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Ensino básico
Portugal

Portugal

5.Ensino básico

Last update: 14 April 2025

Ciclos do ensino básico

Em Portugal, o ensino básico cobre o ensino primário (CITE 1) e o ensino secundário inferior (CITE 2) numa estrutura única.

O ensino básico tem a duração de nove anos e divide-se em três ciclos: o 1.º e 2.º ciclos correspondem ao CITE 1 e o 3.º ciclo corresponde ao CITE 2 (ver quadro abaixo). 

Ciclos do Ensino Básico Anos de escolaridade Grupo etário de referência
1.º ciclo 1.º - 4.º ano 6 - 9 anos
2.º ciclo 5.º - 6.º ano 10 - 11 anos
3.º ciclo 7.º - 9.º ano 12 - 14 anos

O ensino básico é precedido pela Educação pré-escolar (consultar Capítulo 4 . Educação Pré-escolar e Cuidados de Infância) e é sucedido pelo Ensino Secundário (consultar Capítulo 6 – Ensino Secundário e Pós-Secundário Não-Superior).

Objetivos gerais

O ensino básico visa assegurar aos alunos uma formação geral comum, proporcionando-lhes o desenvolvimento das aprendizagens necessárias ao prosseguimento de estudos de nível secundário, tendo presente a matriz de valores, os princípios e as áreas de competências consideradas fundamentais para a aprendizagem dos alunos no decurso dos 12 anos da escolaridade obrigatória, inscritos no Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória.

Princípios orientadores

Os princípios orientadores para a organização e gestão do currículo do ensino básico, assim como para a avaliação das aprendizagens e para o processo de desenvolvimento curricular, estão delineados no Decreto-Lei n.º 55/2018, 6 de julho, na sua redação atual, e regulamentados pela Portaria n.º 223-A/2018, de 3 de agosto, na sua redação atual, que regulamenta as ofertas educativas do ensino básico, designadamente o ensino básico e os cursos artísticos especializados.

Com o propósito de reforçar e consolidar a autonomia pedagógica das escolas e dos professores, incentivando-os a adotar medidas diferenciadoras que valorizem soluções didáticas e pedagógicas para a melhoria efetiva das condições de aprendizagem dos alunos, o Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI), através do Despacho Normativo n.º 10-B/2018, de 6 de julho, na sua redação atual, preconiza as orientações gerais a aplicar na organização dos anos letivos.

O mesmo diploma contém medidas que visam a promoção do sucesso educativo, garantindo que todos os alunos possam alcançam as competências previstas no Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória.

De entre essas medidas salientam-se as seguintes:

  • uma abordagem multinível que permite o recurso a medidas universais, seletivas e adicionais, nos casos em que sejam identificadas necessidades específicas de acesso às aprendizagens curriculares;
  • horas destinadas ao apoio educativo aos alunos com dificuldades de aprendizagem;
  • medida de coadjuvação em sala de aula numa lógica de trabalho colaborativo entre docentes;
  • apoio ao estudo;
  • oferta complementar na matriz curricular dos 2.º e 3.º ciclos destinada à criação de novas disciplinas para enriquecimento do currículo; e
  • apoio tutorial específico aos alunos do 2.º e 3.º ciclos do Ensino Básico que ao longo do seu percurso escolar acumulem duas ou mais retenções.

Com vista à prevenção do insucesso e do abandono escolares, a escola deve organizar atividades de orientação vocacional e escolar em momentos do ano letivo à sua escolha, divulgados oportunamente à comunidade escolar.

No âmbito da Estratégia Nacional da Educação para a Cidadania, a escola aprova a sua estratégia de educação para a cidadania, definindo os domínios, temas e aprendizagens a desenvolver em cada ciclo e ano de escolaridade, o modo de organização do trabalho, os projetos a desenvolver pelos alunos, as parcerias a estabelecer com a comunidade e a avaliação das aprendizagens dos alunos.

Ofertas educativas e formativas

O ensino básico em Portugal compreende as seguintes ofertas educativas e formativas:

  • Ensino Básico Geral - visa assegurar aos alunos uma formação geral, tendo em vista o prosseguimento de estudos, de acordo com os princípios, valores e áreas de competências previstos no Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória.
  • Cursos Artísticos Especializados (CAE) - é reforçado o currículo na área artística, de forma a proporcionar aos alunos uma formação específica, designadamente nas áreas da dança, da música, do canto gregoriano e do teatro.
  • Cursos de educação e formação de jovens (CEF) - preparam os jovens para o prosseguimento de estudos de nível secundário e em simultâneo para uma futura inserção qualificada no mercado de trabalho.
  • Cursos de educação e formação de jovens na área da música (CEFJAM)- formam jovens na área da música através de uma formação de caráter profissionalizante, assegurando aos alunos uma formação geral equiparada ao ensino básico geral que lhes permita a continuidade de estudos para o ensino secundário (Portaria n.º 203-B/2024/1, de 10 de setembro).

Tipos de estabelecimento

O ensino básico geral e os Cursos Artísticos Especializados podem funcionar em:

  • agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas da rede pública;
  • estabelecimentos do ensino particular e cooperativo.

Os Cursos de Educação e Formação podem funcionar em:

  • agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas da rede pública;
  • escolas profissionais, públicas ou privadas;
  • estabelecimentos de ensino particular e cooperativo.

No Portal da Oferta Formativa é apresentada a listagem de cursos disponíveis e de escolas/entidades formadoras para todas as ofertas educativas e formativas do ensino básico.

Para consultar os tipos de instituição educativa em Portugal, ver a “Estrutura do sistema nacional de educação” na página introdutória (Overview).

Legislação de referência sobre o ensino básico

Lei n.º 46/86, de 14 de outubro - Lei de Bases do Sistema Educativo 

Despacho n.º 6478/2017, de 26 de julho - Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória

Decreto-Lei n.º 54/2018 de 6 de julho (na sua redação atual, conferida pela Lei n.º 116/2019, de 13 de setembro e pelo Decreto-Lei nº 62/2023, de 25 de julho) - estabelece os princípios e as normas que garantem a inclusão, enquanto processo que visa responder à diversidade das necessidades e potencialidades de todos e de cada um dos alunos, através do aumento da participação nos processos de aprendizagem e na vida da comunidade educativa.

Decreto-Lei n.º 55/2018, 6 de julho (na sua redação atual conferida pelo Decreto-Lei n.º 62/2023, de 25 de julho, e pelo Decreto-Lei n.º 12/2025, de 21 de fevereiro) - estabelece o currículo dos ensinos básico e secundário, os princípios orientadores da sua conceção, operacionalização e avaliação das aprendizagens, de modo a garantir que todos os alunos adquiram os conhecimentos e desenvolvam as capacidades e atitudes que contribuem para alcançar as competências previstas no Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória.

Portaria n.º 223-A/2018, de 3 de agosto (na sua redação atual) - procede à regulamentação das ofertas educativas do ensino básico, previstas no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, designadamente o ensino básico geral e os cursos artísticos especializados, definindo as regras e procedimentos da conceção e operacionalização do currículo dessas ofertas, bem como da avaliação e certificação das aprendizagens, tendo em vista o Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória.

Despacho n.º 6944-A/2018, de 19 de julho - homologa as Aprendizagens Essenciais das componentes do currículo e disciplinas inscritas nas matrizes curriculares-base dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico geral.

Portaria n.º 181/2019, de 11 de junho (alterada pela Portaria n.º 306/2021, de 17 de dezembro) - define os termos e as condições em que as escolas, no âmbito da autonomia e flexibilidade curricular, podem implementar uma gestão superior a 25 % das matrizes curriculares-base das ofertas educativas e formativas dos ensinos básico e secundário com vista ao desenvolvimento de planos de inovação.

Portaria n.º 359/2019, de 8 de outubro - procede à regulamentação da modalidade de ensino a distância, prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, definindo as regras e procedimentos relativos à organização e operacionalização do currículo, bem como o regime de frequência.

Decreto-Lei n.º 70/2021, de 3 de agosto  (alterado pelo Decreto-Lei n.º 8/2025, de 11 de fevereiro) - aprova o regime jurídico do ensino individual e do ensino doméstico.

Decreto-Lei n.º 12/2025, de 21 de fevereiro e Despacho Normativo n.º 2-A/2025, de 3 de março - aprova um novo modelo de avaliação externa dos alunos, lançado pelo Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI), em vigor desde do ano letivo 2024/2025.

Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania

Aprendizagens Essenciais

Para consultar mais legislação de referência, ver sítio de Internet da Direção-Geral da Educação.

Ensino básico em números

Número de estabelecimentos de ensino por natureza e tipologia com oferta educativa CITE 1 e 2 (1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico) – Continente, 2023/23

Tipo de Instituição de Ensino

Número de Instituições de Ensino

Natureza

TOTAL Público

Privado dependente do Estado

Privado independente

Escolas básicas

4074

3687

44

343

Escolas secundárias

289

280

2

7

Escolas básicas e secundárias

345

210

21

114

Escolas profissionais

104

13

0

91

Escolas artísticas

11

4

6

1

Fonte: Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência (DGEEC), 2025. Notas: Inclui apenas a informação estatística recolhida no âmbito do recenseamento escolar anual (jardins de infância e estabelecimentos de ensino, públicos e privados, tutelados pedagogicamente pelo Ministério da Educação, Ciência e Inovação). Tipologias de acordo com o Decreto-Lei n.º 299/2007, de 22 de agosto.

Alunos matriculados (e distribuição percentual) no ensino básico, por natureza do estabelecimento de ensino e oferta de educação e formação – Portugal (2022/23)

Natureza

Total

Público

Privado dependente do Estado

Privado independente

Nível e oferta

 

%

 

%

 

%

 

%

Total (todos os níveis)

1605438

100

1264216

78,7

104150

6,5

237072

14,8

Ensino básico

945449

58,9

823482

87,1

21966

2,3

100001

10,6

  1.º Ciclo

388316

24,2

335674

86,4

6737

1,7

45905

11,8

Jovens

Ensino básico geral

385203

24

332679

86,4

6737

1,7

45787

11,9

Percursos curriculares alternativos

773

0

773

100

-

-

-

-

Programa Integrado de Educação e Formação

21

0

21

100

-

-

-

-

Adultos

Cursos EFA

1459

0,1

1459

100

-

-

-

-

Recorrente

568

0

568

100

-

-

-

-

RVCC

211

0

99

46,9

-

-

112

53,1

Formações modulares

81

0

75

92,6

-

-

6

7,4

  2.º Ciclo

210345

13,1

184445

87,7

5894

2,8

20006

9,5

Jovens

Ensino básico geral

204553

12,7

180002

88

5172

2,5

19379

9,5

Cursos artísticos especializados (1)

1630

0,1

916

56,2

714

43,8

-

-

Percursos curriculares alternativos

629

0

611

97,1

-

-

18

2,9

Programa Integrado de Educação e Formação

458

0

458

100

-

-

-

-

Adultos

Cursos EFA

2064

0,1

2018

97,8

-

-

46

2,2

RVCC

889

0,1

327

36,8

8

0,9

554

62,3

Formações modulares

122

0

113

92,6

-

-

9

7,4

  3.º Ciclo

346788

21,6

303363

87,5

9335

2,7

34090

9,8

Jovens

Ensino básico geral

319791

19,9

285392

89,2

8497

2,7

25902

8,1

Cursos artísticos especializados (1)

1901

0,1

1183

62,2

718

37,8

-

-

Cursos profissionais

333

0

-

-

-

-

333

100

Cursos de educação e formação

5111

0,3

2808

54,9

62

1,2

2241

43,8

Percursos curriculares alternativos

842

0,1

796

94,5

-

-

46

5,5

Programa Integrado de Educação e Formação

1266

0,1

1266

100

-

-

-

-

Adultos

Cursos EFA

10446

0,7

7625

73

-

-

2821

27

Recorrente

94

0

8

8,5

-

-

86

91,5

RVCC

6419

0,4

3743

58,3

51

0,8

2625

40,9

Formações modulares

585

0

542

92,6

7

1,2

36

6,2

Fonte: Estatísticas da Educação 2022/23, Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência (DGEEC).

Informação adicional sobre as estatísticas do ensino básico pode ser consultada em: Estatísticas da Educação 2022/23, p. 74, da Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência (DGEEC). 

Para uma visão global do perfil dos alunos/estudantes nos vários níveis de educação e ensino em Portugal, consulte o resumo ilustrado do Perfil do Aluno: Continente 2022/23 (DGEEC).