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Educação pré-escolar e cuidados de infância
Portugal

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4.Educação pré-escolar e cuidados de infância

Last update: 14 April 2025

A Educação e Acolhimento na Primeira Infância (EAPI) em Portugal está organizada numa estrutura bietápica, com respostas distintas para crianças mais novas (dos 0 aos 3 anos) e mais velhas (dos 3 à entrada na escolaridade obrigatória). A oferta para crianças com menos de 3 anos tem um foco no acolhimento e cuidados infantis, enquanto a educação pré-escolar, dirigindo-se a crianças mais velhas, é considerada legalmente a primeira etapa da educação básica no processo de educação ao longo da vida (CITE 020).

Apesar deste foco no acolhimento e cuidados infantis, os programas de EAPI para as crianças mais novas cumprem os critérios e objetivos do CITE 010, enfatizados na Classificação CITE 2011 (embora os dados relativos às crianças com menos de 3 anos ainda não se encontrem incluídos no Sistema Estatístico Nacional e o INE/Eurostat não contemplem esta informação).

A EAPI destinada às crianças com menos de 3 anos de idade não faz parte do sistema educativo e está sob a alçada do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSSS), sendo que existe neste momento uma crescente influência e colaboração do MECI na definição das orientações pedagógicas. O debate sobre uma tutela pedagógica única continua em curso. Esta oferta é maioritariamente assegurada por entidades privadas não lucrativas, como as Instituições Particulares de Solidariedade Social - IPSS ou instituições legalmente equiparadas, com acordos de cooperação com o MTSSS, e por entidades privadas lucrativas com licença de funcionamento aprovada por esse Ministério. A oferta socioeducativa orientada para crianças menores de três anos é composta por:

  • Creche - resposta social de natureza socioeducativa (Portaria n.º 262/2011, de 31 de agosto), que acolhe crianças até aos 3 anos de idade, durante o período de impedimento dos pais ou de quem tenha a sua guarda de facto.
  • Ama - resposta social (Decreto-Lei n.º 115/2015, de 22 de junho) que consiste num serviço prestado por pessoa devidamente licenciada para o efeito pelo Instituto da Segurança Social, I.P. (ISS, I.P.) a qual, mediante pagamento, cuida na sua residência, de crianças até aos 3 anos de idade, durante o período de impedimento dos pais ou de quem tenha a sua guarda de facto.
  • Creche familiar - resposta social (Portaria n.º 232/2015, de 6 de agosto) que consiste num conjunto de amas, em número não inferior a quatro, que exercem atividade no âmbito de uma instituição de enquadramento, como a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, IPSS ou instituições legalmente equiparadas), destinada ao cuidado de crianças até aos 3 anos de idade, durante o período de impedimento dos pais ou de quem tenha a sua guarda de facto.

Em Portugal, a educação pré-escolar abrange crianças dos 3 aos 6 anos (idade de início da escolaridade obrigatória) e é a primeira etapa da educação básica no processo de educação ao longo da vida (Lei n.º 5/97, de 10 de fevereiro).

A educação pré-escolar está organizada numa rede nacional composta pelas redes pública e privada, sendo que da primeira fazem parte os estabelecimentos dos agrupamentos de escolas (unidades organizacionais constituídas por escolas que ministram o ensino básico e o ensino secundário) e da segunda fazem parte os estabelecimentos com fins lucrativos (do ensino particular e cooperativo) e sem fins lucrativos (instituições particulares de solidariedade social (IPSS), misericórdias e mutualidades).

Número de estabelecimentos de ensino por natureza e tipologia com oferta educativa CITE 0 (educação pré-escolar) – Continente (2025)

Tipo de Instituição de Ensino

Número de Instituições de Ensino

Natureza

TOTAL Público

Privado dependente do Estado

Privado independente

Jardins de infância

2775

1014

1183

578

Escolas básicas

2550

2228

35

287

Escolas secundárias

109

18

6

85

Fonte: DGEEC (2025). Notas: Inclui apenas a informação estatística recolhida no âmbito do recenseamento escolar anual (jardins de infância e estabelecimentos de ensino, públicos e privados, tutelados pedagogicamente pelo Ministério da Educação, Ciência e Inovação). Tipologias de acordo com o Decreto-Lei n.º 299/2007, de 22 de agosto.

A tutela pedagógica é da responsabilidade do Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI), competindo-lhe assegurar a qualidade da educação nos estabelecimentos da rede nacional de educação pré-escolar. A tutela técnica é da competência conjunta do MECI e do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSSS) e consiste no acompanhamento da organização e do funcionamento dos estabelecimentos.

A frequência da educação pré-escolar é facultativa, com oferta gratuita da componente letiva de 25 horas para crianças desde os 3 anos até à entrada na escolaridade obrigatória. Consagra-se a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 4 anos (Lei n.º 65/2015, de 3 de julho). Esta universalidade implica, para o Estado, o dever de garantir a existência de uma rede de educação pré-escolar que permita a inscrição de todas as crianças por ela abrangidas e o de assegurar que essa frequência se efetue em regime de gratuitidade da componente letiva. 

Lei n.º 22/2025, de 4 de março, estabelece a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 3 anos de idade, alterando a Lei n.º 85/2009, de 

Quanto à disponibilização de orientações curriculares, as Orientações Curriculares para a Educação Pré-Escolar (OCEPE) são o documento legal que orienta a construção e a gestão do currículo no jardim de infância, da responsabilidade de cada educador/a, em colaboração com a equipa educativa do estabelecimento educativo/agrupamento de escolas, tendo em conta as características das crianças e do contexto. Se bem que a Lei de Bases do Sistema Educativo e a Lei-quadro da Educação Pré-Escolar incluam apenas a educação pré-escolar a partir dos 3 anos, não abrangendo a educação em creche, o Conselho Nacional de Educação recomenda que esta primeira etapa constitua um direito da criança, que haja uma unidade em toda a pedagogia para a infância e que o trabalho profissional com crianças antes da entrada na escolaridade obrigatória tenha fundamentos comuns e seja orientado pelos mesmos princípios. As OCEPE assumem esta perspetiva, definindo os fundamentos e princípios da pedagogia para a infância, comuns na educação até aos 6 anos de idade, explicitados também nas Orientações Pedagógicas para Creche, documento orientador para o desenvolvimento da atividade pedagógica em Creche. 

Para mais informações sobre este tópico, pode consultar o Subcapítulo 4.3 Orientações curriculares.