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EACEA National Policies Platform:Eurydice
Garantia da qualidade no ensino superior
Portugal

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10.Garantia da qualidade

10.2Garantia da qualidade no ensino superior

Last update: 15 April 2026

A partir da criação do Espaço Europeu de Ensino Superior (EEES), decorrente da assinatura da Declaração de Bolonha (1999), a intenção de fomentar a comparabilidade e reconhecimento das qualificações projetou a avaliação do ensino superior para uma posição de política educativa prioritária. De um sistema de avaliação da qualidade incipiente e contestado criado no final do séc. XX (Lei n.º 38/94, de 21 de novembro), a avaliação do ensino superior português tem vindo a expandir-se rapidamente, articulando atualmente funções de supervisão e consultoria de qualidade. Já não se foca exclusivamente nos processos de ensino-aprendizagem e nos resultados alcançados, mas passou a incluir uma análise da organização e funcionamento dos cursos.

Em 2005, é solicitado pelo governo português à European Association for Quality Assurance in Higher Education (ENQA) uma avaliação relativa ao sistema de garantia da qualidade no ensino superior em Portugal, com vista à apresentação de recomendações para a melhoria e para a criação de um sistema que cumprisse com as Standards and guidelines for quality assurance in the European Higher Education Area (ESG). 

Portugal dispõe de uma agência de garantia da qualidade que monitoriza as políticas institucionais, incluindo aquelas que implicam a definição de uma estratégia com objetivos específicos e mensuráveis, assente no diálogo social e atenta às questões da igualdade, da equidade e da dimensão social no ensino superior. Em 2007 é publicada a Lei n.º 38/2007 de 16 de agosto – Regime Jurídico da Avaliação do Ensino Superior e é criada a Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior - A3ES, através do Decreto-Lei nº 369/2007, de 5 de novembro, com o objetivo essencial de promover, avaliar e assegurar a qualidade do ensino superior.

O regime jurídico da avaliação do ensino superior (Lei n.º 38/2007, de 16 de agosto, alterada pela Lei n.º 94/2019, de 4 de setembro) e o respetivo sistema de garantia da qualidade assentam, designadamente, nos princípios da obrigatoriedade e periodicidade das avaliações, da independência dos avaliadores externos face à entidade avaliada e da recorribilidade das decisões. Este sistema caracteriza-se ainda pela participação da comunidade académica e de entidades externas no processo de avaliação externa, pela internacionalização dos processos de avaliação e pela crescente relevância dos sistemas internos de garantia da qualidade nas instituições de ensino superior, entre outros aspetos.
Neste sentido, a avaliação do ensino superior assume claramente uma orientação de promoção da qualidade e responsabilização institucional.

São objetivos da avaliação da qualidade no ensino superior:

  1. proporcionar a melhoria da qualidade das IES;
  2. a prestação de informação fundamentada à sociedade sobre o desempenho das IES;
  3. o desenvolvimento de uma cultura institucional interna de garantia de qualidade.

Após dois ciclos de avaliação (entre 2011 e 2016 e entre 2017 e 2022), a A3ES está a conduzir o terceiro ciclo de avaliação de ciclos de estudos em funcionamento.

Desde 2024, a A3ES tem desenvolvido e reforçado a componente de acreditação e avaliação transnacional, traduzida na coordenação de processos de avaliação de ciclos de estudo em associação internacional. Os procedimentos estabelecidos orientam-se pelos procedimentos e boas práticas já instituídas a nível europeu, concretamente ao nível da adoção e implementação da European Approach for Quality Assurance of Joint Programmes (ENQA). Enquanto membro pleno da ENQA e com registo no European Quality Assurance Register (EQAR), a A3ES é uma Agência elegível para a condução destes processos internacionais à escala do Espaço Europeu de Ensino Superior

Regime Jurídico de Avaliação do Ensino Superior, atualmente em revisão, prevê a avaliação internacional periódica da própria Agência (artigo 25.º, alínea a). Estas avaliações são da responsabilidade da ENQA, através de procedimentos de “full review” ou “targetted review”. Em 2014, dá-se um primeiro momento de avaliação internacional – full review - por parte da ENQA. Em janeiro de 2014, a A3ES recebeu o Painel de Avaliação Externa, e em março recebeu o seu relatório de acreditação. O resultado desta avaliação permitiu à A3ES tornar-se membro de pleno direito da ENQA e registar-se no EQAR. Em 2019, dá-se um segundo momento de avaliação internacional da A3ES por parte da ENQA, igualmente com resultados positivos, sendo renovada a inscrição da A3ES no EQAR até 30/06/2024. Em 2023, um novo momento, mas em modalidade “targetted review”, que reiterou a filiação na ENQA como membro de pleno direito e a renovação do registo no EQAR até setembro de 2029.

A A3ES é ainda membro do SIACES (Sistema Iberoamericano de Aseguramiento de la Calidad de la Educación Superior). 

Órgãos responsáveis

A Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), é uma fundação de direito privado, constituída por tempo indeterminado, dotada de personalidade jurídica e reconhecida como de utilidade pública. É independente no exercício das suas competências, sem prejuízo dos princípios orientadores fixados legalmente pelo Estado.
A missão da A3ES consiste em garantir a qualidade do ensino superior em Portugal e o desempenho das funções inerentes à inserção de Portugal no sistema europeu de garantia da qualidade do ensino superior.

Tem como objetivos proporcionar a melhoria da qualidade do desempenho das IES e dos seus ciclos de estudos e garantir o cumprimento dos requisitos básicos do seu reconhecimento oficial, através da avaliação e da acreditação, promovendo uma cultura institucional interna de garantia da qualidade.

No desenvolvimento da sua missão, são funções da A3ES:

  • A definição e garantia dos padrões de qualidade do sistema;
  • A avaliação e acreditação de ciclos de estudos e instituições de ensino superior;
  • A divulgação pública dos resultados da avaliação e acreditação;
  • A promoção da internacionalização do sistema de ensino superior português;
  • O aconselhamento do Estado em matéria de garantia da qualidade do ensino superior;
  • A realização de estudos e pareceres por iniciativa própria ou por solicitação do Estado;
  • A participação no sistema europeu de garantia da qualidade do ensino superior (EQAR);
  • A coordenação de atividades de avaliação e acreditação em Portugal com instituições e mecanismos de avaliação internacional.

São órgãos estatutários da A3ES o Conselho de Curadores, o Conselho de Administração, o Conselho Fiscal, o Conselho Consultivo e o Conselho de Revisão.

O Conselho de Curadores, órgão de gestão estratégica (steering board), é constituído por cinco membros, designados por resolução de Conselho de Ministros, sob proposta do ministro responsável pela área do ensino superior, de entre personalidades de reconhecido mérito e experiência. O seu mandato é de cinco anos não renováveis. São competências do Conselho de Curadores, entre outras, 1) designar os membros do Conselho de Administração e do Conselho de Revisão; 2) apreciar genericamente a atuação do Conselho de Administração, podendo emitir pareceres ou recomendações sobre as linhas gerais da sua atuação; 3) dar parecer sobre o plano anual de atividades e o orçamento da Agência; 4) dar parecer sobre o relatório de gestão e as contas da Agência; 5) velar pela contenção, economia, eficiência, eficácia e observância das melhores práticas internacionais quanto à fixação dos custos da avaliação e da acreditação.

O Conselho de Administração é o órgão executivo, constituído por um número máximo de sete membros designados pelo Conselho de Curadores, de entre personalidades de mérito científico e profissional reconhecido e relevante para as atribuições da Agência. O seu mandato é de quatro anos, renovável. As competências do conselho de administração são de representação e gestão, sendo responsável pela instituição dos procedimentos de avaliação e acreditação, decisão final quanto aos seus resultados, aprovação de relatórios próprios e de outros organismos de garantia de qualidade, (nacionais ou estrangeiros) e aprovação das normas do sistema de garantia da qualidade do ensino superior, com observância dos termos de referência constantes do regime legal da avaliação.

O Conselho Fiscal é constituído por três membros designados por despacho do membro do Governo responsável pela área das finanças, sendo um deles obrigatoriamente revisor oficial de contas, e é responsável pelo controlo da legalidade e regularidade dos atos e da gestão financeira e patrimonial da A3ES.

O Conselho Consultivo é um órgão de aconselhamento em matéria de garantia da qualidade do ensino superior e de apoio às decisões do Conselho de Administração em matéria de avaliação e acreditação e que tem como competência emitir pareceres sobre o plano anual de atividades e sobre as grandes linhas de atuação e de orientação estratégica da Agência. É composto pelas várias partes interessadas: representantes do Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas, do Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos, da Associação Portuguesa do Ensino Superior Privado, das várias ordens e confederações patronais, dos estudantes e ainda representantes ministeriais de outros setores.

O Conselho de Revisão é o órgão de recurso das decisões do Conselho de Administração, composto por cinco membros com experiência profissional relevante, sem vínculo permanente a IES portuguesas e devendo integrar membros com experiência em organismos estrangeiros semelhantes.

As IES, de acordo com o art.º 17 da Lei n.º 38/2007, de 16 de agosto, têm o dever de instituir uma política interna de garantia de qualidade dos seus ciclos de estudos, desenvolvendo estratégias, políticas e procedimentos para a melhoria contínua da qualidade, os quais devem ser aprovados formalmente pelo órgão competente da IES e divulgados publicamente, e ainda devem assegurar a participação dos estudantes e de outros interessados no processo. Conclui-se assim que a garantia interna de qualidade é efetivamente uma função que deverá ser assegurada pelas IES no âmbito da sua autonomia e em conformidade com os seus próprios regulamentos.

Abordagens e métodos para a garantia da qualidade

A abordagem à garantia da qualidade adotada pela A3ES baseia-se no modelo europeu, assente na articulação entre os sistemas internos de garantia da qualidade das instituições de ensino superior, os processos de autoavaliação e a avaliação externa, garantindo que a avaliação externa se fundamenta nos mecanismos internos de monitorização e melhoria contínua, no âmbito dos processos de acreditação. Segue padrões definidos nos European Standards and Guidelines (ESG), transpostos para a legislação nacional que estabelece que a responsabilidade primeira pela qualidade do ensino oferecido é das próprias IES.

Portanto, a definição do modelo de avaliação interna é uma competência de cada IES, que é responsável pela adoção de uma política de garantia da qualidade dos seus ciclos de estudos, tendo de garantir procedimentos adequados à sua prossecução, promover o desenvolvimento de uma cultura da qualidade e da garantia da qualidade na sua atividade; e desenvolver e implementar uma estratégia para a melhoria contínua da qualidade.

Para a avaliação interna existem regulamentações centrais que emanam da lei e que as IES estão obrigadas a cumprir. Entre os requisitos gerais das IES (Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, art.º 40) está a obrigação de assegurar a participação de professores, investigadores e estudantes no governo da instituição, através designadamente do conselho geral. Os estudantes devem representar pelo menos 15% de todos os membros do conselho geral. Na estrutura legislativa que formalizou o sistema de avaliação das IES a participação dos estudantes assume outras formas, resultantes da sua integração no Conselho Consultivo, nos processos de autoavaliação associados aos sistemas internos de garantia de qualidade das instituições, e na avaliação externa, integrando todas as Comissões de Avaliação Externa (CAE).

A avaliação interna tem carácter anual e os seus resultados têm de ser disponibilizados à A3ES. Por sua vez, a própria A3ES disponibiliza, no seu Manual de Avaliação, um conjunto de recomendações às IES para proceder à sua avaliação interna. São, por exemplo, recomendadas medidas de preparação da instituição para a avaliação interna, para a elaboração do relatório de autoavaliação. A participação alargada de partes interessadas no diagnóstico, execução, avaliação e revisão – em todo o ciclo de qualidade - é um aspeto relevante e, por exemplo, a realização e exercícios de SWOT participados (por alunos, docentes, funcionários e empregadores), no diagnóstico da instituição é valorizada.

No âmbito da sua autoavaliação, as IES devem:

  1. Definir procedimentos formais para a aprovação, acompanhamento e avaliação periódica dos seus ciclos de estudos, os quais integram, obrigatoriamente a participação de conselhos pedagógicos e a apreciação dos estudantes (através de associações); de centros de investigação que colaboram na organização e funcionamento de ciclos de estudos; de entidades consultivas externas que colaborem com a instituição;
  2. Adotar procedimentos que assegurem que o pessoal docente possui a qualificação e a competência necessárias ao desempenho das suas funções, os quais devem ser disponibilizados aos responsáveis pelos processos de avaliação externa e ser objeto de apreciação nos relatórios de avaliação;
  3. Certificar-se de que os recursos didáticos disponíveis são adequados e apropriados para cada um dos ciclos de estudos que ministram;
  4. Certificar-se de que recolhem, analisam e usam a informação relevante para a gestão eficaz dos seus ciclos de estudos e de outras atividades;
  5. Publicar, regularmente, informação quantitativa e qualitativa, atualizada, imparcial e objetiva acerca dos ciclos de estudos que ministram e graus e diplomas que conferem; da monitorização do trajeto dos seus diplomados por um período razoável, na perspetiva da empregabilidade.

A avaliação tem caráter obrigatório para as IES. A avaliação externa de instituições e ciclos de estudos da responsabilidade da A3ES corresponde a um ciclo de 6 anos e compreende dois processos: durante os cinco primeiros anos o foco é a avaliação dos ciclos de estudos; no sexto ano, é focada a avaliação institucional.

Os focos da avaliação estão definidos na legislação vigente, em especial na Lei n.º 38/2007, de 16 de agosto, alterada pela Lei n.º 79/2019, de 4 de setembro e incluem, entre outros:

  1. nível científico do ensino ministrado;
  2. metodologias de ensino e de aprendizagem;
  3. processos de avaliação dos estudantes;
  4. qualificação do corpo docente e a sua adequação aos ciclos de estudo em análise;
  5. eficiência do sistema interno de garantia da qualidade;
  6. atividade científica, tecnológica e artística da instituição;
  7. instalações e o equipamento didático e científico; e
  8. mecanismos de ação social.

A avaliação externa baseia-se no trabalho de Comissões de Avaliação Externa (CAE), combinando a análise documental dos relatórios de autoavaliação – com base num conjunto de critérios que inclui a participação alargada de stakeholders – de dados de execução e de outros documentos da instituição. 

As CAE incluem entre três e cinco membros e são compostas por peritos independentes, sem relação com a IES avaliada. São nomeadas pelo Conselho de Administração da A3ES e incluem, necessariamente, um estudante e um perito internacional. Todas as visitas das CAE são acompanhadas por um(a) funcionário da A3ES que assume funções de Gestor(a) do Procedimento (não se trata de um secretário da Comissão, mas um profissional especializado em metodologias de avaliação que acompanha a Comissão). As normas de conduta dos colaboradores da A3ES estão definidas no Código de Ética, que faz parte do Manual de Qualidade e que inclui também normas para a designação e conduta das CAE.

Os membros das CAE passam por uma formação específica promovida pela A3ES e devem preparar-se, individualmente, para o desempenho das suas funções mediante o estudo prévio de documentos de referência (Manual de Avaliação; Guião para a Avaliação/Acreditação dos Ciclos de Estudos; e relatórios de autoavaliação correspondentes aos ciclos de estudos em análise).

Os resultados da avaliação baseiam-se em critérios explícitos, aplicados de forma consistente e publicados no Manual de Avaliação, disponível no sítio da A3ES. Estão também disponíveis os guiões e manuais de procedimentos relativos às várias componentes do sistema de garantia de qualidade, sobretudo quanto à forma de condução do processo de acreditação para garantir uniformidade de procedimentos entre diferentes CAE.

As CAE elaboram o relatório preliminar de avaliação externa, que é submetido à apreciação das IES que têm, então, o direito de pronúncia. Depois de elaborado o relatório final pela CAE, compete ao Conselho de Administração da A3ES a decisão final relativa à acreditação. Nos casos de acreditação condicional, é necessário à IES submeter um relatório de follow-up da avaliação, demonstrando o cumprimento das condições impostas para acreditação. O Conselho de Administração pode também tomar decisões em discordância com a recomendação das Comissões de Avaliação Externa, podendo decidir em discordância favorável ou desfavorável, em relação à recomendação da CAE. As decisões do Conselho de Administração podem ser revistas pelo Conselho de Revisão, mediante recurso interposto pelas IES.

De acordo com o artigo 16.º da Lei 38/2007, de 16 de agosto, os resultados da avaliação são publicados no site da A3ES e da IES/ciclo de estudos objeto de avaliação. Também a contradita (pronúncia) aos Relatórios de Avaliação Externa, quando exista, deve ser divulgada, juntamente com a versão final dos mesmos relatórios. Além disso, a legislação aplicável (n.º 2 do artigo 16.º da Lei n.º 38/2007, de 16 de agosto) determina que as IES publicitem tanto os relatórios de autoavaliação como os de avaliação externa.

A não acreditação de um ciclo de estudos determina que a IES não poderá receber novos estudantes, mas pode continuar a funcionar durante dois anos de forma a permitir que os estudantes inscritos concluam os seus estudos. A não acreditação de uma instituição determina a elaboração de uma proposta ao Governo no sentido do seu encerramento. Em ambos os casos são tomadas medidas para que os interesses dos estudantes sejam salvaguardados.

A Agência desenvolveu um sistema simplificado baseado nos princípios da gestão de risco e na responsabilidade institucional pela qualidade da sua oferta educativa. Os procedimentos simplificados assentam num sistema de amostragem conjugado com auditorias institucionais e são adotados para as instituições com melhores indicadores de qualidade, nomeadamente em termos de qualificação do pessoal docente e qualidade da investigação desenvolvida, desempenho no primeiro ciclo de avaliação/acreditação.

A política de qualidade da própria A3ES assenta na definição clara da sua missão e objetivos, enquadrada por padrões e orientações europeus para a garantia da qualidade e pelas disposições legais aplicáveis. Baseia-se num planeamento estratégico da sua atividade, expresso no plano estratégico plurianual e nos planos anuais de atividades e sustentado por mecanismos de monitorização e de melhoria contínua, de responsabilização e prestação de contas, garante da transparência das atividades que prossegue.

A A3ES adota um Código Ético, aplicável a todos os agentes que colaboram com a agência, o qual promove o desenvolvimento de uma cultura de consciencialização da qualidade junto dos seus colaboradores (internos e externos). Possui mecanismos de melhoria contínua, como a realização sistemática de estudos e de projetos de investigação e desenvolvimento para aprofundamento de temas e mecanismos relativos à garantia da qualidade e à avaliação externa periódica da A3ES, em conformidade com os padrões europeus.