Definição do(s) grupo(s) alvo
No âmbito da autonomia das escolas, há um conjunto de opções organizativas e curriculares que lhes permite adotar soluções adequadas aos contextos e necessidades específicas de todos os seus alunos, na melhoria das aprendizagens, conjugando as possibilidades de gestão flexível das matrizes curriculares-base das ofertas educativas e formativas dos ensinos básico e secundário (DL n.º 55/2018 de 6 de julho) com o disposto no Regime Jurídico da Educação inclusiva (DL n.º 54/2018 de 6 de julho na sua versão atual).
Devido à situação pandémica COVID foram consideradas medidas de apoio ao acompanhamento dos alunos no regresso às aulas presenciais, visando o seu acolhimento, o reforço das suas aprendizagens, a dinamização de atividades promotoras de bem-estar psicológico, o fomento de competências sociais e a interação com a comunidade.
Assim, desde 2018, e sobretudo desde 2020, que não podemos circunscrever os grupos-alvo, mas antes considerar uma multiplicidade de medidas, de caráter universal, que cada escola deve considerar para numa abordagem multinível dar resposta a todos os alunos.
Não obstante, identificam-se medidas de apoio direcionadas para determinados grupos-alvo, nomeadamente:
- alunos migrantes recém-chegados ao sistema educativo português
- crianças e jovens beneficiários ou requerentes de proteção internacional.
Medidas de apoio específicas
Medidas de apoio linguístico a alunos migrantes
Com o objetivo de promover o sucesso educativo dos alunos migrantes recém-chegados ao sistema educativo português, existem medidas de apoio à aprendizagem da língua portuguesa, enquanto objeto de estudo e como língua de escolarização, através da oferta da área curricular de Português Língua Não Materna (PLNM), nos 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico, assim como nos cursos científico-humanísticos, nos cursos artísticos especializados do ensino secundário e nos cursos profissionais.
A DGE apoia as escolas e os professores na sua página eletrónica dedicada a esta matéria.
O Despacho n.º 2044/2022, 16 de fevereiro, estabelece normas destinadas a garantir o apoio aos alunos cuja língua materna não é o Português.
Medidas de apoio a crianças e jovens refugiados
Na sequência de medidas previamente adotadas para agilizar a integração, no sistema educativo, de crianças e jovens beneficiários ou requerentes de proteção internacional, existem medidas extraordinárias de acolhimento deste grupo-alvo nos agrupamentos de escolas/escolas não agrupadas (AE/ENA), designadamente o desenvolvimento da aprendizagem da língua do país que os/as acolhe e, numa primeira fase de integração, a frequência de atividades letivas que a escola considere adequadas ao aluno sem que este seja desvinculado do grupo/turma.
As mencionadas medidas extraordinárias incidem sobre:
- a concessão de equivalências de habilitações estrangeiras e/ou posicionamento e inserção num dado ano de escolaridade e oferta educativa;
- a integração progressiva no currículo português e reforço da aprendizagem da língua portuguesa;
- a Ação Social Escolar.
A DGE disponibiliza, na sua página, um acervo documental sobre estas medidas educativas dirigidas a crianças e jovens refugiados.
Medidas de apoio ao sucesso escolar dos alunos
As medidas de apoio aos alunos do ensino básico e secundário incluem, entre outros:
- a implementação de projetos no âmbito da literacia e da interculturalidade;
- o apoio de mediadores;
- o reforço de medidas de apoio ao estudo;
- apoios adicionais incluídos no horário do aluno;
- apoio tutorial específico;
- percursos diferenciados que incluem cursos de dupla certificação que visam o cumprimento da escolaridade obrigatória e a inserção na vida ativa (cursos de educação e formação de jovens e programas integrados de educação e formação.
Para os alunos do ensino básico, são adotadas medidas tendo em vista a promoção do sucesso escolar e o combate ao abandono escolar, através de:
a) Coadjuvação em sala de aula, valorizando-se as experiências e as práticas colaborativas;
b) Continuidade ao apoio ao estudo no 1.º ciclo do ensino básico, a par das outras atividades de enriquecimento curricular;
c) Acompanhamento a alunos que progridam ao 2.º e 3.º ciclo com classificação final inferior a 3 a Português ou a Matemática no ano escolar anterior.
d) Adoção, em condições excecionais devidamente justificadas pela escola e aprovadas pelos serviços competentes da administração educativa, de percursos diferentes, designadamente, percursos curriculares alternativos e programas integrados de educação e formação, adaptados ao perfil e especificidades dos alunos.
De acordo com o Despacho Normativo n.º 10-B/2018, está prevista a disponibilização anual, às escolas, de um crédito horário adicional a fim de ser prestado um apoio tutorial específico aos alunos do 2.º e 3.º ciclos do Ensino Básico que, ao longo do seu percurso escolar, acumulem duas ou mais retenções. O apoio tutorial específico permite um trabalho de acompanhamento permanente dos alunos de modo a encontrar respostas adequadas às dificuldades específicas de cada aluno, facilitando e apoiando no estudo, na sua integração na turma e na escola, no cumprimento das regras escolares e no projeto de vida escolar.
Esta medida tem vindo a consolidar-se como um recurso para o desenvolvimento de competências sociais, de autocuidado e de cooperação. Promove, ainda, a capacidade de autorregulação e o desenvolvimento de metodologias de estudo, em dinâmicas de pequeno grupo.
Aos alunos que revelem em qualquer momento do seu percurso ao longo do ensino básico dificuldades na aprendizagem em qualquer disciplina é aplicado um plano de acompanhamento pedagógico, contendo estratégias de recuperação que contribuam para colmatar as insuficiências detetadas. As estratégias de acesso à aprendizagem e inclusão para todos os alunos que encontram dificuldades no acesso ao currículo contemplam o reforço do crédito de horas de trabalho concedido exclusivamente às Equipas Multidisciplinares de Apoio à Educação Inclusiva (EMAEI).
Para os alunos do ensino secundário, sempre que forem detetadas dificuldades na aprendizagem, são obrigatoriamente tomadas medidas que permitam prevenir o insucesso e o abandono escolares, designadamente, através de:
- Encaminhamento para uma oferta educativa adaptada ao perfil do aluno, após redefinição do seu percurso escolar, resultante do parecer das equipas de acompanhamento e orientação;
- Implementação de um sistema modular, como via alternativa ao currículo do ensino regular, para os alunos maiores de 16 anos;
- Incentivo, tanto ao aluno como ao seu encarregado de educação, à frequência da escola cujo projeto educativo melhor responda ao percurso e às motivações de aprendizagem do aluno.
No ano letivo 2020/2021, face ao reconhecimento do caráter excecional da situação pandémica, o apoio tutorial específico foi estendido aos alunos do ensino secundário com retenção no ano letivo anterior, sendo este alargamento prorrogado em 2021/2022 ( cf. Plano 21/23-Escola +; eixo Ensinar e aprender, ação específica 1.6.1).
Medidas de apoio às escolas para promoção do sucesso educativo
Programa Nacional de Promoção do Sucesso Escolar (PNPSE)
Criado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 23/2016, de 23 de março, o PNPSE enquadra-se nessas orientações e prioridades estratégicas da política pública educacional com vista à mobilização da sociedade portuguesa para um combate sem tréguas ao insucesso escolar e às desigualdades educativas.
No ano letivo 2020/2021, atento às desigualdades sociais e educativas acentuadas pela situação pandémica e pelo confinamento escolar, o Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) através da Estrutura de Missão do PNPSE, convidou os AE/ENA a desenharem Planos de Desenvolvimento Pessoal, Social e Comunitário (PDPSC), com o objetivo de promover melhorias no bem-estar social, físico e emocional, reforçar o envolvimento familiar e comunitário nas dinâmicas educativas e promover aprendizagens de qualidade. Implementados em mais de 80% dos AE/ENA, os PDPSC mostraram-se de grande relevância na promoção, quer de aprendizagens de qualidade, quer na melhoria no bem-estar social, físico e emocional dos alunos, condições essenciais para o sucesso e inclusão educativos no acesso ao currículo. Para tal contribuiu o trabalho das equipas multidisciplinares onde se conjugam as diversas valências dos docentes e dos técnicos especializados, tendo as escolas tido a possibilidade de reforçar a ação das suas equipas educativas, através da contratação de um ou dois técnicos especializados.
Os PDPSC têm continuidade no ano letivo 2021/2022, no âmbito do Plano 21|23 Escola+, integrando-se como uma medida de apoio às Escolas nos eixos “Ensinar e Aprender” e “Apoiar as Comunidades Educativas” (ações específicas 1.6.3. e 2.1.2). Os PDPSC focam a sua intervenção prioritária em áreas como o estímulo à inteligência socioemocional e desenvolvimento pessoal, o envolvimento familiar e comunitário, e o desenvolvimento de competências de leitura, escrita e comunicação.
Mais informação disponível no Website do PNPSE.
Programa de territorialização de políticas educativas de intervenção prioritária (TEIP 4)
Na sequência da publicação do Despacho n.º 7798/2023, de 28 de julho, que cria o Programa Territórios Educativos de Intervenção Prioritária de quarta geração (TEIP4) e estabelece as respetivas normas orientadoras, o ano letivo de 2023/2024 foi marcado pela transição do programa TEIP3 para a sua nova fase. O Programa TEIP4 desenvolve-se, assim, a partir do ano letivo 2024/2025, constituindo-se como uma medida de política educativa destinada a AE/ENA situados em territórios com elevado número de crianças e jovens em risco de vulnerabilidade social, visando garantir a inclusão e o sucesso educativo, melhorar a qualidade das aprendizagens e combater o abandono escolar. O Programa vem reorientar as medidas, concedendo maior autonomia às comunidades educativas, visando potenciar:
- Intervenções mais flexíveis e inovadoras para responder às necessidades dos alunos e das suas famílias.
- A mobilização de recursos educativos endógenos capazes de promover um desenvolvimento local mais sustentável.
Tendo o programa como público-alvo escolas localizadas em zonas com elevado número de crianças e jovens em risco de vulnerabilidade social, foi calculado o requisito de vulnerabilidade social de cada AE/ENA do ensino público de Portugal Continental, por região (NUTII), com base nos dados fornecidos pela Direção-Geral das Estatísticas da Educação e Ciência (DGEEC). A análise considerou as seguintes variáveis sociais:
i) percentagem de alunos beneficiários do regime de ação social escolar;
ii) percentagem de alunos cujas mães possuem um grau de escolaridade inferior ao 12.º ano; e
iii) percentagem de alunos migrantes.
Em 15 de janeiro de 2024, foi aberto o procedimento de candidatura ao Programa TEIP4, pelo Diretor-Geral da Educação, nos termos do n.º 2 do artigo 5.º do Despacho n.º 7798/2023, de 28 de julho, mediante aviso publicitado no sítio eletrónico da DGE. Os AE/ENA que apresentaram candidatura submeteram propostas de Planos de Ação (PA) para implementação a partir do ano 2024/2025, acompanhados de acordos de parceria estabelecidos entre cada AE/ENA e a respetiva autarquia local. Os PA, com um horizonte de três anos letivos, incluem um conjunto de medidas e ações estratégicas de intervenção na escola e na comunidade, organizadas em torno de três áreas de intervenção principais: 1) Ensino e Aprendizagem, 2) Lideranças e 3) Comunidade - e um conjunto de metas gerais de melhoria a cumprir no final da implementação do plano, considerando as dimensões do sucesso educativo (avaliação interna e externa), o abandono escolar, absentismo, indisciplina e envolvimento dos encarregados de educação.
Em julho de 2024, foi publicada a nova lista de unidades orgânicas (UO) integradas na rede TEIP4 a partir do ano letivo 2024/2025, com a distribuição dos AE/ENA pelos dois grupos de escolas definidos no n.º 2 do artigo 4.º do Despacho n.º 7798/2023, de 28 de julho:
Grupo 1 – Escolas TEIP em desenvolvimento (UO com maior índice de vulnerabilidade social)
Grupo 2 – Escolas TEIP em transição (UO que integraram o programa TEIP3 e que não reúnem os requisitos para integrar o Grupo 1).
A rede de escolas TEIP passa de 146 UO TEIP3 para 165 UO TEIP4 em 2024/2025, das quais 70 integram o Grupo 1 e 95 o Grupo 2, distribuídas da seguinte forma pelas 5 NUTII: 16 no Algarve; 28 no Alentejo; 51 na área Metropolitana de Lisboa; 17 no Centro e 53 no Norte.
Mais informação disponível em:
Programa Territórios Educativos de Intervenção Prioritária
Despacho Normativo n.º 20/2012, de 3 de outubro
Despacho Normativo n.º 10-B/2018, de 6 de julho
Resolução do Conselho de Ministros n.º 90/2021, de 7 de julho
Despacho n.º 7798/2023, de 28 de julho
Resolução do Conselho de Ministros n.º 140/2024, de 17 de outubro