Educação pré-escolar e escolar
O regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário foi objeto de revisão em 2008 no sentido de alcançar três objetivos:
- reforçar a participação das famílias e comunidades na direção estratégica das escolas, assegurando não apenas os direitos de participação dos agentes do processo educativo, designadamente do pessoal docente, mas também a efetiva capacidade de intervenção de todos os que mantêm um interesse legítimo na atividade e na vida de cada escola;
- reforçar as lideranças das escolas para que em cada escola exista um primeiro responsável dotado da autoridade necessária para desenvolver o respetivo projeto educativo e executar localmente as medidas de política educativa;
- reforçar a autonomia das escolas conferindo maior capacidade de intervenção ao diretor e instituindo um regime de avaliação e de prestação de contas.
Em 2012, o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário foi sujeito a alteração, visando o reforço progressivo da autonomia e a maior flexibilização organizacional e pedagógica das escolas, condições essenciais para a melhoria do sistema público de educação.
Os Serviços de Psicologia e Orientação são unidades especializadas de apoio educativo, que desenvolvem a sua atividade em colaboração com as comunidades educativas dos estabelecimentos de ensino.
O pessoal não docente integra maioritariamente as carreiras de assistente técnico e assistente operacional do regime geral da Administração Pública, nas atividades administrativas, de apoio educativo e auxiliar. Entre 2019 e 2022, ficou definido o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio da educação, designadamente a transição do pessoal não docente para o mapa de pessoal dos municípios. O pessoal não docente integra ainda a carreira geral de técnico superior nas funções de psicólogo no âmbito dos serviços de psicologia e orientação. Nesta carreira enquadram-se ainda os assistentes sociais, os terapeutas da fala, os animadores socioculturais, os mediadores, entre outros.
Ensino superior
As instituições de ensino superior públicas gozam de autonomia estatutária, nos termos do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, pelo que aprovam livremente os respetivos Estatutos e gerem livremente os seus recursos humanos de acordo com as suas necessidades e seguindo os princípios da boa gestão, no estrito respeito pelas disponibilidades financeiras. De acordo com a lei, as IES públicas são responsáveis pelo recrutamento do seu próprio pessoal.
Educação e formação de adultos
A oferta de educação e formação de adultos é muito diversa, bem como a distribuição de responsabilidades e o tipo de estruturas. O Sistema Nacional de Qualificações (SNQ) estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de dezembro, e o Decreto-Lei n.º 14/2017, de 26 de janeiro altera o regime jurídico do SNQ e define as estruturas que asseguram o seu funcionamento.
Destaca-se aqui os centros especializados em qualificação de adultos, atualmente designados por Centros Qualifica, que assumem como foco central da sua atividade a qualificação dos adultos assente na complementaridade entre o reconhecimento, validação e certificação de competências e a obrigatoriedade de frequência de formação certificada. Para além do coordenador, a equipa de cada Centro Qualifica é composta por Técnicos de Orientação, Reconhecimento e Validação de Competências (técnicos ORVC) e formadores ou professores das diversas áreas de competências-chave e das diferentes áreas de educação e formação. Esta equipa pode ainda ser apoiada por um técnico administrativo sob a orientação do coordenador e dos respetivos técnicos ORVC.