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Unidade Portuguesa da Rede Eurydice (UPRE)
Ministério da Educação, Ciência e Inovação
Direcção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência - DGEEC
Av. 24 de Julho, n.º 134
PT-1399-054 Lisboa
Tel: +351 213 949 200
E-Mail: eurydice@dgeec.medu.pt
Website:
https://www.dgeec.medu.pt/l/nnXJ1
Principais princípios de financiamento
As modalidades de educação e formação de adultos desenvolvidas no âmbito do Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) e do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSSS) são atualmente financiadas quer por verbas do Orçamento de Estado quer por verbas do Programa Demografia, Qualificação e Inclusão - Pessoas 2030.
O Programa Demografia, Qualificação e Inclusão - Pessoas 2030 aceita candidaturas, que se realizam obrigatoriamente através da plataforma online Balcão dos Fundos, de entidades públicas e privadas ligadas à educação e formação de adultos, de acordo com o quadro seguinte.
| Que Ações previstas? | Quem se pode candidatar? | Para quem? |
| Centros Qualifica | Entidades Promotoras de Centros Qualifica, integradas em escolas tuteladas pelo MECI ou entidades formadoras tuteladas pelo MTSSS. | Adultos, incluindo os ativos com necessidade de atualização e reconversão profissional, sendo excecionalmente admitidos jovens NEET, nomeadamente e com percursos de qualificação incompletos, de índole escolar ou profissional. |
| Cursos de aprendizagem | Instituto do Emprego e Formação Profissional, I.P. - IEFP, I.P. | Jovens até aos 29 anos de idade com o 9.º ano de escolaridade ou superior, ou de habilitação legalmente equivalente, nos termos do artigo 3.º da Portaria n.º 70/2022, de 2 de fevereiro. |
| Cursos de aprendizagem + | Instituto do Emprego e Formação Profissional, I.P. - IEFP, I.P. | Jovens titulares de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente, com idades compreendidas entre os 18 e os 29 anos, nos termos do artigo 3.º da Portaria n.º 70/2022, de 2 de fevereiro |
| Cursos de educação e formação de adultos (EFA) | Entidades de natureza pública, privada ou cooperativa, designadamente estabelecimentos de ensino, centros de formação profissional, autarquias, empresas ou outras entidades com autorização de funcionamento concedida nos termos, respetivamente, dos artigos 4.º e 5.º da Portaria n.º 86/2022, de 4 de fevereiro na modalidade individual e Candidaturas Integradas de Formação (CIF). | Adultos com idade igual ou superior a 18 anos, à data do início da formação, sem a qualificação adequada para efeitos de inserção social e, prioritariamente, sem a conclusão do ensino básico ou do ensino secundário. São ainda elegíveis as pessoas que reúnam as condições previstas nos n.ºs 2, 3 3 4 do artigo 3.º da Portaria n.º 70/2022, de 2 de fevereiro. |
| Formação modular certificada | a) As pessoas coletivas de direito público da administração central; b) Centros de gestão direta e os centros de gestão participada da rede de Centros do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.); c) As pessoas coletivas de direito privado, com ou sem fins lucrativos. | Adultos com idade igual ou superior a 18 anos, sendo excecionalmente admitidos jovens que ainda não tenham completado essa idade, desde que se encontrem comprovadamente inseridos no mercado de trabalho ou quando estejam em causa públicos específicos que se encontrem em situação de particular vulnerabilidade social. |
| Vida Ativa | Centros de formação profissional de gestão direta e de gestão participada do IEFP, I.P., assumindo perante a Autoridade de Gestão a qualidade de beneficiário. | Desempregados inscritos no IEFP, I.P., que reúnam as condições previstas na regulamentação nacional aplicável à medida de política pública. |
Consulte o subcapítulo 1.2 Estratégia para a aprendizagem ao longo da vida para mais informações sobre o Programa Demografia, Qualificação e Inclusão (Portugal 2030).
Propinas pagas pelos alunos/formandos
Não existem ofertas formativas que exijam o pagamento de propinas pelos alunos/formandos adultos.
Apoio financeiro para alunos/formandos adultos
No âmbito das ofertas de Educação e Formação de Adultos (EFA), podem ser atribuídas bolsas de formação e/ou profissionalização, ou outros benefícios sociais aos formandos, particularmente a desempregados, pessoas em risco de exclusão social, pessoas em risco de desemprego ou, ainda, a pessoas portadoras de deficiências, de acordo com a legislação em vigor.
Nos Cursos de Educação e Formação de Adultos (Cursos EFA) assegurados pelo MECI ou pelo MTSSS, os formandos recebem uma bolsa de formação ou outras formas de apoio socioeducacional. Os serviços centrais e regionais de cada ministério são responsáveis por estabelecer o valor máximo mensal das bolsas, assim como por monitorizar a progressão académica dos formandos.
Com a vista a estimular a participação dos adultos em processos de reconhecimento, validação e certificação de competências, em 2022, no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), foi criado o Acelerador Qualifica. Esta medida publicada na Portaria n.º 61/2022, de 31 de janeiro, na sua atual redação, permite a atribuição de um incentivo de natureza financeira aos adultos que concluam, através de um processo de RVCC, uma qualificação escolar de nível básico (3.º ciclo) ou secundário ou de dupla certificação, de nível 2 ou de nível 4 do QNQ, e desde que cumpra as demais condições de elegibilidade conforme o estabelecido na Orientação Técnica N.º 01/C06-I03.02/2022.
O montante a atribuir a cada adulto corresponde a 1,25 do Indexante de Apoios Sociais, valor a atualizar anualmente durante o período de vigência da medida. Até 2026, pretende-se atingir 100 mil certificações de adultos, contando esta medida com um investimento total de 55 M€.
Apoio financeiro a operadores privados
De acordo com a Portaria n.º 86/2022, de 4 de fevereiro (retificada pela Declaração de Retificação n.º 9/2022, de 14 de março) e a Portaria n.º 66/2022, de 1 de fevereiro (com a alteração dada pela Portaria n.º 333/2023, de 3 de novembro), “os Cursos EFA e as Formações Modulares Certificadas são promovidos por entidades de natureza pública, privada ou cooperativa, designadamente estabelecimentos de ensino, centros de formação profissional, autarquias, empresas ou associações empresariais, sindicatos e associações de âmbito local, regional ou nacional […] desde que integrem a rede de entidades formadoras no âmbito do sistema nacional de qualificações.”
Para além disso, estas entidades beneficiam ainda das condições especiais de acesso a subsídios a fundo perdido e linhas de crédito bonificadas destinados à aquisição, construção e equipamento de estabelecimentos de ensino particular ou cooperativo e outros especificamente criados para o ensino e formação profissional.
Para além dos Centros de Formação de Gestão Direta do IEFP, I.P., existem também entidades privadas que ministram Educação e Formação de Adultos (EFA) que, não obstante, pertencem à rede de Centros do IEFP, I.P., reconhecida e certificada pelo Estado, sendo financiadas pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP, I.P.). Segundo o Decreto-Lei n.º 165/85, de 16 de maio, na sua atual redação, a comparticipação financeira do IEFP, I.P., a estes Centros de Formação Profissional de Gestão Participada não poderá ultrapassar 95 % das despesas correntes e 100 % das despesas de capital.
Estes centros resultam da celebração de protocolos entre o IEFP, I.P e uma ou mais associações e entidades representativas das organizações patronais e sociais de diversos setores de atividades económicas. Pretendeu-se desta forma que os empresários e os restantes parceiros sociais fossem igualmente envolvidos no esforço de formação e qualificação dos recursos humanos de que irão ser os principais beneficiários. Por outro lado, os empresários e as associações profissionais e de trabalhadores do setor têm a oportunidade de fazer sentir, de uma forma mais rápida e direta, as suas necessidades concretas de recursos humanos e as necessárias habilitações e certificações profissionais, bem como de partilhar da evolução esperada no futuro e de avalizar da qualidade da formação ministrada.
As instituições de ensino privado podem também ver os seus cursos certificados sem por isso receber qualquer tipo de subvenção estatal. Neste caso, caso em que o financiamento recai sobre os alunos/formandos, sob a forma de propinas. Estas instituições podem, contudo, recorrer a financiamento europeu, caso em que o valor das propinas pagas pelos alunos/formandos está condicionado.