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4.Educação pré-escolar e cuidados de infância

4.1Acesso

Last update: 14 April 2025

Garantia de vaga em EAPI

EAPI para crianças com menos de 3 anos

A garantia legal de vaga na Educação e Acolhimento na Primeira Infância (EAPI) não é assegurada para crianças com menos de três anos, sendo que a procura de vaga supera a oferta.

Uma em cada duas crianças menores de três anos estão inscritas em estruturas de EAPI. Apesar de não ser obrigatória a frequência, a provisão tem aumentado consideravelmente nos últimos anos, particularmente em termos de creches. A cobertura da rede até aos 3 anos era, em 2023, de 55,2% (Gabinete de Estratégia e Planeamento (GEP)/Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSSS - Carta Social 2023) no Continente, em contraste com 32,7% em 2009. Esta taxa de cobertura das respostas sociais para a 1.ª infância registou uma subida de cerca de 4,1 pontos percentuais em relação a 2022, superando a atual meta de Barcelona de 45,0%. A cobertura, contudo, ainda não é uniforme pelo país. Seguindo a tendência dos anos anteriores, os distritos de Lisboa (50,4%), Setúbal (47,5%) e Porto (42,5%) apresentam níveis de oferta abaixo das necessidades face à população residente, pese embora todos eles terem registado uma subida das respetivas taxas, quando comparadas com o ano de 2022. A subida da taxa de cobertura média reflete, em grande medida, as alterações à capacidade da resposta de Creche instituídas pela Portaria n.º 190-A/2023, de 5 de julho, que estabelece as normas reguladoras das condições de instalação e funcionamento das creches e que resultou num aumento do número de lugares.

Em Portugal Continental, a taxa de utilização média de creches e ama em 2023 era de 87,3% do total de vagas para crianças com menos de 3 anos. Em 2023, 114.202 crianças frequentavam estruturas de EAPI.

No âmbito do Programa “Creche Feliz”, promovido pelo Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSSS), é assegurada, desde setembro de 2022, a frequência gratuita de creche e ama às crianças nascidas a partir de 1 de setembro de 2021, incluindo alimentação, higiene, atividades pedagógicas, lúdicas e de motricidade, inscrição, seguros e prolongamento de horário. Esta medida tem vindo a ser gradualmente alargada e, desde 2024, todas as crianças até aos 3 anos que ingressem no primeiro ano de creche ou que prossigam para o 2.º e 3.º ano, têm direito à frequência gratuita da EAPI, independentemente do tipo de prestador (Lei n.º 2/2022, de 3 de janeiro, Portaria n.º 198/2022, de 27 de julho, Portaria n.º 304/2022, de 22 de dezembro, Portaria n.º 305/2022, de 22 de dezembro, Portaria n.º 426/2023, de 11 de dezembro, Portaria n.º 158/2024/1, de 6 de junho, Despacho n.º 6573/2024, de 12 de junho).

EAPI para crianças de 3 ou mais anos

A educação pré-escolar destina-se às crianças a partir dos três anos de idade. As autoridades portuguesas asseguram o acesso à educação pré-escolar a partir dos três anos (CITE 020), sendo que em algumas zonas urbanas a procura é superior à oferta, havendo assim escassez de vagas a este nível de ensino. O direito legal à EAPI foi alargado para a idade de três anos pelo Despacho Normativo n.º 6/2018, de 12 de abril, na sua redação atualizada e republicada pelo Despacho Normativo n.º 10-B/2021 de 14 de abril) que diz “que a frequência da educação pré-escolar é facultativa e destina-se às crianças com idades compreendidas entre os três anos e a idade de ingresso no 1.º ciclo do ensino básico”. 

Segundo a Lei n.º 5/97, de 10 de fevereiro, compete ao Estado contribuir para a universalização da oferta da educação pré-escolar. Em 2015, a Lei n.º 22/2025, de 4 de março vem consagrar a universalidade da educação pré-escolar para todas as crianças, a partir do ano em que atinjam os 3 anos de idade. Esta universalidade implica, para o Estado, o dever de garantir a existência de uma rede de educação pré-escolar que permita a inscrição de todas as crianças por ela abrangidas e o de assegurar que essa frequência se efetue em regime de gratuitidade da componente letiva.

Atualmente, Portugal está a fazer um esforço para conseguir assegurar vagas suficientes para os últimos três anos de EAPI e em todas as áreas do país, por forma a garantir a universalidade da educação pré-escolar de acordo com a lei.

No ano letivo 2022/2023, as taxas de pré-escolarização em Portugal eram as seguintes:

  • 83,0% de crianças de 3 anos
  • 96,8% de crianças de 4 anos
  • 99,8% de crianças de 5 anos.

(Fonte: Educação em Números - Portugal 2024, Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência (DGEEC)).

Acessibilidade económica

EAPI para crianças com menos de 3 anos

A partir de 2024, todas as crianças até aos 3 anos inscritas em creche têm direito à frequência gratuita, independentemente do tipo de prestador (Portaria n. º 426/2023, de 11 de dezembro). A gratuitidade vai acompanhar a criança durante os anos em que frequentar a creche ou ama.

O setor privado com e sem fins lucrativos constitui o principal provedor do sistema de educação e acolhimento para as crianças com menos de 3 anos. Em 2023, registaram-se em Portugal Continental 2.587 creches, 76,2% das quais propriedade de entidades não lucrativas, maioritariamente da rede solidária. Apenas os distritos de Setúbal (45,7%), Lisboa (38,7%) e Porto (33,7%) registaram um peso relativo de creches de entidades privadas lucrativa superior a 30 %. Neste sentido, apenas 23,8% das crianças frequentaram creches privadas do setor lucrativo em 2023 (Gabinete de Estratégia e Planeamento (GEP)/Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSSS) – Carta Social 2023).

O valor total das mensalidades não é regulado, mas existe uma comparticipação estatal fixa por criança. No âmbito da frequência gratuita (medida Creche Feliz), a comparticipação estatal por criança aos provedores foi de 460€ em 2023, atualizada para 473€ em 2024.

A Lei n.º 2/2022, de 3 de janeiro veio estabelecer o alargamento progressivo da gratuitidade da frequência de creche a todas as crianças que frequentem creches geridas por instituições particulares sem fins lucrativos (IPSS e outras instituições legalmente equiparadas) com Acordo de Cooperação com o MTSSS, bem como em Amas geridas pelo ISS, I. P.. 

Desde junho de 2024, a abrangência territorial para a aferição da falta de vagas é efetuada ao nível da freguesia (Portaria n.º 158/2024/1, de 6 de junho).

EAPI para crianças de 3 ou mais anos

Os estabelecimentos públicos e privados sem fins lucrativos frequentados por crianças a partir dos 3 anos contemplam a componente letiva gratuita de 25 horas por semana. A comparticipação dos pais e encarregados de educação no custo dos serviços de apoio à família (que inclui o almoço e o prolongamento do horário após a componente letiva) dos estabelecimentos de educação pré-escolar é regulada pelo Despacho Conjunto n.º 300/97, de 4 de setembro. O valor monetário dos subsídios é estabelecido anualmente através de legislação específica e o cofinanciamento das famílias é calculado em função dos rendimentos.

A consolidação de parcerias por via da celebração de protocolos de cooperação entre o Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI), o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSSS) e a União das Instituições Particulares de Solidariedade Social, a União das Misericórdias Portuguesas e a União das Mutualidades Portuguesas, tem sido a estratégia para assegurar que a componente letiva de 5 horas diárias ministrada por educadores de infância é gratuita também na rede privada comparticipada para famílias em condições socioeconómicas mais vulneráveis. Tanto as crianças que frequentam a rede pública como as que frequentam a educação pré-escolar subsidiada pelo Estado têm direito à educação e ao acesso a atividades de animação e apoio à família, tendo em conta as necessidades das famílias. O horário dos estabelecimentos pode, portanto, ser alargado e deve adequar-se à possibilidade de serem servidas refeições às crianças (artigo 16.º, Lei Quadro da Educação Pré-Escolar; artigo 12.º da Lei n.º 5/97, 10 de fevereiro).

Depois de fixado o montante do apoio financeiro, é possível assinar acordos entre o Estado e as instituições, no caso da rede privada sem fins lucrativos, e entre estas e as autoridades locais, no caso da rede pública. Na maior parte dos casos, o transporte de crianças (casa de família) é pago pelas autoridades locais. Os custos das famílias com taxas relativas à EAPI para crianças de todas as idades são dedutíveis nos impostos.

Na rede privada com fins lucrativos (instituições privadas e cooperativas) as famílias pagam uma mensalidade, embora possam receber apoio financeiro, dependendo dos contratos de apoio à família e dos seus rendimentos. Em algumas instituições privadas com fins lucrativos, as famílias pagam uma taxa mensal sem qualquer ajuda financeira do Estado (ou seja, são instituições totalmente independentes).

No ano letivo 2022/2023, das 265 025 crianças inscritas na educação pré-escolar, 144 363 (54,5%) estavam inscritas em estabelecimentos de ensino público e 120 662 (45,5%) em estabelecimentos de ensino privados, com e sem fins lucrativos. Estas proporções são idênticas às registadas em anos letivos anteriores. Isto significa que, embora a maioria das crianças na educação pré-escolar esteja inscrita na rede pública, a rede privada, particularmente a rede privada dependente do Estado formada pelas IPSS, assume um papel relevante na oferta educativa para este nível de ensino. Ver Perfil do Aluno: Continente 2022/23 (DGEEC) e Estatísticas da Educação 2022/23, Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência (DGEEC).

Educação pré-escolar - Crianças inscritas, por idade, rede e natureza do estabelecimento de ensino – Portugal (2022/23)

Natureza

Total

Público

Privado

Rede e idade

Total

Dependente do Estado

Independente

Total

265025

144363

120662

74202

46460

3 anos

73623

30116

43507

27279

16228

4 anos

86321

45717

40604

25091

15513

5 anos

91136

57578

33558

20122

13436

>= 6 anos

13945

10952

2993

1710

1283

Rede do Ministério da Educação

193183

143584

49599

3139

46460

   3 anos

47172

29770

17402

1174

16228

   4 anos

62090

45492

16598

1085

15513

   5 anos

71664

57398

14266

830

13436

   >= 6 anos

12257

10924

1333

50

1283

Outras redes de outros Ministérios

71842

779

71063

71063

0

   3 anos

26451

346

26105

26105

0

   4 anos

24231

225

24006

24006

0

   5 anos

19472

180

19292

19292

0

   >= 6 anos

1688

28

1660

1660

0

Fonte: Estatísticas da Educação 2022/23, Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência (DGEEC).

Crianças inscritas na educação pré-escolar, segundo a natureza do estabelecimento, por NUTS II

  Ensino público Ensino privado dependente do Estado Ensino privado independente
Norte 51 136 23981 12 528
Centro 23 017 13251 3 533
Oeste e Vale do Tejo 13 494 5 927 1 302
Grande Lisboa 24 047 14 518 19 410
Penín. Setúbal 9 864 4 871 6 199
Alentejo 7 486 3 592 860
Algarve 7 517 3 599 2 066

Fonte: Perfil do Aluno: Continente 2022/23, Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência (DGEEC).

 

Crianças inscritas na educação pré-escolar, por natureza do estabelecimento e idade

  Ensino público Ensino privado dependente do Estado Ensino privado independente
3 anos 28 463 25 482 16 049
4 anos 43 253 23 510 15 343
5 anos 54 423 19 084 13 237
6 anos 10 422 1 663 1 269

Fonte: Perfil do Aluno: Continente 2022/23, Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência (DGEEC).

Para informação mais detalhada sobre a distribuição de crianças em jardins de infância privados dependentes do Estado e jardins de infância privados independentes, ver Perfil do Aluno: Continente 2022/23 (DGEEC).

Consultar informação adicional no Subcapítulo 3.1 – Financiamento da Educação Pré-escolar e Escolar.