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Unidade Portuguesa da Rede Eurydice (UPRE)
Ministério da Educação, Ciência e Inovação
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Mobilidade de estudantes
A política governativa portuguesa preconiza a mobilidade de estudantes como uma grande oportunidade e visa, como tal, permitir que a maioria dos estudantes possa ter acesso a, pelo menos, um curto período de mobilidade, não apenas pela experiência e pela possibilidade de beneficiar de um sistema educativo diferente, mas também por todas as competências transversais (soft skills) que podem ser adquiridas. Por esta razão tem havido um esforço concreto no sentido de afastar os obstáculos à mobilidade, investir na modernização e na internacionalização das instituições de ensino superior (IES), sedimentar a implementação do Processo de Bolonha e desenvolver garantias de qualidade através de um sistema de avaliação e de acreditação. Considerando esta prioridade, têm sido implementados e promovidos variados programas e iniciativas, tanto a nível nacional como internacional.
No que concerne os obstáculos à mobilidade dos estudantes, uma das dificuldades prende-se com constrangimentos económicos. Por esta razão, o Estado apoia os estudantes de cursos técnicos superiores profissionais e de 1º e 2º ciclos provenientes de agregados considerados desfavorecidos, facilitando a superação de dificuldades financeiras, o pagamento de propinas, alojamento, refeições, livros, etc. através da atribuição de bolsas. Estas bolsas são mantidas em caso de mobilidade, e vigoram, quer para IES públicas, quer para privadas.
Através do Despacho n.º 10973-D/2014 (2.ª série), de 27 de agosto, foi criado um complemento de mobilidade, a atribuir a estudantes bolseiros, que se encontrem em mobilidade ao abrigo do Erasmus+ e sejam beneficiários de bolsa ao abrigo daquele programa. Esta medida visa facilitar o acesso ao programa, e concretamente à mobilidade no ensino superior para fins de aprendizagem/estágio, por parte de estudantes que, por motivos económicos, veriam limitada a sua participação.
No 3.º ciclo e ao nível do pós-doutoramento, é atribuída uma percentagem significativa de bolsas a estudantes matriculados em universidades estrangeiras ou em programas de investigação conjunta, nomeadamente através de bolsas de investigação científica e outras bolsas atribuídas pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia.
Fora dos programas de intercâmbio e dos acordos de cooperação, os estudantes também podem usufruir de uma experiência autónoma de mobilidade, na medida em que as IES nacionais adotaram o Processo de Bolonha.
A mobilidade de estudantes e de profissionais também tem vindo a ser facilitada com as revisões da legislação nacional relativa ao reconhecimento de graus e diplomas de ensino superior estrangeiro, designadamente Decreto-Lei nº. 66/2018, de 16 de agosto de 2018. Este procedimento, que contempla um custo monetário reduzido e é concluído no período máximo de 30 dias, prevê um mecanismo simplificado de reconhecimento, assente no princípio da confiança recíproca que deverá substituir, sempre que se aplique, o processo de equivalência baseado na reavaliação científica do trabalho realizado.
Uma comissão de especialistas faz uma análise dos sistemas de ensino superior estrangeiros e avalia a sua comparabilidade com graus nacionais, delibera e reconhece os graus que integram uma lista que aumenta gradualmente e que atualmente contempla os 27 países da UE, cinco outros países signatários da Declaração de Bolonha, e ainda o Brasil, EUA, Canadá e a Região Administrativa Especial de Macau.
Este tipo de reconhecimento também inclui um mecanismo simplificado para converter as classificações finais para a maior parte destes países. Trata-se de um sistema que afasta muitos dos obstáculos, entraves burocráticos e atrasos à livre circulação de diplomados que desejam trabalhar ou estudar em Portugal.
O Instituto para o Ensino Superior, IES, I.P., onde foi integrada a a Direção-Geral do Ensino Superior, é atualmente o serviço central do Ministério da Educação, Ciência e Inovação que acompanha todas as questões ligadas à cooperação internacional, mobilidade e reconhecimento no ensino superior, promovendo e apoiando a sua internacionalização.
Participação em programas da UE - Programa Erasmus+
No Programa Erasmus+, a mobilidades de estudante para estudos e/ou estágios, durante o período de estudos e até um ano após a conclusão de um grau académico, estão enquadradas pela Ação-chave 1: Mobilidade individual para fins de aprendizagem. Esta ação visa desenvolver competências, alargar a perceção sobre práticas e políticas nos diversos países, aumentar a qualidade da aprendizagem, desencadear a modernização e a internacionalização nas instituições envolvidas, e promover a mobilidade de alunos, professores e demais funcionários das IES.
Com o Erasmus+ 2021-2027, qualquer período de estudo ou estágio no estrangeiro (incluindo mobilidade de doutorandos), pode ser realizado sob a forma de mobilidade mista, i.e. combinando a mobilidade física com uma componente virtual.
O Programa Erasmus+ tem vindo a assumir-se como a principal fonte de financiamento para as mobilidades transnacionais dos estudantes, docentes e pessoal (staff), relevante no contexto da internacionalização das IES.
A participação das Instituições de Ensino Superior nas ação do Programa Erasmus+ pressupõe a aprovação, pela Comissão Europeia, Carta Erasmus para o Ensino Superior (Erasmus Charter for Higher Education - ECHE). A candidatura à acreditação ECHE ocorre anualmente, de forma a abranger um número cada vez maior de IES em toda a Europa.
Em Portugal, cerca de 90 IES participam todos os anos no Erasmus+, através da aprovação da ECHE, no início do Programa 2021-2027.
Os estudantes com menos oportunidades e menor propensão a participar numa mobilidade do Programa Erasmus+ por motivos financeiros, seja pela sua situação económica, seja pelos custos de participação mais elevados decorrentes da sua situação específica, como é o caso dos estudantes com deficiência, podem ver asseguradas medidas de apoio financeiro e eventuais ajustamentos das subvenções nacionais, como facilitadores da sua inclusão.
Na vertente mobilidade de estudantes para fins de estudo, implementada pelas IES, promove-se o intercâmbio de estudantes no Espaço Europeu ou para países terceiros, nomeadamente através da mobilidade ao abrigo da International Credit Mobility (ICM), de forma a possibilitar a mobilidade para a realização de um período de estudos na IES parceira, com a duração mínima de dois meses e máxima de 12 meses. Esta vertente responde, de forma mais específica, ao objetivo do programa setorial de apoiar a criação de um Espaço Europeu de Ensino Superior e procura:
- contribuir para o desenvolvimento de uma aprendizagem de qualidade ao longo da vida e das possibilidades por ela conferidas;
- reforçar a realização pessoal, a coesão social, a cidadania ativa e a cidadania europeia;
- promover a criatividade, a competitividade e a empregabilidade;
- aumentar a participação na aprendizagem ao longo da vida;
- promover a aprendizagem e a diversidade linguística;
- explorar os resultados, os produtos e os processos inovadores.
Na vertente mobilidade de estudantes para fins de estágio, promove-se o intercâmbio de estudantes no espaço europeu, para países terceiros, nomeadamente através da mobilidade ao abrigo da International Credit Mobility por um período mínimo de dois meses e máximo de 12 meses, para fins de realização de estágios em contexto de trabalho. Esta vertente visa:
- ajudar os estudantes a adaptarem-se às exigências do mercado de trabalho da UE;
- permitir aos estudantes desenvolver competências como o conhecimento de uma nova língua e aperfeiçoar conhecimentos acerca da realidade económica, social e cultural de um país e num contexto de aquisição de experiência profissional;
- promover a cooperação entre IES e empresas;
- contribuir para o desenvolvimento de um conjunto de futuros profissionais de classe internacional, bem qualificados, experientes e de espírito aberto.
Esta mobilidade para estágios também abrange os recém-graduados, até 12 meses após a conclusão do grau académico. A candidatura tem de ser apresentada à IES de origem, durante o último ano da graduação.
Como novidade do ciclo 2021-2027, existe a possibilidade de os estudantes realizarem, por ciclo de estudos, até um total de 12 meses de mobilidade, combinando mobilidades para estudos e para estágios, até um ano após a conclusão do grau académico, sem limite para o número de vezes que podem realizar o mesmo tipo de mobilidade e desde que esta respeite o número mínimo de meses estabelecidos (sendo um mínimo de dois meses para ambas as vertentes).
Procurando garantir uma melhor cooperação entre IES e empresas e uma maior empregabilidade dos graduados, mantém-se a possibilidade de as IES participarem no Programa isoladamente e/ou no contexto de um consórcio, de base nacional.
Os Consórcios Erasmus+ abrangem todo o tipo de mobilidades, nomeadamente, para fins de estudo, estágio, missões de ensino e formação de docentes e demais pessoal das IES.
Autoridades responsáveis pela organização e coordenação
As IES são responsáveis pela gestão dos projetos das bolsas Erasmus+ que lhes são alocadas anualmente (mediante candidatura) e, para além das responsabilidades académicas e institucionais, tal incumbência inclui a seleção de candidatos, a organização e a conclusão dos processos, a transferência das verbas aos estudantes, a monitorização da mobilidade, assim como atividades de informação e disseminação. O desempenho destas atividades é reportado à Agência Nacional, incumbida da gestão e supervisão do programa a nível nacional, no âmbito da Educação e Formação.
Validação e reconhecimento
A Ação-chave 1 permite aos estudantes das IES nacionais usufruir de períodos integrados de estudos sem qualquer obstáculo académico no regresso relativamente à validação ou reconhecimento dos períodos de estudo realizados no estrangeiro. A responsabilidade pelo reconhecimento através dos ECTS, no caso dos estudos, ou por outros meios no caso dos estágios, fica a cargo das IES envolvidas.
No processo de reconhecimento e validação dos períodos de mobilidade para aprendizagem (formal ou não-formal), a garantia de transparência é uma condição para obter qualificações no contexto europeu, valorizando a experiência e a aprendizagem, no contexto da mobilidade. A certificação dos períodos de estudo e/ ou estágio assume assim particular relevância no contexto dos processos de mobilidade. O ciclo 2021-2027 do Programa Erasmus+ mantém o mesmo princípio e assegura o reconhecimento dos períodos de mobilidade através da atribuição de um número de ECTS previamente definidos por todas as partes no acordo de estudos "Learning Agreement" ou de estágio "Traineeship Agreement”, no caso das mobilidades para estudos ou estágios curriculares, e do registo de conhecimento “Transcript of Records” e competências das mobilidades através do Europass Mobilidade e Europass Suplemento ao Diploma no caso dos estágios extracurriculares ou de pós-graduação.
Erasmus Mundus (Joint Master Degrees)
Portugal participa nas Ações Erasmus Mundus desde a sua implementação, através de ações conjuntas e da redação de legislação para graus académicos conjuntos (Decreto-Lei n.º 67/2005, de 15 de Março, e Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, alterado pelos Decretos-Lei n.º 107/2008, de 25 de Junho, n.º 230/2009, de 14 de setembro, e n.º 115/2013, de 7 de agosto).
As ações Erasmus Mundus promovem a mobilidade e cooperação com países fora da Europa e têm como objetivos principais:
- Criar programas conjuntos de mestrado de excelência;
- Reforçar a cooperação internacional entre IES;
- Atrair talento global com bolsas competitivas;
- Reforçar a visibilidade mundial do ensino superior europeu;
- Garantir percursos de mobilidade internacional de elevada qualidade.
Para mais informação, consultar o sítio web Erasmus Mundus Joint Master Degrees.
Iniciativa "Universidades Europeias"
As Alianças de Universidades Europeias contribuem para o aumento da qualidade, competitividade internacional e atratividade do ensino superior europeu e são, sobretudo, um elemento fundamental para concretizar o Espaço Europeu da Educação. A Iniciativa contava, no final de 2024, com 65 alianças com mais de 570 IES europeias envolvidas e com uma média de 9 parceiros por aliança, nas quais participam 29 IES portuguesas em 27 alianças. Quatro alianças são coordenadas por IES nacionais.
Está em discussão, no âmbito do novo Quadro de Financiamento da Comissão Europeia, uma via de investimento para alianças de universidades europeias para além de 2028-2029.
A iniciativa está enquadrada na visão da Comissão Europeia, apresentada em 2017, no âmbito da Comunicação “Rumo a um Espaço Europeu de Educação até 2025: promover a identidade europeia através da educação e da Cultura”, ocasião tida pelos líderes dos Estados-membros da UE para debater o modo de promover a cooperação europeia nas áreas da Educação e da Cultura.
O apoio dos Estados-Membros à iniciativa foi reiterado na Resolução do Conselho de 2021 sobre o “Quadro estratégico para a cooperação europeia no domínio da educação e da formação rumo ao Espaço Europeu da Educação e mais além (2021-2030)”, tendo o conceito sido também confirmado pelos Ministros do Ensino Superior dos Estados-Membros da UE, nas conclusões do Conselho de 2021 sobre a iniciativa Universidades Europeias - Criar pontes entre o ensino superior, a investigação, a inovação e a sociedade: abrir caminho a uma nova dimensão no ensino superior europeu. Para mais informação sobre as Alianças de Universidades Europeias, consultar o sítio Web da CE - Espaço Europeu da Educação e o relatório sobre os resultados e o potencial transformador da iniciativa das Universidades Europeias.
Programas nacionais
O Camões – Instituto da Cooperação e da Língua, I.P. (Camões, I.P.), tutelado pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, é o organismo responsável pela implementação de políticas culturais e educativas externas, promovendo a cultura e a língua portuguesas no estrangeiro, nomeadamente ao nível do ensino superior. O Camões, I.P. atribui bolsas de estudo a estudantes e investigadores de países terceiros com o objetivo de apoiar o estudo e a investigação da língua e cultura portuguesas, formação científica e profissional na área da Língua Portuguesa como língua não-materna e formação no campo da tradução. Oferece ainda bolsas de estudo para cursos de verão e para cursos anuais e também para investigação. O Camões, I.P., desenvolve várias atividades e iniciativas:
- As bolsas de estudo atribuídas no âmbito do programa de frequência de cursos de verão, por um período de 1 mês, não renovável, em Língua e Cultura Portuguesas, ensinados em universidades nacionais ou outras instituições reconhecidas pelo Camões, I.P., destinam-se a estudantes portugueses e estrangeiros, residentes no estrangeiro e que desejam aperfeiçoar as suas competências linguísticas. As candidaturas devem ser propostas pelos respetivos professores de Língua Portuguesa, no âmbito de protocolos de cooperação assinados com o Camões, I.P. em que esteja previsto, especificamente, o número de bolsas de estudo a conceder;
- As bolsas concedidas ao abrigo do programa de frequência de cursos anuais, por um período de 8 meses, não renovável, em língua e cultura portuguesas, ensinados em IES portuguesas ou em instituições reconhecidas pelo Camões, I.P., destinam-se a estudantes estrangeiros e portugueses residentes no estrangeiro e que pretendam aperfeiçoar as suas competências linguísticas;
- As bolsas concedidas ao abrigo do programa Fernão Mendes Pinto, pelo período máximo de 12 meses, podendo ser renovável, destinam-se a estudantes diplomados ou finalistas, de nacionalidade portuguesa ou estrangeira, que se encontram envolvidos em projetos de formação científica ou profissional no domínio do Português como Língua Estrangeira, através de Centros de Língua Portuguesa IC, I.P., leitorados do Camões, I.P. em IES estrangeiras e IES e instituições estrangeiras com acordos com o Camões, I.P.;
- Bolsas concedidas ao abrigo do Programa Vieira, por um período variável e que podem ser renovadas, destinam-se a diplomados de nacionalidade portuguesa e estrangeira a residir no estrangeiro e envolvidos em projetos de formação e/ou de aperfeiçoamento nos domínios da tradução e da interpretação de conferências;
- Bolsas atribuídas ao abrigo do Protocolo com a Comissão Fulbright abarcam dois tipos de programas: Programa A destinado a doutorados portugueses e a professores/investigadores que desejam prosseguir as suas atividades académicas em universidades norte-americanas, por um período que varia entre 3 e 12 meses; o Programa B para estudantes americanos (de mestrado ou doutoramento) que desejam prosseguir os seus estudos numa universidade portuguesa por um período de 8 meses.
Dadas as ligações históricas e culturais com a China, foi criado, em 1989, o Instituto Português do Oriente – IPOR, com sede em Macau. Este Instituto visa a promoção e preservação da língua e cultura portuguesas no Oriente. Promove, cumulativamente, a difusão da cultura oriental, dinamizando o diálogo intercultural e encorajando as relações entre o Oriente e o Ocidente. O Instituto oferece bolsas de estudo a estudantes na Ásia e Região do Pacífico para aprendizagem da língua portuguesa em cursos de verão, bem como em cursos de língua com a duração de um ano numa IES portuguesa.
A Fundação Luso-Americana para o Desenvolvimento (FLAD) é uma instituição nacional e foi fundada pelo Decreto-Lei n.º 168/85, de 20 de maio. O seu objetivo principal é contribuir para o desenvolvimento económico e social em Portugal, incentivando a cooperação entre Portugal e os Estados Unidos nos campos da educação, ciência, tecnologia e cultura. A FLAD desenvolve uma ação programática muito envolvida no domínio da internacionalização, na área da educação e do ensino superior, Cujo detalhe pode ser consultado no seu sítio Internet.
Outras áreas de estudo como os Estudos Militares, Estudos Policiais e Direito, são abrangidas por bolsas e programas especiais. Os principais objetivos destes programas são formar jovens diplomados em áreas prioritárias do desenvolvimento no seu país de origem, dar prioridade às candidaturas para cursos inexistentes nas escolas locais e dar prioridade a bolsas para estudos de pós-graduação.
Ensino a distância
O desenvolvimento em Portugal da aprendizagem a distância também tem constituído uma prioridade no âmbito da internacionalização do ensino superior. Trata-se de um aspeto importante, tendo em conta que as novas formas de aprendizagem (e-learning e b-learning) não só apoiam o sistema de aprendizagem mais tradicional, como também permitem a mobilidade virtual de aprendentes e de académicos de vários países e tornam o ensino superior acessível a novos públicos.
Mobilidade de pessoal do ensino superior
Programas europeus
Erasmus+: Ação-chave 1, Mobilidade individual para fins de aprendizagem
A mobilidade de pessoal do ensino superior no âmbito do Erasmus+ mantém-se relevante ao longo dos anos em Portugal através da Ação-chave 1: Mobilidade individual para fins de aprendizagem. Esta Ação-chave, direcionada para pessoal do ensino superior, revela-se essencial, não só enquanto apoio ao desenvolvimento profissional de docentes e não docentes - e à melhoria dos métodos de ensino e de aprendizagem -, como também enquanto alavanca para a internacionalização das IES. Estas atividades podem consistir em períodos de ensino ou de formação (acompanhamento no local de trabalho, períodos de observação, cursos de formação, entre outros).
A atribuição de bolsas individuais é feita pela instituição de origem, com base nas regras estipuladas pela Comissão Europeia no âmbito do contrato de financiamento. As bolsas de mobilidade são um contributo para fazer face a despesas (de viagem e subsistência) que ocorrem durante a realização da mobilidade para ensino e/ou formação de pessoal num país estrangeiro. Os participantes com menos oportunidades e menor propensão para participar numa mobilidade do Programa Erasmus+ quer seja por motivos económicos, seja pela sua situação económica, seja pelos custos de participação mais elevados decorrentes da sua situação específica (como é o caso das pessoas com deficiência), são asseguradas medidas de apoio financeiro e eventuais ajustamentos das subvenções nacionais, como facilitadores da sua inclusão.
Um período de mobilidade de pessoal no estrangeiro pode combinar atividades ou missões de ensino e de formação (mobilidade mista), as quais podem ser realizadas por pessoal docente e não docente, e incluir experiências reconhecidas em contexto académico. É por isso importante continuar a investir no reconhecimento geral destas missões, seja como parte da avaliação curricular, no caso dos docentes, ou no contexto da avaliação do desempenho, no que diz respeito ao pessoal não docente.
Erasmus +: Ação-chave 2, Cooperação entre organizações e instituições
A Ação-Chave 2 (KA2) do Erasmus+ financia projetos de cooperação que visam melhorar a qualidade, inovação e internacionalização das instituições de Ensino Superior (IES). Abrange diferentes tipologias de projetos, sempre com foco em parcerias, desenvolvimento organizacional, transferência de práticas inovadoras e impacto sistémico duradouro.
Esta ação dirige-se às Instituições de Ensino Superior (com ECHE válida) e outras organizações parceiras: empresas, autoridades públicas, associações, centros de investigação, ONG’s e parceiros internacionais. Principais tipologias de Parcerias no Ensino Superior:
- Parcerias de Cooperação: projetos transnacionais focados em inovação ou intercâmbio de boas práticas;
- Reforço de Capacidades no Ensino Superior (CBHE): cooperação com países terceiros não associados ao Programa; enfoque em modernização dos sistemas de ensino superior, reformas institucionais e fortalecimento organizacional.
- Parcerias de Excelência:
- Erasmus Mundus (EMJM) – criação de mestrados conjuntos de excelência internacional;
- Universidades Europeias – alianças estratégicas interuniversitárias que promovem campus europeus integrados.
- Parcerias de Inovação:
- Alianças para a Inovação – colaboração entre IES, setor empresarial e centros de investigação (triângulo do conhecimento); visam antecipar necessidades de competências e apoiar transições digital e verde.
Programas nacionais
Nos últimos anos, Portugal tem vindo a investir e a promover a mobilidade do pessoal académico e de investigação, não só por via da participação nos programas europeus e internacionais atrás mencionados, mas também através de programas e políticas de âmbito nacional, tais como a contratação de doutorados (nacionais e estrangeiros) nas IES e centros de investigação.
A FCT, a principal agência governamental para o financiamento da investigação em Portugal, apresenta regularmente numerosas parcerias de mobilidade académica e científica com diversos países, que poderão ser consultadas no seu sitío de Internet. Além desta mobilidade internacional, a FCT financia diversas bolsas, de doutoramento e de estágio no país e no estrangeiro, através da abertura de candidaturas feitas anualmente.
O Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas (CRUP) tem também a gestão de vários programas de cooperação, denominados "Ações Integradas", consistindo em projetos de I & D orientadas para incentivar projetos científicos e de estudos de pós-graduação envolvendo as equipas de pesquisa e docentes de instituições parceiras, nomeadamente de França e da Alemanha.
O Camões, I.P., também atribui bolsas de estudo a investigadores e professores, regularmente anunciadas no seu sítio de Internet.
A FLAD, entre outros programas, oferece bolsas para realização de atividades científicas nos Estados Unidos da América, conforme divulgado na sua página de Internet.
Enquadramento legal
O Decreto-Lei nº 74/2006, de 24 de março estabeleceu o enquadramento legal para graus académicos e diplomas em Portugal (posteriormente revisto e complementado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho), introduzindo as necessárias regulamentações para a mobilidade dos estudantes entre instituições de ensino superior (IES) nacionais e estrangeiras, com base na aplicação do Sistema Europeu de Transferência e Acumulação de Créditos (ECTS).
As IES portuguesas têm em consideração o nível dos créditos e a área científica em que estes foram obtidos e creditam nos seus ciclos de estudo a formação realizada no âmbito de outros ciclos de estudos superiores em IES estrangeiras.
Importa referir que esta legislação estabelece um quadro jurídico para a criação de graus e diplomas duplos, múltiplos ou conjuntos entre IES nacionais e estrangeiras, o que revela a importância dos projetos de colaboração entre instituições. Salienta-se também que a criação de graus e diplomas duplos, múltiplos ou conjuntos é apoiada pelos Mestrados conjuntos Erasmus Mundus, que são uma parte integrante do Programa Erasmus+, gerida de forma centralizada pela Comissão Europeia.
O reconhecimento em Portugal de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por IES estrangeiras é regulado pelo Decreto-Lei n.º 66/2018 de 16 de agosto. Este Decreto-Lei uniformiza os procedimentos de reconhecimento de qualificações estrangeiras, tornando-os mais transparentes, equitativos e simples, introduzindo alterações aos regimes anteriores e que se traduzem na clarificação de conceitos, e no alargamento do reconhecimento de qualificações estrangeiras aos diplomas de cursos superiores não conferentes de grau académico e de nível, objetivos e natureza idênticos aos cursos técnicos superiores profissionais.
O Decreto-Lei acima referido introduz procedimentos simplificados, estabelecendo no reconhecimento de nível um sistema de precedências, que garante um processo mais automático sobre a decisão, evitando repetição, reduzindo custos e tempos de resposta sobre a decisão dos reconhecimentos.
A Portaria nº 33/2019, de 25 de janeiro, regula aspetos da tramitação procedimental do reconhecimento de graus académicos e diplomas atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras, alterada pela Portaria nº 43/2020, de 14 de fevereiro de 2020.
O Decreto-Lei n.º 86/2023, de 10 de outubro altera o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras.