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Overview

Last update: 18 March 2026

Características-chave do sistema de ensino

Governança

A educação em Portugal é organizada de acordo com os princípios democráticos estabelecidos pela Constituição da República, aprovada em 1976, especialmente no que respeita à liberdade de ensinar e aprender (Art. n.º 43), aos direitos dos cidadãos e aos deveres do estado no plano educativo (artigos 73-77). Estes princípios foram basilares para a elaboração da Lei de Bases do Sistema Educativo, aprovada em 1986, onde se definem os objetivos, estruturas e modos de organização da educação.

A Educação pré-escolar, os ensinos básico, secundário e superior e a educação extraescolar são da responsabilidade do Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) que, na prossecução da sua missão, é responsável pela definição, coordenação, execução e avaliação da política nacional relativa ao sistema educativo, bem como pela articulação da política de educação com as políticas de qualificação e formação profissional.

O MECI tem ainda como atribuições, entre outras, a conceção e formulação de medidas de política nas áreas da ciência e do ensino superior e a inovação de base científica e tecnológica, bem como os respetivos modos de organização, financiamento, execução e avaliação.

O Ensino e Formação Profissional e a Educação de Adultos têm dupla tutela do MECI e do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSSS). As atribuições destes ministérios são prosseguidas através de serviços integrados na administração direta do Estado, de organismos integrados na administração indireta do Estado, de órgãos consultivos, e de outras estruturas e entidades.

A rede escolar pública está organizada em agrupamentos de escolas e em escolas não agrupadas, unidades organizacionais do sistema educativo, com órgãos próprios de administração e gestão, constituídas por estabelecimentos de educação pré-escolar e de um ou mais níveis/ciclos de ensino, a partir de um projeto pedagógico comum.

O MECI é responsável pela gestão da rede de estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário. No entanto, os agrupamentos de escola e escolas não agrupadas gozam de alguma autonomia, nomeadamente ao nível pedagógico, curricular e na gestão dos horários letivos e do pessoal não docente. Após o reforço da autonomia dos agrupamentos de escola na gestão curricular (Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, na sua redação atual) e a descentralização de competências que atribuiu responsabilidades aos municípios(Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro), registou-se, mais recentemente, em 2025, uma alteração significativa assente em dois eixos centrais: 

  • a reforma do MECI, que inclui nomeadamente a criação da Agência para a Gestão do Sistema Educativo, I. P. (AGSE, I. P.) com o Decreto‑Lei n.º 99/2025, de 28 de agosto, com uma maior concentração da gestão do sistema educativo (rede, recursos, processos) e;
  • a passagem de competências para as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR), nomeadamente quanto à rede de oferta educativa, incluindo no ensino profissional, em articulação com municípios e com a AGSE/MECI (Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro). 

O sistema educativo português é composto por três tipos de rede de oferta de ensino: ensino público, ensino privado e ensino cooperativo/solidário.

As instituições de ensino superior gozam de autonomia estatutária, científica, pedagógica, cultural, administrativa, financeira, patrimonial e disciplinar (Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro).

Nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, a administração da educação é da responsabilidade dos Governos Regionais, respetivamente, através da Direção Regional de Educação e da Secretaria Regional de Educação, as quais adaptam a política educativa nacional a um plano regional e aos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis.

Organização e estruturas

De acordo com a Lei de Bases do Sistema Educativo, aprovada pela Lei n.º 46/86, de 14 de outubro, o sistema educativo português compreende a educação pré-escolar, a educação escolar e a educação extra-escolar.  A educação escolar compreende os ensinos básico, secundário e superior. 

O sistema educativo português tem, assim, início na Educação Pré-Escolar, com um ciclo de frequência opcional dos 3 aos 6 anos de idade, continuando com o Ensino Básico, que compreende três ciclos sequenciais: 

  • o 1.º ciclo de 4 anos e início da escolaridade obrigatória (grupo etário esperado 6 - 9 anos);
  • o 2.º ciclo de 2 anos (grupo etário esperado 10 - 11 anos);
  • o 3.º ciclo com uma duração de 3 anos (grupo etário esperado 12 - 14 anos).
     

O Ensino Básico tem uma via única para todos os alunos. Porém, em algumas escolas existe uma oferta de ensino artístico, que acrescenta ao currículo geral uma formação complementar numa área artística (cursos artísticos especializados (CAE)).

Ensino Secundário corresponde a um ciclo de três anos de escolaridade [10.º, 11.º e 12.º anos, grupo etário esperado 15 - 18 anos de idade] e visa proporcionar aos alunos uma formação e aprendizagens diversificadas, de acordo com os seus interesses, com vista ao prosseguimento de estudos ou à inserção no mercado de trabalho. Neste âmbito, existem os seguintes cursos: 

  1. Cursos Científico-Humanísticos;
  2. Cursos Profissionais;
  3. Cursos Artísticos Especializados;
  4. Cursos com planos próprios (Cursos Científico-Tecnológicos). 

A escolaridade obrigatória tem a duração de 12 anos, começando aos 6 anos de idade e terminando aos 18 anos ou com a conclusão do ensino secundário (CITE 3). A frequência dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e de ensino básico e secundário é gratuita, sendo que o Estado assegura vaga para todos os alunos no âmbito da escolaridade obrigatória. A universalidade da oferta na educação pré-escolar verifica-se para as crianças de 5 anos e de 4 anos, estando em curso medidas de reforço da oferta para garantir a universalidade logo a partir dos 3 anos de idade.

O ensino superior tem uma estrutura de três ciclos de estudos, conducentes aos graus académicos de licenciado, mestre e doutor. Em 2014, foi criado um ciclo de estudos superior não conferente de grau académico, denominado curso técnico superior profissional (CTeSP), que corresponde ao ciclo de estudos curto ligado ao 1.º ciclo previsto no Quadro de Qualificações do Espaço Europeu do Ensino Superior.

Sistema Nacional de Qualificações (SNQ) integra estruturas, instrumentos e modalidades de educação e formação profissional (EFP) que visam a elevação sustentada dos níveis de qualificação da população, a articulação entre percursos de educação e formação e a promoção da aprendizagem ao longo da vida, em coerência com o Quadro Europeu de Qualificações (QEQ). Nesse âmbito, tem contribuído para a generalização do nível secundário como qualificação mínima, designadamente através do alargamento da oferta de EFP e do sistema de reconhecimento, validação e certificação de competências adquiridas em contextos informais e não formais.  No domínio da educação de adultos, o SNQ tem contribuído para a elevação dos níveis educativos e de qualificação, nomeadamente através da rede de Centros Qualifica.

A avaliação das aprendizagens no sistema educativo português compreende as dimensões formativa e sumativa, bem como as modalidades interna e externa.

Desafios importantes

Nas últimas décadas, Portugal tem feito um enorme esforço de promoção da qualificação da sua população, o que se traduziu em progressos substanciais em matéria de educação: garantia de acesso universal, redução do abandono escolar, recuperação das aprendizagens, atingindo asou aproximando-se das metas definidas pela UE até 2030, e qualificação do procurando promover o sucesso educativo, melhorando significativamente o desempenho dos alunos portugueses nos testes comparativos internacionais. Contudo, o país enfrenta alguns desafios demográficos relevantes.

A aprendizagem dos alunos, quando medida por estudos internacionais de larga escala, como o TIMSS (Trends in International Mathematics and Science Study), PIRLS (Progress in International Reading Literacy Study) e PISA (Programme for International Student Assessment), registou melhorias consistentes no início do século XXI. Nos últimos anos, acumularam-se evidências internacionais da queda da aprendizagem dos alunos portugueses, ainda antes da pandemia. A tendência de melhoria que se registou até 2015, já tinha sido invertida no PISA 2018 e, em 2022, os resultados são os menos positivos desde 2006. A queda de desempenho ocorreu para alunos de todos os contextos socioeconómicos. Em 2022, 20% dos alunos portugueses tiveram um baixo desempenho em todos os domínios avaliados e 41% em pelo menos um dos domínios. 

Outro desafio importante está relacionado com a demografia, o envelhecimento da população e níveis baixos de natalidade, acompanhados com movimentos migratórios substanciais, tal como acontece em todos os outros países da União Europeia, ficando com a missão. Estes desafios resultam na necessidade de conceber e desenvolver políticas públicas que permitam o combate à escassez demográfica e à integração das crianças e dos jovens imigrantes, garantindo que todos os alunos estrangeiros que não dominam a língua portuguesa a possam aprender através da frequência da disciplina de Português Língua Não Materna (PLNM).

Na área da Educação, o governo tem por missão promover o acesso universal e em igualdade de oportunidades a uma educação de qualidade, para todos os alunos e em todo o território nacional. Nos últimos anos, contrariando a tendência de quebra demográfica e de diminuição do número de alunos matriculados no sistema educativo, o número de alunos voltou a aumentar, sendo esse aumento acompanhado de uma maior diversidade cultural e linguística de origens e perfis dos alunos. Esta mudança, que é inquestionavelmente positiva para o País, coloca novos desafios ao sistema educativo, nomeadamente em termos de recursos e estratégias para que a sua missão seja alcançada. 

Entre os anos letivos de 2018-2019 e de 2023-2024, o número de alunos de nacionalidade estrangeira aumentou 158%, passando de 55 390 para 142 741, correspondendo a 16,4% do total de alunos em 2023-2024, no Ensino Público. Cerca de metade dos alunos com nacionalidade estrangeira entrou no sistema educativo português nos últimos dois anos letivos. Há alunos de mais de 180 nacionalidades e cerca de 28% são de países não pertencentes à Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP). A integração destes alunos é determinante para o seu desenvolvimento social e humano e para o sucesso das políticas de imigração e, bem assim, para o desenvolvimento do País e para a coesão social. Para responder a estes desafios, Portugal introduziu em 2024 um conjunto de medidas para apoiar a inclusão e a aprendizagem dos alunos de nacionalidade estrangeira, em particular aqueles que desconhecem a língua portuguesa.

Adicionalmente, e tal como noutros países da União Europeia, verifica-se uma escassez de professores que resultam num número muito elevado de alunos sem professores a pelo menos uma disciplina. Uma parte significativa desses alunos permanece sem aulas durante períodos muito prolongados com consequências graves para as aprendizagens e para o seu percurso escolar. Os estudantes mais afetados por períodos prolongados sem aulas estão concentrados em contextos socioeconómicos mais desfavorecidos, colocando em causa a igualdade de oportunidades no acesso a uma educação de qualidade e a um percurso escolar de sucesso. Neste sentido, encontram-se em curso um conjunto de medidas, de carácter conjuntural e estrutural, com o objetivo de reduzir expressivamente o número de alunos sem aulas e de resolver a escassez de pessoal docente.

Para dar resposta a este desafio, o MECI implementou medidas excecionais e temporárias, centradas na atração e fixação de docentes, bem como no apoio à mobilidade e à valorização profissional. Entre estas, as medidas mais eficazes incidem especialmente nos Quadros de Zona Pedagógica (QZP) carenciados das regiões de Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve. Nestes territórios registam-se maiores dificuldades estruturais na colocação de professores.

No plano das medidas excecionais de combate à escassez de professores, o Governo aprovou os Decretos-Leis n.º 57-A/2024, de 13 de setembro, e n.º 108/2025, de 19 de setembro, que estabelecem o regime aplicável ao concurso externo extraordinário de seleção e de recrutamento do pessoal docente e alteram os regimes do apoio à deslocação para docentes.

No domínio da formação inicial de docentes, o MECI assinou os primeiros contratos-programa com 10 Instituições de Ensino Superior (IES), cinco das quais nas zonas de Lisboa, Setúbal e Algarve e as restantes cinco correspondem a IES com maior aumento de vagas nas licenciaturas em Educação Básica em 2025/2026. Estes contratos-programa abrangem 42 cursos, num total de 9 677 vagas contratualizadas até 2029/2030.

Ademais, o XXV Governo Constitucional retomou as negociações com as organizações sindicais para a revisão do Estatuto da Carreira Docente (ECD), tendo o respetivo protocolo negocial sido assinado, em 19 de novembro de 2025, por 10 das 12 estruturas sindicais. Com a revisão do ECD, o Governo visa tornar a carreira docente mais atrativa, estável, transparente e equitativa. Nesse âmbito, serão abordados temas relativos ao recrutamento, à formação, às condições de trabalho, à estrutura da carreira e à avaliação de desempenho.

À semelhança do que acontece noutras sociedades, surge uma nova reflexão que levanta questões de natureza ética, pedagógica, tecnológica e educativa, sobre os desenvolvimentos das novas formas de ensinar e aprender com recurso à tecnologia digital e à inteligência artificial (IA). A IA tem um enorme potencial para melhorar as formas como as crianças e os jovens aprendem e como os professores ensinam e avaliam, desde que utilizada de forma consciente e orientada pela evidência.  

Na área da Educação, o governo tem por missão promover o acesso universal e em igualdade de oportunidades a uma educação de qualidade, para todos os alunos e em todo o território nacional. Nos últimos anos, contrariando a tendência de quebra demográfica e de diminuição do número de alunos matriculados no sistema educativo, o número de alunos voltou a aumentar, sendo esse aumento acompanhado de uma maior diversidade cultural e linguística de origens e perfis dos alunos. Esta mudança, que é inquestionavelmente positiva para o País, coloca novos desafios ao sistema educativo, nomeadamente em termos de recursos e estratégias para que a sua missão seja alcançada. 

O gráfico abaixo ilustra a evolução do número de estudantes no ensino público e privado, por ciclo de ensino, entre os anos letivos de 2020/2021 e 2023/2024.

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Profissão docente

Existe uma única carreira profissional para os docentes dos níveis de ensino não superior, desde a educação pré-escolar ao ensino secundário. O ingresso na carreira implica a titularidade de um diploma de segundo ciclo (CITE 7 – Mestrado).

O Diretor é o responsável pela administração e gestão do agrupamento de escolas ou da escola não agrupada, com responsabilidade nas áreas pedagógica, administrativa, financeira, patrimonial e de relações externas. Representa a escola/agrupamento e exerce o poder hierárquico sobre docentes e não docentes. Por outro lado, ainda existe a figura de coordenador de escola ou de estabelecimento de educação pré‑escolar que é um docente em quem o diretor delega funções de coordenação local num determinado edifício ou estabelecimento do agrupamento de grande dimensão.

Etapas do sistema de ensino

O sistema de ensino português está dividido em educação pré-escolar (desde os 3 anos de idade até à entrada no ensino básico), ensino básico (dos 6 aos 15 anos de idade) e ensino secundário (dos 15 aos 18 anos de idade). Estão a ser desenvolvidas medidas para incluir a creche no sistema de ensino.

Educação pré-escolar (CITE 0)

A educação pré-escolar abrange crianças dos 3 anos até à idade da escolaridade obrigatória (6 anos). A sua frequência é opcional, reconhecendo-se à família o primeiro papel na educação dos filhos. No âmbito de uma política de universalização deste ciclo educativo, tornou-se a educação pré-escolar universal para crianças a partir dos 3 anos de idade e tem vindo a ser alargada a rede de estabelecimentos.

A oferta para crianças com menos de 3 anos, com um foco especial no acolhimento e cuidados infantis (CITE 010) (resposta creche), está sob tutela técnica do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSSS).

Ensino básico (CITE 1 e 2)

O ensino básico é universal, obrigatório e gratuito e tem a duração de nove anos. Organiza-se em três ciclos sequenciais, cabendo a cada um completar e aprofundar o anterior, numa perspetiva de unidade global:

  • 1.º ciclo (CITE 1) corresponde aos primeiros 4 anos da escolaridade (1.º ao 4.º ano);
  • 2.º ciclo (CITE 1) corresponde aos 2 anos seguintes (5.º e 6.º anos);
  • 3.º ciclo (CITE 2) que tem a duração de 3 anos (7.º ao 9.º ano). 

A organização e gestão do currículo para o ensino básico visa assegurar a todos os cidadãos uma educação de base, geral e comum, através da aquisição de conhecimentos e aptidões que permitam o prosseguimento dos estudos.

Ensino secundário (CITE 3)

O ensino secundário tem a duração de três anos, equivalente aos 10.º, 11.º e 12.º anos de escolaridade. As ofertas educativas e formativas do ensino secundário visam proporcionar aos alunos uma formação e aprendizagens diversificadas, com vista ao prosseguimento de estudos ou à inserção no mercado do trabalho. As ofertas educativas e formativas estão orientadas para o prosseguimento de estudos  ou para a integração no mercado de trabalho, como acontece com as ofertas de  dupla certificação (escolar e profissional), que combinam formação geral, técnica e em contexto de trabalho. A permeabilidade entre os cursos predominantemente orientados para a vida ativa e os cursos predominantemente orientados para o prosseguimento de estudos é assegurada em início de ciclo, assim como a possibilidade de acesso ao ensino superior.

Ensino pós-secundário não superior (CITE 4)

O ensino pós-secundário não superior permite a obtenção de uma qualificação de nível 5 do QNQ e caracteriza-se por uma formação técnica altamente qualificada, vocacionada para a inserção no mundo do trabalho ou prosseguimento dos estudos de nível superior. Tem normalmente a duração entre 1 ano e 1,5 anos e destina-se a jovens com mais de 18 anos e que completaram a escolaridade obrigatória de 12 anos.

Este nível é ministrado através de Cursos de Especialização Tecnológica (CET), Cursos de Aprendizagem+, Formações Modulares Certificadas (FMC) ou pode ser obtido por via de um processo de RVCC.

Ensino superior (CITE 5 – 8)

O ensino superior está estruturado segundo os princípios de Bolonha e visa assegurar uma sólida preparação científica e cultural, proporcionar uma formação técnica que habilite para o exercício de atividades profissionais e culturais e fomente o desenvolvimento das capacidades de conceção, inovação e análise crítica.O ensino superior organiza-se num sistema binário, constituído pelo ensino universitário e ensino politécnico. 

No ensino superior existe um ciclo de estudos superior não conferente de grau académico, denominado curso técnico superior profissional (CTeSP), que corresponde ao ciclo de estudos curto (CITE 5). São conferidos os graus académicos de licenciado (CITE 5), mestre (CITE 6) e doutor (CITE 6).

Educação e formação de adultos

Existem várias modalidades no âmbito da educação e formação de adultos, com finalidades, níveis e públicos-alvo específicos, incluindo um Sistema de Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências (RVCC) adquiridas ao longo da vida. Os referenciais de competências que suportam os processos de RVCC, escolar e profissional, inserem-se no Catálogo Nacional de Qualificações. A maioria das ofertas qualificantes destinadas a adultos está enquadrada no Sistema Nacional de Qualificações e é operacionalizada através de uma rede nacional de centros especializados em educação e formação de adultos, designados como “Centros Qualifica”, com cobertura territorial alargada.
Estes centros asseguram funções de informação, orientação e encaminhamento de adultos, articulando com entidades formadoras tuteladas pelo MECI e pelo Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSSS). Estas ofertas permitem a obtenção de uma certificação escolar ou de dupla certificação, que combina a escolar e a profissional. 

O ensino recorrente destina-se a jovens e adultos que não concluíram o ensino básico ou secundário na idade expectável, oferecendo planos de estudos baseados no currículo do ensino geral. A sua conclusão confere certificação equivalente à atribuída no ensino geral, permitindo a obtenção do respetivo nível de ensino.

Para mais informação acerca das reformas correntes e planeadas, assim como sobre medidas políticas, consulte o Capítulo 13. Reformas em curso e Desenvolvimentos Políticos.

Estrutura do sistema nacional de educação

A educação escolar está organizada numa rede nacional composta pelas redes pública e privada, sendo que da primeira fazem parte os estabelecimentos dos agrupamentos de escolas - unidades organizacionais constituídas por escolas que ministram a educação pré-escolar, o ensino básico e o ensino secundário - e da segunda fazem parte os estabelecimentos com fins lucrativos (do ensino particular e cooperativo) e sem fins lucrativos.

Estrutura do sistema nacional de educação PT

 

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Consulte os dados e as imagens do sistema nacional de educação na ferramenta Eurydice The structure of European education systems.

Ligações úteis

Unidade Portuguesa da Rede Eurydice

Instrumentos de referência europeus comuns disponibilizados pela Rede Eurydice

Ligações úteis

1 Early childhood and school education
The tool allows users to compare different education systems through a series of filters. Smaller age ranges can be examined in more detail by adjusting the two endpoints of the Zoom Slider.
2 Tertiary education
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