Ciclos do ensino básico
Em Portugal, o ensino básico cobre o ensino primário (CITE 1) e o ensino secundário inferior (CITE 2) numa estrutura única.
O ensino básico tem a duração de nove anos e divide-se em três ciclos: o 1.º e 2.º ciclos correspondem ao CITE 1 e o 3.º ciclo corresponde ao CITE 2 (ver quadro abaixo).
Ciclos do Ensino Básico | Anos de escolaridade | Grupo etário de referência |
1.º ciclo | 1.º - 4.º ano | 6 - 9 anos |
2.º ciclo | 5.º - 6.º ano | 10 - 11 anos |
3.º ciclo | 7.º - 9.º ano | 12 - 14 anos |
O ensino básico é precedido pela Educação pré-escolar (consultar Capítulo 4 . Educação Pré-escolar e Cuidados de Infância) e é sucedido pelo Ensino Secundário (consultar Capítulo 6 – Ensino Secundário e Pós-Secundário Não-Superior).
Objetivos gerais
O ensino básico visa assegurar aos alunos uma formação geral comum, proporcionando-lhes o desenvolvimento das aprendizagens necessárias ao prosseguimento de estudos de nível secundário, tendo presente a matriz de valores, os princípios e as áreas de competências consideradas fundamentais para a aprendizagem dos alunos no decurso dos 12 anos da escolaridade obrigatória, inscritos no Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória.
Princípios orientadores
Os princípios orientadores para a organização e gestão do currículo do ensino básico, assim como para a avaliação das aprendizagens e para o processo de desenvolvimento curricular, estão delineados no Decreto-Lei n.º 55/2018, 6 de julho, na sua redação atual, e regulamentados pela Portaria n.º 223-A/2018, de 3 de agosto, na sua redação atual, que regulamenta as ofertas educativas do ensino básico, designadamente o ensino básico e os cursos artísticos especializados.
Com o propósito de reforçar e consolidar a autonomia pedagógica das escolas e dos professores, incentivando-os a adotar medidas diferenciadoras que valorizem soluções didáticas e pedagógicas para a melhoria efetiva das condições de aprendizagem dos alunos, o Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI), através do Despacho Normativo n.º 10-B/2018, de 6 de julho, na sua redação atual, preconiza as orientações gerais a aplicar na organização dos anos letivos.
O mesmo diploma contém medidas que visam a promoção do sucesso educativo, garantindo que todos os alunos possam alcançam as competências previstas no Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória.
De entre essas medidas salientam-se as seguintes:
- uma abordagem multinível que permite o recurso a medidas universais, seletivas e adicionais, nos casos em que sejam identificadas necessidades específicas de acesso às aprendizagens curriculares;
- horas destinadas ao apoio educativo aos alunos com dificuldades de aprendizagem;
- medida de coadjuvação em sala de aula numa lógica de trabalho colaborativo entre docentes;
- apoio ao estudo;
- oferta complementar na matriz curricular dos 2.º e 3.º ciclos destinada à criação de novas disciplinas para enriquecimento do currículo; e
- apoio tutorial específico aos alunos do 2.º e 3.º ciclos do Ensino Básico que ao longo do seu percurso escolar acumulem duas ou mais retenções.
Com vista à prevenção do insucesso e do abandono escolares, a escola deve organizar atividades de orientação vocacional e escolar em momentos do ano letivo à sua escolha, divulgados oportunamente à comunidade escolar.
No âmbito da Estratégia Nacional da Educação para a Cidadania, a escola aprova a sua estratégia de educação para a cidadania, definindo os domínios, temas e aprendizagens a desenvolver em cada ciclo e ano de escolaridade, o modo de organização do trabalho, os projetos a desenvolver pelos alunos, as parcerias a estabelecer com a comunidade e a avaliação das aprendizagens dos alunos.
Ofertas educativas e formativas
O ensino básico em Portugal compreende as seguintes ofertas educativas e formativas:
- Ensino Básico Geral - visa assegurar aos alunos uma formação geral, tendo em vista o prosseguimento de estudos, de acordo com os princípios, valores e áreas de competências previstos no Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória.
- Cursos Artísticos Especializados (CAE) - é reforçado o currículo na área artística, de forma a proporcionar aos alunos uma formação específica, designadamente nas áreas da dança, da música, do canto gregoriano e do teatro.
- Cursos de educação e formação de jovens (CEF) - preparam os jovens para o prosseguimento de estudos de nível secundário e em simultâneo para uma futura inserção qualificada no mercado de trabalho.
- Cursos de educação e formação de jovens na área da música (CEFJAM)- formam jovens na área da música através de uma formação de caráter profissionalizante, assegurando aos alunos uma formação geral equiparada ao ensino básico geral que lhes permita a continuidade de estudos para o ensino secundário (Portaria n.º 203-B/2024/1, de 10 de setembro).
Tipos de estabelecimento
O ensino básico geral e os Cursos Artísticos Especializados podem funcionar em:
- agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas da rede pública;
- estabelecimentos do ensino particular e cooperativo.
Os Cursos de Educação e Formação podem funcionar em:
- agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas da rede pública;
- escolas profissionais, públicas ou privadas;
- estabelecimentos de ensino particular e cooperativo.
No Portal da Oferta Formativa é apresentada a listagem de cursos disponíveis e de escolas/entidades formadoras para todas as ofertas educativas e formativas do ensino básico.
Para consultar os tipos de instituição educativa em Portugal, ver a “Estrutura do sistema nacional de educação” na página introdutória (Overview).
Legislação de referência sobre o ensino básico
Lei n.º 46/86, de 14 de outubro - Lei de Bases do Sistema Educativo
Despacho n.º 6478/2017, de 26 de julho - Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória
Decreto-Lei n.º 54/2018 de 6 de julho (na sua redação atual, conferida pela Lei n.º 116/2019, de 13 de setembro e pelo Decreto-Lei nº 62/2023, de 25 de julho) - estabelece os princípios e as normas que garantem a inclusão, enquanto processo que visa responder à diversidade das necessidades e potencialidades de todos e de cada um dos alunos, através do aumento da participação nos processos de aprendizagem e na vida da comunidade educativa.
Decreto-Lei n.º 55/2018, 6 de julho (na sua redação atual conferida pelo Decreto-Lei n.º 62/2023, de 25 de julho, e pelo Decreto-Lei n.º 12/2025, de 21 de fevereiro) - estabelece o currículo dos ensinos básico e secundário, os princípios orientadores da sua conceção, operacionalização e avaliação das aprendizagens, de modo a garantir que todos os alunos adquiram os conhecimentos e desenvolvam as capacidades e atitudes que contribuem para alcançar as competências previstas no Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória.
Portaria n.º 223-A/2018, de 3 de agosto (na sua redação atual) - procede à regulamentação das ofertas educativas do ensino básico, previstas no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, designadamente o ensino básico geral e os cursos artísticos especializados, definindo as regras e procedimentos da conceção e operacionalização do currículo dessas ofertas, bem como da avaliação e certificação das aprendizagens, tendo em vista o Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória.
Despacho n.º 6944-A/2018, de 19 de julho - homologa as Aprendizagens Essenciais das componentes do currículo e disciplinas inscritas nas matrizes curriculares-base dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico geral.
Portaria n.º 181/2019, de 11 de junho (alterada pela Portaria n.º 306/2021, de 17 de dezembro) - define os termos e as condições em que as escolas, no âmbito da autonomia e flexibilidade curricular, podem implementar uma gestão superior a 25 % das matrizes curriculares-base das ofertas educativas e formativas dos ensinos básico e secundário com vista ao desenvolvimento de planos de inovação.
Portaria n.º 359/2019, de 8 de outubro - procede à regulamentação da modalidade de ensino a distância, prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, definindo as regras e procedimentos relativos à organização e operacionalização do currículo, bem como o regime de frequência.
Decreto-Lei n.º 70/2021, de 3 de agosto (alterado pelo Decreto-Lei n.º 8/2025, de 11 de fevereiro) - aprova o regime jurídico do ensino individual e do ensino doméstico.
Decreto-Lei n.º 12/2025, de 21 de fevereiro e Despacho Normativo n.º 2-A/2025, de 3 de março - aprova um novo modelo de avaliação externa dos alunos, lançado pelo Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI), em vigor desde do ano letivo 2024/2025.
Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania
Para consultar mais legislação de referência, ver sítio de Internet da Direção-Geral da Educação.
Ensino básico em números
Número de estabelecimentos de ensino por natureza e tipologia com oferta educativa CITE 1 e 2 (1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico) – Continente, 2023/23
Tipo de Instituição de Ensino |
Número de Instituições de Ensino |
|||
Natureza |
TOTAL | Público |
Privado dependente do Estado |
Privado independente |
Escolas básicas |
4074 |
3687 |
44 |
343 |
Escolas secundárias |
289 |
280 |
2 |
7 |
Escolas básicas e secundárias |
345 |
210 |
21 |
114 |
Escolas profissionais |
104 |
13 |
0 |
91 |
Escolas artísticas |
11 |
4 |
6 |
1 |
Fonte: Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência (DGEEC), 2025. Notas: Inclui apenas a informação estatística recolhida no âmbito do recenseamento escolar anual (jardins de infância e estabelecimentos de ensino, públicos e privados, tutelados pedagogicamente pelo Ministério da Educação, Ciência e Inovação). Tipologias de acordo com o Decreto-Lei n.º 299/2007, de 22 de agosto.
Alunos matriculados (e distribuição percentual) no ensino básico, por natureza do estabelecimento de ensino e oferta de educação e formação – Portugal (2022/23)
Natureza |
Total |
Público |
Privado dependente do Estado |
Privado independente |
||||||
Nível e oferta |
|
% |
|
% |
|
% |
|
% |
||
Total (todos os níveis) |
1605438 |
100 |
1264216 |
78,7 |
104150 |
6,5 |
237072 |
14,8 |
||
Ensino básico |
945449 |
58,9 |
823482 |
87,1 |
21966 |
2,3 |
100001 |
10,6 |
||
1.º Ciclo |
388316 |
24,2 |
335674 |
86,4 |
6737 |
1,7 |
45905 |
11,8 |
||
Jovens |
Ensino básico geral |
385203 |
24 |
332679 |
86,4 |
6737 |
1,7 |
45787 |
11,9 |
|
Percursos curriculares alternativos |
773 |
0 |
773 |
100 |
- |
- |
- |
- |
||
Programa Integrado de Educação e Formação |
21 |
0 |
21 |
100 |
- |
- |
- |
- |
||
Adultos |
Cursos EFA |
1459 |
0,1 |
1459 |
100 |
- |
- |
- |
- |
|
Recorrente |
568 |
0 |
568 |
100 |
- |
- |
- |
- |
||
RVCC |
211 |
0 |
99 |
46,9 |
- |
- |
112 |
53,1 |
||
Formações modulares |
81 |
0 |
75 |
92,6 |
- |
- |
6 |
7,4 |
||
2.º Ciclo |
210345 |
13,1 |
184445 |
87,7 |
5894 |
2,8 |
20006 |
9,5 |
||
Jovens |
Ensino básico geral |
204553 |
12,7 |
180002 |
88 |
5172 |
2,5 |
19379 |
9,5 |
|
Cursos artísticos especializados (1) |
1630 |
0,1 |
916 |
56,2 |
714 |
43,8 |
- |
- |
||
Percursos curriculares alternativos |
629 |
0 |
611 |
97,1 |
- |
- |
18 |
2,9 |
||
Programa Integrado de Educação e Formação |
458 |
0 |
458 |
100 |
- |
- |
- |
- |
||
Adultos |
Cursos EFA |
2064 |
0,1 |
2018 |
97,8 |
- |
- |
46 |
2,2 |
|
RVCC |
889 |
0,1 |
327 |
36,8 |
8 |
0,9 |
554 |
62,3 |
||
Formações modulares |
122 |
0 |
113 |
92,6 |
- |
- |
9 |
7,4 |
||
3.º Ciclo |
346788 |
21,6 |
303363 |
87,5 |
9335 |
2,7 |
34090 |
9,8 |
||
Jovens |
Ensino básico geral |
319791 |
19,9 |
285392 |
89,2 |
8497 |
2,7 |
25902 |
8,1 |
|
Cursos artísticos especializados (1) |
1901 |
0,1 |
1183 |
62,2 |
718 |
37,8 |
- |
- |
||
Cursos profissionais |
333 |
0 |
- |
- |
- |
- |
333 |
100 |
||
Cursos de educação e formação |
5111 |
0,3 |
2808 |
54,9 |
62 |
1,2 |
2241 |
43,8 |
||
Percursos curriculares alternativos |
842 |
0,1 |
796 |
94,5 |
- |
- |
46 |
5,5 |
||
Programa Integrado de Educação e Formação |
1266 |
0,1 |
1266 |
100 |
- |
- |
- |
- |
||
Adultos |
Cursos EFA |
10446 |
0,7 |
7625 |
73 |
- |
- |
2821 |
27 |
|
Recorrente |
94 |
0 |
8 |
8,5 |
- |
- |
86 |
91,5 |
||
RVCC |
6419 |
0,4 |
3743 |
58,3 |
51 |
0,8 |
2625 |
40,9 |
||
Formações modulares |
585 |
0 |
542 |
92,6 |
7 |
1,2 |
36 |
6,2 |
Fonte: Estatísticas da Educação 2022/23, Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência (DGEEC).
Informação adicional sobre as estatísticas do ensino básico pode ser consultada em: Estatísticas da Educação 2022/23, p. 74, da Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência (DGEEC).
Para uma visão global do perfil dos alunos/estudantes nos vários níveis de educação e ensino em Portugal, consulte o resumo ilustrado do Perfil do Aluno: Continente 2022/23 (DGEEC).