outro tipo de ofertas formativas para adultos subsidiadas pelo Estado

Ensino recorrente

O ensino recorrente a nível do ensino secundário corresponde a uma oferta no quadro da educação de adultos criada para alunos que não beneficiaram do ensino na idade habitual ou que não completaram os seus estudos.

Esta oferta foi projetada para promover a aprendizagem ao longo da vida e melhorar as qualificações da população adulta, o que constitui uma das metas da Estratégia Europa 2020, e encontra-se regulada pela Portaria n.º 242/2012, de 10 de agosto, que define a organização, o funcionamento e a avaliação dos cursos científico-humanísticos no ensino recorrente.

Decreto-Lei n.º 42/2012, de 22 de fevereiro, posteriormente incorporado na Portaria acima referida, alterou o sistema de avaliação final dos cursos científico-humanísticos do ensino secundário, no que respeita ao ensino recorrente, para alunos que pretendam continuar os seus estudos, sem afetar o estatuto daqueles que só pretendem completar o ensino secundário.

Ensino recorrente à distância (ESRaD)

O Ensino Secundário Recorrente à Distância (ESRaD), regulamentado pela Portaria n.º 254/2016, de 26 de setembro, e pelo Despacho n.º 11978/2016, de 7 de outubro responde, prioritariamente, às necessidades educativas de alunos que não têm acesso às escolas da rede pública com ensino secundário recorrente por razões de local de residência ou de trabalho e por razões do alargamento da escolaridade obrigatória. Destina-se a maiores de 18 anos que não completaram o ensino secundário.

As matrizes curriculares aplicáveis ao ESRaD têm como referência as matrizes dos Cursos Científico-Humanísticos de Ciências e Tecnologias, de Ciências Socioeconómicas, de Línguas e Humanidades e de Artes Visuais constantes nos anexos I a IV da Portaria n.º 242/2012, de 10 de agosto, que define o regime de organização e funcionamento dos cursos científico -humanísticos de nível secundário de educação, na modalidade de ensino recorrente.

O ESRaD funciona em regime modular, na modalidade de b-learning, integrando sessões presenciais e sessões a distância, síncronas e assíncronas. Esta organização permite que qualquer candidato, residente em Portugal ou no estrangeiro, possa aceder a esta oferta formativa.

Programa Jovem + Digital

Criado através da Portaria n.º 250-A/2020, de 23 de outubro, o Programa “Jovem + Digital” incide na formação para a aquisição de competências na área digital. Este programa visa reforçar a adequação da formação profissional às necessidades reais do mercado de trabalho, bem como contribuir para o reforço de competências profissionais de jovens adultos, com vista à melhoria da sua empregabilidade.

São, assim, destinatários deste programa os jovens adultos com idade compreendida entre os 18 e os 35 anos, inscritos como desempregados no Instituto do Emprego e Formação Profissional e com uma habilitação de nível secundário ou superior.

Podem ainda participar neste programa jovens adultos, nas idades acima mencionadas, e igualmente inscritos como desempregados desde que

a) não tenham concluído o ano terminal do ciclo formativo de nível secundário ou

b) estejam a realizar processos de RVCC de nível secundário.

No caso destes últimos destinatários, caberá aos Centros Qualifica a definição do percurso mais adequado para que concluam a qualificação de nível secundário, assim como a articulação com as entidades formadoras com o objetivo de poder ser compatibilizada a realização da formação com a conclusão deste mesmo nível de educação.

Os percursos de formação enquadram-se na área digital, sendo constituídos por um conjunto de unidades de formação de curta duração da componente tecnológica do Catálogo Nacional de Qualificações, com uma duração máxima de 350 horas.

As ações de formação podem ser desenvolvidas de modo presencial ou a distância, sendo asseguradas pelas seguintes entidades:

  1. rede de centros do IEFP, I.P.;
  2. entidades formadoras certificadas pela Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho;
  3. outras entidades formadoras, mediante acordo de cooperação com o IEFP.

A conclusão do percurso de formação dá lugar à emissão de um certificado de qualificações. Caso o percurso de formação não tenha sido concluído é emitido um certificado de qualificações parcial.

Vias de conclusão do nível secundário de educação

As vias de conclusão do nível secundário de educação são alternativas criadas através do Decreto-Lei n.º 357/2007, de 29 de outubro, para quem frequentou, sem concluir, cursos de nível secundário ao abrigo de planos de estudo já extintos.

Estas vias operacionalizam-se segundo mecanismos de substituição das disciplinas em falta nos cursos de origem, através da realização de exames de disciplinas dos cursos científico-humanísticos ou profissionais em vigor ou de Unidades de Formação de Curta Duração (UFCD) do Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ).

As vias de conclusão do nível secundário de educação destinam-se a adultos com idade igual ou superior a 18 anos que tenham em falta até seis disciplinas/ano nos cursos de nível secundário que frequentaram, cujos planos de estudo foram oferecidos entre 1972/73 e 2003/04.

Os planos de estudo extintos, abrangidos por estas vias, correspondem à seguinte tipologia de cursos e respetivos normativos:

- Cursos complementares liceais e técnicos - Decreto-Lei n.º 47 587/67, de 10 de março;

- Cursos complementares estruturados por áreas de estudos - Despacho Normativo n.º 140-A/78, de 22 de junho, e seguintes;

- Cursos artísticos especializados - Decreto-Lei n.º 310/83, de 1 de julho e Decreto-Lei n.º 344/90, de 2 de novembro;

- Cursos técnico-profissionais - Despacho Normativo n.º 194-A/83, de 21 de outubro, e seguintes;

- Cursos profissionais - Decreto-Lei n.º 26/89, de 21 de janeiroDecreto-Lei n.º 70/93, de 10 de março e Decreto-Lei n.º 4/98, de 8 de janeiro;

- Cursos gerais e cursos tecnológicos - Decreto-Lei n.º 286/89, de 29 de agosto;

- Cursos gerais, cursos técnicos, cursos tecnológicos e cursos artísticos especializados do ensino recorrente - Decreto-Lei n.º 74/91, de 9 de fevereiro.

Concluem o nível secundário de educação, os adultos que:

a) obtenham aprovação nos exames a nível de escola ou nacionais relativos às disciplinas que foram consideradas substitutas das disciplinas em falta no plano de estudos do curso de origem; ou,

b) obtenham aproveitamento nas UFCD do Catálogo Nacional de Qualificações que foram consideradas substitutas das disciplinas em falta no plano de estudos do curso de origem.

A conclusão do nível secundário de educação através da realização de exames dos cursos científico-humanísticos ou da realização de UFCD, em substituição das disciplinas em falta no curso de origem, confere o nível 3 de qualificação do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ).

A conclusão do nível secundário de educação através da realização de exames dos cursos profissionais quando o curso de origem do adulto é profissionalmente qualificante, em substituição das disciplinas em falta, confere o nível 4 de qualificação do QNQ.