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EACEA National Policies Platform:Eurydice
Financiamento na educação e formação de adultos
Portugal

Portugal

3.Financiamento da educação

3.3Financiamento na educação e formação de adultos

Last update: 2 May 2025

Principais princípios de financiamento

As modalidades de educação e formação de adultos desenvolvidas no âmbito do Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) e do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSSS) são financiadas quer por verbas do Orçamento de Estado quer por verbas do Programa Operacional Capital Humano (PO CH), inscrito na estratégia Portugal 2020 e no Programa Pessoas 2030, inscrito no Portugal 2030.

O Programa Demografia, Qualificação e Inclusão (Portugal 2030) aceita candidaturas de entidades ligadas à educação e formação de adultos, de acordo com o quadro seguinte.

Que Ações previstas? Quem se pode candidatar? Para quem?
Centros Qualifica Entidades Promotoras de Centros Qualifica Adultos pouco qualificados (sem o nível básico ou secundário de educação, ou seja, sem CITE 2 ou 3, com percursos de qualificação incompletos, de índole escolar ou profissional, e/ou sem uma qualificação profissional.
Cursos de aprendizagem Instituto do Emprego e Formação Profissional, I.P. - IEFP, I.P. Jovens até aos 29 anos de idade com o 9.º ano de escolaridade ou superior, ou de habilitação legalmente equivalente, nos termos do artigo 3.º da Portaria n.º 70/2022, de 2 de fevereiro.
Cursos de aprendizagem + Instituto do Emprego e Formação Profissional, I.P. - IEFP, I.P. Jovens titulares de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente, com idades compreendidas entre os 18 e os 29 anos, nos termos do artigo 3.º da Portaria n.º 70/2022, de 2 de fevereiro
Cursos de educação e formação de adultos (EFA) Estabelecimentos de ensino público, privado ou cooperativo e as escolas profissionais; Centros de gestão direta e os centros de gestão participada da rede de Centros do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.); Entidades formadoras certificadas pela Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT); Outras entidades que, pela sua natureza jurídica e âmbito de atuação, não careçam de certificação como entidade formadora, por contemplarem o desenvolvimento de atividades formativas nos diplomas de criação ou autorização de funcionamento Adultos sem o ensino básico ou secundário completo que pretendam obter uma certificação escolar correspondente ao 1.º ciclo do ensino básico ou de uma qualificação de nível 1, 2, 3 ou 4 do QNQ integrada no CNQ.
Cursos de ensino recorrente Escolas Profissionais Públicas e Entidades proprietárias de escolas profissionais privadas, estabelecimentos públicos de educação, entidades proprietárias de estabelecimentos do ensino particular e cooperativo Alunos sem ensino secundário completo
Formação modular certificada Estabelecimentos de ensino básico e secundário, públicos ou privados, Centros de formação profissional de gestão direta e protocolares do IEFP, I.P. e outras entidades como autarquias, empresas ou associações empresariais, sindicatos e associações de âmbito local, regional ou nacional, desde que integrem a rede de entidades formadoras do SNQ. Adultos com idade igual ou superior a 18 anos, sem a qualificação adequada para efeitos de inserção ou progressão no mercado de trabalho e, prioritariamente, sem a conclusão do ensino básico ou secundário.

O programa Pessoas 2030 é financiado em 85% pelo Fundo Social Europeu e nos restantes 15% por fundos públicos inscritos no Orçamento de Estado.

As candidaturas realizam-se obrigatoriamente através da plataforma online Balcão dos Fundos.

As despesas elegíveis para apoio no âmbito do Pessoas 2030, de acordo com a Portaria n.º 325/2023, 30 de outubro na sua redação atual, são:

  1. encargos com formandos, as despesas com bolsas, alimentação, transporte e alojamento, bem como outras despesas com os mesmos, nomeadamente seguros e despesas com acolhimento de dependentes a cargo destes, bem como com as despesas com remuneração dos ativos em formação;
  2. encargos com formadores decorrentes das despesas com remunerações e outras despesas necessárias para o exercício da sua atividade;
  3. encargos com outro pessoal afeto à operação, incluindo as despesas com remunerações de pessoal dirigente, técnicos, pessoal administrativo, mediadores socioculturais e mediadores pessoais e sociais, bem como de outro pessoal envolvido nas fases de conceção, preparação, desenvolvimento, gestão, acompanhamento e avaliação da operação;
  4. rendas, alugueres e amortizações, incluindo as despesas com o aluguer, ou amortização de equipamentos relacionados com a operação, e as despesas com a renda ou a amortização das instalações onde a formação decorre, assim como os alugueres ou amortizações das viaturas para o transporte dos formandos e outros participantes da operação;
  5. encargos diretos com a preparação, desenvolvimento, acompanhamento e avaliação das operações, incluindo as despesas com a elaboração de diagnósticos de necessidades, divulgação da operação, seleção dos formandos e outros participantes, aquisição, elaboração e reprodução de recursos didáticos, aquisição de livros e de documentação, despesas com materiais pedagógicos, com deslocações realizadas pelo grupo no âmbito da respetiva ação; despesas associadas à utilização de plataformas de suporte à formação e à aquisição de serviços técnicos especializados relacionados com a avaliação dos projetos e dos seus resultados globais;;
  6. encargos gerais do projeto, que incluem outras despesas necessárias à conceção, desenvolvimento e gestão da operação apoiada, nomeadamente as despesas correntes com energia, água, comunicações, materiais consumíveis e bens não duradouros, as despesas gerais de manutenção de equipamentos e instalações e as despesas com consultas jurídicas e emolumentos notariais e com peritagens técnicas e financeiras.

Propinas pagas pelos alunos/formandos

Não existem ofertas formativas que exijam o pagamento de propinas pelos alunos/formandos adultos.

Apoio financeiro para alunos/formandos adultos

No âmbito das ofertas de Educação e Formação de Adultos, podem ser atribuídas bolsas de formação ou outros benefícios sociais aos formandos, particularmente a desempregados, pessoas em risco de exclusão social, pessoas em risco de desemprego ou, ainda, a pessoas portadoras de deficiências ou incapacidades, de acordo com a legislação em vigor.

Nos Cursos de Educação e Formação de Adultos os formandos recebem uma bolsa de formação ou outras formas de apoio socioeducacional, assegurados pelo MECI ou pelo MTSSS. Os serviços centrais e regionais de cada ministério são responsáveis por estabelecer o número e o valor das bolsas a serem atribuídas a cada área de formação em cada ano, assim como por monitorizar a progressão académica dos formandos.

Com a publicação da Portaria n.º 61/2022, de 31 de janeiro, na sua atual redação, passa a ser possível a atribuição de um incentivo de natureza financeira (Acelerador Qualifica) aos adultos que concluam, através de um processo de Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências (RVCC), uma qualificação considerada elegível: 3.º ciclo e nível secundário ou de nível 2 ou de nível 4 do QNQ e desde que cumpra as demais condições de elegibilidade conforme o estabelecido na Orientação Técnica N.º 01/C06-I03.02/2022. 

O Acelerador Qualifica é uma medida enquadrada no Plano de Recuperação e Resiliência e tem como objetivo incentivar o regresso dos adultos a processos de aprendizagem ao longo da vida que contribuam para a obtenção de uma qualificação escolar ou profissional.
O montante a atribuir a cada adulto corresponde a 1,25 do Indexante de Apoios Sociais, valor a atualizar anualmente durante o período de vigência da medida. Até 2025, pretende-se atingir 100 mil certificações de adultos, contando esta medida com um investimento total de 55 M€.

Apoio financeiro a operadores privados

De acordo com a Portaria n.º 86/2022, de 4 de fevereiro (retificada pela Declaração de Retificação n.º 9/2022, de 14 de março) e a Portaria n.º 66/2022, de 1 de fevereiro (com a alteração dada pela Portaria n.º 333/2023, de 3 de novembro), “os Cursos EFA e as Formações Modulares Certificadas são promovidos por entidades de natureza pública, privada ou cooperativa, designadamente estabelecimentos de ensino, centros de formação profissional, autarquias, empresas ou associações empresariais, sindicatos e associações de âmbito local, regional ou nacional […] desde que integrem a rede de entidades formadoras no âmbito do sistema nacional de qualificações.”

Para além disso, estas entidades beneficiam ainda das condições especiais de acesso a subsídios a fundo perdido e linhas de crédito bonificadas destinados à aquisição, construção e equipamento de estabelecimentos de ensino particular ou cooperativo e outros especificamente criados para o ensino e formação profissional.

Para além dos Centros de Formação de Gestão Direta do IEFP, existem também entidades privadas que ministram Educação e Formação de Adultos (EFA) que, não obstante, pertencem à rede reconhecida e certificada pelo Estado, sendo financiadas pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP). Segundo o Decreto-Lei n.º 165/85, de 16 de maio, a comparticipação financeira do IEFP a estes Centros de Formação Profissional de Gestão Participada não poderá ultrapassar 95 % das despesas correntes e 100 % das despesas de capital.  

Estes centros resultam da celebração de protocolos entre o IEFP e uma ou mais associações e entidades representativas das organizações patronais e sociais de diversos setores de atividades económicas. Pretendeu-se desta forma que os empresários e os restantes parceiros sociais fossem igualmente envolvidos no esforço de formação e qualificação dos recursos humanos de que irão ser os principais beneficiários. Por outro lado, os empresários e as associações profissionais e de trabalhadores do setor têm a oportunidade de fazer sentir, de uma forma mais rápida e direta, as suas necessidades concretas de recursos humanos e as necessárias habilitações e certificações profissionais, bem como de partilhar da evolução esperada no futuro e de avalizar da qualidade da formação ministrada.

As instituições de ensino privado podem também ver os seus cursos certificados sem por isso receber qualquer tipo de subvenção estatal. Neste caso, caso em que o financiamento recai sobre os alunos/formandos, sob a forma de propinas. Estas instituições podem, contudo, recorrer a financiamento europeu, caso em que o valor das propinas pagas pelos alunos/formandos está condicionado.