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EACEA National Policies Platform:Eurydice
Medidas de apoio para alunos na educação pré-escolar e escolar
Portugal

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11.Apoio educativo e orientação

11.3Medidas de apoio para alunos na educação pré-escolar e escolar

Last update: 31 March 2026

Definição do(s) grupo(s) alvo

O Regime Jurídico da Educação Inclusiva abandona o modelo de categorização de alunos baseado em diagnósticos ou rótulos, passando a privilegiar uma abordagem centrada na identificação das barreiras à aprendizagem e à participação. A escola assume, assim, a responsabilidade de mobilizar respostas educativas adequadas às necessidades de todos e de cada aluno, promovendo condições que assegurem o acesso ao currículo, a participação plena e o sucesso educativo em contextos verdadeiramente inclusivos. 

Neste quadro, e no âmbito da autonomia das escolas, existe um conjunto de opções organizativas e curriculares que lhes permite adotar soluções adaptadas aos contextos e necessidades específicas de cada aluno, potenciando a melhoria das aprendizagens. Esta autonomia articula-se com a gestão flexível das matrizes curriculares-base das ofertas educativas e formativas dos ensinos básico e secundário, prevista no Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, de modo a implementar de forma coerente os princípios do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho.

Medidas de apoio específicas

Medidas de apoio linguístico a alunos migrantes

Com o objetivo de promover o sucesso educativo dos alunos migrantes recém-chegados ao sistema educativo português, existem medidas de apoio à aprendizagem da língua portuguesa, enquanto objeto de estudo e como língua de escolarização, através da oferta da área curricular de Português Língua Não Materna (PLNM), nos 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico, assim como nos cursos científico-humanísticos, nos cursos artísticos especializados dos ensinos básico e  secundário e nos cursos profissionais.
 A oferta da disciplina de PLNM no currículo dos ensinos básico e secundário encontra-se prevista no artigo 12.º da Portaria n.º 223-A/2018, de 3 de agosto, na sua atual redação, e na Portaria n.º 86/2025/1, de 6 de março, respetivamente.

No quadro de execução das medidas constantes do Eixo II – Integração e Sucesso de alunos migrantes, da Resolução do Conselho de Ministros n.º 140/2024, de 17 de outubro: (i) foram atualizados os instrumentos para diagnóstico e posicionamento e criado o nível zero para alunos que desconhecem a língua e o alfabeto portugueses; (ii) preconiza-se alargar a todas as provas e exames a garantia de condições diferenciadas na sua realização para alunos que frequentam a disciplina de PLNM. 

Os diplomas legais em vigor determinam que os alunos de PLNM posicionados em nível zero e/ou A1 de proficiência linguística frequentam a disciplina de PLNM em grupos constituídos por 8 alunos. 

Decreto-Lei n.º 7/2025, de 11 de fevereiro, por seu turno, institui um regime simplificado de posicionamento escolar para crianças e jovens titulares de habilitações estrangeiras que pretendam integrar o ensino básico no sistema educativo português. Visa agilizar a matrícula e o posicionamento no ano de escolaridade correto, garantindo a integração dos alunos abrangidos pela escolaridade obrigatória. 

Direção-Geral da Educação (DGE), atualmente integrada no Instituto da Educação, Qualidade e Avaliação (EduQA, I. P.), apoia as escolas e os professores na sua página eletrónica dedicada a esta matéria. 

O crescimento acentuado de alunos migrantes originários de países não pertencentes à Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) representa um desafio acrescido para a escola pública, que deve reforçar a sua rede e capacidade de integração, de ensino de Português como língua de acolhimento e de promoção da inclusão.

Para responder a este desafio, o Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) criou, em 2024/2025, no âmbito do Plano Aprender mais Agora, o programa de Mediadores Linguísticos e Culturais (MLC), destinado a apoiar as escolas na integração de alunos estrangeiros provenientes de países onde o Português não é língua oficial, visando: 

  • acelerar a aquisição da língua portuguesa com vista ao sucesso escolar dos alunos;

  • promover a integração dos alunos estrangeiros na cultura portuguesa e o contacto com as culturas de origem dos seus colegas estrangeiros.

Medidas de apoio a crianças e jovens refugiados

Na sequência de medidas previamente adotadas para agilizar a integração, no sistema educativo, de crianças e jovens beneficiários ou requerentes de proteção internacional, existem medidas extraordinárias de acolhimento deste grupo-alvo nos agrupamentos de escolas/escolas não agrupadas (AE/ENA), designadamente o desenvolvimento da aprendizagem da língua do país que os/as acolhe e, numa primeira fase de integração, a frequência de atividades letivas que a escola considere adequadas ao aluno, sem que este seja desvinculado do grupo/turma. As mencionadas medidas extraordinárias incidem sobre:

  • a concessão de equivalências de habilitações estrangeiras e/ou posicionamento e inserção num dado ano de escolaridade e oferta educativa;

  • a integração progressiva no currículo português e reforço da aprendizagem da língua portuguesa;

  • a Ação Social Escolar.

A DGE (atual EduQA, I. P.) disponibiliza, na sua página , um acervo documental sobre estas medidas educativas dirigidas a crianças e jovens refugiados.

Medidas de apoio destinadas a promover o sucesso escolar dos alunos

Medidas de apoio ao sucesso escolar dos alunos

As medidas de apoio aos alunos do ensino básico e secundário incluem, entre outros:

  • a implementação de projetos no âmbito da literacia e da interculturalidade;

  • o apoio de mediadores;

  • o reforço de medidas de apoio ao estudo;

  • apoios adicionais incluídos no horário do aluno;

  • apoio tutorial específico;

  • percursos diferenciados, incluindo cursos de dupla certificação, que visam o cumprimento da escolaridade obrigatória e a inserção na vida ativa (cursos de educação e formação de jovens e programas integrados de educação e formação).

Para os alunos do ensino básico, são adotadas medidas tendo em vista a promoção do sucesso escolar e o combate ao abandono escolar, através de:

  • Uma abordagem multinível, que permite o recurso a medidas universais, seletivas e adicionais;

  • Horas de apoio educativo para os alunos dos três ciclos do ensino básico e do ensino secundário sempre que necessário; 

  • Coadjuvação em sala de aula, valorizando-se as experiências e as práticas colaborativas;

  • Continuidade ao apoio ao estudo no 1.º ciclo do ensino básico, a par das outras atividades de enriquecimento curricular;

  • Apoio ao estudo no 2.º ciclo, enquanto componente de apoio às aprendizagens, dependente de decisão da escola; Acompanhamento a alunos que progridam ao 2.º e 3.º ciclo com classificação final inferior a 3 a Português ou a Matemática no ano escolar anterior;

  • Adoção, em condições excecionais devidamente justificadas pela escola e aprovadas pelos serviços competentes da administração educativa, de percursos diferentes, designadamente, percursos curriculares alternativos e programas integrados de educação e formação, adaptados ao perfil e especificidades dos alunos.

De acordo com o Despacho Normativo n.º 10-B/2018, está prevista a disponibilização anual, às escolas, de um crédito horário adicional a fim de ser prestado um apoio tutorial específico aos alunos do 2.º e 3.º ciclos do Ensino Básico que, com retenções. O apoio tutorial específico permite um trabalho de acompanhamento permanente dos alunos de modo a encontrar respostas adequadas às dificuldades específicas de cada aluno, facilitando e apoiando no estudo, na sua integração na turma e na escola, no cumprimento das regras escolares e no projeto de vida escolar. Esta medida tem vindo a consolidar-se como um recurso para o desenvolvimento de competências sociais, de autocuidado e de cooperação. Promove, ainda, a capacidade de autorregulação e o desenvolvimento de metodologias de estudo, em dinâmicas de pequeno grupo. 

Aos alunos que revelem em qualquer momento do seu percurso ao longo do ensino básico dificuldades na aprendizagem em qualquer disciplina é aplicado um plano de acompanhamento pedagógico, contendo estratégias de recuperação que contribuam para colmatar as insuficiências detetadas. 

Para os alunos do ensino secundário, sempre que forem detetadas dificuldades na aprendizagem, são  tomadas as medidas já elencadas anteriormente para os alunos do Ensino Básico, e ainda as que permitam prevenir o insucesso e o abandono escolares, designadamente, através de:

  • Encaminhamento para uma oferta educativa ou formativa adaptada ao perfil do aluno, após redefinição do seu percurso escolar, resultante do parecer das equipas de acompanhamento e orientação;

  • Incentivo, tanto ao aluno como ao seu encarregado de educação, à frequência da escola cujo projeto educativo melhor responda ao percurso e às motivações de aprendizagem do aluno.

Medidas de apoio às escolas para promoção do sucesso educativo e combate ao abandono escolar

Programa de territorialização de políticas educativas de intervenção prioritária (TEIP 4)

O Programa Territórios Educativos de Intervenção Prioritária de quarta geração (TEIP4), criado pelo Despacho n.º 7798/2023, de 28 de julho, tem a duração de 6 anos letivos e entrou em vigor no ano letivo 2024/2025. Esta é uma medida de política educativa destinada a AE/ENA situados em territórios com elevado número de crianças e jovens em risco de vulnerabilidade social, visando garantir a inclusão e o sucesso educativo, melhorar a qualidade das aprendizagens e combater o abandono escolar. O Programa orienta as medidas, concedendo maior autonomia às comunidades educativas, visando potenciar:

  • intervenções mais flexíveis e inovadoras para responder às necessidades dos alunos e das suas famílias;
  • a mobilização de recursos educativos endógenos capazes de promover um desenvolvimento local mais sustentável.

Tendo por referência os contextos locais, as escolas foram desafiadas a repensar a intervenção educativa, a partir de uma visão multifacetada e participada, que se concretizou na conceção e implementação de um Plano de Ação. Neste identificaram, claramente, as suas responsabilidades e os contributos das autarquias locais para alcançar os objetivos e as metas nele definidos, considerados necessários ao desenvolvimento de mudanças nas práticas de trabalho individual e coletivo desafiadoras dos modos habituais de organização escolar e gestão curricular, suscetíveis de contribuir para a inovação e transformação da escola. Os Planos de Ação, com um horizonte de três anos letivos, incluem um conjunto de medidas e ações estratégicas de intervenção na escola e na comunidade, organizadas em torno de três áreas de intervenção principais: 1) Ensino e Aprendizagem, 2) Lideranças e 3) Comunidade - e um conjunto de metas gerais de melhoria a cumprir no final da implementação do plano, considerando as dimensões do sucesso educativo (avaliação interna e externa), o abandono escolar, absentismo, indisciplina e envolvimento dos encarregados de educação.

Integram o Programa TEIP4 165 unidades orgânicas (UO), das quais 70 no Grupo 1 (Escolas TEIP em desenvolvimento - UO com maior índice de vulnerabilidade social) e 95 no Grupo 2 (Escolas TEIP em transição - UO que integraram o programa TEIP3 e que não reúnem os requisitos para integrar o Grupo 1), distribuídas da seguinte forma pelas 5 NUTII: 16 no Algarve; 28 no Alentejo; 51 na área Metropolitana de Lisboa; 17 no Centro e 53 no Norte. 

Mais informação disponível em: 

Plataforma Estudo Autónomo

Com o objetivo de promover a aprendizagem, a autonomia e a corresponsabilização dos alunos criou-se a plataforma digital Estudo Autónomo, onde se disponibiliza um conjunto de recursos criado para apoiar o estudo autónomo dos alunos, organizados por ano e disciplina. 

Esta plataforma disponibiliza conteúdos educativos digitais, entre os quais recursos sob forma de atividades interativas, cursos online, cadernos temáticos, Português para estrangeiros, além de glossários, ebooks, videoaulas, podcasts e webinars.

Além dos alunos, espera-se que diretores, professores, encarregados de educação e restantes atores educativos possam tirar partido do vasto conjunto de Roteiros aos quais é possível aceder através das ligações facultadas. Os Roteiros estão organizados por temas e abordam, em profundidade, temáticas curriculares através de uma sequência de Guiões de Trabalho Autónomo (GTA), enquanto instrumentos de aprendizagem autorregulada.