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Unidade Portuguesa da Rede Eurydice (UPRE)
Ministério da Educação, Ciência e Inovação
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Garantia de vaga em Educação e Acolhimento na Primeira Infância (EAPI)
EAPI para crianças com menos de 3 anos
A garantia legal de vaga em Educação e Acolhimento na Primeira Infância (EAPI) não é assegurada para crianças com menos de três anos. Apesar de a frequência não ser obrigatória, a provisão de estruturas para menores de 3 anos tem aumentado consideravelmente nos últimos anos, particularmente em Creche. A taxa de cobertura da rede até aos 3 anos era, em 2023, de 55,2% [Gabinete de Estratégia e Planeamento (GEP)/Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSSS - Carta Social 2023)] A cobertura, contudo, ainda não é uniforme pelo país. Os distritos das áreas metropolitanas de Lisboa e Porto apresentam níveis de oferta abaixo das necessidades face à população residente. A taxa de participação média em 2023 era de 48,1% do total de crianças com menos de 3 anos.
| 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | |
| Taxa de cobertura (%) | 51,1 | 50,3 | 49,1 | 48,4 | 48,4 | 48,8 | 50,3(1) | 51,0(2) | 55,2 |
| Taxa de participação (%) | 41,1 | 41,2 | 41,2 | 41,4 | 41,6 | 40,6 | 43,1 | 45,1 | 48,1 |
Fonte: Gabinete de Estratégia e Planeamento (GEP-MTSSS), Carta Social. Notas: (1) As taxas de cobertura relativas a 2021 foram revistas, atendendo à revisão das Estimativas da População Residente de 2021 (INE), em função dos resultados definitivos dos Censos 2021. (2) As taxas de cobertura relativas a 2022 foram revistas em função da revisão das Estimativas da População Residente de 2022, divulgadas, pelo INE, em 18 de junho de 2024.
No âmbito do Programa “Creche Feliz”, promovido pelo MTSSS, é assegurada, desde setembro de 2022, a frequência gratuita de creche e ama às crianças nascidas a partir de 1 de setembro de 2021, incluindo alimentação, higiene, atividades pedagógicas, lúdicas e de motricidade, inscrição, seguros e prolongamento de horário. Esta medida foi gradualmente alargada e, desde 2024, todas as crianças até aos 3 anos que ingressem no primeiro ano de creche ou que prossigam para o 2.º e 3.º ano, têm direito à frequência gratuita da EAPI, independentemente do tipo de prestador (Lei n.º 2/2022, de 3 de janeiro, Portaria n.º 198/2022, de 27 de julho, Portaria n.º 304/2022, de 22 de dezembro, Portaria n.º 305/2022, de 22 de dezembro, Portaria n.º 426/2023, de 11 de dezembro, Portaria n.º 158/2024/1, de 6 de junho, Despacho n.º 6573/2024, de 12 de junho).
EAPI para crianças de 3 ou mais anos
A educação pré-escolar destina-se às crianças a partir dos três anos de idade. As autoridades portuguesas asseguram o acesso à educação pré-escolar a partir dos três anos (CITE 020), sendo que em algumas zonas urbanas a procura é superior à oferta, havendo assim escassez de vagas neste nível de educação. O direito legal à EAPI foi alargado para a idade de três anos pelo Despacho Normativo n.º 6/2018, de 12 de abril, na sua redação atualizada e republicada: "a frequência da educação pré-escolar é facultativa e destina-se às crianças com idades compreendidas entre os três anos e a idade de ingresso no 1.º ciclo do ensino básico”.
Segundo a Lei n.º 5/97, de 10 de fevereiro, compete ao Estado contribuir para a universalização da oferta da educação pré-escolar. Em 2025, a Lei n.º 22/2025, de 4 de março vem consagrar a universalidade da educação pré-escolar para todas as crianças, a partir do ano em que atinjam os 3 anos de idade. Esta universalidade implica, para o Estado, o dever de garantir a existência de uma rede de educação pré-escolar que permita a inscrição de todas as crianças por ela abrangidas e o de assegurar que essa frequência se efetue em regime de gratuitidade da componente educativa.
Atualmente, Portugal está a fazer um esforço para conseguir assegurar vagas suficientes para os últimos três anos de EAPI e em todas as áreas do país, por forma a garantir a universalidade da educação pré-escolar de acordo com a lei.
No ano letivo 2023/2024, as taxas de pré-escolarização em Portugal foram as seguintes:
- 83,8% de crianças de 3 anos
- 96,4% de crianças de 4 anos
-
99,9% de crianças de 5 anos.
[Fonte: Educação em Números - Portugal 2025, DGEEC - Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência]
Acessibilidade económica
EAPI para crianças com menos de 3 anos
No contexto da garantia de frequência gratuita de creche a todas as crianças até aos 3 anos, independentemente do tipo de prestador (Portaria n. º 426/2023, de 11 de dezembro), as famílias podem escolher a creche que a criança irá frequentar. Se não houver vaga numa estrutura privada não-lucrativa, podem escolher uma creche do setor privado-lucrativo, desde que seja aderente à Bolsa de Creches do Programa ‘Creche Feliz’. A gratuitidade acompanha a criança durante os anos em que frequenta a creche ou ama e inclui todas as atividades e serviços, alimentação, processo de inscrição e seguros, assim como a frequência de períodos de prolongamento de horário e extensão semanal (Portaria n.º 305/2022, de 22 de dezembro).
A oferta de EAPI para crianças com menos de três anos é, maioritariamente, assegurada por entidades privadas não lucrativas, como as Instituições Particulares de Solidariedade Social - IPSS ou instituições legalmente equiparadas, com acordos de cooperação com o MTSSS, e por entidades privadas lucrativas com licença de funcionamento aprovada por esse Ministério. Em 2023, estavam registadas em Portugal Continental 2 587 creches, 76,2% das quais propriedade de entidades privadas não lucrativas (GEP-MTSSS, Carta Social 2023). O valor total das mensalidades não é regulado, mas existe uma comparticipação estatal fixa por criança. No âmbito da frequência gratuita (Programa Creche Feliz), a comparticipação estatal por criança aos provedores foi de 473€ em 2024, atualizada para 515,90€ em 2025.
| N.º crianças a frequentar Creche por natureza jurídica do estabelecimento do EAPI – Continente | TOTAL |
Privado sem fins lucrativos e público |
Privado |
| 2023 |
114 202 |
93 839 |
20 363 |
EAPI para crianças de 3 ou mais anos
Os estabelecimentos públicos e privados sem fins lucrativos frequentados por crianças a partir dos 3 anos contemplam a componente educativa gratuita de 25 horas por semana. A comparticipação dos pais e encarregados de educação no custo dos serviços de apoio à família (que inclui o almoço e o prolongamento do horário após a componente educativa) dos estabelecimentos de educação pré-escolar é regulada pelo Despacho Conjunto n.º 300/97, de 4 de setembro. O valor monetário dos subsídios é estabelecido anualmente através de legislação específica e o cofinanciamento das famílias é calculado em função dos rendimentos.
A consolidação de parcerias por via da celebração de protocolos de cooperação entre o Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI), o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSSS) e a União das Instituições Particulares de Solidariedade Social, a União das Misericórdias Portuguesas e a União das Mutualidades Portuguesas, tem sido a estratégia para assegurar que a componente educativa de 5 horas diárias ministrada por educadores de infância é gratuita também na rede privada comparticipada para famílias em condições socioeconómicas mais vulneráveis. Tanto as crianças que frequentam a rede pública como as que frequentam a rede privada subsidiada pelo Estado têm direito à educação e ao acesso a atividades de animação e apoio à família, tendo em conta as necessidades das famílias. O horário dos estabelecimentos pode, portanto, ser alargado e deve adequar-se à possibilidade de serem servidas refeições às crianças (artigo 16.º, Lei Quadro da Educação Pré-Escolar; artigo 12.º da Lei n.º 5/97, 10 de fevereiro).
Depois de fixado o montante do apoio financeiro, é possível assinar acordos entre o Estado e as instituições, no caso da rede privada sem fins lucrativos, e entre estas e as autoridades locais, no caso da rede pública. Na maior parte dos casos, o transporte de crianças (casa de família) é pago pelas autoridades locais. Os custos das famílias com taxas relativas à EAPI para crianças de todas as idades são dedutíveis nos impostos.
Na rede privada com fins lucrativos (instituições privadas e cooperativas) as famílias pagam uma mensalidade, embora possam receber apoio financeiro, dependendo dos contratos de apoio à família e dos seus rendimentos. Em algumas instituições privadas com fins lucrativos, as famílias pagam uma taxa mensal
No ano letivo 2023/2024, das 269 616 crianças inscritas na educação pré-escolar, 147 136 (54,6%) estavam inscritas em estabelecimentos de ensino público e 122 418 (45,4%) em estabelecimentos de ensino privados, com e sem fins lucrativos. Estas proporções são idênticas às registadas em anos letivos anteriores. Isto significa que, embora a maioria das crianças na educação pré-escolar esteja inscrita na rede pública, a rede privada, particularmente a rede privada dependente do Estado formada pelas IPSS, assume um papel relevante na oferta educativa para este nível de educação. Ver Perfil do Aluno: Continente 2023/2024 e Estatísticas da Educação 2023/2024 (2025), DGEEC - Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência.
Educação pré-escolar - Crianças inscritas, por idade, rede e natureza do estabelecimento de ensino - Portugal (2023/2024)
Fonte: Estatísticas da Educação 2023/2024, DGEEC - Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência (2025)
Crianças inscritas na educação pré-escolar, segundo a natureza do estabelecimento, por NUTS II - Portugal (2023/2024)
Fonte: Estatísticas da Educação 2023/2024, DGEEC - Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência (2025).
Crianças inscritas na educação pré-escolar, segundo a natureza do estabelecimento e idade - Portugal (2023/2024)
Fonte: Estatísticas da Educação 2023/2024, DGEEC - Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência (2025).
Para informação mais detalhada sobre a distribuição de crianças em jardins de infância privados dependentes do Estado e jardins de infância privados independentes, ver Perfil do Aluno: Continente 2023/2024 (DGEEC).
Consultar informação adicional no Subcapítulo 2.1 – Financiamento da Educação Pré-escolar e Escolar.