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EACEA National Policies Platform:Eurydice
Administração e governança a nível central e/ou regional
Portugal

Portugal

1.Organização e governança

1.6Administração e governança a nível central e/ou regional

Last update: 17 March 2026

A administração e governança da educação e formação em Portugal estão organizadas centralmente, através do Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI).

A alteração da orgânica do MECI, iniciada em setembro de 2025, visa garantir uma organização mais simples, coordenada, eficiente e transparente do sistema educativo, permitir uma gestão mais descentralizada e desburocratizada, reforçar a autonomia das escolas e, simultaneamente, garantir maior igualdade de oportunidades e potenciar a ligação entre ciência e inovação.

Com esse propósito, foram criados organismos de ação transversal e setorial.

Resumo ilustrado da organização no âmbito da educação

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Atualmente, a administração direta do MECI é constituída pelos seguintes serviços de ação transversal

Inspeção-Geral da Educação e Ciência (IGEC) tem por missão assegurar a legalidade e regularidade dos atos praticados pelos órgãos, serviços e organismos do MECI ou sujeitos à tutela dos membros do Governo, bem como o controlo, a auditoria e a fiscalização do funcionamento do sistema educativo no âmbito da educação pré-escolar, da educação escolar (ensinos básico e secundário) e do ensino superior e integrando as modalidades especiais de educação, da educação extraescolar, da ciência e tecnologia e dos órgãos, serviços e organismos do ministério.

Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência (DGEEC) tem por missão: a) garantir a produção e análise estatística da educação e ciência, apoiando tecnicamente a formulação de políticas e o planeamento estratégico e operacional; b) criar e assegurar o bom funcionamento do sistema integrado de informação do MECI; c) observar e avaliar globalmente os resultados obtidos pelos sistemas educativo e científico e tecnológico, em articulação com os demais serviços do MECI.

A Direção-Geral de Estudos, Planeamento e Avaliação (DGEPA) é um novo organismo transversal às áreas de atuação do MECI no apoio técnico à definição das prioridades estratégicas e das políticas educativas e visa assegurar coerência técnica e operacional, bem como capacidade efetiva de apoio à decisão. Tem ainda como missão promover, em coordenação com outros serviços e organismos do MECI, o acompanhamento e avaliação das políticas públicas, garantindo uma visão de conjunto. Entre outras atribuições, deve elaborar e promover a realização de estudos para a formulação de prioridades estratégias, prestar apoio à formulação de programas ou de medidas de política educativa e conceber instrumentos de planeamento, monitorização e avaliação das políticas desenvolvidas no âmbito do MECI e ainda consolidar funções no domínio das relações internacionais. Adicionalmente, a DGEPA tem a função de coordenação em matéria orçamental, assegurando o acompanhamento da elaboração, execução e monitorização dos programas orçamentais do MECI. A DGEPA é um serviço central da administração direta do Estado, dotado de autonomia administrativa, criado pelo Decreto-Lei n.º 101/2025, de 8 de setembro.

Relativamente à organização setorial, foram criados os seguintes institutos públicos de regime especial, integrados na administração indireta do Estado, com autonomia administrativa e financeira:

  • Agência para a Gestão do Sistema Educativo (AGSE, I.P.)
  • Instituto de Educação, Qualidade e Avaliação (EduQA, I. P.)
  • Instituto para o Ensino Superior, I. P. (IES, I. P.)

Agência para a Gestão do Sistema Educativo (AGSE, I.P.) foi criada pelo Decreto-Lei n.º 99/2025, de 28 de agosto, com o objetivo de concentrar a gestão de recursos humanos, financeiros, patrimoniais e administrativos do setor. Estas atribuições estavam anteriormente cometidas à Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE), à Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE), ao Instituto de Gestão Financeira da Educação (IGeFE) e à Secretaria-Geral da Educação e Ciência (SGEC), entidades extintas. Com a criação da AGSE, pretende-se que a Administração Central passe a ter um interlocutor único perante alunos, docentes e escolas. Os estatutos da Agência foram aprovados pela Portaria n.º 296-A/2025/1, de 5 de setembro.

Instituto de Educação, Qualidade e Avaliação (EduQA, I. P.) foi criado pelo Decreto-Lei n.º 105/2025, de 12 de setembro, com o objetivo de reforçar a coerência e eficácia no desenvolvimento curricular, na avaliação externa dos alunos e na modernização das políticas educativas. O EduQA:

- assegura a implementação das políticas educativas no domínio da componente pedagógica e didática da educação dos 0 aos 6 anos, dos ensinos básico e secundário, incluindo o ensino artístico especializado e o ensino profissional, da educação de adultos e da educação extraescolar, promovendo a aprendizagem dos alunos e a melhoria da qualidade educativa e apoiando tecnicamente a sua formulação;

- acompanha e monitoriza a concretização dessas políticas, orientando escolas e docentes para práticas pedagógicas inclusivas e inovadoras, nomeadamente no âmbito da transição digital e da inteligência artificial, e incentivando tanto a procura de ofertas de dupla certificação, de nível não superior, como uma oferta educativa inicial e ao longo da vida de qualidade e relevante para todos os cidadãos, independentemente da sua idade;

- integra a gestão da avaliação externa das aprendizagens dos alunos dos ensinos básico e secundário, nomeadamente o planeamento, conceção e validação dos instrumentos de avaliação, a coordenação da aplicação das provas e dos exames, bem como a respetiva regulamentação e logística, e a coordenação da participação nacional em estudos internacionais de avaliação externa;

- promove a leitura e o apoio à Rede de Bibliotecas Escolares (RBE) e ao Plano Nacional de Leitura (PNL).

O EduQA consolida num único organismo as atribuições do Instituto de Avaliação Educativa (IAVE), da Direção-Geral da Educação (DGE — incluindo o Plano Nacional de Leitura e a Rede de Bibliotecas Escolares) e da Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional (ANQEP), no que respeita às matérias de educação. O EduQA é também dotado de autonomia pedagógica e científica. 

Instituto para o Ensino Superior, I. P. (IES, I. P.) foi criado pelo Decreto-Lei n.º 109/2025, de 25 de setembro, onde também foi estabelecida sua orgânica, com o objetivo de agregar num único organismo todas as atribuições, que impendem sobre o Estado na sua relação com o Sistema de Ensino Superior (SES). Estas atribuições estavam anteriormente cometidas à Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) e à Agência Nacional para a Gestão do Programa ERASMUS+ Educação. A sua missão é assegurar a execução e a coordenação das políticas no âmbito do ensino superior, incluindo na vertente financeira, a gestão do Programa Erasmus+ Educação e Formação (Programa Erasmus+), e o fomento da internacionalização do ensino, da participação em redes internacionais e da atração de estudantes internacionais.

Adicionalmente, a criação do IES, I. P., responde, ainda, à necessidade de dotar a administração educativa de uma estrutura mais ágil, coesa e preparada para acompanhar a transformação dinâmica e constante do ensino superior, reforçando a especialização funcional, a valorização dos seus profissionais e a capacidade de atuação estratégica em domínios cruciais, como a internacionalização, o financiamento e a integração de políticas públicas.

De acordo com a lei vigente são ainda órgãos consultivos do MECI:

Conselho Nacional de Educação é um órgão independente com funções consultivas, que tem por missão proporcionar a participação das várias forças sociais, culturais e económicas na procura de consensos alargados relativamente à política educativa.

Conselho das Escolas tem por missão representar junto do MECI os estabelecimentos de educação no tocante à definição das políticas pertinentes para a educação pré-escolar e os ensinos básico e secundário.

Conselho Coordenador do Ensino Superior tem por missão o aconselhamento do membro do Governo responsável pela área do ensino superior no domínio da política do ensino superior.

O Conselho Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação tem por missão o aconselhamento do Governo em matérias transversais de ciência e tecnologia, numa perspetiva de definição de políticas e estratégias nacionais, de médio e longo prazo.

Constituem ainda outras estruturas do MECI:

Academia das Ciências de Lisboa tem por missão promover a investigação científica, divulgar os seus resultados e apoiar o desenvolvimento cultural e científico do país, incluindo o estudo da língua, da literatura, da história e das relações com outros povos. Além disso, atua como órgão consultivo do Governo em matéria científica e linguística e fomenta o intercâmbio cultural e a educação e divulgação do conhecimento.

Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSSS) é responsável, entre outras, pela definição e prossecução de políticas relacionadas com modernização nas relações de trabalho, assim como pelas políticas de formação profissional. Nesse sentido, o referido ministério, através do Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP) e em colaboração com os parceiros sociais, é responsável pela educação e formação de jovens e adultos e pelos centros de emprego e formação profissional. 

O Ministério da Educação, Ciência e Inovação, conjuntamente com o Ministério da Economia e Coesão Territorial e o Ministério das Finanças,  tutela Agência para a Investigação e Inovação, E. P. E (que resulta da fusão da ANI - Agência Nacional de Inovação, S. A e da FCT - Fundação para a Ciência e Tecnologia).

AI2, E. P. E., tem como missão principal o desenvolvimento de ações destinadas a promover, a financiar e a avaliar a ciência, a investigação, a valorização do conhecimento, o desenvolvimento tecnológico e a inovação, em todas as suas dimensões, incluindo a empresarial de base científica e tecnológica em Portugal. 

No seguimento de um processo de reestruturação da Parque Escolar, E.P.E. (criada em 2007), desde junho de 2023 que esta última passou a designar-se Construção Pública, E.P.E. Além das responsabilidades relativas à requalificação, conservação e manutenção de escolas secundárias ao abrigo do Programa de Modernização do Parque Escolar destinado ao Ensino Secundário, a Construção Pública fica também responsável pela construção de habitação pública (Decreto-Lei n.º 42/2023, de 5 de junho).