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Unidade Portuguesa da Rede Eurydice (UPRE)
Ministério da Educação, Ciência e Inovação
Direcção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência - DGEEC
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A generalidade das instituições de ensino superior (IES) dispõe de gabinetes específicos ou unidades que integram serviços de apoio a estudantes com necessidades educativas especiais, nomeadamente estudantes com deficiência.
Definição do(s) grupo(s) alvo
O sistema de ação social no ensino superior está orientado para a promoção do acesso e para a criação de condições equitativas de acesso, permanência e sucesso no ensino superior. Este sistema deverá assegurar medidas de discriminação positiva dirigidas ao universo de estudantes oriundos de contextos socioeconómicos mais desfavorecidos, contribuindo, deste modo, para a coesão social e para a qualificação das gerações futuras.
O sistema de ação social no ensino superior garante que nenhum estudante é excluído do sistema do ensino superior por incapacidade financeira, sendo concedidos apoios diretos a determinados públicos-alvo (bolsas de estudo e auxílios de emergência) e indiretos (acesso à alimentação e ao alojamento, acesso a serviços de saúde, apoio a atividades culturais e desportivas e acesso a outros apoios educativos, estes últimos destinados a todos os estudantes em geral).
Os apoios sociais diretos têm, para cada tipologia, diferentes grupos alvo, ainda que os estudantes possam integrar mais do que um. O sistema de ação social do ensino superior está atualmente em revisão.
Medidas de apoio específico
O Estado assegura ainda outros apoios, designadamente a atribuição de bolsas de estudo de mérito a estudantes com aproveitamento escolar excecional, a concessão de apoios a estudantes com necessidades especiais, designadamente aos portadores de deficiência e bolsas de mobilidade e a promoção da concretização de um sistema de empréstimos para autonomização dos estudantes. Em 2024-2025 foi implementada uma medida de atribuição direta aos estudantes de cheques para consultas de Psicologia e de Nutrição. As medidas cessaram em setembro de 2025, embora os cheques entretanto solicitados tenham um prazo de validade de um ano, podendo, por isso, ser utilizados até meados de 2026.
Bolsa de estudo para estudantes do ensino superior
A bolsa de estudo é uma prestação pecuniária anual para comparticipação nos encargos com a frequência de um curso ou com a realização de um estágio profissional de caráter obrigatório, atribuída pelo Estado, a fundo perdido, sempre que o agregado familiar em que o estudante se integra não disponha de um nível mínimo adequado de recursos financeiros. Para os estudantes deslocados, há igualmente complementos para alojamento e para deslocações.
Bolsa de mobilidade «+Superior»
A bolsa de mobilidade visa apoiar os estudantes com carência económica que pretendam ingressar e frequentar o ensino superior, em regiões onde se verifique uma baixa pressão demográfica, deslocando-se do seu local de origem.
O grupo alvo desta medida são estudantes que ingressam no ensino superior em instituições situadas naquelas regiões, e que residem, tendencialmente, nas grandes zonas urbanas, e sejam beneficiários de bolsa de estudo de ação social.
Bolsa para frequência de estudantes com incapacidade
Esta bolsa visa promover o acesso e a frequência do ensino superior por parte dos cidadãos com necessidades especiais, contribuindo para a continuação do seu percurso académico e garantindo a igualdade de oportunidades e uma melhor integração social e académica.
São destinatários estudantes que comprovem um grau de incapacidade igual ou superior a 60%.
Acesso ao Ensino Superior Público
No âmbito do acesso e ingresso no ensino superior público existe um contingente prioritário para candidatos com deficiência com 4% das vagas fixadas para a 1.ª fase do concurso e 2% para a 2.ª fase do concurso.