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Unidade Portuguesa da Rede Eurydice (UPRE)
Ministério da Educação, Ciência e Inovação
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2026
Atualização do plano «Aprender Mais Agora (A+A)»
Foi publicada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 46/2026, de 26 de fevereiro, aprovando a atualização do plano «Aprender Mais Agora (A+A)», que prevê medidas que visam contribuir para melhorar as aprendizagens e para promover o sucesso escolar dos alunos e a integração dos alunos estrangeiros.
Este documento determina que o Plano A+A vigora no ano letivo de 2025-2026 e estabelece a possibilidade de as escolas poderem manter medidas concretas iniciadas anteriormente. Assim, dando cumprimento ao previsto no Eixo I — Melhorar a aprendizagem, foi determinado o reforço, de até quatro horas semanais, destinado exclusivamente à Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva, para exercício das suas funções. Por outro lado, com o objetivo de atuar antes de o insucesso acontecer, foi definida a implementação de tutorias psicopedagógicas de carácter preventivo e remediativo para alunos retidos e alunos com dificuldades de aprendizagem. Neste contexto, a segunda medida estabelece a extensão no cálculo de crédito horário para o apoio tutorial específico aos alunos com retenção no ano letivo anterior.
No âmbito do eixo “Integração e Sucesso dos Alunos Migrantes”, bem como do respetivo financiamento comunitário, a referida resolução determina a taxa de cofinanciamento nacional de duas medidas consideradas essenciais para o mesmo, designadamente a contratação de mediadores linguísticos e culturais e as ações de ensino de Português aos pais dos alunos estrangeiros.
2025
Diagnóstico da Fluência Leitora
Com o objetivo de avaliar a fluência da leitura dos alunos do 2.º ano no final do ano letivo, bem como detetar possíveis falhas, no final do ano letivo 2024/2025 foi realizado a nível nacional, na rede de escolas públicas e privadas, o Diagnóstico da Fluência Leitora dos alunos do 2.º ano. Este estudo teve como objetivo diagnosticar a velocidade e a precisão de leitura, indicadores que aferem a capacidade de descodificação das palavras em contexto, bem como a sua compreensão, como contributo para uma intervenção pedagógica precoce que permita recuperar dificuldades na aprendizagem da leitura numa fase inicial do processo de ensino-aprendizagem.
Os resultados são depois analisados para que seja definida uma estratégia para o 3.º ano, uma fase importante no percurso escolar e uma ferramenta - a leitura - com influência em todas as disciplinas.
O Diagnóstico de Fluência Leitora complementa os dados internacionais do PIRLS e do PISA, que têm mostrado uma proporção significativa de alunos portugueses abaixo dos níveis mínimos de desempenho a leitura.
Foi disponibilizado, em novembro de 2025, o relatório nacional dos resultados do diagnóstico. Documentos disponíveis: Guião para o Diagnóstico da Fluência Leitora, Relatório Nacional 2025 e Infografia do Relatório Nacional 2025
Plataforma digital para apoio do estudo autónomo
Dando cumprimento ao previsto no Plano Aprender Mais Agora e com o objetivo de promover a aprendizagem, a autonomia e a corresponsabilização dos alunos criou-se a plataforma digital Estudo Autónomo, onde se disponibiliza um conjunto de recursos foi criado para apoiar o estudo autónomo dos alunos e está organizado por ano e disciplina.
Destacam-se Guiões de Trabalho Autónomo (GTA), dirigidos aos alunos do ensino secundário, enquanto instrumentos de aprendizagem autorregulada, bem como conteúdos educativos digitais, entre os quais recursos sob forma de atividades interativas, cursos online, cadernos temáticos, Português para estrangeiros, além de glossários, ebooks, videoaulas, podcasts e webinários.
Além dos alunos, espera-se que diretores, professores, encarregados de educação e restantes atores educativos possam tirar partido do vasto conjunto de Roteiros aos quais é possível aceder através das ligações facultadas. Os Roteiros estão organizados por temas e abordam, em profundidade, temáticas curriculares através de uma sequência de Guiões de Trabalho Autónomo (GTA) disponíveis na página Guiões de Trabalho Autónomo | Estudo Autónomo.
Reforma na Educação para a Cidadania a partir do ano letivo de 2025/2026
A 29 de Agosto, o Conselho de Ministros aprovou a renovada Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania para a componente curricular da disciplina “Cidadania e Desenvolvimento”, publicada no documento Aprendizagens Essenciais de Cidadania e Desenvolvimento.
Cidadania e Desenvolvimento (C&D) é uma componente obrigatória do currículo português para o ensino básico e secundário. O modelo da educação para a cidadania é baseado numa abordagem holística à aprendizagem, que envolve os alunos, as famílias e a comunidade e valoriza o seu envolvimento cívico contínuo dentro e fora da escola. A componente C&D é transversal no 1.º ciclo do ensino básico (1.º ao 4.º ano) e torna-se uma disciplina nos 2.º e 3.º ciclos (5.º ao 9.º ano). No ensino secundário as escolas podem decidir como implementar a C&D.
A renovada Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania define oito domínios temáticos obrigatórios: direitos humanos; democracia e instituições políticas; desenvolvimento sustentável; literacia financeira e empreendedorismo; saúde; media; risco e segurança rodoviária; pluralismo e diversidade cultural. Os primeiros quatro domínios temáticos são obrigatórios em todos os anos de escolaridade, enquanto os outros devem ser abordados, no mínimo, num dos anos de cada ciclo de estudos.
Até dezembro de 2025, cada escola deve elaborar a sua “Estratégia de Educação para a Cidadania”, definindo o(s) ano(s) de escolaridade em que cada uma das Dimensões de Educação para a Cidadania será desenvolvida, a abordagem pedagógica, as entidades externas com as quais desejam colaborar, bem como os métodos de avaliação e os instrumentos de monitorização para a própria estratégia. A estratégia será posteriormente refletida na aprovação dos planos de turma relativos à Educação para a Cidadania, que deverá ocorrer em reunião de conselho de turma, com a participação dos representantes dos alunos e dos pais e encarregados de educação
Os serviços do Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) irão ainda desenvolver ofertas de formação, com vista a preparar os docentes para os conteúdos e os temas da C&D e assegurarão apoio e acompanhamento das escolas para garantir a qualidade da operacionalização do novo enquadramento da componente curricular/ disciplina.
Restrição da utilização de dispositivos eletrónicos de comunicação móvel com acesso à Internet no espaço escolar pelos alunos do ensino primário
A crescente utilização de equipamentos ou aparelhos eletrónicos com acesso à Internet, como smartphones, por crianças e jovens em contexto escolar tem suscitado séria preocupação acerca dos impactos negativos no desenvolvimento das aprendizagens, na socialização e no bem-estar dos alunos. A evidência empírica, de âmbito nacional e internacional, associa o uso excessivo destes equipamentos tecnológicos a situações de isolamento social e ao aumento de casos de indisciplina e de comportamentos de risco.
Neste contexto, a partir deste ano letivo de 2025/26 o Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) estabeleceu a regra geral da proibição da utilização de telemóveis e de quaisquer outros equipamentos ou aparelhos eletrónicos de comunicação móvel com acesso à Internet pelos alunos do ensino primário (1.º e 2.º ciclos do ensino básico), em todo o espaço escolar e durante o horário de funcionamento do estabelecimento de ensino, incluindo nos períodos não letivos.
Recomenda, ainda, a implementação de medidas que restrinjam e desincentivem a utilização de smartphones nos espaços escolares para o 3.º ciclo do ensino básico e, no caso dos alunos do ensino secundário, o seu envolvimento na construção conjunta de regras para a utilização responsável de smartphones nos espaços escolares.
O regime estabelecido contempla um conjunto de exceções, expressamente delimitadas, que permitem a utilização destes equipamentos tecnológicos em situações devidamente justificadas por razões pedagógicas, de saúde ou de tradução, desde que previamente autorizadas por um docente responsável ou pelo responsável da atividade.
Recursos digitais: garantia de serviços de conectividade para alunos e escolas
É essencial que as escolas tenham as condições técnicas e pedagógicas necessárias para uma educação de qualidade e que assegurem a igualdade de oportunidades para todos os alunos, em todo o território nacional, designadamente no acesso e na utilização dos recursos digitais.
Para garantir as atividades desenvolvidas pelos alunos em sala de aula que requerem o acesso à Internet e a aplicação do novo modelo de avaliação externa, no qual continuarão a ser realizadas provas de avaliação em suporte digital, é necessário assegurar aos alunos e às escolas um serviço de conectividade de confiança.
Neste âmbito, o Governo português aprovou 15 milhões de euros para garantir internet a alunos durante o ano letivo de 2025/2026 (Resolução do Conselho de Ministros n.º 85/2025).
A verba destina-se à aquisição de serviços de conectividade para alunos e, ainda, à disponibilização de um dispositivo de conectividade, em cada sala de aula, nos ensinos básico e secundário dos estabelecimentos de ensino públicos.
A garantia de disponibilidade de internet pretende abranger os alunos carenciados das escolas públicas e estabelecimentos de ensino particular e cooperativo ao abrigo de contratos de associação com o Estado, os alunos incluídos no projeto-piloto «Manuais Digitais» e os que realizem provas de avaliação em suporte digital.
Esta medida é fundamental para assegurar a continuidade da transição digital na educação, que enquadra o Programa de Digitalização para as Escolas.
Alteração das regras aplicáveis à disciplina de Português Língua Não Materna (PLNM) no Ensino Básico
A Portaria n.º 29/2025/1, de 7 de fevereiro procede à atualização das regras aplicáveis ao ensino básico, com foco na disciplina de Português Língua Não Materna (PLNM). As principais medidas introduzidas por esta alteração são:
- Criação de níveis de proficiência linguística baseados no Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas (QECR): Iniciação: A1 e A2; Intermédio: B1 e B2; Avançado: C1.
-
Criação do Nível Zero:
a) Estabelece um nível inicial para alunos que desconhecem completamente a língua e o alfabeto portugueses.
b) Permite a integração progressiva no currículo escolar para alunos recém-chegados ao sistema educativo nacional.
- Permanência nos Níveis: Alunos podem permanecer por até dois anos letivos nos níveis A1 ou A2, bem como no nível Intermédio B1.
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Novos Instrumentos e Documentos Orientadores:
a) Introdução de guias específicos para o nível zero e testes de posicionamento.
b) Disponibilização desses materiais pela Direção-Geral da Educação (DGE).
Esta portaria visa reforçar a inclusão linguística e educativa, garantindo que alunos estrangeiros ou recém-chegados ao sistema educativo tenham acesso a uma adaptação curricular adequada às suas necessidades. Além disso, promove uma abordagem estruturada ao ensino do português como língua não materna.
Criação de uma linha de denúncia e apoio a alunos vítimas de bullying
O Ministério da Educação, Ciência e Inovação em conjunto com o Ministério da Juventude e Modernização preveem criar uma linha anónima de denúncia de casos e de apoio a alunos vítimas de bullying nas escolas públicas e privadas, via app, website e telefone. O principal objetivo desta medida consiste em procurar dar uma resposta ao elevado número de casos não denunciados, motivado pelo medo de represálias, pela desconfiança na eficácia das respostas institucionais e pelo desconhecimento dos canais de apoio existentes, que evidenciam a necessidade de ampliar as estratégias de sensibilização, proteção e denúncia. Esta medida enquadra-se numa das cinco recomendações do relatório elaborado pelo Grupo de Trabalho de Combate ao Bullying nas Escolas públicas e privadas.
Para além dessa medida, as outras quatro revelam-se fundamentais para consolidar uma resposta de política pública mais eficaz:
1 - A adoção de um Programa Nacional de Prevenção e Combate ao Bullying e ao Cyberbullying, que assegure a harmonização das políticas e práticas escolares;
2 - A criação de equipas multidisciplinares especializadas dentro dos estabelecimentos de ensino, alargando a todas as escolas a existência de Gabinetes de Apoio ao Aluno, que possam atuar na mediação de conflitos e apoio às vítimas;
3 - O reforço da formação de docentes, de psicólogos e de assistentes operacionais, assegurando a capacitação sobre deteção precoce, intervenção, mediação e resposta a situações de bullying e cyberbullying;
4 - O desenvolvimento de programas de aquisição de competências sócio emocionais e relacionais destinados aos agressores, às vítimas e às testemunhas, por forma a prevenir práticas agressivas e violentas;
Laboratórios de Educação Digital (LED) a nível nacional
No âmbito definido na Componente C20 do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) - Investimento “TD-C20-i01: Transição digital na Educação”, os Laboratórios de Educação Digital (LED) destinam-se a todos os alunos dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário”.
Recomendação para a adoção de medidas relativas ao uso de telemóveis, ecrãs e tecnologia digital em ambiente escolar
De acordo com a Resolução da Assembleia da República n.º 45/2025, de 25 de fevereiro, foi sugerido o desenvolvimento de medidas, com base em resultados concretos, que garantam uma política contextualizada, clara, coerente e eficaz promotora da decisão autónoma relativa ao uso de telemóveis nas escolas, com regulação das dinâmicas de salas de aula, espaços comuns e de recreio, através de ações e campanhas de sensibilização dirigida às famílias e educadores, para combater a dependência de crianças e jovens na utilização de ecrãs e tecnologia digital e promover uma utilização saudável e responsável das ferramentas digitais.
Plano de recuperação da aprendizagem: A+A - Aprender Mais Agora
Portugal registou uma descida acentuada dos seus resultados nas avaliações internacionais (PISA, TIMSS), revertendo grande parte dos progressos alcançados até 2018. Os recentes resultados também evidenciam desigualdades significativas entre os alunos de meios socioeconómicos desfavorecidos. Perante estes desafios, o sistema educativo deve implementar políticas eficazes para recuperar a dinâmica de progresso e reduzir as disparidades.
Neste sentido, o Governo elaborou o Plano "Aprender Mais Agora" (Resolução do Conselho de Ministros n.º 140/2024, de 17 de outubro), composto por um conjunto de medidas destinadas a melhorar a aprendizagem, alinhadas com o plano "+Aulas +Sucesso" - com vista a garantir que todos os alunos têm as aulas previstas - e com o novo modelo de avaliação externa, destinado a conferir maior fiabilidade e comparabilidade na monitorização da aprendizagem.
O primeiro eixo - Melhorar a aprendizagem centra-se na aprendizagem, no apoio aos alunos e na melhoria dos processos, com medidas tão diversificadas como:
i) reforçar as práticas pedagógicas nos primeiros níveis de ensino (0-3 anos);
ii) as intervenções precoces previnem o insucesso escolar e as retenções;
iii) melhorar a proficiência de leitura no 2º ano de escolaridade;
iv) trazer professores aposentados de volta para as escolas como tutores para prestarem apoio adicional aos alunos com dificuldades de aprendizagem;
v) mediação no estudo autónomo de qualidade; assim como
vi) alterações na avaliação externa e redefinição de indicadores para a monitorização do sucesso escolar e do abandono escolar precoce.
Além disso, Portugal registou um aumento significativo da sua população estudantil migrante, que quase triplicou em menos de cinco anos, passando de 50,000 para 140,000 até 2024. Cerca de 25% destes alunos não falam português, o que coloca novos desafios às escolas que, muitas vezes, não estão preparadas para esta realidade.
Para resolver estas questões, o segundo eixo do Plano "Aprender Mais Agora" (24|25)” promove a “Inclusão e Sucesso de alunos migrantes com medidas como:
(i) melhorar a inclusão dos alunos que não conhecem a língua portuguesa, atribuindo mediadores linguísticos e culturais às escola para orientar a sua integração e das suas famílias;
(ii) atualizar a disciplina de Português Língua Não-Materna (PLNM) (instrumentos de diagnóstico, métodos de avaliação e conteúdos que facilitam a integração onboarding content) e criação de um nível 0 para alunos que desconhecem a língua e o alfabeto portugueses;
(iii) reduzir a burocracia para o reconhecimento dos estudos; e
iv) alargar as oportunidades de aprendizagem da língua portuguesa aos pais, facilitando a integração de famílias inteiras no Sistema educativo e na sociedade em geral.
2024
PPIP II - Projeto-Piloto de Inovação Pedagógica II
Sete estabelecimentos de ensino integram a partir do próximo ano letivo a nova versão do Projeto-Piloto de Inovação Pedagógica (PPIP II), que visa alargar a possibilidade de escolha dos alunos e diversificar percursos formativos, com foco no Ensino Secundário. O PPIP II parte do diagnóstico de que os Cursos Científico-Humanísticos (CCH) e os Cursos Profissionais (CP), ofertas frequentadas pela esmagadora maioria dos alunos do Ensino Secundário, apresentam algumas limitações, tais como a rigidez curricular e a pouca articulação entre disciplinas. Assim, o objetivo do PPIP II passa pela possibilidade de aprofundamento de conhecimentos em diferentes áreas, proporcionando aos alunos uma formação mais abrangente e enriquecedora.
A criação do PPIP II está alinhada com um dos objetivos do Programa do Governo, que prevê a diversificação das formas de organização do Ensino Secundário, alargando as disciplinas que os alunos podem livremente frequentar.
Alunos dos Cursos Científico Humanísticos: No Projeto-Piloto de Inovação Pedagógica II não são propostos cursos base e as matrizes devem integrar uma componente comum e uma componente específica. Integram a componente comum Português, Língua Estrangeira I, II ou III, Filosofia, Educação Física, Literacia e Dados (incluindo Literacia Financeira, Comercial, Laboral e Participação Democrática, por exemplo) e Projeto Pessoal. Na componente específica, os alunos podem optar pela frequência de qualquer uma das disciplinas que a escola oferecer, sendo que atualmente esta opção estava limitada a uma disciplina bienal e a uma disciplina anual. É dada a possibilidade de efetivação das escolhas apenas no 11.º ano, permitindo uma maior reflexão e solidez nas decisões dos alunos. As disciplinas podem ser concluídas em qualquer um dos anos do Ensino Secundário, salvaguardando-se a frequência de disciplinas que permitam a realização dos exames finais nacionais necessários para a conclusão deste nível de ensino.
Alunos dos Cursos Profissionais: O plano curricular estrutura-se em quatro componentes de formação: sociocultural, científica, tecnológica e em contexto de trabalho. Os alunos podem optar pela frequência de disciplinas dos Cursos Científico-Humanísticos, de entre as que a escola oferecer, sujeita às regras da matriz curricular que vier a ser definida pelo estabelecimento de ensino, sendo obrigatória a aprovação em todas estas disciplinas em qualquer um dos anos do Ensino Secundário. A componente sociocultural integra uma disciplina também focada em diversas literacias (incluindo Literacia Financeira, Comercial, Laboral e Participação Democrática, por exemplo).
Recomendações às escolas sobre o uso de smartphones
Em conformidade com o compromisso do Governo com a transição digital, o Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) assume a missão de formar os jovens para as competências digitais e de prepará-los para os desafios sociais e profissionais da vida adulta.
Porém, não obstante o potencial das tecnologias digitais na aprendizagem, reconhecem-se os riscos associados a uma utilização individual e desregulada dos dispositivos eletrónicos.
Por conseguinte, foi emitido e enviado às escolas um conjunto de recomendações em relação ao uso destes dispositivos pelos alunos e pede-se que as mesmas sejam extensíveis ao pessoal docente e não docente.
Assim, enquanto nos 1.º e 2.º ciclos do ensino básico, é recomendada a proibição do uso e/ou entrada de smartphones nos espaços escolares, no 3.º ciclo é recomendada a implementação de medidas que restrinjam e desincentivem a utilização de smartphones nos espaços escolares.
Já no ensino secundário, recomenda-se o envolvimento dos alunos na construção conjunta de regras para a utilização responsável de smartphones nos espaços escolares.
Consideram-se exceções os alunos que apresentem muito baixo domínio da língua portuguesa e possam utilizar o smartphone como instrumento de tradução e alunos que beneficiem de funcionalidades do smartphone por razões de saúde.
Para informações adicionais, pode consultar o sítio Web do Governo.
Integração e sucesso dos alunos migrantes
Em Portugal, o número de alunos migrantes aumentou 160% nos últimos 5 anos, perfazendo 13,9% dos alunos matriculados no ano letivo de 2023/24 por todo o território português. Para três em cada dez alunos o português não é a sua língua materna. Neste enquadramento, em setembro de 2024 foi apresentado um plano de reforço do plano existente para a integração, inclusão e promoção do sucesso escolar destes alunos, destacando-se as seguintes medidas:
- Contratar mediadores linguísticos e culturais;
- Atualizar os instrumentos para diagnóstico e orientação dos alunos, designadamente no âmbito do PLNM para melhor posicionamento dos alunos cuja língua materna não é o Português, em função das suas competências linguísticas;
- Criar nível zero no Português Língua Não Materna (PLNM);
- Clarificar a avaliação dos alunos migrantes: adequar as condições de retenção no ensino básico e de avaliação no ensino secundário aos alunos que frequentam a disciplina PLNM e alargar a todas as provas e exames a garantia de condições diferenciadas na sua realização, para alunos que frequentam a disciplina de PLNM;
- Simplificar equivalências no ensino básico;
- Alargar a rede de cursos de língua portuguesa para estrangeiros (Português Língua de Acolhimento) com o objetivo de potenciar a compreensão da língua, a integração social e o envolvimento dos pais na vida escolar dos seus filhos – fator determinante para o sucesso escolar.
Carreira docente: recuperação do tempo de serviço
Foi publicado o Decreto-Lei n.º 48-B/2024, de 25 de julho sobre a recuperação do tempo de serviço dos professores, que cria condições para o seu reposicionamento a partir de 01 de setembro deste ano e consequente atualização remuneratória.
O presente decreto-lei estabelece o regime especial de recuperação do tempo de serviço dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário dos estabelecimentos públicos, cuja contagem esteve suspensa e procede, ainda, à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2023, de 25 de agosto, que estabelece os termos de implementação dos mecanismos de aceleração de progressão na carreira.
O diploma permite devolver às escolas a tranquilidade necessária para se focarem na sua principal missão, ensinar, e responde às legítimas expectativas dos docentes.
Novo modelo de avaliação externa dos alunos em 2024/2025 – mais monitorização para uma melhor aprendizagem
Em julho de 2024, o Ministério da Educação, Ciência e Inovação lançou um novo modelo de avaliação externa, a fim de melhorar a monitorização da aprendizagem dos alunos e, desse modo, contribuir para a implementação de estratégias escolares de melhoria da aprendizagem e para a orientação das políticas públicas.
Em conformidade com o programa do Governo, este novo modelo será implementado durante o ano letivo de 2024/2025 e envolve dois tipos de avaliação no final de cada ciclo do Ensino Básico. O primeiro tipo consiste em Provas de Monitorização de Aprendizagem - Provas ModA, a aplicar no 4.º ano (no final do 1.º ciclo do Ensino Básico) e no 6.º ano (final do 2.º ciclo do Ensino Básico). As disciplinas a avaliar são: Português, Matemática e uma outra disciplina rotativa a cada três anos. O segundo tipo de avaliação consiste em provas finais no 9.º ano (final do 3.º ciclo do Ensino Básico) em Português (ou Português Língua Não Materna) e em Matemática.
A maioria das provas será em suporte digital (sendo que uma é em formato híbrido). Além disso, as provas deixam de ser públicas, permitindo a sua utilização para efeitos de comparabilidade entre anos letivos.
Em fevereiro de 2025, serão realizadas provas-ensaio com os objetivos de familiarizar os alunos com o suporte digital em contexto de avaliação e ajudar as escolas a testar a organização das provas digitais, identificando questões técnicas e organizativas a implementar pelos serviços ministeriais aquando da realização das provas ModA e das provas finais do ensino básico.
Para informações adicionais, pode consultar o sítio Web do Governo.
Plano +Aulas +Sucesso
Em junho de 2024, o Ministério da Educação, Ciência e Inovação introduziu o Plano +Aulas +Sucesso, com o objetivo de garantir que os alunos não passem períodos prolongados sem aulas durante o próximo ano letivo.
Este Plano afigura-se crucial, na medida em que ficar sem aulas pode causar danos irreversíveis no percurso de aprendizagem dos alunos e no processo de aprendizagem. Além disso, os alunos mais suscetíveis de passar por este tipo de situação são provenientes de áreas socioeconomicamente desfavorecidas.
O Plano entra em vigor durante o próximo ano letivo de (2024/2025) e dá prioridade às escolas onde os alunos não têm a maioria das aulas por falta de professores. O objetivo consiste em reduzir em 90% o número de alunos sem aulas do início do ano letivo até ao final do primeiro período.
O Plano abrange três áreas de intervenção (divididas em 15 medidas):
- melhorar as condições de trabalho dos professores através de medidas de simplificação do trabalho administrativo e da remuneração do trabalho extraordinário;
- dar às escolas e aos diretores escolares os instrumentos que permitam uma gestão de professores mais eficaz para reduzir o número de alunos sem aulas;
- reter e atrair docentes, criando incentivos para colocação nas escolas com alunos sem aulas.
Para informação adicional, consultar o Plano + Aulas + Sucesso.