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Overview

Last update: 11 April 2025

Características-chave do sistema de ensino

Governança

A educação em Portugal é organizada de acordo com os princípios democráticos estabelecidos pela Constituição da República, aprovada em 1976, especialmente no que respeita à liberdade de ensinar e aprender (art. n.º 43), aos direitos dos cidadãos e aos deveres do estado no plano educativo (artigos 73-77). Estes princípios foram basilares para a elaboração da Lei de Bases do Sistema Educativo, aprovada em 1986, onde se definem os objetivos, estruturas e modos de organização da educação.

A Educação pré-escolar, os ensinos básico, secundário e superior e a educação extraescolar são da responsabilidade do Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) que, na prossecução da sua missão, é responsável pela definição, coordenação, execução e avaliação da política nacional relativa ao sistema educativo, bem como pela articulação da política de educação com as políticas de qualificação e formação profissional.

O MECI tem ainda como atribuições, entre outras, a conceção e formulação de medidas de política nas áreas da ciência e do ensino superior e a inovação de base científica e tecnológica, bem como os respetivos modos de organização, financiamento, execução e avaliação.

O Ensino e Formação Profissional e a Educação de Adultos têm dupla tutela do MECI e do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSSS). As atribuições destes ministérios são prosseguidas através de serviços integrados na administração direta do Estado, de organismos integrados na administração indireta do Estado, de órgãos consultivos, e de outras estruturas e entidades.

A rede escolar está organizada em agrupamentos de escolas e em escolas não agrupadas, unidades organizacionais do sistema educativo, com órgãos próprios de administração e gestão, constituídas por estabelecimentos de educação pré-escolar e de um ou mais níveis/ciclos de ensino, a partir de um projeto pedagógico comum.

O MECI é responsável pela gestão da rede de estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário. No entanto, os agrupamentos de escola gozam de alguma autonomia, nomeadamente ao nível pedagógico, curricular e na gestão dos horários letivos e do pessoal não docente. Reformas recentes alargaram a autonomia dos agrupamentos de escola à gestão curricular (Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho) e promoveram a descentralização, atribuindo responsabilidades aos municípios no âmbito do investimento, equipamento e manutenção de edifícios escolares, fornecimento de refeições escolares e gestão de pessoal não docente (Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro). 

As instituições de ensino superior gozam de autonomia estatutária, científica, pedagógica, cultural, administrativa, financeira, patrimonial e disciplinar (Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro).

Nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, a administração da educação é da responsabilidade dos Governos Regionais, respetivamente, através da Direção Regional de Educação e da Secretaria Regional de Educação, as quais adaptam a política educativa nacional a um plano regional e aos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis.

Organização e estruturas

De acordo com a Lei de Bases do Sistema Educativo, aprovada pela Lei n.º 46/86, de 14 de outubro, o sistema educativo português está dividido em três níveis de ensino: a Educação Pré-Escolar, o Ensino Básico e o Ensino Secundário.

O sistema educativo português tem, assim, início na Educação Pré-Escolar, com um ciclo de frequência opcional dos 3 aos 6 anos de idade, continuando com o Ensino Básico, que compreende três ciclos sequenciais: 

  • o 1.º ciclo de 4 anos e início da escolaridade obrigatória (grupo etário esperado 6 - 10 anos);
  • o 2.º ciclo de 2 anos (grupo etário esperado 10 - 12 anos);
  • o 3.º ciclo com uma duração de 3 anos (grupo etário esperado 12 - 15 anos).
     

O Ensino Básico tem uma via única para todos os alunos. Porém, em algumas escolas existe uma oferta de ensino artístico, que acrescenta ao currículo geral uma formação complementar numa área artística (cursos artísticos especializados (CAE)).

Ensino Secundário corresponde a um ciclo de três anos de escolaridade [10.º, 11.º e 12.º anos, grupo etário esperado 15 - 18 anos de idade] e visa proporcionar aos alunos uma formação e aprendizagens diversificadas, de acordo com os seus interesses, com vista ao prosseguimento de estudos e ou à inserção no mercado de trabalho. Neste âmbito, existem os seguintes cursos: 

  1. Cursos Científico-Humanísticos;
  2. Cursos Profissionais;
  3. Cursos Artísticos Especializados;
  4. Cursos com planos próprios (Cursos Científico-Tecnológicos). 

A escolaridade obrigatória tem a duração de 12 anos, começando aos 6 anos de idade e terminando aos 18 anos ou com a conclusão do ensino secundário (CITE 3). O ensino público é gratuito e universal a partir dos 4 anos de idade, incluindo a etapa final do pré-escolar, sendo que, atualmente, está em curso uma medida educativa que procura estabelecer o equilíbrio, ainda não alcançado, entre a procura e a oferta de vagas neste nível de ensino, para as crianças de 3 anos, nomeadamente aquelas que residem em zonas do país com maior densidade populacional.

O Sistema Nacional de Qualificações (SNQ) integra estruturas, instrumentos e modalidades de ensino e formação profissional (EFP) que, em articulação com Quadro Europeu de Qualificações (QEQ), visam a promoção da generalização do nível secundário como qualificação mínima da população, quer através do aumento e generalização da oferta de EFP, quer através do reconhecimento, validação e certificação de competências de aprendizagens formais, informais e não formais. No caso da educação de adultos, pretende alargar os níveis educativos e de qualificação, a partir da rede de Centros Qualifica.

A avaliação no sistema educativo português compreende as dimensões formativa e sumativa, bem como as modalidades interna e externa.

Desafios importantes

Nas últimas décadas, Portugal tem feito um enorme esforço de promoção da qualificação da sua população, o que se traduziu em progressos substanciais em matéria de educação: garantia de acesso universal, redução do abandono escolar, atingindo as metas definidas pela UE e qualificação do sucesso educativo, melhorando significativamente o desempenho dos alunos portugueses nos testes comparativos internacionais. Contudo, o país enfrenta alguns desafios demográficos, relacionados com o envelhecimento da população e níveis baixos de natalidade, com movimentos migratórios, tal como todos os outros países da União Europeia, ficando com a missão de conceber e desenvolver políticas públicas que permitam o combate a essa escassez e à integração das crianças e dos jovens imigrantes, garantindo que todos os alunos estrangeiros que não dominam a língua portuguesa a possam aprender através da frequência da disciplina de Português Língua Não Materna (PLNM).

Evolução no N.º de estudantes no ensino público e privado, por ciclo de ensino

  2014/15 2015/16 2016/17 2017/18 2018/19 2019/20 2020/21 2021/22 2022/23
Total 1. 607.435 1.575.820 1.568.700 1.546.693 1.533.262 1.518.330 1.495.395 1.511.692 1.532.256
Educação pré-escolar 250.535 (16%) 246.178 (16%) 240.896 (15%) 227.938 (15%) 231.327 (15%) 238.618 (16%) 238.618 (16%) 246.235 (16%) 252.198 (16%)
Ensino básico 981.180 (61%) 955.178 (61%) 944.445 (60%) 933.684 (60%) 918.077 (60%) 900.902 (59%) 878.030 (59%) 882.218 (58%) 898.933 (59%)
Ensino secundário 372.410 (23%) 369.982 (23%) 378.548 (24%) 380.370 (25%) 378.583 (25%) 373.140 (25%) 373.859 (25%) 377.827 (25%) 376.263 (25%)
Ensino pós-secundário, não superior  3.310 4.482 4.811 4.701 5.275 5.670 4.888 5.412 4.862

Fonte: Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência.

Entre os anos de 2018-2019 e de 2023-2024, o número de alunos de nacionalidade estrangeira aumentou 158%, passando de 55 390 para 142 741, correspondendo a 16,4% do total de alunos em 2023-2024, no Ensino Público. Cerca de metade dos alunos com nacionalidade estrangeira entrou no sistema educativo português nos últimos dois anos letivos. Há alunos de mais de 180 nacionalidades e cerca de 28 % são de países não pertencentes à Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP). A integração destes alunos é determinante para o seu desenvolvimento social e humano e para o sucesso das políticas de imigração e, bem assim, para o desenvolvimento do País e para a coesão social. Para responder a estes desafios, Portugal introduziu em 2024 um conjunto de medidas para apoiar a inclusão e a aprendizagem dos alunos de nacionalidade estrangeira, em particular aqueles que desconhecem a língua portuguesa.

Adicionalmente, nos últimos anos tem-se registado um número muito elevado de alunos sem professores a pelo menos uma disciplina. Uma parte significativa desses alunos permanece sem aulas durante períodos muito prolongados com consequências graves para as aprendizagens e para o seu percurso escolar. Os estudantes mais afetados por períodos prolongados sem aulas estão concentrados em contextos socioeconómicos mais desfavorecidos, colocando em causa a igualdade de oportunidades no acesso a uma educação de qualidade e a um percurso escolar de sucesso. Neste sentido, encontra-se em fase de desenvolvimento um plano urgente para reduzir expressivamente o número de alunos sem aulas, para recuperar as aprendizagens e resolver a escassez de pessoal docente.

À semelhança do que acontece noutras sociedades, surge uma nova reflexão que levanta questões de natureza ética, pedagógica, tecnológica e educativa, sobre os desenvolvimentos das novas formas de ensinar e aprender com recurso à inteligência artificial (IA). A IA tem um enorme potencial para interferir e melhorar as formas como as crianças e os jovens aprendem e como os professores ensinam e avaliam.  

Profissão docente

Existe uma única carreira profissional para os docentes dos níveis de ensino não superior, desde a educação pré-escolar ao ensino secundário. O ingresso na carreira implica a titularidade de um diploma de segundo ciclo (CITE 7 – Mestrado).

Etapas do sistema de ensino

O sistema de ensino português está dividido em educação pré-escolar (desde os 3 anos de idade até à entrada no ensino básico), ensino básico (dos 6 aos 15 anos de idade) e ensino secundário (dos 15 aos 18 anos de idade). Estão a ser desenvolvidas medidas para incluir a creche no sistema de ensino.

Educação pré-escolar (CITE 0)

A educação pré-escolar abrange crianças dos 3 anos até à idade da escolaridade obrigatória (6 anos). A sua frequência é opcional, reconhecendo-se à família o primeiro papel na educação dos filhos. No âmbito de uma política de universalização deste ciclo educativo, tornou-se a educação pré-escolar universal para crianças a partir dos 3 anos de idade e tem vindo a ser alargada a rede de estabelecimentos.

A oferta para crianças com menos de 3 anos, com um foco especial no acolhimento e cuidados infantis (CITE 010) (resposta creche), não faz parte do sistema educativo e está sob a responsabilidade do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSSS).

Ensino básico (CITE 1 e 2)

O ensino básico é universal, obrigatório e gratuito e tem a duração de nove anos. Organiza-se em três ciclos sequenciais, cabendo a cada um completar e aprofundar o anterior, numa perspetiva de unidade global:

  • 1.º ciclo (CITE 1) corresponde aos primeiros 4 anos da escolaridade (1.º ao 4.º ano);
  • 2.º ciclo (CITE 1) corresponde aos 2 anos seguintes (5.º e 6.º anos);
  • 3.º ciclo (CITE 2) que tem a duração de 3 anos (7.º ao 9.º ano). 

A organização e gestão do currículo para o ensino básico visa assegurar a todos os cidadãos uma educação de base, geral e comum, através da aquisição de conhecimentos e aptidões que permitam o prosseguimento dos estudos.

Ensino secundário (CITE 3)

O ensino secundário tem a duração de três anos, equivalente aos 10.º, 11.º e 12.º anos de escolaridade. As ofertas educativas e formativas do ensino secundário visam proporcionar aos alunos uma formação e aprendizagens diversificadas, com vista ao prosseguimento de estudos e ou à inserção no mercado do trabalho. As ofertas educativas e formativas estão orientadas para o prosseguimento de estudos e para a dupla certificação (escolar e profissional), combinando formação geral, técnica e em contexto de trabalho. A permeabilidade entre as várias modalidades é assegurada, assim como a possibilidade de acesso ao ensino superior, mediante a realização de exames nacionais.

Ensino pós-secundário não superior (CITE 4)

O ensino pós-secundário não superior permite a obtenção de uma qualificação de nível 5 do QNQ e caracteriza-se por uma formação técnica altamente qualificada, vocacionada para a inserção no mundo do trabalho ou prosseguimento dos estudos de nível superior. Tem normalmente a duração de 1 ano e destina-se a jovens com mais de 18 anos e que completaram a escolaridade obrigatória de 12 anos.

Este nível é ministrado através de Cursos de Especialização Tecnológica (CET), Cursos de Aprendizagem+, Formações Modulares Certificadas e/ou processos de RVCC.

Ensino superior (CITE 5 – 8)

O ensino superior está estruturado segundo os princípios de Bolonha e visa assegurar uma sólida preparação científica e cultural, proporcionar uma formação técnica que habilite para o exercício de atividades profissionais e culturais e fomente o desenvolvimento das capacidades de conceção, inovação e análise crítica.

O ensino superior organiza-se num sistema binário, constituído pelo ensino universitário e ensino politécnico. 

Educação e formação de adultos

Existem várias modalidades no âmbito da educação e formação de adultos, com finalidades, níveis e públicos-alvo específicos, incluindo um Sistema de Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências adquiridas ao longo da vida. Os referenciais de competências que suportam os processos de RVCC, escolar e profissional, inserem-se no Catálogo Nacional de Qualificações. A maioria das ofertas nesta área insere-se no Sistema/Catálogo Nacional de Qualificações e é organizada por uma rede nacional de centros “Qualifica”, cobrindo todo o território nacional. Esta rede providencia um sistema de orientação dos adultos, articulando um vasto conjunto de entidades formadoras, tuteladas pelo Ministério da Educação, Ciência e Inovação ou pelo Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social. Estas ofertas permitem a obtenção de uma certificação escolar ou de dupla certificação, que combina a escolar e a profissional. 

O ensino recorrente dirige-se a jovens com 15 ou mais anos ou adultos que não completaram o ensino básico ou secundário na idade normal de frequência. Obedece a um plano de estudos baseado no currículo oficial e conduz à obtenção de um grau e à atribuição de um diploma ou certificado, equivalentes aos conferidos pelo ensino diurno.

Para uma descrição mais aprofundada destes e de outros tópicos relativos ao sistema educativo nacional, consulte: 

Capítulo 1: Enquadramento e Tendências Políticas, Sociais e Económicas

Capítulo 2: Organização e Governança

Capítulo 3: Financiamento da Educação

Capítulo 4: Educação Pré-escola e Cuidados de Infância

Capítulo 5: Ensino Básico

Capítulo 6: Ensino Secundário

Capítulo 7: Ensino Superior

Capítulo 8: Educação e Formação de Adultos

Capítulo 9: Professores e Formadores

Capítulo 10: Profissionais Responsáveis pela Gestão e outros Profissionais no Quadro da Educação

Capítulo 11: Garantia da Qualidade

Capítulo 12: Apoio Educativo e Orientação

Capítulo 13: Mobilidade e Internacionalização

Para mais informação acerca das reformas correntes e planeadas, assim como sobre medidas políticas, consulte o Capítulo 14. Reformas em curso e Desenvolvimentos Políticos.

Estrutura do sistema nacional de educação

Estrutura do sistema nacional de educação PT

 

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Consulte os dados e as imagens na ferramenta da Eurydice que apresenta a estrutura do sistema nacional de educação.

Ligações úteis

Instrumentos de referência europeus comuns disponibilizados pela Rede Eurydice

Outras ligações úteis

Ministério da Educação, Ciência e Inovação 

Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

Ministério da Economia

Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência

Unidade Portuguesa da Rede Eurydice

Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional

Conselho Nacional da Educação