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EACEA National Policies Platform:Eurydice
Profissionais responsáveis pela gestão e outros profissionais no quadro da educação
Portugal

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9.Profissionais responsáveis pela gestão e outros profissionais no quadro da educação

Last update: 14 April 2026

Educação pré-escolar e escolar

O regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário foi objeto de revisão em 2008 (vide Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, na sua atual redação), no sentido de alcançar três objetivos:

  • reforçar a participação das famílias e comunidades na direção estratégica das escolas, assegurando não apenas os direitos de participação dos agentes do processo educativo, designadamente do pessoal docente, mas também a efetiva capacidade de intervenção de todos os que mantêm um interesse legítimo na atividade e na vida de cada escola;
  • reforçar as lideranças das escolas para que em cada escola exista um primeiro responsável dotado da autoridade necessária para desenvolver o respetivo projeto educativo e executar localmente as medidas de política educativa;
  • reforçar a autonomia das escolas conferindo maior capacidade de intervenção ao diretor e instituindo um regime de avaliação e de prestação de contas.

Em 2012, este regime foi sujeito a alteração, visando o reforço progressivo da autonomia e a maior flexibilização organizacional e pedagógica das escolas, condições essenciais para a melhoria do sistema público de educação.  

O pessoal não docente integra maioritariamente as carreiras de assistente técnico e assistente operacional do regime geral da Administração Pública, nas atividades administrativas, de apoio educativo e auxiliar. Entre 2019 e 2022, ficou definido o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio da educação, designadamente a transição do pessoal não docente para o mapa de pessoal dos municípios. O pessoal não docente integra ainda a carreira geral de técnico superior nas funções de psicólogo no âmbito dos serviços de psicologia e orientação. Nesta carreira enquadram-se ainda os assistentes sociais, os terapeutas da fala, os animadores socioculturais, os mediadores, entre outros.

Os Serviços de Psicologia e Orientação são unidades especializadas de apoio educativo, que desenvolvem a sua atividade em colaboração com as comunidades educativas dos estabelecimentos de ensino e os psicólogos exercem funções ao abrigo de enquadramento legal próprio.

Em cada agrupamento de escolas/escola não agrupada existe pelo menos uma biblioteca escolar e, de acordo com o número de alunos e o número de bibliotecas escolares, entre um e três docentes desempenham as funções de professor bibliotecário, com o apoio de assistentes de biblioteca.

Ensino superior

As instituições de ensino superior (IES) públicas gozam de autonomia estatutária, nos termos do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), pelo que aprovam livremente os respetivos Estatutos e gerem livremente os seus recursos humanos de acordo com as suas necessidades e seguindo os princípios da boa gestão, no estrito respeito pelas disponibilidades financeiras. De acordo com a lei, as IES públicas são responsáveis pelo recrutamento do seu próprio pessoal.

Educação e formação de adultos

A oferta de educação e formação de adultos é muito diversa, bem como a distribuição de responsabilidades e o tipo de estruturas. O Sistema Nacional de Qualificações (SNQ) estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de dezembro, e o Decreto-Lei n.º 14/2017, de 26 de janeiro altera o regime jurídico do SNQ e define as estruturas que asseguram o seu funcionamento.

No que respeita às estruturas mais frequentes, as figuras responsáveis são o coordenador dos Centros Qualifica e o mediador, no âmbito dos cursos de educação e formação de adultos.