Address
Unidade Portuguesa da Rede Eurydice (UPRE)
Ministério da Educação, Ciência e Inovação
Direcção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência - DGEEC
Av. 24 de Julho, n.º 134
PT-1399-054 Lisboa
Tel: +351 213 949 200
E-Mail: eurydice@dgeec.medu.pt
Website:
https://www.dgeec.medu.pt/l/nnXJ1
Compete ao Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) definir a política educativa, coordenar a sua aplicação e assegurar o funcionamento do sistema educativo, sendo o seu principal financiador. Outros Ministérios, as Regiões Autónomas e os Municípios também suportam parcelas do financiamento.
O MECI financia os seus serviços centrais e regionais, bem como os estabelecimentos de ensino público, através de dotações inscritas no Orçamento do Estado.
Também subsidia estabelecimentos de ensino particular e cooperativo do ensino básico e secundário, de acordo com o estabelecido no Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo.
Em 2024, os orçamentos executados foram:
Educação Pré-escolar, Ensino Básico e Secundário
| Áreas de despesa |
Orçamento de funcionamento |
Investimento |
Total |
| 1. Educação Pré-escolar e Ensino Básico e Secundário |
5 813 944 396€ |
109 526 247€ |
5 923 470 643€ |
| 2. Educação Inclusiva |
364 888 347€ |
|
364 888 347€ |
| 3. Educação e Formação de Jovens |
273 260 315€ |
101 516 547€ |
374 776 862€ |
| 4. Educação e Formação de Adultos |
3 473 040€ |
14 642 215€ |
18 115 255€ |
| 5. Ação Social Escolar |
163 862 538€ |
|
163 862 538€ |
| 6. Complementos educativos |
11 197 139€ |
|
11 197 139€ |
| 7. Administração e Serviços Tutelados |
93 322 354€ |
|
93 322 354€ |
| Total (1) |
6 723 948 129€ |
225 685 009€ |
6 949 633 138€ |
| Ensino Particular e Cooperativo |
122 582 456€ |
|
122 582 456€ |
| Difusão da Cultura e Ensino da Língua Portuguesa no Estrangeiro |
38 592 554€ |
1 111 573€ |
39 704 127€ |
| Total (2) |
161 175 010€ |
1 111 573€ |
162 286 583€ |
| Total (1+2) |
6 885 123 139€ |
226 796 582€ |
7 111 919 721€ |
Fonte: Instituto de Gestão Financeira da Educação (IGeFE).
Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, 2023
| Áreas de despesa |
Orçamento de Funcionamento |
Orçamento de Projetos |
Total |
| 1. Ciência |
56 984 654€ |
803 944 332€ |
860 928 985€ |
| 2. Ensino Superior |
2 392 257 776€ |
378 517 117€ |
2 770 774 893€ |
| 3. Ação Social |
264 657 167€ |
- |
264 657 167€ |
| 4. Serviços de Apoio |
7 080 679€ |
- |
7 080 679€ |
| Total |
2 720 980 276€ |
1 182 461 449€ |
3 903 441 725€ |
Fonte: Instituto de Gestão Financeira da Educação (IGeFE/BJORC). CG-2024.
A Comissão Europeia tem também contribuído para o financiamento da Educação, em Portugal, através do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) e do Fundo Social Europeu+ (FSE+).
Na qualidade de instrumento de financiamento de medidas de política públicas, no domínio da educação e qualificação, e nas regiões menos desenvolvidas do continente (Norte, Centro e Alentejo), o Programa Temático Demografia, Qualificações e Inclusão - Pessoas 2030, tem prevista uma dotação global de 2.357M€ para a prioridade relativa à qualificação inicial, dotação à qual se juntam 864 M€ dedicados à qualificação de adultos. Somam-se a estas dotações cerca de 1.100M€ relativos às Tipologias de Operação (TO) que, inseridas noutras prioridades, se relacionam com as matérias da qualificação inicial e contínua acima referidas. Importa ainda referir que em matéria de acompanhamento das medidas financiadas, o Programa tem um papel que nos parece importante, no sentido de contribuir para a monitorização das intervenções, ao mesmo tempo que contribui para a sua implementação por via de uma lógica de orientação para resultados contratualizados com os beneficiários.
O modelo de financiamento da educação pré-escolar e do ensino básico e secundário assenta numa articulação entre a administração central e os municípios, no quadro da descentralização de competências, sendo a afetação e execução orçamental acompanhadas centralmente pelos serviços do MECI.
As Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, com meios próprios ou através de transferências orçamentais do Estado, financiam os seus serviços educativos e os estabelecimentos de ensino, nas respetivas regiões, com exceção do ensino superior.