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EACEA National Policies Platform:Eurydice
Outros profissionais que exerçam funções no quadro da educação e formação de adultos
Portugal

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10.Profissionais responsáveis pela gestão e outros profissionais no quadro da educação

10.8Outros profissionais que exerçam funções no quadro da educação e formação de adultos

Last update: 10 April 2025

Centros Qualifica

Para além do coordenador, a equipa de cada Centro Qualifica é composta por Técnicos de Orientação, Reconhecimento e Validação de Competências (técnicos ORVC) e formadores ou professores das diversas áreas de competências-chave e das diferentes áreas de educação e formação, respetivamente, para o desenvolvimento de processos de reconhecimento, validação e certificação de competências escolares e profissionais.

Esta equipa pode ainda ser apoiada por um técnico administrativo sob a orientação do coordenador e dos respetivos técnicos ORVC.

A orientação e o acompanhamento dos candidatos até à conclusão do percurso de qualificação e condução dos processos de reconhecimento, validação e certificação de competências são da responsabilidade do técnico ORVC.

No âmbito dos Centros Qualifica, os técnicos ORVC têm como principais atribuições:

  • inscrever os candidatos no SIGO e informar sobre a atuação do Centro;
  • promover sessões de orientação que permitam a cada candidato identificar a resposta mais adequada às suas aptidões e motivações;
  • promover sessões de informação sobre ofertas de educação e formação, o mercado de trabalho atual, saídas profissionais emergentes, prospeção das necessidades de formação, bem como oportunidades de mobilidade no espaço europeu e internacional no que respeita à formação e trabalho;
  • promover sessões de orientação que permitam a cada jovem ou adulto identificar a resposta mais adequada às suas aptidões e motivações;
  • encaminhar os candidatos tendo em conta a informação sobre o mercado de trabalho e as ofertas de educação e formação disponíveis nas entidades formadoras do respetivo território ou, no caso dos adultos, para processo de RVCC sempre que tal se mostrar adequado;
  • monitorizar o percurso dos candidatos encaminhados pelo Centro para ofertas de qualificação;
  • desenvolver ações de divulgação e de informação, junto dos diferentes públicos que residem ou estudam no seu território de atuação, sobre o papel dos Centros e as oportunidades de qualificação, designadamente as ofertas de dupla certificação;
  • enquadrar os candidatos no processo de RVCC, escolar, profissional ou de dupla certificação, de acordo com a sua experiência de vida e perfil de competências;
  • prestar informação relativa à metodologia adotada no processo de RVCC, às técnicas e instrumentos utilizados e à certificação de competências, em função da vertente de intervenção;
  • acompanhar os candidatos ao longo do processo de RVCC, através da dinamização das sessões de reconhecimento, do apoio na construção do portefólio e da aplicação de instrumentos de avaliação específicos, em articulação com os formadores ou professores;
  • integrar o júri de certificação de candidatos que desenvolveram processos de RVCC, quando se trate de certificação escolar;
  • identificar as necessidades de formação dos candidatos, em articulação com os formadores, professores e outros técnicos especializados no domínio da deficiência e incapacidade, podendo proceder, após certificação parcial, ao encaminhamento para ofertas conducentes à conclusão de uma qualificação.

O técnico ORVC deve ser detentor de habilitação académica de nível superior e possuir experiência, pelo menos, numa das seguintes vertentes: orientação escolar ou profissional; em diferentes modalidades de educação e formação; metodologias de educação e formação de adultos, incluindo o balanço de competências; e a construção de portefólios.

Os formadores e professores dos Centros Qualifica têm como principais atribuições:

  • identificar as necessidades de formação de cada candidato;
  • participar no processo de RVCC, escolar, profissional ou de dupla certificação, integrando, quando necessário, o júri de certificação;
  • organizar e desenvolver ações de formação;
  • desenvolver atividades de acompanhamento e documentos de apoio aos processos de qualificação dos adultos;
  • integrar a Comissão de Avaliação e Certificação, quando designado pelo coordenador.

Cursos de educação e formação de adultos

A equipa técnico-pedagógica dos Cursos EFA é constituída pelo responsável pedagógico com funções de mediador e pelos formadores das diferentes áreas de educação e formação e das diferentes áreas de competências-chave.

O mediador é responsável por:

  • colaborar com o representante da entidade promotora na constituição dos grupos de formação, participando no processo de recrutamento e seleção dos formandos;
  • garantir o acompanhamento e orientação pessoal social e pedagógica dos formandos;
  • dinamizar a equipa técnico-pedagógica no âmbito do processo formativo, salvaguardando o cumprimento dos percursos individuais e do percurso do grupo de formação;
  • assegurar a articulação entre a equipa técnico-pedagógica e o grupo de formação, assim como entre estes e a entidade formadora;
  • organizar e manter atualizado o processo técnico -pedagógico, bem como o registo dos formandos no SIGO.

O mediador não deve exercer funções em mais de três cursos EFA, nem assumir, naquela qualidade, a responsabilidade de formador em qualquer área de formação, salvo em casos excecionais, devidamente justificados e com autorização da entidade competente para a autorização do funcionamento do curso.

A função do mediador é desempenhada por um dos formadores ou outro profissional, designadamente de orientação, detentores de habilitação de nível superior e com formação específica para o desempenho daquela função ou de experiência relevante na área de educação e formação de adultos.

Compete aos formadores:

  • participar no diagnóstico e identificação dos formandos, em articulação com o mediador pessoal e social;
  • elaborar, em conjugação com os demais elementos da equipa técnico-pedagógica, o plano de formação mais adequado às necessidades de formação identificadas no diagnóstico prévio ou, se aplicável, no processo de RVCC;
  • desenvolver a formação na área para a qual está habilitado;
  • conceber e produzir os materiais técnico-pedagógicos e os instrumentos de avaliação necessários ao desenvolvimento do processo formativo, relativamente à área para que se encontra habilitado;
  • manter uma estreita cooperação com os demais elementos da equipa pedagógica.