2025
Alteração das regras aplicáveis à disciplina de Português Língua Não Materna (PLNM) no Ensino Básico
A Portaria n.º 29/2025/1, de 7 de fevereiro procede à atualização das regras aplicáveis ao ensino básico, com foco na disciplina de Português Língua Não Materna (PLNM). As principais medidas introduzidas por esta alteração são:
- Criação de níveis de proficiência linguística baseados no Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas (QECR):
- Iniciação: A1 e A2.
- Intermédio: B1 e B2.
- Avançado: C1.
- Criação do Nível Zero:
- Estabelece um nível inicial para alunos que desconhecem completamente a língua e o alfabeto portugueses.
- Permite a integração progressiva no currículo escolar para alunos recém-chegados ao sistema educativo nacional.
- Permanência nos Níveis: Alunos podem permanecer por até dois anos letivos nos níveis A1 ou A2, bem como no nível Intermédio B1.
- Novos Instrumentos e Documentos Orientadores:
- Introdução de guias específicos para o nível zero e testes de posicionamento.
- Disponibilização desses materiais pela Direção-Geral da Educação (DGE).
Esta portaria visa reforçar a inclusão linguística e educativa, garantindo que alunos estrangeiros ou recém-chegados ao sistema educativo tenham acesso a uma adaptação curricular adequada às suas necessidades. Além disso, promove uma abordagem estruturada ao ensino do português como língua não materna.
Criação de uma linha de denúncia e apoio a alunos vítimas de bullying
O Ministério da Educação, Ciência e Inovação em conjunto com o Ministério da Juventude e Modernização decidiu criar uma linha anónima de denúncia de casos e de apoio a alunos vítimas de bullying nas escolas públicas e privadas, via app, website e telefone. O principal objetivo desta medida consiste em procurar dar uma resposta ao elevado número de casos não denunciados, motivado pelo medo de represálias, pela desconfiança na eficácia das respostas institucionais e pelo desconhecimento dos canais de apoio existentes, que evidenciam a necessidade de ampliar as estratégias de sensibilização, proteção e denúncia. Esta medida enquadra-se numa das cinco recomendações do relatório elaborado pelo Grupo de Trabalho de Combate ao Bullying nas Escolas públicas e privadas.
Para além dessa medida, as outras quatro revelam-se fundamentais para consolidar uma resposta de política pública mais eficaz:
1 - A adoção de um Programa Nacional de Prevenção e Combate ao Bullying e ao Cyberbullying, que assegure a harmonização das políticas e práticas escolares;
2 - A criação de equipas multidisciplinares especializadas dentro dos estabelecimentos de ensino, alargando a todas as escolas a existência de Gabinetes de Apoio ao Aluno, que possam atuar na mediação de conflitos e apoio às vítimas;
3 - O reforço da formação de docentes, de psicólogos e de assistentes operacionais, assegurando a capacitação sobre deteção precoce, intervenção, mediação e resposta a situações de bullying e cyberbullying;
4 - O desenvolvimento de programas de aquisição de competências sócio emocionais e relacionais destinados aos agressores, às vítimas e às testemunhas, por forma a prevenir práticas agressivas e violentas;
Laboratórios de Educação Digital (LED) a nível nacional
No âmbito definido na Componente C20 do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) - Investimento “TD-C20-i01: Transição digital na Educação”, os Laboratórios de Educação Digital (LED) destinam-se a todos os alunos dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário”.
Recomendação para a adoção de medidas relativas ao uso de telemóveis, ecrãs e tecnologia digital em ambiente escolar
De acordo com a Resolução da Assembleia da República n.º 45/2025, de 25 de fevereiro, foi sugerido o desenvolvimento de medidas, com base em resultados concretos, que garantam uma política contextualizada, clara, coerente e eficaz promotora da decisão autónoma relativa ao uso de telemóveis nas escolas, com regulação das dinâmicas de salas de aula, espaços comuns e de recreio, através de ações e campanhas de sensibilização dirigida às famílias e educadores, para combater a dependência de crianças e jovens na utilização de ecrãs e tecnologia digital e promover uma utilização saudável e responsável das ferramentas digitais.
Plano de recuperação da aprendizagem: A+A - Aprender Mais Agora
Portugal registou uma descida acentuada dos seus resultados nas avaliações internacionais (PISA, TIMSS), revertendo grande parte dos progressos alcançados até 2018. Os recentes resultados também evidenciam desigualdades significativas entre os alunos de meios socioeconómicos desfavorecidos. Perante estes desafios, o sistema educativo deve implementar políticas eficazes para recuperar a dinâmica de progresso e reduzir as disparidades.
Neste sentido, o Governo elaborou o Plano "Aprender Mais Agora" (Resolução do Conselho de Ministros n.º 140/2024, de 17 de outubro), composto por um conjunto de medidas destinadas a melhorar a aprendizagem, alinhadas com o plano "+Aulas +Sucesso" - com vista a garantir que todos os alunos têm as aulas previstas - e com o novo modelo de avaliação externa, destinado a conferir maior fiabilidade e comparabilidade na monitorização da aprendizagem.
O primeiro eixo - Melhorar a aprendizagem centra-se na aprendizagem, no apoio aos alunos e na melhoria dos processos, com medidas tão diversificadas como:
i) reforçar as práticas pedagógicas nos primeiros níveis de ensino (0-3 anos);
ii) as intervenções precoces previnem o insucesso escolar e as retenções;
iii) melhorar a proficiência de leitura no 2º ano de escolaridade;
iv) trazer professores aposentados de volta para as escolas como tutores para prestarem apoio adicional aos alunos com dificuldades de aprendizagem;
v) mediação no estudo autónomo de qualidade; assim como
vi) alterações na avaliação externa e redefinição de indicadores para a monitorização do sucesso escolar e do abandono escolar precoce.
Além disso, Portugal registou um aumento significativo da sua população estudantil migrante, que quase triplicou em menos de cinco anos, passando de 50,000 para 140,000 até 2024. Cerca de 25% destes alunos não falam português, o que coloca novos desafios às escolas que, muitas vezes, não estão preparadas para esta realidade.
Para resolver estas questões, o segundo eixo do Plano "Aprender Mais Agora" (24|25)” promove a “Inclusão e Sucesso de alunos migrantes com medidas como:
(i) melhorar a inclusão dos alunos que não conhecem a língua portuguesa, atribuindo mediadores linguísticos e culturais às escola para orientar a sua integração e das suas famílias;
(ii) atualizar a disciplina de Português Língua Não-Materna (PLNM) (instrumentos de diagnóstico, métodos de avaliação e conteúdos que facilitam a integração onboarding content) e criação de um nível 0 para alunos que desconhecem a língua e o alfabeto portugueses;
(iii) reduzir a burocracia para o reconhecimento dos estudos; e
iv) alargar as oportunidades de aprendizagem da língua portuguesa aos pais, facilitando a integração de famílias inteiras no Sistema educativo e na sociedade em geral.
2024
PPIP II - Projeto-Piloto de Inovação Pedagógica II
Sete estabelecimentos de ensino integram a partir do próximo ano letivo a nova versão do Projeto-Piloto de Inovação Pedagógica (PPIP II), que visa alargar a possibilidade de escolha dos alunos e diversificar percursos formativos, com foco no Ensino Secundário. O PPIP II parte do diagnóstico de que os Cursos Científico-Humanísticos (CCH) e os Cursos Profissionais (CP), ofertas frequentadas pela esmagadora maioria dos alunos do Ensino Secundário, apresentam algumas limitações, tais como a rigidez curricular e a pouca articulação entre disciplinas. Assim, o objetivo do PPIP II passa pela possibilidade de aprofundamento de conhecimentos em diferentes áreas, proporcionando aos alunos uma formação mais abrangente e enriquecedora.
A criação do PPIP II está alinhada com um dos objetivos do Programa do Governo, que prevê a diversificação das formas de organização do Ensino Secundário, alargando as disciplinas que os alunos podem livremente frequentar.
Alunos dos Cursos Científico Humanísticos: No Projeto-Piloto de Inovação Pedagógica II não são propostos cursos base e as matrizes devem integrar uma componente comum e uma componente específica. Integram a componente comum Português, Língua Estrangeira I, II ou III, Filosofia, Educação Física, Literacia e Dados (incluindo Literacia Financeira, Comercial, Laboral e Participação Democrática, por exemplo) e Projeto Pessoal. Na componente específica, os alunos podem optar pela frequência de qualquer uma das disciplinas que a escola oferecer, sendo que atualmente esta opção estava limitada a uma disciplina bienal e a uma disciplina anual. É dada a possibilidade de efetivação das escolhas apenas no 11.º ano, permitindo uma maior reflexão e solidez nas decisões dos alunos. As disciplinas podem ser concluídas em qualquer um dos anos do Ensino Secundário, salvaguardando-se a frequência de disciplinas que permitam a realização dos exames finais nacionais necessários para a conclusão deste nível de ensino.
Alunos dos Cursos Profissionais: O plano curricular estrutura-se em quatro componentes de formação: sociocultural, científica, tecnológica e em contexto de trabalho. Os alunos podem optar pela frequência de disciplinas dos Cursos Científico-Humanísticos, de entre as que a escola oferecer, sujeita às regras da matriz curricular que vier a ser definida pelo estabelecimento de ensino, sendo obrigatória a aprovação em todas estas disciplinas em qualquer um dos anos do Ensino Secundário. A componente sociocultural integra uma disciplina também focada em diversas literacias (incluindo Literacia Financeira, Comercial, Laboral e Participação Democrática, por exemplo).
Recomendações às escolas sobre o uso de smartphones
Em conformidade com o compromisso do Governo com a transição digital, o Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) assume a missão de formar os jovens para as competências digitais e de prepará-los para os desafios sociais e profissionais da vida adulta.
Porém, não obstante o potencial das tecnologias digitais na aprendizagem, reconhecem-se os riscos associados a uma utilização individual e desregulada dos dispositivos eletrónicos.
Por conseguinte, foi emitido e enviado às escolas um conjunto de recomendações em relação ao uso destes dispositivos pelos alunos e pede-se que as mesmas sejam extensíveis ao pessoal docente e não docente.
Assim, enquanto nos 1.º e 2.º ciclos do ensino básico, é recomendada a proibição do uso e/ou entrada de smartphones nos espaços escolares, no 3.º ciclo é recomendada a implementação de medidas que restrinjam e desincentivem a utilização de smartphones nos espaços escolares.
Já no ensino secundário, recomenda-se o envolvimento dos alunos na construção conjunta de regras para a utilização responsável de smartphones nos espaços escolares.
Consideram-se exceções os alunos que apresentem muito baixo domínio da língua portuguesa e possam utilizar o smartphone como instrumento de tradução e alunos que beneficiem de funcionalidades do smartphone por razões de saúde.
Para informações adicionais, pode consultar o sítio Web do Governo.
Integração e sucesso dos alunos migrantes
Em Portugal, o número de alunos migrantes aumentou 160% nos últimos 5 anos, perfazendo 13,9% dos alunos matriculados no ano letivo de 2023/24 por todo o território português. Para três em cada dez alunos o português não é a sua língua materna. Neste enquadramento, em setembro de 2024 foi apresentado um plano de reforço do plano existente para a integração, inclusão e promoção do sucesso escolar destes alunos, destacando-se as seguintes medidas:
- Contratar mediadores linguísticos e culturais;
- Atualizar os instrumentos para diagnóstico e orientação dos alunos, designadamente no âmbito do PLNM para melhor posicionamento dos alunos cuja língua materna não é o Português, em função das suas competências linguísticas;
- Criar nível zero no Português Língua Não Materna (PLNM);
- Clarificar a avaliação dos alunos migrantes: adequar as condições de retenção no ensino básico e de avaliação no ensino secundário aos alunos que frequentam a disciplina PLNM e alargar a todas as provas e exames a garantia de condições diferenciadas na sua realização, para alunos que frequentam a disciplina de PLNM;
- Simplificar equivalências no ensino básico;
- Alargar a rede de cursos de língua portuguesa para estrangeiros (Português Língua de Acolhimento) com o objetivo de potenciar a compreensão da língua, a integração social e o envolvimento dos pais na vida escolar dos seus filhos – fator determinante para o sucesso escolar.
Carreira docente: recuperação do tempo de serviço
Foi publicado o Decreto-Lei n.º 48-B/2024, de 25 de julho sobre a recuperação do tempo de serviço dos professores, que cria condições para o seu reposicionamento a partir de 01 de setembro deste ano e consequente atualização remuneratória.
O presente decreto-lei estabelece o regime especial de recuperação do tempo de serviço dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário dos estabelecimentos públicos, cuja contagem esteve suspensa e procede, ainda, à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2023, de 25 de agosto, que estabelece os termos de implementação dos mecanismos de aceleração de progressão na carreira.
O diploma permite devolver às escolas a tranquilidade necessária para se focarem na sua principal missão, ensinar, e responde às legítimas expectativas dos docentes.
Novo modelo de avaliação externa dos alunos em 2024/2025 – mais monitorização para uma melhor aprendizagem
Em julho de 2024, o Ministério da Educação, Ciência e Inovação lançou um novo modelo de avaliação externa, a fim de melhorar a monitorização da aprendizagem dos alunos e, desse modo, contribuir para a implementação de estratégias escolares de melhoria da aprendizagem e para a orientação das políticas públicas.
Em conformidade com o programa do Governo, este novo modelo será implementado durante o ano letivo de 2024/2025 e envolve dois tipos de avaliação no final de cada ciclo do Ensino Básico. O primeiro tipo consiste em Provas de Monitorização de Aprendizagem - Provas ModA, a aplicar no 4.º ano (no final do 1.º ciclo do Ensino Básico) e no 6.º ano (final do 2.º ciclo do Ensino Básico). As disciplinas a avaliar são: Português, Matemática e uma outra disciplina rotativa a cada três anos. O segundo tipo de avaliação consiste em provas finais no 9.º ano (final do 3.º ciclo do Ensino Básico) em Português (ou Português Língua Não Materna) e em Matemática.
A maioria das provas será em suporte digital (sendo que uma é em formato híbrido). Além disso, as provas deixam de ser públicas, permitindo a sua utilização para efeitos de comparabilidade entre anos letivos.
Em fevereiro de 2025, serão realizadas provas-ensaio com os objetivos de familiarizar os alunos com o suporte digital em contexto de avaliação e ajudar as escolas a testar a organização das provas digitais, identificando questões técnicas e organizativas a implementar pelos serviços ministeriais aquando da realização das provas ModA e das provas finais do ensino básico.
Para informações adicionais, pode consultar o sítio Web do Governo.
Plano +Aulas +Sucesso
Em junho de 2024, o Ministério da Educação, Ciência e Inovação introduziu o Plano +Aulas +Sucesso, com o objetivo de garantir que os alunos não passem períodos prolongados sem aulas durante o próximo ano letivo.
Este Plano afigura-se crucial, na medida em que ficar sem aulas pode causar danos irreversíveis no percurso de aprendizagem dos alunos e no processo de aprendizagem. Além disso, os alunos mais suscetíveis de passar por este tipo de situação são provenientes de áreas socioeconomicamente desfavorecidas.
O Plano entra em vigor durante o próximo ano letivo de (2024/2025) e dá prioridade às escolas onde os alunos não têm a maioria das aulas por falta de professores. O objetivo consiste em reduzir em 90% o número de alunos sem aulas do início do ano letivo até ao final do primeiro período.
O Plano abrange três áreas de intervenção (divididas em 15 medidas):
- melhorar as condições de trabalho dos professores através de medidas de simplificação do trabalho administrativo e da remuneração do trabalho extraordinário;
- dar às escolas e aos diretores escolares os instrumentos que permitam uma gestão de professores mais eficaz para reduzir o número de alunos sem aulas;
- reter e atrair docentes, criando incentivos para colocação nas escolas com alunos sem aulas.
Para informação adicional, consultar o Plano + Aulas + Sucesso.
2023
Progressão da carreira docente
No âmbito da estratégia de valorização dos serviços públicos e da redução das desigualdades, o Governo aprovou um Diploma, promulgado em fins de agosto, que estabelece os termos de implementação dos mecanismos de aceleração de progressão na carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário. O Decreto-Lei n.º 74/2023, de 25 de agosto, vem estabelecer um regime especial de regularização das assimetrias na progressão na carreira, introduzindo fatores de equidade, por via da discriminação positiva dos docentes cujo desenvolvimento da carreira se encontra afetado pelos períodos de congelamento ocorridos entre 2005 e 2007 e, entre 2011 e 2017 e que viram a sua valorização remuneratória interrompida durante esse período.
Prevê-se que este diploma venha a ter impacto, em cerca de 70 mil professores, que poderão assim ter a possibilidade de atingir um dos três escalões mais altos da carreira: o 8.º, o 9.º ou o 10.º.
SIMPLEX nas Escolas: medidas de desburocratização interna das escolas
Com o objetivo de simplificar metodologias, processos administrativos, expedientes e eliminação de redundâncias, no âmbito do Simplex, o Ministério da Educação avança já no próximo ano letivo com um primeiro conjunto de medidas de desburocratização interna das escolas. Esta decisão corresponde a um compromisso assumido com as escolas e os professores, visando a simplificação de procedimentos internos administrativos, incluindo os que estão ligados a processos de ensino-aprendizagem, como, por exemplo, a duração e o formato das reuniões, a preparação de avaliações dos alunos e prestação de contas do trabalho dos Diretores de Turmas e dos professores.
Consulte aqui para mais informação.
Reforço orçamental para os Centros de Recursos para a Inclusão
Foi aprovada em Conselho de Ministros a realização de despesa relativa aos contratos de cooperação no âmbito dos Centros de Recursos para a Inclusão para o ano letivo de 2023/2024 até ao montante global de 13 112 500,00€ o que corresponde a um aumento de 25%.
Este reforço orçamental contribui para o cumprimento do acordo com os parceiros sociais e para uma resposta mais robusta no apoio aos alunos com necessidades educativas específicas que beneficiarão de mais apoios terapêuticos.
Consulte aqui para mais informação.
Avaliação externa das aprendizagens: novas regras para a conclusão do ensino secundário
Na sequência da uma reflexão e discussão pública realizadas há alguns meses, foram aprovadas pelo Decreto-Lei n.º 62/2023, de 25 de julho as novas regras de conclusão do ensino secundário e de acesso ao ensino superior, nomeadamente o novo regime de avaliação das aprendizagens dos alunos, que estabelece um novo modelo de exames no ensino secundário.
A lista de exames finais nacionais obrigatórios foi alterada, estabelecendo-se a realização de três exames nacionais por todos os alunos, como forma de reforçar a centralidade da avaliação interna e contínua. O exame de Português mantém-se obrigatório para todos, devendo cada aluno realizar dois outros exames por si escolhidos em função do percurso individual traçado e das suas opções para efeitos de prosseguimento de estudos.
O mesmo Decreto-Lei n.º 62/2023, de 25 de julho introduz uma alteração ao regime jurídico de educação inclusiva, que alarga as condições especiais das provas de avaliação, até agora aplicadas apenas aos alunos com dislexia, a todos os alunos que tenham qualquer perturbação específica da linguagem.
Estas alterações só entrarão em vigor para os alunos inscritos no 12º ano no ano letivo de 2024/2025.
Para mais informação, consultar o sítio do Governo.
Novo Plano 23|24 Escola+
Com vista a consolidar a recuperação dos défices de aprendizagem que subsistem em virtude da pandemia de Covid 19, e considerando os resultados disponíveis dos processos de monitorização e avaliação do Plano 21|23 Escola+, bem como o conhecimento, experiência e aprendizagens adquiridos com a sua implementação, o Plano 23|24 Escola+, (aprovado por Resolução do Conselho de Ministros n.º 80-B/2023, de 18 de julho de 2023) disponibiliza às escolas um conjunto de ações específicas a desenvolver no ano letivo de 2023/2024, através da construção e execução dos seus próprios planos de recuperação de aprendizagens.
O Plano 23|24 Escola+ estrutura -se nos seguintes domínios:
a) Domínio 1 — Leitura e escrita;
b) Domínio 2 — Autonomia curricular;
c) Domínio 3 — Recursos educativos;
d) Domínio 4 — Família;
e) Domínio 5 — Avaliação e diagnóstico;
f) Domínio 6 — Inclusão e bem -estar;
g) Domínio 7 — Apoiar as comunidades educativas.
Estes domínios consubstanciam -se em ações que se aplicam às ofertas educativas e formativas dos ensinos básico e secundário, incluindo escolas profissionais, públicas e privadas.
A mesma Resolução prorroga ainda por mais dois anos letivos o mandato da Estrutura de Missão para a Promoção do Sucesso Escolar (criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 23/2016, de 11 de abril), estrutura que é responsável pelo acompanhamento deste Plano, em colaboração com representantes de todos os departamentos do Ministério da Educação.
Orientações para combater discriminação de género nas escolas
No mês de junho de 2023 foi disponibilizado, em todas as escolas do país, um guia com orientações para a prevenção e combate à discriminação e violência em razão da orientação sexual, identidade de género, expressão de género e características sexuais, em contexto escolar. Este guia, intitulado "O direito a ser nas escolas" foi apresentado no dia 17 de maio num fórum intitulado ‘Direito a Ser nas Escolas’, para assinalar o Dia Mundial de Luta Contra a Homofobia e a Transfobia e sugere medidas que visam garantir a segurança e o bem-estar de estudantes transgénero, e assegurar o respeito pelo seu nome auto atribuído em todas as atividades escolares e extraescolares. As orientações do guia, que também contém orientações relativamente à formação do corpo docente, visam, entre outros aspetos, garantir que estudantes transgénero tenham acesso seguro às casas de banho e balneários e garantir a privacidade e dignidade da sua identidade na comunicação com as famílias.
Plano 21|23 Escola+: monitorização e avaliação da eficácia e eficiência
No âmbito do Plano 21|23 Escola+, a Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência (DGEEC) do Ministério da Educação publicou, em abril de 2023, o terceiro relatório de monitorização, que reporta os dados revistos e atualizados recolhidos em janeiro de 2023, em mais de 92% dos AE/Ena, sobre 14 ações específicas monitorizadas. À semelhança dos relatórios prévios (ver subsecção de 2022), este documento integra:
- o nível de adesão das ações específicas
- os recursos e alunos envolvidos
- a perceção de cada agrupamento de escolas ou escola não agrupada sobre as ações específicas implementadas, no que respeita ao impacto no processo de recuperação das aprendizagens dos alunos.
Este terceiro relatório de monitorização acrescenta dois módulos relativos às ações específicas 1.3.6. Recuperar com Arte e Humanidades e 1.6.6. Quarto Período - Mochila Cultural e um módulo sobre o impacto da ação 1.6.3. Planos de Desenvolvimento Pessoal, Social e Comunitário, bem como sobre o grau de prioridade atribuído à sua implementação.
Os dados apresentados neste relatório permitem traçar um retrato da mobilização que as escolas fizeram das medidas disponibilizadas no âmbito do Plano 21|23 Escola+.
Desporto escolar sobre rodas
Criado em 2019 como um projeto-piloto da iniciativa conjunta do Instituto Português do Desporto e Juventude (IPDJ) e do Ministério da Educação, o projeto «DE sobre rodas» passa a ser alargado a todas as escolas públicas com 2.º ciclo no ano letivo de 2022/23. Este projeto enquadra-se no Eixo 1 do Programa Estratégico do Desporto Escolar 2021-25 e no Plano de Recuperação das Aprendizagens Essenciais 21-23 (Escola+ 21-23) e vem reforçar as iniciativas no âmbito da bicicleta, criadas pelo Protocolo de Cooperação Institucional entre a DGE e a FPCiclismo (2017) com o projeto “O Ciclismo vai à Escola”, no âmbito do Programa Nacional de Ciclismo para Todos (PNCpT).
O projeto «DE sobre rodas» operacionaliza um modelo pedagógico nacional, baseado num manual de apoio ao professor e ao técnico qualificado e que, fundamentalmente, assenta em três pilares: (1) Ensino-aprendizagem "Saber andar de bicicleta"; (2) Educação rodoviária; (3) Educação para a Cidadania. Pretende-se também que as atividades deste projeto sejam desenvolvidas de forma transversal em cada Agrupamento de Escolas ou Escolas Não-Agrupadas (AE/ENA), em articulação curricular com a Autonomia Curricular e Flexibilidade e os Planos de Inovação, de modo a atingir um número crescente de alunos, desenvolvendo simultaneamente dinâmicas entre a comunidade escolar e a comunidade local.
A população-alvo destas atividades são os alunos que frequentem o 2.º e 3.º ciclos do Ensino Básico e Ensino Secundário, desde que corretamente inscritos no Módulo do Desporto Escolar.
São objetivos deste projeto:
- Utilizar a bicicleta na formação dos alunos para a prática desportiva, recreativa e quotidiana;
- Generalizar o ensino do «saber andar de bicicleta», em segurança, preferencialmente, até ao final do 2.º ciclo do ensino básico;
- Tornar mais acessível e abrangente a utilização da bicicleta, quer como forma de lazer, quer como meio de transporte, com qualidade e segurança;
- Uniformizar o diagnóstico e as metodologias para o ensino de «saber andar de bicicleta», em segurança, contexto fechado e aberto.
O projeto requer um investimento que permita seguir as orientações da Estratégia Nacional para a Mobilidade Ativa Ciclável 2020-2030 (ENMAC) e cumprir as metas definidas para 2020-2030. Cada AE/ENA deve criar condições de suporte para o desenvolvimento inicial do projeto; contudo, está previsto algum apoio financeiro e ainda o fornecimento, de forma faseada até 2025, a todos os estabelecimentos de ensino ou AE/ENA da Rede Pública de capacetes e bicicletas (concurso público internacional, no âmbito do PRR).
Neste ano letivo 2022/23, o projeto fez a distribuição de bicicletas em 259 estabelecimentos de ensino público do país com 2.º ciclo do ensino básico, numa iniciativa conjunta do Instituto Português de Desporto e Juventude, I.P., e do Ministério da Educação, através da Direção-Geral da Educação.
Todos os estabelecimentos públicos de ensino terão, até 2024, pelo menos dois (2) Kits de material velocipédico (3 bicicletas de roda 16"; 3 bicicletas de roda 20"; 3 bicicletas de roda 24"; 1 bicicleta de roda 26" e 10 capacetes).
A monitorização das atividades desenvolvidas no âmbito das atividades de Nível II é feita de forma similar aos relatórios trimestrais solicitados aos AE/ENA.
Pode consultar informação adicional no sítio da Direção-Geral da Educação.
Memorando «Projeto Escolas de Fronteira»
A 15 março 2023, em Lanzarote, Espanha, Portugal e Espanha assinaram o memorando «Projeto Escolas de Fronteira». Trata-se de um importante instrumento para o fortalecimento da cooperação bilateral entre os dois países ibéricos, refletindo, junto das populações mais jovens, valores como o exercício da cidadania plena, a solidariedade pela diversidade cultural e pelo debate democrático, entre outros.
Desse modo, os dois países fazem uma aposta conjunta no desenvolvimento educativo, social e económico dos territórios de fronteira, providenciando às populações que aí habitam uma educação de qualidade, incluindo conhecimentos e competências associados ao bilinguismo e à interculturalidade relevantes para a cidadania, o prosseguimento dos estudos e a empregabilidade em ambos os países.
O Projeto Escolas Bilíngues e Interculturais «Escolas de Fronteira» tem como objetivos:
a) Alavancar uma aprendizagem de qualidade, com a colaboração entre professores e alunos, promoção do bilinguismo, o intercâmbio de conhecimentos, de práticas pedagógicas e de conteúdos curriculares;
b) Formar cidadãos através da compreensão intercultural;
c) Valorizar os territórios como forma de promoção do crescimento económico e do combate ao despovoamento;
d) Promover o reconhecimento mútuo cultural e linguístico, através da geminação entre escolas.
O projeto conta com a participação de 5 Agrupamentos de Escola Portuguesas, envolvendo 8 escolas básicas, e 6 Centros Espanhóis e tem como grande eixo a capacitação e formação contínua de professores em competências plurilingues e interculturais, tendo como parceiro privilegiado, a Organização dos Estados Ibero-Americanos para a Educação, Ciência e Cultura (OEI).
Para mais informações sobre o Projeto Escolas Bilíngues e Interculturais «Escolas de Fronteira» pode consultar a página da DGE.
Projeto Desmaterialização da Avaliação Externa (DAVE)
O projeto - Desmaterialização da Avaliação Externa (DAVE), lançado pelo IAVE, I.P, prevê que as provas e os exames nacionais passem a ser em formato digital, tendo sido iniciado este ano letivo, 2022/2023, a aplicação das provas de aferição do 2.º, 5.º e 8.º anos em formato digital para todos os alunos, sendo que de fora vão ficar apenas as provas de Expressão Artística e de Educação Física. No próximo ano letivo (2023/2024), irão ser os alunos do 9.º ano do ensino básico a realizarem as provas finais de ciclo em formato digital, e em 2024/2025, os alunos do ensino secundário vão juntar-se a todos os outros nesta nova modalidade.
Esta nova modalidade foi testada em 2018 numa prova de aferição de Matemática de 8.º ano que foi feita em formato digital e em papel e cerca de 2500 alunos completaram-na através do computador. Em 2019, houve um outro projeto-piloto em algumas escolas onde as provas de aferição foram digitalizadas e a classificação aconteceu em suporte eletrónico. Já em 2021, aconteceu o "estudo diagnóstico das aprendizagens a alunos dos 3.º, 6.º e 9.º anos" também em formato digital.
Aprendizagens Essenciais de Matemática para o Ensino Secundário
O Despacho n.º 702/2023, de 13 de janeiro vem homologar as novas Aprendizagens Essenciais (AE) de Matemática para o Ensino Secundário. Estes documentos curriculares correspondem a um conjunto comum de conhecimentos a adquirir, identificados como os conteúdos de conhecimento disciplinar estruturado, indispensáveis, articulados conceptualmente, relevantes e significativos, bem como de capacidades e atitudes a desenvolver obrigatoriamente por todos os alunos em cada componente do currículo ou disciplina, tendo, em regra, por referência o ano de escolaridade ou de formação.
Em conjunto com o Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória, as AE de Matemática para o Ensino Secundário constituem-se como referencial para as decisões tomadas pela escola relativas à adequação e contextualização nas várias dimensões do desenvolvimento curricular: o planeamento e a realização do ensino e da aprendizagem da Matemática, bem como a avaliação interna e externa das aprendizagens dos alunos.
Para apoiar os professores de Matemática, a DGE disponibiliza a página eletrónica do Projeto que, para além de conter recursos de apoio, contém uma síntese da revisão curricular das AE em Matemática.
Projeto comunidades de aprendizagem INCLUD-ED
No âmbito do processo de alargamento do projeto Comunidades de aprendizagem INCLUD-ED a novas escolas, está previsto, a partir de 2022-2023, o envolvimento dos Centros de Formação, que assumirão a formação e o acompanhamento das novas equipas de docentes que implementem este projeto nas suas escolas, através dos formadores certificados pelo CREA (35 formadores certificados no período 2019-2021). Assim, em 2022-2023, estão envolvidos 16 centros de formação e 12 dos formadores certificados, estando já previstas 18 turmas de formação, dirigidas a docentes que irão implementar o projeto em 39 UO (destas 29 integram pela primeira vez o projeto neste ano letivo).
Manuais digitais
O projeto-piloto Manuais Digitais (PPMD) iniciado no ano letivo 2020/21, encontra-se, em 2022/2023, na sua 3.ª fase, envolvendo atualmente um total de 68 agrupamentos de escolas. Para mais informações consultar este item em 2022.