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Unidade Portuguesa da Rede Eurydice (UPRE)
Ministério da Educação, Ciência e Inovação
Direcção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência - DGEEC
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Ciclos do ensino básico
Em Portugal, o ensino básico tem uma estrutura única com a duração de nove anos e divide-se em três ciclos: o 1.º e 2.º ciclos correspondente ao CITE 1 e o 3.º ciclo correspondente ao CITE 2 (ver quadro abaixo).
| Ciclos do Ensino Básico | Anos de escolaridade | Grupo etário de referência |
| 1.º ciclo | 1.º - 4.º ano | 6 - 9 anos |
| 2.º ciclo | 5.º - 6.º ano | 10 - 11 anos |
| 3.º ciclo | 7.º - 9.º ano | 12 - 14 anos |
O ensino básico é precedido pela Educação Pré-escolar (consultar Capítulo 3 - Educação e Acolhimento na Primeira Infância) e é sucedido pelo Ensino Secundário (consultar Capítulo 5 – Ensino Secundário e Pós-Secundário Não-Superior).
Objetivos gerais
O ensino básico visa assegurar aos alunos uma formação geral comum, proporcionando-lhes o desenvolvimento das aprendizagens necessárias ao prosseguimento de estudos de nível secundário, tendo presente a matriz de valores, os princípios e as áreas de competências consideradas fundamentais para a aprendizagem dos alunos no decurso dos 12 anos da escolaridade obrigatória, inscritos no Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória.
Princípios orientadores
Os princípios orientadores para a organização e gestão do currículo do ensino básico, assim como para a avaliação das aprendizagens e para o processo de desenvolvimento curricular, estão delineados no Decreto-Lei n.º 55/2018, 6 de julho, na sua redação atual.
Com o propósito de reforçar e consolidar a autonomia pedagógica das escolas e dos professores, incentivando-os a adotar medidas diferenciadoras que valorizem soluções didáticas e pedagógicas para a melhoria efetiva das condições de aprendizagem dos alunos, o Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI), através do Despacho Normativo n.º 10-B/2018, de 6 de julho, na sua redação atual, preconiza as orientações gerais a aplicar na organização dos anos letivos.
Este diploma contém medidas que visam a promoção do sucesso educativo, garantindo que todos os alunos possam alcançar as competências previstas no Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória.
De entre essas medidas salientam-se as seguintes:
- uma abordagem multinível que permite o recurso a medidas universais, seletivas e adicionais, nos casos em que sejam identificadas necessidades específicas de acesso às aprendizagens curriculares;
- horas destinadas ao apoio educativo aos alunos com dificuldades de aprendizagem;
- medida de coadjuvação em sala de aula numa lógica de trabalho colaborativo entre docentes;
- apoio ao estudo;
- oferta complementar na matriz curricular dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico destinada à criação de novas disciplinas para enriquecimento do currículo; e
- apoio tutorial específico aos alunos do 2.º e 3.º ciclos do ensino básico que ao longo do seu percurso escolar acumulem duas ou mais retenções.
Com vista à prevenção do insucesso e do abandono escolares, a escola deve organizar, entre muitas outras, atividades de orientação vocacional e escolar em momentos do ano letivo à sua escolha, divulgados oportunamente à comunidade escolar.
No âmbito da autonomia e flexibilidade curricular, a Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania (ENEC) também tem um papel determinante: visa promover a formação integral de crianças e jovens, capacitando-os para o exercício pleno da cidadania em uma sociedade democrática e respeitadora dos Direitos Humanos.
No âmbito da Resolução do Conselho de Ministros n.º 127/2025, a ENEC foi aprovada enquanto referencial da componente curricular de Cidadania e Desenvolvimento. A operacionalização curricular da Educação para a Cidadania concretiza-se a dois níveis: ao nível de agrupamento de escolas ou escola não agrupada e ao nível de cada turma, cabendo agrupamento de escolas ou escola não agrupada elaborar e aprovar a sua própria Estratégia de Educação para a Cidadania, enquadrada pela ENEC
Ofertas educativas e formativas
O ensino básico em Portugal compreende as seguintes ofertas educativas e formativas:
- Ensino Básico Geral - visa assegurar aos alunos uma formação geral, tendo em vista o prosseguimento de estudos, de acordo com os princípios, valores e áreas de competências previstos no Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória.
- Cursos Artísticos Especializados (CAE) - é reforçado o currículo na área artística, de forma a proporcionar aos alunos uma formação específica, designadamente nas áreas da dança, da música, do canto gregoriano e do teatro.
- Cursos de educação e formação de jovens (CEF) - cursos de dupla certificação, que preparam os jovens para o prosseguimento de estudos de nível secundário e/ou para integração no mercado de trabalho.
- Cursos de educação e formação de jovens na área da música (CEFJAM) formam jovens na área da música através de uma formação de caráter profissionalizante, assegurando aos alunos uma formação geral equiparada ao ensino básico geral que lhes permita a continuidade de estudos para o ensino secundário (Portaria n.º 203-B/2024/1, de 10 de setembro).
- Outras ofertas formativas com pouca expressão, como os percursos curriculares alternativos (PCA) e o Programa Integrado de Educação e Formação (PIEF), ou ainda ofertas dirigidas para adultos, devidamente apresentadas no Capítulo 7.4 Principais tipos de oferta formativa.
Tipos de estabelecimento
O ensino básico geral e os Cursos Artísticos Especializados podem funcionar em:
- agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas da rede pública;
- estabelecimentos do ensino particular e cooperativo.
Os Cursos de Educação e Formação podem funcionar em:
- agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas da rede pública;
- escolas profissionais, públicas ou privadas;
- estabelecimentos de ensino particular e cooperativo.
No Portal da Oferta Formativa é apresentada a listagem de cursos disponíveis e de escolas/entidades formadoras para todas as ofertas educativas e formativas do ensino básico.
Para consultar os tipos de instituição educativa em Portugal, ver a “Estrutura do sistema nacional de educação” na página introdutória (Overview).
Legislação de referência sobre o ensino básico
Resolução do Conselho de Ministros n.º 127/2025, de 29 de agosto - aprova a Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania.
Decreto-Lei n.º 7/2025, de 11 de fevereiro - estabelece o regime específico de posicionamento dos alunos que estejam abrangidos pela escolaridade obrigatória portuguesa e sejam titulares de habilitações conferidas por sistemas educativos estrangeiros ou por programas educativos internacionais, correspondentes ao ensino básico português. Decreto-Lei n.º 12/2025, de 21 de fevereiro e Despacho Normativo n.º 2-A/2025, de 3 de março - aprova um novo modelo de avaliação externa dos alunos, lançado pelo Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI), em vigor desde o ano letivo 2024/2025.
Despacho n.º 8209/2021, de 19 de agosto - homologa as Aprendizagens Essenciais da componente de currículo/disciplina de Matemática inscrita na matriz curricular base dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico geral, constante dos anexos I a III do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho.
Decreto-Lei n.º 70/2021, de 3 de agosto (alterado pelo Decreto-Lei n.º 8/2025, de 11 de fevereiro) - aprova o regime jurídico do ensino individual e do ensino doméstico.
Despacho n.º 6605-A/2021, de 6 de julho - procede à definição dos referenciais curriculares das várias dimensões do desenvolvimento curricular, incluindo a avaliação externa.
Portaria n.º 359/2019, de 8 de outubro - procede à regulamentação da modalidade de ensino a distância, prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, definindo as regras e procedimentos relativos à organização e operacionalização do currículo, bem como o regime de frequência.
Portaria n.º 181/2019, de 11 de junho (alterada pela Portaria n.º 306/2021, de 17 de dezembro) - define os termos e as condições em que as escolas, no âmbito da autonomia e flexibilidade curricular, podem implementar uma gestão superior a 25% das matrizes curriculares-base das ofertas educativas e formativas dos ensinos básico e secundário com vista ao desenvolvimento de planos de inovação.
Portaria n.º 223-A/2018, de 3 de agosto (na sua redação atual) - procede à regulamentação das ofertas educativas do ensino básico, previstas no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, designadamente o ensino básico geral e os cursos artísticos especializados, definindo as regras e procedimentos da conceção e operacionalização do currículo dessas ofertas, bem como da avaliação e certificação das aprendizagens, tendo em vista o Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória.
Decreto-Lei n.º 54/2018 de 6 de julho (na sua redação atual, conferida pela Lei n.º 116/2019, de 13 de setembro e pelo Decreto-Lei nº 62/2023, de 25 de julho) - estabelece os princípios e as normas que garantem a inclusão, enquanto processo que visa responder à diversidade das necessidades e potencialidades de todos e de cada um dos alunos, através do aumento da participação nos processos de aprendizagem e na vida da comunidade educativa.
Decreto-Lei n.º 55/2018, 6 de julho (na sua redação atual conferida pelo Decreto-Lei n.º 62/2023, de 25 de julho, e pelo Decreto-Lei n.º 12/2025, de 21 de fevereiro) - estabelece o currículo dos ensinos básico e secundário, os princípios orientadores da sua conceção, operacionalização e avaliação das aprendizagens, de modo a garantir que todos os alunos adquiram os conhecimentos e desenvolvam as capacidades e atitudes que contribuem para alcançar as competências previstas no Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória.
Despacho n.º 6944-A/2018, de 19 de julho - homologa as Aprendizagens Essenciais das componentes do currículo e disciplinas inscritas nas matrizes curriculares-base dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico geral.
Despacho n.º 6478/2017, de 26 de julho - Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória
Lei n.º 46/86, de 14 de outubro, na sua redação atual - Lei de Bases do Sistema Educativo
Para consultar mais legislação de referência, ver sítio de Internet da Direção-Geral da Educação, atualmente integrada no Instituto da Educação, Qualidade e Avaliação (EduQA, I. P.).
O ensino básico em números
Número de estabelecimentos de ensino por natureza e tipologia com oferta educativa CITE 1 e 2 (1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico) - Continente, 2023/2024
|
Número de Instituições de Ensino |
||||
|
Natureza
Tipo de Instituição de Ensino |
TOTAL | Público |
Privado dependente do Estado |
Privado independente |
| Escolas básicas |
4059 |
3674 |
43 |
342 |
| Escolas secundárias |
288 |
278 |
2 |
8 |
| Escolas básicas e secundárias |
346 |
211 |
21 |
114 |
| Escolas profissionais |
98 |
14 |
6 |
84 |
| Escolas artísticas |
11 |
4 |
0 |
1 |
Fonte: DGEEC - Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência (2026). Notas: Inclui apenas a informação estatística recolhida no âmbito do recenseamento escolar anual (jardins de infância e estabelecimentos de ensino, públicos e privados, tutelados pedagogicamente pelo Ministério da Educação, Ciência e Inovação). Tipologias de acordo com o Decreto-Lei n.º 299/2007, de 22 de agosto.
Alunos matriculados no ensino básico, por natureza do estabelecimento de ensino e oferta de educação e formação - Portugal (2023/2024)
Fonte: Estatísticas da Educação 2023/2024 - DGEEC - Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência (2025)
Informação adicional sobre as estatísticas do ensino básico pode ser consultada na publicação Estatísticas da Educação 2023/2024, DGEEC - Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência (2025). Para uma visão global do perfil dos alunos/estudantes nos vários níveis de educação e ensino em Portugal, consulte o resumo ilustrado do Perfil do Aluno: Continente 2023/2024 (DGEEC, 2025).