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O ensino e a aprendizagem no ensino secundário vias profissionalizantes
Portugal

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6.Ensino secundário e pós-secundário não-superior

6.5O ensino e a aprendizagem no ensino secundário vias profissionalizantes

Last update: 10 April 2025

Currículo, disciplinas, carga horária

O Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, define a matriz curricular-base para os cursos profissionais e para os cursos do ensino artístico especializado, assim como as cargas horárias de referência para os três anos do ciclo de formação do ensino secundário de dupla certificação. Estes cursos são regulamentados no desenvolvimento do decreto-lei, por portarias próprias. No caso dos cursos com planos próprios, são regulamentados pelas portarias de criação de cada curso, no âmbito do ensino particular.

O decreto-lei supra mencionado define, na matriz curricular-base para os cursos profissionais, uma carga horária total de 3100 a 3440 horas.

Cursos Profissionais

Os cursos em funcionamento estão integrados em diversas áreas de educação e formação, sendo possível consultar na Internet a oferta educativa e formativa a nível nacional no Portal Oferta Formativa.

Estes cursos têm atualmente uma estrutura curricular organizada por disciplinas e UFCD (Unidades de Formação de Curta Duração), o que permite maior flexibilidade e respeito pelos ritmos de aprendizagem de cada aluno.

Contudo, a revisão do CNQ porque adota a abordagem baseada em Resultados de Aprendizagem/Competências, deixará de ter UFCD e terá apenas Unidades de Competências, sem uma carga horária fixa. Em março de 2025 já entraram em funcionamento mais de 20 novas qualificações organizadas em Resultados de Aprendizagem e estima-se que as restantes fiquem concluídas até dezembro de 2025.

A matriz curricular dos Cursos Profissionais integra componentes de formação sociocultural, científica e tecnológica e a componente de Formação em Contexto de Trabalho (FCT).

A componente de formação sociocultural tem uma carga horária total de 1000 horas e visa contribuir para a construção da identidade pessoal, social e cultural dos alunos, integrando as seguintes disciplinas:

  • Português: 320 horas
  • Língua Estrangeira I, II ou III: 220 horas
  • Área de Integração: 220 horas
  • Tecnologias da Informação e Comunicação/Oferta de Escola: 100 horas
  • Educação Física: 140 horas.

A componente de formação científica integra 2 a 3 disciplinas com uma carga horária total de 500 horas e visa proporcionar uma formação científica consistente com o perfil profissional associado à respetiva qualificação.

A componente de formação tecnológica (ou técnica, nos cursos iniciados antes de 2018/2019) visa a aquisição e desenvolvimento de um conjunto de aprendizagens, conhecimentos, aptidões e competências técnicas definidas para o perfil profissional associado à respetiva qualificação, seguindo os referenciais de formação das qualificações do Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ).

Com o novo diploma legal (Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho) esta componente de formação é organizada em UFCD e a sua duração total varia entre as 1000 horas e 1300 horas, de modo a respeitar o respetivo referencial de formação.

A componente de Formação em Contexto de Trabalho (FCT), com uma duração entre 600 a 840 horas, é realizada em empresas ou noutras organizações, enquanto experiências de trabalho, e visa a aquisição e o desenvolvimento de competências técnicas, relacionais e organizacionais relevantes para a qualificação profissional.

A carga horária total dos cursos profissionais nos três anos do ciclo de formação é gerida pela escola, no âmbito da sua autonomia pedagógica, acautelando o equilíbrio da carga horária anual de forma a otimizar a gestão modular e a formação em contexto de trabalho, não podendo exceder o total de 3440 horas.

Com o Decreto-Lei supramencionado, e no âmbito da Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania, a matriz curricular-base dos cursos profissionais passou a integrar a componente de Cidadania e Desenvolvimento, constituindo-se como uma área de trabalho transversal, que pode também ser organizada como disciplina autónoma, com uma abordagem interdisciplinar, mobilizando os contributos de diferentes componentes de formação, áreas disciplinares, disciplinas ou UFCD.

Na matriz inclui-se ainda a disciplina de Educação Moral e Religiosa de oferta obrigatória e de frequência facultativa, com uma carga horária de 81 horas, tal como previsto na Declaração de Retificação n.º 29-A/2018, que retifica a informação constante no Decreto-Lei n.º 55/2018, a distribuir pelos três anos do ciclo de formação e a acrescer ao total da carga horária da matriz curricular-base.

Cursos artísticos especializados

Estes cursos estão regulamentados pela Portaria n.º 232-A/2018, de 20 de agosto, quanto às Artes Visuais e aos Audiovisuais, e pela Portaria n.º 229-A/2018, de 14 de agosto, quanto à Dança, Música, Canto e Canto Gregoriano. Estipulam que compete às escolas estabelecer a organização do tempo letivo das diferentes componentes de formação, de forma a facilitar o estabelecimento de estratégias que permitam atingir os objetivos previamente estabelecidos.

A componente de formação geral, que visa contribuir para a construção da identidade pessoal, social e cultural dos alunos, é idêntica nos cursos das diferentes áreas artísticas, integrando as seguintes disciplinas: 

  • Português: 10.º e 11.º anos – 180 minutos semanais, 12.º ano – 200 minutos semanais, por ano de escolaridade.
  • Língua Estrangeira I, II ou III: 10.º e 11.º anos – 150 minutos semanais por ano de escolaridade.
  • Filosofia: 10.º e 11.º anos – 150 minutos semanais por ano de escolaridade.
  • Educação Física (com exceção do curso de Dança): 10.º, 11.º e 12.º anos – 150 minutos semanais por ano de escolaridade. 

A componente de formação científica visa a aquisição e o desenvolvimento de um conjunto de conhecimentos e aptidões de base consistente com o respetivo curso. Varia entre 273 e 780 horas.

Na área das Artes Visuais e dos Audiovisuais, esta componente é idêntica nos cursos de Design de Comunicação, Design de Produto e Produção Artística, integrando as seguintes disciplinas:

  • História da Cultura e das Artes: 10.º, 11.º e 12.º anos – 180 minutos semanais por ano de escolaridade.
  • Geometria Descritiva A: 11.º e 12.º anos – 270 minutos semanais por ano de escolaridade.
  • Disciplina de opção bienal (Imagem e Som B; Matemática; Oferta de Escola): 11.º e 12.º anos – 180 minutos semanais por ano de escolaridade.

No caso do Curso de Comunicação Audiovisual:

  • História da Cultura e das Artes: 10.º, 11.º e 12.º anos – 180 minutos semanais por ano de escolaridade.
  • Imagem e Som A: 11.º e 12.º anos – 270 minutos semanais por ano de escolaridade.
  • Disciplina de opção bienal (Geometria Descritiva B ou Matemática ou Oferta de Escola): 11.º e 12.º anos – 180 minutos semanais por ano de escolaridade.

A componente de formação científica é comum aos cursos secundários de Música, de Canto e de Canto Gregoriano, integrando as seguintes disciplinas:

  • História da Cultura e das Artes: 10.º, 11.º e 12.º anos – 135 minutos semanais por ano de escolaridade.
  • Formação Musical: 10.º, 11.º e 12.º anos – 90 minutos semanais por ano de escolaridade.
  • Análise e Técnicas de Composição: 10.º, 11.º e 12.º anos – 135 minutos semanais por ano de escolaridade.
  • Oferta complementar (facultativa): 10.º, 11.º e 12.º anos – 90 minutos semanais por ano de escolaridade.

No caso do Curso Secundário de Dança:

  • História da Cultura e das Artes: 10.º, 11.º e 12.º anos – 135 minutos semanais por ano de escolaridade.
  • Música: 10.º, 11.º e 12.º anos – 90 minutos semanais por ano de escolaridade.
  • Oferta complementar (facultativa): 10.º, 11.º e 12.º anos – 90 minutos semanais por ano de escolaridade.

A componente de formação técnica artística visa a aquisição e o desenvolvimento de um conjunto de aprendizagens, conhecimentos, aptidões e competências técnicas e artísticas para o perfil profissional visado, havendo lugar ao desenvolvimento de Formação em Contexto de Trabalho. Varia entre 273 e 1482 horas. Integra as seguintes disciplinas:

  • Artes Visuais e Audiovisuais
    • Desenho A: 10.º, 11.º e 12.º anos – 250 minutos semanais por ano de escolaridade.
    • Projeto e Tecnologias: 10.º e 11.º anos – 360 minutos semanais; 12.º ano – 720 minutos semanais (integra formação em contexto de trabalho) por ano de escolaridade.
    • Disciplina de opção bienal (Física e Química Aplicadas, Gestão das Artes, Oferta de Escola): 11.º e 12.º anos – 180 minutos semanais por ano de escolaridade.  

 Dança e Música:

  • As disciplinas variam de acordo com a especificidade de cada curso, bem como a respetiva carga horária mínima:
    • Curso de Dança: 3060 minutos semanais por total de ciclo;
    • Curso de Música: 765 minutos semanais por total de ciclo;
    • Curso de Canto: 1305 minutos semanais por total de ciclo;
    • Curso de Canto Gregoriano: 1035 minutos semanais por total de ciclo.

Os cursos nas áreas das Artes Visuais, Audiovisuais e da Dança contemplam uma formação em contexto de trabalho, com uma carga horária de 132 horas.  

Cursos com planos próprios

Os Cursos com planos próprios apresentam a seguinte organização:

  • Componente de formação geral - idêntica à dos cursos científico-humanístico;
  • Componente de formação científica - constituída por disciplinas das componentes de formação específica dos cursos científico-humanísticos, com os mesmos programas e cargas horárias, de modo a garantir uma sólida formação de base e a possibilidade de realização de exames nacionais para acesso ao ensino superior na área de formação de cada curso, incluindo no mínimo uma disciplina trienal e uma disciplina bienal;
  • Componente de formação tecnológica - em todos os cursos de natureza profissionalizante, esta é reforçada com a integração da componente de Formação em Contexto de Trabalho (FCT) e contempla, ainda, uma Prova de Aptidão Profissional (PAP).

Os referenciais curriculares das componentes de Formação Geral e de Formação Científica são os lecionados nos cursos científico-humanísticos.

Os programas das disciplinas da componente de formação tecnológica são elaborados pelo estabelecimento de ensino e remetidos à Agência Nacional para a Qualificação e Ensino Profissional (ANQEP) para apreciação pedagógica e submissão de proposta à homologação pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas da educação e formação profissional. A carga horária global prevista na matriz dos cursos com planos próprios é distribuída e gerida pelo estabelecimento de ensino no âmbito da sua autonomia, de forma flexível e otimizada ao longo dos três anos do ciclo de formação, acautelando o necessário equilíbrio anual, semanal e diário.  

Cursos de aprendizagem

Os cursos de aprendizagem têm uma carga horária total mínima de 3000 e máxima de 4000 horas.

A matriz curricular dos Cursos de Aprendizagem integra as seguintes componentes:

a) Formação sociocultural e formação científica, que visam a aquisição e o desenvolvimento de conhecimentos, aptidões e atitudes para a capacitação dos jovens e adultos e que se consideram necessárias para a obtenção de uma qualificação escolar, de acordo com os referenciais de competência das qualificações constantes no CNQ;

b) Formação tecnológica que visa a aquisição e o desenvolvimento de conhecimentos, aptidões e atitudes que deem resposta ao definido no perfil profissional e no referencial de competências associado à respetiva qualificação;

c) Formação em contexto de trabalho que visa a aplicação e a consolidação dos conhecimentos, aptidões e atitudes adquiridas, através da realização de atividades em contexto de empresa, ou de outras entidades empregadoras. A componente de formação sociocultural tem uma carga horária total mínima de 700 horas e máxima de 800 horas.

A componente de formação científica tem uma carga horária total mínima de 200 horas e máxima de 400 horas.

A componente de formação tecnológica tem uma carga horária total mínima de 1000 horas e máxima de 1300 horas.

A componente de formação em contexto de trabalho tem uma carga horária total mínima de 1100 horas e máxima de 1500 horas.

Estrutura Curricular dos Cursos de Aprendizagem – nível 4

Componentes de Formação Áreas de Competência Domínios de Formação (organizados em unidades de formação de curta duração - UFCD)
Sociocultural Línguas, Cultura e Comunicação

Viver em Português

Comunicar em Língua Estrangeira

Tecnologias de Informação e Comunicação

Cidadania e Sociedade

Mundo Atual

Desenvolvimento Social e Pessoal

Científica Ciências Básicas

Matemática e Realidade

Outras

Tecnológica Tecnologias Tecnologias Específicas 
Formação em Contexto de Trabalho

 

Métodos de ensino e materiais

Relativamente aos métodos de ensino e materiais pedagógicos aplicados às modalidades de formação de dupla certificação, os docentes têm autonomia para selecionar os mais adequados, embora possam, ao nível de escola, ser adotados processos e metodologias de ensino, assim como elaborados materiais pedagógicos. As metodologias adotadas devem promover o desenvolvimento de trabalho interdisciplinar e de articulação curricular. A adoção da abordagem baseada em resultados de aprendizagem/competências preconizada na revisão do CNQ em curso implicará mudanças nas metodologias pedagógicas, nomeadamente, uma maior interdisciplinaridade e trabalho baseado em projetos/problemas.

Relativamente a trabalhos de casa, não existem quaisquer orientações oficiais.

Manuais escolares

As editoras desenvolvem manuais adequados à oferta educativa e formativa das modalidades de formação de dupla certificação. A produção, edição e distribuição de manuais escolares obedece ao princípio da liberdade de mercado e de concorrência.

Relativamente aos procedimentos de avaliação e certificação de manuais escolares, estes são definidos a nível dos serviços centrais do Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI), com a intervenção de entidades previamente acreditadas pelo MECI.

Por sua vez, os docentes/escolas têm autonomia e liberdade na escolha e utilização dos manuais escolares

Relativamente aos Cursos Profissionais, acrescenta-se que os manuais escolares são adotados para o ciclo de formação do curso profissional em que se insere a respetiva disciplina (ou seja, para a totalidade da mesma e não por anos de escolaridade), respeitando a autonomia pedagógica da escola na gestão da carga horária de cada curso.

Com a Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro, foi alargado o regime de gratuitidade dos manuais escolares ao ensino secundário, com a distribuição gratuita dos manuais escolares, no início do ano letivo de 2019/2020, a todos os alunos que frequentam a escolaridade obrigatória nas escolas da rede pública. Esta Lei autoriza os alunos do ensino secundário a manter em sua posse os manuais das disciplinas relativamente às quais pretendam realizar exame nacional, até ao fim do ano letivo de realização do mesmo.

A Lei n.º 96/2019, de 4 de setembro, que estabeleceu a gratuitidade dos manuais escolares na escolaridade obrigatória na rede pública do Ministério da Educação, especifica que os alunos do ensino profissional devem devolver os manuais no momento da conclusão, com aproveitamento, dos módulos correspondentes ao respetivo manual.