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Unidade Portuguesa da Rede Eurydice (UPRE)
Ministério da Educação, Ciência e Inovação
Direcção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência - DGEEC
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Currículo, disciplinas, carga horária
Os princípios orientadores da conceção do currículo do ensino básico têm por base a adoção de medidas de flexibilização curricular, pautadas e preparadas em função do Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória (também designado como Perfil dos Alunos) e da autonomia das escolas, designadamente:
- A autonomia e flexibilidade curricular, faculdade conferida à escola para gerir o currículo do ensino básico, partindo das matrizes curriculares-base, assente na possibilidade de enriquecimento do currículo com os conhecimentos, capacidades e atitudes que contribuam para alcançar as competências previstas no Perfil dos Alunos;
- O Perfil dos Alunos, estruturado em princípios, visão, valores e áreas de competências, constitui a matriz comum para todas as escolas, ofertas e modalidades educativas e formativas no âmbito da escolaridade obrigatória, designadamente ao nível curricular, contribuindo para a convergência e a articulação das decisões inerentes às várias dimensões do desenvolvimento curricular: o planeamento e a realização do ensino e da aprendizagem, bem como a avaliação interna e externa das aprendizagens dos alunos;
- As Aprendizagens Essenciais (AE), documentos curriculares elaborados em articulação com o Perfil dos Alunos, constituem-se como o conjunto comum de conhecimentos a adquirir, identificados como os conteúdos de conhecimento disciplinar estruturado, indispensáveis, articulados conceptualmente, relevantes e significativos, bem como de capacidades e atitudes a desenvolver obrigatoriamente por todos os alunos em cada área disciplinar ou disciplina, tendo, em regra, por referência o ano de escolaridade ou ciclo de formação. As AE são a base comum de referência para a aprendizagem de todos os alunos, isto é, o denominador curricular comum, nunca esgotando o que o aluno tem de aprender, mas garantindo que todos os alunos desenvolvem um conjunto nuclear de aprendizagens, independentemente da autonomia organizacional e curricular de cada escola;
- Os Domínios de Autonomia Curricular (DAC), constituindo-se como uma possibilidade dada às escolas para criar áreas de confluência de trabalho interdisciplinar para reforçar as práticas de colaboração e de articulação curricular;
- As matrizes curriculares-base, o conjunto de componentes de currículo, áreas disciplinares e disciplinas, que integram os planos curriculares de âmbito nacional, por ciclo e ano de escolaridade ou por ciclo de formação, bem como a carga horária prevista para cada um deles, que serve de suporte ao desenvolvimento do currículo concretizado nos instrumentos de planeamento curricular, ao nível da escola e da turma ou grupo de alunos;
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A Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania (ENEC) adota uma abordagem integrada e articulada, centrada na interdependência entre oito dimensões - Direitos Humanos, Democracia e Instituições Políticas, Desenvolvimento Sustentável, Literacia Financeira e Empreendedorismo, Pluralismo e Diversidade Cultural, Saúde, Media e Risco e Segurança Rodoviária- de forma a adotar uma visão mais abrangente e completa do exercício pleno de cidadania. Todas as oito dimensões definidas são obrigatórias, organizando-se em dois grupos, com implicações diferenciadas, do seguinte modo:
No 1.º grupo, que integra Direitos Humanos, Democracia e Instituições Políticas, Desenvolvimento Sustentável e Literacia Financeira e Empreendedorismo, as dimensões devem ser abordadas em cada ano de escolaridade de todos os níveis e ciclos de ensino. No 2.º grupo, que inclui Pluralismo e Diversidade Cultural, Saúde, Media e Risco e Segurança Rodoviária, para cada um dos três intervalos de anos de escolaridade definidos (1.º ciclo do ensino básico; 2.º e 3.º ciclos do ensino básico; ensino secundário), a escola deve escolher, pelo menos, um ano de escolaridade por ciclo ou conjunto de ciclos para abordar cada uma das dimensões, em conformidade com a respetiva Estratégia de Educação para a Cidadania.
No âmbito da Educação para a Cidadania, componente curricular de Cidadania e Desenvolvimento, pretende-se que os alunos adquiram conhecimentos, capacidades, atitudes e valores que os habilitem para a participação cívica, contribuindo assim para sociedades mais justas e inclusivas, no quadro da democracia, dos valores constitucionais e da defesa dos Direitos Humanos. Pretende-se, deste modo, que as aprendizagens essenciais promovam, por um lado, atitudes cívicas conscientes e, por outro lado, relacionamentos interpessoais e sociais responsáveis, que capacitem os alunos para a participação na vida escolar, social e comunitária e para a avaliação crítica das implicações individuais e coletivas das suas ações e escolhas. Para o efeito, foram definidas para todas as Dimensões Aprendizagens Essenciais, que são o documento de orientação curricular base na planificação, realização e avaliação do ensino e da aprendizagem, e visam promover o desenvolvimento das áreas de competência inscritas no Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória (PA).
Através deste conjunto de diretrizes, as escolas públicas e privadas podem desenvolver um trabalho pedagógico, com maior autonomia, flexibilidade e inovação, e dentro da sua experiência pedagógica e organizativa, podem gerir o currículo, respeitando os limites definidos pela legislação que estabelece o currículo da escolaridade obrigatória (Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho).
Ensino básico
O currículo do ensino básico integra planos curriculares, que apresentam o conjunto de componentes de currículo ou de formação, áreas disciplinares, disciplinas e unidades de formação de curta duração, a lecionar por ano de escolaridade, ciclo e nível de ensino ou formação, inscritos nas matrizes curriculares-base de cada ciclo de escolaridade do ensino básico.
A carga horária das componentes de currículo ou de formação, áreas disciplinares e disciplinas inscritas nas matrizes curriculares-base constitui um valor de referência, a gerir por cada escola, através da redistribuição dos tempos fixados nas matrizes, fundamentada na necessidade de encontrar as respostas pedagogicamente adequadas ao contexto da sua comunidade educativa.
No 1.º ciclo do ensino básico (1.º a 4.º anos), são componentes do currículo:
- Português
- Matemática
- Estudo do Meio
- Inglês (3.º e 4.º anos)
- Educação Artística (artes visuais, expressão dramática/teatro, dança e música)
- Educação Física
- Apoio ao estudo
- Oferta complementar - componente curricular com identidade e documentos curriculares próprios da responsabilidade do Agrupamento de Escolas.
- Cidadania e Desenvolvimento e Tecnologias de Informação e Comunicação - componentes curriculares transversais ao currículo.
- Educação Moral e Religiosa - componente de oferta obrigatória e frequência facultativa)
A matriz curricular-base do 1.º ciclo do ensino básico (Anexo I, do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, na sua redação atual) pode ser consultada no sítio da Direção-Geral da Educação, atualmente integrada no Instituto da Educação, Qualidade e Avaliação (EduQA, I. P.). A carga horária semanal total para cada ano de escolaridade deste ciclo é 25 horas/semana.
Quanto ao 2.º ciclo do ensino básico (5.º e 6.º anos), o currículo obrigatório é constituído pelas áreas disciplinares/disciplinas seguintes:
- Línguas e Estudos Sociais: Português (L1); Inglês (L2)
- História e Geografia de Portugal;
- Cidadania e Desenvolvimento
- Matemática e Ciências: Matemática; Ciências Naturais
- Educação Artística e Tecnológica: Educação Visual; Educação Tecnológica; Educação Musical; Tecnologias de Informação e Comunicação
- Educação Física
- Educação Moral e Religiosa (de oferta obrigatória e frequência facultativa)
- Oferta complementar (disciplina/s de oferta facultativa, mas de frequência obrigatória, quando exista/m)
- Apoio ao estudo
- Complemento à Educação Artística (disciplina cuja oferta é objeto de decisão da escola).
A matriz curricular-base do 2.º ciclo do ensino básico (Anexo II do Decreto-Lei n.º 55/2018 de 6 de julho, na sua redação atual) pode ser consultada no sítio da Direção-Geral da Educação, atualmente integrada no EduQA, I. P. A carga horária semanal total para cada ano de escolaridade deste ciclo é de 1350 minutos (22,5 horas/semana).
No 3.º ciclo (7.º, 8.º e 9.º anos), o currículo obrigatório é constituído pelas seguintes áreas disciplinares/disciplinas:
- Português (L1)
- Línguas estrangeiras: Inglês (L2); Língua Estrangeira II (L3)
- Ciências Sociais e Humanas: História; Geografia
- Cidadania e Desenvolvimento
- Matemática
- Ciências Físico-Naturais: Ciências Naturais; Físico-Química
- Educação Artística e Tecnológica: Educação Visual; Complemento à Educação Artística; Tecnologias de Informação e Comunicação
- Educação Física
- Educação Moral e Religiosa (de oferta obrigatória e frequência facultativa)
- Oferta complementar (disciplina/s de oferta facultativa, mas de frequência obrigatória, quando exista/m).
A matriz curricular-base do 3.º ciclo do ensino básico (Anexo III do Decreto-Lei n.º 55/2018 de 6 de julho, na sua redação atual) pode ser consultada no sítio da Direção-Geral da Educação, atualmente integrada no EduQA, I. P. A carga horária semanal total para cada ano de escolaridade deste ciclo é de 1500 minutos (25 horas/semana).
Cursos artísticos especializados
Os Cursos Artísticos Especializados (CAE) são ofertas que proporcionam uma formação especializada a jovens que revelem aptidões ou talento para ingresso e progressão numa via de estudos artísticos, em que se desenvolvem competências sociais, científicas e artísticas e simultaneamente se obtém o nível básico de educação.
No 1.º ciclo, os CAE oferecem uma aprendizagem ao nível das iniciações em Dança e em Música. Nos 2.º e 3.º ciclos, as matrizes curriculares-base dos CAE (Anexos IV e V, do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, na sua redação atual) visam assegurar aos alunos uma formação geral, e uma formação artística especializada nas áreas da Dança, da Música, do Canto Gregoriano ou do Teatro.
No ensino básico, os CAE nas áreas da Dança, da Música, do Canto Gregoriano e do Teatro são regulados pela Portaria n.º 223-A/2018, de 3 de agosto, na sua atual redação. Na área da Música (nível básico), estes cursos podem ser frequentados em regime integrado, articulado e supletivo e na área da Dança em regime integrado e articulado.
Regimes:
- Regime integrado - os alunos frequentam todas as componentes do currículo no mesmo estabelecimento de ensino;
- Regime articulado - a lecionação das disciplinas das componentes do ensino artístico especializado é assegurada por uma escola do ensino artístico especializado e as restantes componentes por uma escola de ensino geral;
- Regime supletivo - a frequência é restrita à componente de formação artística especializada dos planos de estudo dos cursos básicos da Música ou às componentes de formação científica e técnica artística nos cursos secundários da Música.
As matrizes curriculares-base específicas de cada área artística encontram-se nos anexos I a VI-B da Portaria n.º 223-A/2018, de 3 de agosto, na sua atual redação.
No 2.º ciclo dos cursos artísticos especializados (5.º e 6.º anos), a matriz curricular base é constituído pelas áreas disciplinares/disciplinas seguintes:
- Línguas e Estudos Sociais: Português (L1); Inglês (L2)
- História e Geografia de Portugal
- Cidadania e Desenvolvimento
- Matemática e Ciências: Matemática; Ciências Naturais
- Educação Visual
- Educação Física (não integra a matriz do CAE de dança)
- Formação Artística Especializada
- Educação Moral e Religiosa (de frequência facultativa)
- Oferta complementar (de oferta facultativa)
A carga horária semanal total para cada ano de escolaridade deste ciclo varia entre 1485 e 1710 minutos (24,75 e 28,5 horas/semana).
No 3.º ciclo dos cursos artísticos especializados (7.º, 8.º e 9.º anos), o currículo obrigatório é constituído pelas seguintes áreas disciplinares/disciplinas:
- Português (L1)
- Línguas estrangeiras: Inglês (L2); Língua Estrangeira II (L3)
- Ciências Sociais e Humanas: História; Geografia
- Cidadania e Desenvolvimento
- Matemática
- Ciências Físico-Naturais: Ciências Naturais; Físico-Química
- Educação Visual (de oferta facultativa)
- Educação Física (não integra a matriz do CAE de dança)
- Formação Artística Especializada
- Educação Moral e Religiosa (de frequência facultativa)
- Oferta complementar (de oferta facultativa)
A carga horária semanal total para cada ano de escolaridade deste ciclo varia entre 1 575 e 2 250 minutos (26,25 e 37,5 horas/semana).
Cursos de Educação e Formação
Os Cursos de Educação e Formação de jovens no ensino básico são um percurso com dupla certificação, em que se desenvolvem competências sociais, científicas e profissionais requeridas para o exercício de uma atividade profissional e simultaneamente se obtém o nível básico de educação.
Estes cursos preparam os jovens para o prosseguimento de estudos ao nível do secundário e/ou para uma inserção qualificada no mundo do trabalho.
Os Cursos de Educação e Formação estão integrados no Catálogo Nacional de Qualificações, têm a duração de um ou dois anos e estão organizados em quatro componentes de formação (Despacho-Conjunto n.º 453/2004, de 27 de julho):
- Formação Sociocultural – estruturada em disciplinas comuns a todos os cursos, visa contribuir para a construção da identidade pessoal, social e cultural dos alunos;
- Formação Científica – estruturada em disciplinas, visa proporcionar uma formação científica consistente com a respetiva qualificação;
- Formação Tecnológica – organizada em Unidades de Formação de Curta Duração (UFCD), visa a aquisição e desenvolvimento de um conjunto de competências técnicas necessárias ao exercício profissional;
- Formação em Contexto de Trabalho (FCT) – é realizada em empresas ou noutras organizações enquanto formação em contexto de trabalho, desenvolvida ao longo ou no final da formação, e visa a aquisição e o desenvolvimento de competências técnicas, relacionais e organizacionais relevantes para a qualificação profissional a adquirir.
Existem Cursos de Educação e Formação nas mais diversas áreas de educação e formação (ver Portal da Oferta Formativa), desde a indústria e tecnologia, aos serviços, comércio e transportes, até à agricultura e ao ambiente.
Métodos de ensino e materiais
No planeamento curricular, assume relevância a adequação do currículo e das ações estratégicas de ensino às características específicas da turma ou grupo de alunos, tomando-se decisões relativas à consolidação, aprofundamento e enriquecimento das Aprendizagens Essenciais, em conformidade com a alínea a) do número 5 do artigo 15.º da Portaria n.º 223–A/2018, de 3 de agosto, na sua atual redação.
O Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho (com as alterações introduzidas pela Lei n.º 116/2019, de 13 de setembro e pelo Decreto-Lei n.º 62/2023, de 25 de julho), estabelece os princípios e as normas que garantem a inclusão, enquanto processo que visa responder à diversidade das necessidades e potencialidades de todos e de cada um dos alunos, através do aumento da participação nos processos de aprendizagem e na vida da comunidade educativa.
As opções metodológicas presentes neste normativo assentam no desenho universal para a aprendizagem e na abordagem multinível no acesso ao currículo. Esta abordagem baseia-se em modelos curriculares flexíveis, no acompanhamento e monitorização da eficácia do contínuo das intervenções implementadas, no diálogo dos docentes com os pais ou encarregados de educação e na opção por medidas de apoio à aprendizagem, organizadas em diferentes níveis de intervenção, de acordo com as respostas educativas necessárias para cada aluno adquirir uma base comum de competências, valorizando as suas potencialidades e interesses.
Procura-se, assim, garantir que o Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória seja atingido por todos, ainda que através de percursos diferenciados, os quais permitem a cada um progredir no currículo com vista ao seu sucesso educativo.
Os documentos curriculares das línguas estrangeiras, isto é, as Aprendizagens Essenciais das línguas estrangeiras, estão articulados com o QECRL – Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas (2001) e respetivo Volume Complementar (2020).
Os recursos acima mencionados encontram-se disponíveis na página eletrónica da Direção-Geral da Educação, atualmente integrada no Instituto da Educação, Qualidade e Avaliação (EduQA, I. P.).
O manual escolar é um recurso didático-pedagógico de apoio ao processo de ensino e aprendizagem, concebido por ano ou ciclo e apresenta informação correspondente aos conteúdos nucleares dos documentos curriculares em vigor, sendo por esse motivo objeto de adoção por parte das escolas, nos termos da Lei n.º 47/2006, de 28 de agosto, na sua redação atual e demais normativos subsequentes.
A iniciativa da elaboração e da produção de manuais escolares é da responsabilidade dos autores, dos editores ou de outras instituições legalmente habilitadas para o efeito, sendo a liberdade de mercado, de concorrência na produção, de edição e de distribuição, essencialmente, dos editores.
Por sua vez, os agentes educativos (docentes) têm autonomia e liberdade na escolha e na utilização dos manuais escolares, no âmbito do projeto educativo do agrupamento de escolas/escolas não agrupadas.
A sua importância enquanto recurso didático-pedagógico motivou a implementação, pelo Estado, de procedimentos de avaliação e certificação de manuais escolares, com vista a garantir a sua qualidade científica, pedagógica e didática. Nestes procedimentos, intervêm entidades previamente acreditadas pelo MECI e, sempre que necessário, comissões de avaliação, bem como docentes, no âmbito dos órgãos de coordenação e orientação educativa das escolas ou dos agrupamentos de escolas.
Os procedimentos de avaliação, certificação e adoção desenvolvem-se em duas fases:
- avaliação e certificação dos manuais escolares, a cargo de entidades previamente acreditadas pelo MECI, nomeadamente, instituições de ensino superior público ou privado (com reconhecimento público), pelas suas unidades orgânicas e departamentos, desde que detenham capacidade e personalidade jurídicas adequadas, bem como por associações profissionais de professores, sociedades ou associações científicas e, se necessário, por comissões de avaliação constituídas especialmente para esse fim; Esta fase culmina na atribuição da certificação de qualidade científico‑pedagógica;
- avaliação e adoção, a realizar pelos docentes das escolas, tendo em vista a apreciação da adequação dos manuais escolares certificados ao projeto educativo respetivo.
Anualmente, após o período de avaliação, certificação e adoção dos manuais escolares, as escolas requisitam ao MECI, os manuais escolares adaptados em braille ou em formato digital, destinados a alunos para os quais são mobilizadas medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão, no âmbito do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, na sua redação atual.
O período de vigência dos manuais escolares do ensino básico é, em regra, de seis anos, devendo estar em harmonização com os documentos curriculares de referência em vigor.
A gratuitidade dos manuais escolares foi instituída, de forma faseada, desde 2016, através das várias Leis que aprovaram os Orçamentos de Estado, sendo. A partir do ano letivo de 2019/2020, a Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro, alargou o regime da gratuitidade dos manuais escolares a todos os alunos a frequentar a escolaridade obrigatória, na rede pública do MECI, dando assim cumprimento ao previsto no artigo 29.º da Lei n.º 47/2006, de 28 de agosto, na sua redação atual. Na supramencionada Lei é ainda mencionado que serão definidos, pelo membro do Governo responsável pela área da educação, os procedimentos e condições de disponibilização gratuita, uso, devolução e reutilização dos manuais escolares.
Nesta sequência, através do Despacho n.º 921/2019, de 24 de janeiro, foi aprovado o “Manual de Apoio à Reutilização de Manuais Escolares”, comportando um conjunto de metodologias, boas práticas e princípios a desenvolver e a adaptar pelas comunidades educativas neste processo.
Desde o ano letivo 2021/2022, atendendo às características dos manuais escolares do 1.º ciclo do ensino básico, à idade dos seus utilizadores e à necessidade da sua reutilização para efeitos de recuperação de aprendizagens, anualmente tem-se determinado que os alunos deste ciclo ficam dispensados de proceder à devolução dos manuais escolares no final do ano letivo. Em setembro de 2025, com a publicação do Decreto-Lei n.º 111/2025, de 9 de outubro, que alterou a Lei n.º 47/2026, de 28 de agosto, os alunos do 1.º ciclo do ensino básico são ficam isentos da obrigação de devolução ao Estado dos manuais escolares em suporte físico fornecidos gratuitamente.
Em relação aos métodos de ensino e aos recursos didático-pedagógicos, os docentes têm autonomia. Os docentes podem elaborar recursos didático-pedagógicos próprios para serem partilhados pelos vários docentes da escola ou do agrupamento, desde que tal não implique despesas suplementares para os alunos, não sendo estes recursos submetidos a procedimentos de avaliação, certificação e de adoção formal.
Desde o ano letivo de 2020/2021, foi promovido e implementado pela Direção-Geral da Educação, a nível nacional, o “Projeto-Piloto - Manuais Digitais” (PPDM), com o objetivo de fomentar iniciativas que concorram para o desenvolvimento do programa para a transformação digital das escolas, com recurso aos manuais escolares em suporte digital. Em julho de 2025, a DGEEC apresentou os resultados da Avaliação de Impacto do PPMD nas Aprendizagens dos Alunos 2020/2021-2023/2024, concluindo que a simples substituição do suporte (papel → digital) não garante melhoria de resultados e que a digitalização, por si só, não é suficiente para melhorar as aprendizagens. No seguimento desse estudo, foi decidido que os manuais digitais poderão ser usados por escolas do 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário na condição de a decisão para esse uso ter o envolvimento dos encarregados de educação e estar espelhado no plano educativo das escolas. Todas estas condições entram em plena implementação no ano letivo 2026/2027.
O Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio (SAPA) é um instrumento público criado em Portugal com o objetivo de facilitar o acesso de pessoas com deficiência ou incapacidade temporária a produtos de apoio que visam prevenir, compensar, atenuar ou neutralizar limitações funcionais e restrições de participação na vida quotidiana, promovendo a sua autonomia e inclusão social. Este sistema é gerido pelo Instituto Nacional para a Reabilitação, I.P. (INR), em articulação com diversas entidades financiadoras como o Instituto da Educação, Qualidade e Avaliação - EduQA, I. P., a Administração Central do Sistema de Saúde, o Instituto de Emprego e Formação Profissional e o Instituto da Segurança Social, e baseia-se numa lista homologada de produtos de apoio elegíveis para financiamento, conforme o Decreto-Lei n.º 93/2009, de 18 de abril, e diplomas complementares.
Os Centros de Recursos de Tecnologias de Informação e Comunicação para a Educação Especial (CRTIC) integrados no sistema educativo funcionam como entidades prescritoras de produtos de apoio no âmbito da educação, avaliando alunos com necessidades específicas e propondo soluções tecnológicas adaptadas que facilitem o acesso ao currículo escolar, valorizando práticas de inclusão escolar.
No contexto educativo, os produtos de apoio para acesso ao currículo correspondem a dispositivos, tecnologias e recursos especializados destinados a eliminar ou reduzir barreiras à aprendizagem e à participação dos alunos com necessidades específicas, garantindo condições de equidade no processo educativo. Estes produtos incluem, entre outros, tecnologias de apoio à comunicação aumentativa e alternativa, softwares de leitura e escrita assistida, sintetizadores de voz, leitores de ecrã, teclados e ratos adaptados, bem como materiais pedagógicos em formatos acessíveis. A sua utilização visa permitir que o aluno aceda aos conteúdos curriculares, participe nas atividades letivas e demonstre aprendizagens de forma funcional, respeitando o princípio da educação inclusiva. Os produtos de apoio para acesso ao currículo, no âmbito do sistema educativo, são atribuídos gratuitamente aos alunos para os quais esses recursos tenham sido devidamente prescritos, no seguimento de uma avaliação técnica e pedagógica especializada.