O sistema educativo português está dividido em diferentes níveis de educação e ensino. Tem início na Educação Pré-escolar, com um ciclo de frequência opcional dos 3 aos 6 anos de idade (idade de ingresso na escolaridade obrigatória). Continua com o Ensino Básico, que compreende três ciclos sequenciais:
- o 1.º ciclo, com a duração de 4 anos (sendo a idade normal de frequência dos 6 aos 9 anos de idade);
- o 2.º ciclo, com a duração de 2 anos (sendo a idade normal de frequência dos 10 aos 11 anos de idade), correspondendo ao CITE 1;
- e o 3.º ciclo, com a duração de 3 anos (sendo a idade normal de frequência dos 12 aos 14 anos de idade), correspondendo ao CITE 2.
O Ensino Básico compreende os seguintes cursos:
- Cursos de ensino geral
- Cursos artísticos especializados
- Cursos de educação e formação de jovens
- Cursos de educação e formação de jovens na área da música
- Programa integrado de educação e formação.
Segue-se o Ensino Secundário, que corresponde a um ciclo de três anos (sendo a idade normal de frequência dos 15 aos 17 anos de idade), correspondendo ao CITE 3, e que inclui cinco tipos de cursos:
- Cursos científico-humanísticos
- Cursos profissionais
- Cursos artísticos especializados
- Cursos com planos próprios
- Cursos de aprendizagem.
O CITE 4 corresponde ao Ensino Pós-Secundário Não Superior, e considera os cursos de especialização tecnológica (CET), enquanto o CITE 5 corresponde a programas de Ensino Superior de curta duração, com os cursos técnicos superiores profissionais (CTeSP).
O Ensino Superior está estruturado de acordo com os princípios de Bolonha e é direcionado aos alunos que completaram com sucesso o Ensino Secundário ou que possuem uma qualificação legalmente equivalente.
O CITE 6 compreende os programas de Licenciatura (ou equivalentes) e o CITE 7 os programas de Mestrado (ou equivalente). Por último, o CITE 8 compreende os programas de Doutoramento (ou equivalente).
Para mais informações sobre a estrutura do sistema educativo português, consulte as publicações The Structure of the European Education Systems e Compulsory Education in Europe – 2023/24.
Ensino doméstico e ensino individual
No sistema educativo português existem regimes de ensino que visam dar resposta às famílias que, por razões de mobilidade profissional ou de natureza estritamente pessoal, pretendem assumir uma maior responsabilidade na educação dos seus filhos ou educandos em idade escolar, optando por ensiná-los fora do contexto escolar.
O Decreto-Lei n.º 70/2021, de 3 de agosto, aprova o regime jurídico do ensino individual e do ensino doméstico e tem como destinatários os alunos abrangidos pela escolaridade obrigatória que pretendem frequentar o currículo português (o ensino básico geral e os cursos científico-humanísticos do ensino secundário).
O decreto supracitado define as regras e os procedimentos relativos à matrícula e frequência, bem como de acompanhamento e monitorização e de certificação das aprendizagens, tendo em vista o Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória e tendo como referência os documentos curriculares em vigor para cada disciplina, nomeadamente as aprendizagens essenciais para cada ciclo de escolaridade do ensino básico e dos cursos científico-humanísticos do ensino secundário.
Os alunos abrangidos pelo ensino doméstico e pelo ensino individual estão sujeitos à avaliação e à certificação das aprendizagens, tendo em vista o Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória, e de acordo com os normativos em vigor (Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, Portaria n.º 223-A/2018, de 3 de agosto, e Portaria n.º 226-A/2018, de 7 de agosto, ambos na sua redação atual).