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Unidade Portuguesa da Rede Eurydice (UPRE)
Ministério da Educação, Ciência e Inovação
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Pessoal não docente
O pessoal não docente dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas integra as carreiras do regime geral da Administração Pública (AP) que se encontram definidas pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que regula o vínculo de trabalho em funções públicas. O referido pessoal não docente teve, no passado, um regime estatutário específico definido pelo Decreto-Lei n.º 184/2004, de 29 de julho, o qual, atualmente, não é aplicado na íntegra.
Com a publicação do Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, ficou definido o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio da educação. Posteriormente, a publicação do Despacho n.º 3689/2022, de 29 de março de 2022, veio regulamentar algumas questões relacionadas com o pessoal não docente, quanto aos trabalhadores com vínculo de emprego público da carreira subsistente de chefe de serviços de administração escolar e das carreiras gerais de assistente técnico e de assistente operacional a transitar para o mapa de pessoal dos municípios.
O pessoal não docente integra maioritariamente as carreiras de assistente técnico e assistente operacional do regime geral da AP, nas atividades administrativas, de apoio educativo e auxiliar.
O pessoal não docente integra ainda a carreira geral de técnico superior nas funções de psicólogo no âmbito dos serviços de psicologia e orientação. Nesta carreira enquadram-se ainda os assistentes sociais, os terapeutas da fala, os animadores socioculturais, os mediadores, entre outros. Algum pessoal não docente já não é gerido pelo Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI), mas sim pelos municípios, de acordo com o artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 21/2019, 30 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 125/2023, 26 de dezembro.
Para tal foram celebrados contratos de execução entre o MECI e os municípios, segundo o previsto no artigo 12.º do mesmo Decreto-Lei. O Decreto-Lei n.º 184/2004, de 29 de julho, aprovou o regime jurídico do pessoal não docente dos estabelecimentos públicos de educação e ensino não superior, consagrou um dos seus capítulos à formação profissional, como elemento estruturante do processo de construção de uma escola de qualidade, onde todos os profissionais da educação desempenham um papel relevante. Neste contexto, a evolução da organização da escola e a sua cada vez maior conexão com a comunidade educativa gerou uma complexidade acrescida das funções atribuídas ao pessoal não docente, pelo que se tornou necessário regulamentar e desenvolver a respetiva formação profissional de forma sistemática, de forma a potenciar o acréscimo da qualidade do desempenho destes profissionais.
Através do Decreto-Lei n.º 86-A/2016, de 29 de dezembro, procedeu-se à atualização, desenvolvimento e aperfeiçoamento do regime de formação profissional na administração pública, incluindo o do pessoal não docente das escolas, uma vez que à formação profissional é reconhecido um papel estratégico na modernização e transformação e modernização da administração pública.
Bibliotecas escolares e professores bibliotecários
O sistema educativo português conta com 2 706 bibliotecas escolares nos diferentes níveis de ensino, a saber, em todas as escolas públicas onde funciona o 2º, 3º ciclo, ensino secundário, profissional ou artístico e em escolas de 1º ciclo. De acordo com a atual política, até ao final de 2027 todas as escolas públicas do 1.º ciclo do ensino básico, terão uma biblioteca.
As bibliotecas escolares são estruturas flexíveis com serviços inovadores e inclusivos, que combinam espaços físicos com ambientes virtuais de aprendizagem, coleções de documentos em formato físico com recursos digitais e são centros de apoio ao exercício da atividade pedagógica dos professores. De acordo com as orientações, estas deverão responder, de forma eficaz e inovadora, aos desafios educativos contemporâneos, promovendo ambientes de informação e conhecimento que favoreçam o desenvolvimento de saberes essenciais numa sociedade cada vez mais dinâmica, imprevisível, digital e global.
Bibliotecas escolares por tipologia - subsistema de ensino público
Fonte: Inquérito Recursos humanos 2026, Rede de bibliotecas Escolares
Bibliotecas escolares por tipologia - subsistema de ensino privado
Fonte: Inquérito Recursos humanos 2026, Rede de bibliotecas Escolares
Segundo a Portaria 192 A/2015, de 29 de junho, cada agrupamento de escolas/escola não agrupada designa, de um a três docentes, para o desempenho das funções de professor bibliotecário, de acordo com o número de alunos e o número de bibliotecas escolares.
Ao professor bibliotecário cabe, com apoio da equipa da biblioteca escolar, a gestão da biblioteca da escola não agrupada ou do conjunto das bibliotecas das escolas do agrupamento. Sem prejuízo de outras tarefas a definir em regulamento interno, compete ao professor bibliotecário:
- Assegurar o serviço de biblioteca para os alunos do agrupamento de escolas ou da escola não agrupada;
- Promover a articulação das atividades da biblioteca com os objetivos do projeto educativo do agrupamento de escolas ou escola não agrupada e dos planos de turma;
- Assegurar a gestão dos recursos humanos afetos à(s) biblioteca(s);
- Garantir a organização do espaço e assegurar a gestão funcional e pedagógica dos recursos materiais afetos à biblioteca;
- Definir e operacionalizar uma política de gestão dos recursos de informação;
- Apoiar as atividades curriculares e favorecer o desenvolvimento dos hábitos e práticas de leitura e das literacias da informação e dos média, trabalhando colaborativamente com todas as estruturas do agrupamento de escolas ou escola não agrupada;
- Apoiar atividades livres, extracurriculares e de enriquecimento curricular incluídas no plano de atividades ou projeto educativo do agrupamento de escolas ou escola não agrupada;
- Estabelecer redes de trabalho cooperativo, desenvolvendo projetos de parceria com entidades locais;
- Implementar, anualmente, os procedimentos de avaliação dos serviços, definidos pelo Gabinete Coordenador da Rede de Bibliotecas Escolares (GCRBE) em articulação com os órgãos de direção do agrupamento ou escola não agrupada;
- Representar a biblioteca escolar, nos termos do regulamento interno.
Em cada agrupamento de escolas/ escola não agrupada é criada uma equipa multidisciplinar, composta por professores, assistentes e eventuais voluntários, que coadjuva o(s) professor(es) bibliotecário(s).
Número de professores bibliotecários, escolas públicas: 2022-2026
Os professores bibliotecários pertencem maioritariamente ao grupo de docentes de português ou do 1.º ciclo do ensino básico.
Fonte: Inquérito Recursos humanos 2026, Rede de bibliotecas Escolares
O assistente de biblioteca é o elemento da equipa da biblioteca escolar que, em permanência, assegura a abertura do espaço e o normal funcionamento desta estrutura, apoia os utilizadores e presta serviços técnicos. Considerando a tipologia e dimensão das escolas, a Rede de Bibliotecas Escolares recomenda a afetação de um ou dois assistentes em cada biblioteca de 2. o e 3. o Ciclo e Ensino Secundário. Relativamente às escolas do 1. o Ciclo, com ou sem ensino pré-escolar, o número de assistentes a afetar deve ser equacionado de acordo com o número de alunos.