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EACEA National Policies Platform:Eurydice
Reformas no ensino superior
Portugal

Portugal

13.Reformas em curso e desenvolvimentos políticos

13.4Reformas no ensino superior

Last update: 7 September 2026

2026

Novo sistema de ação social para estudantes do ensino superior

O novo sistema de ação social no Ensino Superior introduzido em 2026 visa garantir condições para que mais alunos tenham acesso, permaneçam e concluam os seus estudos com sucesso e, ao mesmo tempo, reforça o Ensino Superior como instrumento de mobilidade social. Nesse sentido, os grandes princípios orientadores adotados nesta reforma foram assegurar a igualdade de oportunidades e garantir que nenhum estudante fique de fora por razões económicas.

Neste âmbito, foi publicado o Decreto-Lei n.º 148/2026, de 20 de julho, que estabelece os princípios da política de ação social escolar para o ensino superior. Este documento representa uma reforma estrutural do sistema de bolsas de estudo, na medida em que substitui integralmente o modelo anterior e introduz um modelo baseado nos custos reais de frequência do ensino superior, uma maior progressividade dos apoios e uma proteção acrescida para as famílias de menores rendimentos. Esta reforma estrutural é concretizada por meio de um novo regulamento de atribuição de bolsas de estudo a estudantes do ensino superior (Portaria n.º 331-B/2026/1, de 10 de agosto), o qual simplifica igualmente o processo de candidatura.

Para garantir uma transição suave e assegurar a adequada adaptação dos Serviços de Ação Social (SAS) e das famílias, o Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) aplicará o novo regulamento de forma faseada. 

1) A partir do ano letivo de 2026/2027 (regime transitório), entram em vigor de imediato (1.1) um novo regime de reconhecimento da condição de Estudante Deslocado e um modelo transitório de apoio ao respetivo alojamento; e (1.2) uma Bolsa de Incentivo no valor de 1 075 € para o primeiro ano de novos estudantes de famílias com baixos rendimentos,  destinada a incentivar o acesso e a participação no ensino superior. 

2) A aplicação integral ocorrerá no ano letivo de 2027/2028, com destaque para a introdução de um  novo modelo de cálculo das bolsas de estudo, que incluirá uma fórmula de apuramento da bolsa de base que relacionará os custos territoriais reais com a capacidade contributiva efetiva do agregado familiar. Este novo modelo representa a introdução de um sistema de bolsas de estudo mais progressivo, que tem em conta o custo real dos estudos — incluindo propinas, alojamento, transportes e despesas de subsistência —, bem como o rendimento familiar de cada estudante.

Alterações ao Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES)

O Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES) entrou em vigor em 2007, tendo sofrido apenas alterações pontuais nos últimos anos. A sua revisão mais substancial, agora aprovada pela Lei n.º 32/2026, que republica a Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro (RJIES), responde aos desafios e às transformações ocorridos no ensino superior e no sistema científico nas últimas duas décadas. O novo RJIES foca-se no aumento da autonomia das instituições de ensino superior, nomeadamente nas áreas estratégica, orçamental, financeira, patrimonial e de gestão, introduzindo alterações substanciais no modelo de governação e na estrutura do ensino em Portugal. A seguir, destacamos algumas das principais alterações.

Do ponto de vista estratégico, este reforço da autonomia das instituições de ensino superior permite-lhes diversificar a sua oferta formativa e definir e implementar estratégias alinhadas com os desafios regionais, nacionais e europeus. Desta forma, podem adaptar-se mais rapidamente à evolução tecnológica e às necessidades do mercado de trabalho, garantindo estabilidade e previsibilidade na gestão de recursos. 

A introdução de flexibilidade em vários domínios é outro fator-chave. O diploma flexibiliza os processos de fusão, integração e associação entre instituições e unidades orgânicas, públicas e privadas, salvaguardando sempre os direitos dos estudantes e dos trabalhadores e respeitando a diversidade do sistema.

A Lei vem igualmente reforçar um sistema binário flexível, preservando a diferenciação entre os subsistemas universitário e politécnico e integrando instituições de natureza universitária e politécnica. Desta forma, é possível articular esforços e competências de ensino e de investigação em função das respetivas missões. Os institutos politécnicos poderão converter-se em universidades politécnicas, assim como os institutos universitários em universidades (mediante avaliação institucional pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior - A3ES), abrindo caminho a novas dinâmicas de oferta formativa e candidaturas. Esta mudança permite também solicitar a acreditação de ciclos de estudos a agências internacionais reconhecidas.

A nível de gestão, as decisões operacionais são transferidas para os órgãos próprios de cada instituição. Passa a existir apenas a figura do “Reitor”, que preside às instituições universitárias e politécnicas. A governação das instituições torna-se mais democrática, na medida em que o reitor é eleito por voto direto da comunidade académica. A independência do Conselho Geral é reforçada por meio de mandatos desfasados em relação ao Reitor.

No que refere à gestão do pessoal, a autonomia para a constituição de mobilidades intercarreiras é reforçada, algumas exigências rígidas anteriores são revogadas e a figura dos investigadores é integrada de forma mais clara. 

Referências: Lei n.º 32/2026, de 20 de julho; Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro

 

2025

Grupo de trabalho para a revisão do regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior

O Ministério da Educação, Ciência e Inovação pretende rever a lei que rege os graus e diplomas do ensino superior. Por um lado, o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior data de 2006 (integração no Processo de Bolonha) e a evolução do sistema de ensino superior desde então obriga a assegurar a sua adequação à realidade atual e a sua capacidade para promover elevados padrões de qualidade, exigência e relevância na oferta dos ciclos de estudos. Por outro, no âmbito da revisão do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES) em curso, está patente a intenção de unificar as carreiras docentes universitária, politécnica e de investigação científica. 

Para o efeito, foi constituído um grupo de trabalho liderado pela secretária de Estado do Ensino Superior, que tem até ao final de outubro de 2026 para analisar o regime jurídico atualmente em vigor e apresentar as suas conclusões e propostas de revisão, com vista a um regime jurídico assente em "padrões de qualidade, exigência e relevância na oferta dos ciclos de estudos” do ensino superior português.

Contratos-programa com instituições de ensino superior para incentivar a formação de professores

Portugal, tal como acontece em vários países da União Europeia, enfrenta vários desafios no setor da Educação, entre os quais a escassez de professores, para o qual importa procurar soluções, no sentido de responder às necessidades futuras. De acordo com um estudo publicado em setembro, verificou-se que será preciso recrutar cerca de 20 mil professores até ao ano letivo de 2029-2030. Estas carências de recrutamento de professores são transversais a todo o território nacional, sendo mais acentuadas em alguns grupos de recrutamento essenciais e em determinadas regiões, como Lisboa, a Península de Setúbal e o Algarve. 

Neste contexto, o Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) estabeleceu medidas estruturais para ampliar a base de recrutamento de professores, nomeadamente, através do aumento do número de candidatos aos cursos de formação de professores. Tendo em consideração a autonomia das instituições de ensino superior (IES), o Governo procura promover condições que as incentivem a reforçar a formação de diplomados habilitados para a docência, em especial nas áreas associadas aos grupos de recrutamento com maior carência na região em que estão sediadas, de modo a garantir o ajustamento entre a oferta e as necessidades projetadas.

Deste modo, foi aprovada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 138/2025 , que autoriza a realização da despesa relativa à celebração de contratos-programa com instituições do ensino superior para a formação de professores. Os contratos-programa majoram o financiamento atribuído anualmente aos cursos de educação básica e de mestrado que conferem habilitação para a docência, através do orçamento de funcionamento base. Em contrapartida, as IES devem comprometer-se com metas anuais, relativas ao número de diplomados, até ao ano letivo de 2029-2030.

Os contratos têm duração prevista de 2025/2026 a 2029/2030 e procuram responder ao envelhecimento do corpo docente e às necessidades de recrutamento previstas até 2034/2035. As áreas prioritárias correspondem aos grupos de recrutamento com maior escassez nacional, incluindo: Educação Pré‑Escolar, 1.º Ciclo, Português, Inglês, História, Matemática, Ciências da Natureza, Física e Química, Biologia e Geologia.

Progressão na carreira dos docentes no ensino superior

Existem dois tipos de progressão na carreira docente nas IES:

  • Obrigatórias - a progressão tem lugar quando o docente recebe menção máxima na avaliação durante seis anos consecutivos, o que se traduz em duas avaliações consecutivas;

  • Gestionárias – estas progressões estão sujeitas aos regulamentos internos específicos das IES e decorrem em função da avaliação de desempenho, devendo respeitar limite definido por Despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças, da Administração Pública e da Educação Superior.

O Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU) e o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP) preveem, desde 2009, que o montante máximo dos encargos financeiros que em cada ano pode ser afetado à alteração gestionária do posicionamento remuneratório é fixado, anualmente, pelo referido Despacho conjunto. No entanto, esse Despacho nunca tinha sido publicado até 2025.

Em março de 2025, foi publicado o Despacho anual previsto nos dois Estatutos da Carreira, que cria as condições necessárias à concretização das alterações de posicionamento remuneratório resultantes da aplicação dos regulamentos de cada instituição. O montante máximo dos encargos financeiros que anualmente pode ser afetado às progressões gestionárias foi fixado até ao limite de 1% da massa salarial total do pessoal docente da respetiva instituição, condicional à disponibilidade orçamental das IES.

Foi ainda, também em março de 2025, publicado um segundo diploma que permite que as progressões que não tenham sido feitas por ausência do Despacho anual possam ser concretizadas, desde que haja disponibilidade orçamental das IES.

Novo Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior

Foi aprovado um novo Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, para substituir o que está em vigor desde 2007, através de uma Proposta de Lei submetida, em fevereiro de 2024, à Assembleia da República. As quatro áreas principais de mudança são: sistema binário universidades/politécnicos e racionalização da rede; autonomia; governação; e outras mudanças, como limites à contratação de doutorados pela própria instituição que atribui o grau ou a abertura dos processos de avaliação e acreditação das instituições e dos seus cursos a agências de acreditação nacionais de Estados-Membros da UE. 

Para mais informação, consulte o Capítulo 6: Ensino superior.

2024

Alojamento Estudantil Já

Devido ao agravamento da situação de alojamento dos jovens que ingressam no ensino superior, o Governo criou em setembro 2024, através dos acordos Alojamento Estudantil Já, um total de 709 alojamentos em 22 Pousadas da Juventude e em quatro unidades do INATEL, envolvendo 25 instituições de ensino superior. Estes protocolos correspondem a 900 mil euros, e no próximo ano a mais de dois milhões de euros. Desse modo, pretende-se diminuir o impacto do atraso na construção de novas residências universitárias em Portugal e reduzir a taxa de abandono dos estudos devido aos elevados custos do alojamento.

Além disso, o Governo também disponibilizou às instituições do ensino superior uma linha de crédito de 5,5 milhões de euros para encontrarem mais camas através de protocolos com entidades, públicas, privadas ou sociais. 

Para mais informação, consultar o sítio Web do Governo

Cheque-Psicólogo e Cheque-Nutricionista

Atualmente, cerca de 11% dos alunos que ingressam no ensino superior abandonam os estudos no final do primeiro ano. Na convicção de que a melhoria do bem-estar e da qualidade de vida dos estudantes do ensino superior poderá contribuir potencialmente para contrariar essa tendência, o Governo assinou, em inícios de setembro 2024, protocolos com as Ordens dos Psicólogos e dos Nutricionistas, com o objetivo de contribuir para a saúde física e mental dos jovens portugueses. Estes acordos representam o acréscimo de oferta de 100 mil consultas de psicologia e 50 mil de nutricionismo nas instituições de ensino superior.

Estes protocolos para 100 mil consultas de psicologia e 50 mil de nutrição correspondem, em 2024, a um esforço financeiro de 2,250 milhões de euros, que subirá para 5,625 milhões de euros em 2025.

Para mais informação, consultar o sítio Web do Governo

Reforço do apoio aos estudantes do ensino superior 

Para aumentar o número de estudantes a frequentar o ensino superior, o Ministério da Educação, Ciência e Inovação alterou o regulamento de atribuição de bolsas de estudo e de apoio financeiro a estudantes do ensino superior. 

Estas alterações introduzidas visam adequar as bolsas e os programas de apoio financeiro à real situação socioeconómica dos estudantes, promovendo o sucesso e reduzindo o número de estudantes que abandonam precocemente os estudos superiores. 

Beneficiam desta medida os trabalhadores-estudantes, e também aumenta o número de estudantes que são elegíveis para receber complemento de alojamento quando estudam longe de casa. Já os estudantes inscritos no ensino superior de curta duração, nomeadamente em Cursos Técnicos Superiores Profissionais (TEsP), passam a beneficiar da atribuição automática de bolsa de estudo.

Algumas destas alterações refletem as medidas já aprovadas no programa Tens Futuro em Portugal lançado em maio de 2024 e que se destina a apoiar a juventude.

A regulamentação revista entra em vigor no próximo ano académico (2024/2025).

Para mais informação, consultar o sítio Web do Governo.

Adicionalmente, a Direção Geral de Ensino Superior adjudicou um estudo para avaliar o atual sistema e propor melhorias dos instrumentos de ação social. Os resultados desse estudo fundamentarão uma revisão do sistema de ação social para o ensino superior, que deverá produzir efeitos no ano letivo 2025/2026. 

Revisão do Estatuto de Investigação Científica

Será apreciada em Conselho de Ministros, em setembro de 2024, uma proposta legislativa de revisão do Estatuto da Carreira de Investigação Científica (ECIC). O novo ECIC tornará mais atrativa para os doutorados a carreira de investigação em Portugal e permitirá o seu alinhamento com os princípios orientadores da União Europeia. A proposta aproxima a carreira de Investigação Científica à carreira de docente do Ensino Superior, numa lógica de mobilidade intercarreiras.

Pretende-se que os cerca de mil investigadores doutorados que serão contratados ao abrigo 1.ª edição do Concurso FCT - Tenure fiquem esclarecidos sobre a carreira que vão integrar. O FCT – Tenure é um instrumento para a estabilização profissional de investigadores e das suas linhas de investigação, bem como para a criação de um horizonte de carreira mais atrativo e sustentável para profissionais em início de carreira.

Prémio salarial de valorização das qualificações superiores

No âmbito do Decreto-Lei n.º 134/2023, de 28 de dezembro de 2023, foi lançado o Programa para jovens qualificados e que procura beneficiar os recém-diplomados que se encontram a residir em Portugal, obtendo um prémio salarial anual de valorização da qualificação (Portaria n.º 67-A/2024, de 22 de fevereiro) que visa de valorização da qualificação como incentivo financeiro ao exercício da profissão em território nacional, com o duplo objetivo de recompensar o prosseguimento de estudos superiores e de contribuir para a valorização dos rendimentos dos jovens qualificados que trabalham no País. 

Estes jovens licenciados têm acesso a um montante de 697 euros e os mestres a um de 1500 euros. Caso tenham realizado um mestrado integrado, o prémio é de 697 euros pelo período correspondente à licenciatura e 1500 euros pelo período correspondente ao mestrado. O prémio será pago anualmente, durante o mesmo número de anos do ciclo de estudos. 

O prémio aplica-se aos jovens trabalhadores residentes em território nacional, que tenham até 35 anos à data de atribuição do benefício e que tenham obtido o grau de licenciado e/ou mestre em instituições do ensino superior nacionais (públicas ou privadas) a partir do ano de 2023 (inclusive) e seguintes. As regras aplicam-se aos mesmos graus académicos obtidos no estrangeiro, desde que reconhecidos em Portugal. 

Este apoio destina-se aos jovens que tenham rendimentos de categoria A (trabalho dependente) ou categoria B (trabalhadores independentes), que tenham apresentado no prazo legal a respetiva declaração de rendimentos e que tenham a situação tributária regularizada.

O prémio poderá também ser requerido pelos jovens licenciados e mestres que tenham obtido o grau académico em data anterior a 2023, desde que o número de anos decorridos desde a atribuição do grau académico seja inferior ao número de anos do ciclo de estudos. O programa é da responsabilidade da Autoridade Tributária, os pedidos são submetidos no Portal ePortugal.

Esta medida conta com a colaboração da DGES e da DGEEC, no que respeita a pedidos de informação sobre os diplomas de ensino superior e tem como duplo objetivo de recompensar o prosseguimento de estudos superiores e de contribuir para a valorização dos rendimentos dos jovens qualificados que trabalham no País.