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EACEA National Policies Platform:Eurydice
Mobilidade e internacionalização
Portugal

Portugal

13.Mobilidade e internacionalização

Last update: 11 April 2025

No quadro da mobilidade e internacionalização, ao nível do setor da educação e formação, Portugal centra a sua atividade em torno de 3 eixos que são a União Europeia, a Cooperação Internacional e a Cooperação para o Desenvolvimento.

São várias as entidades nacionais envolvidas no desenvolvimento da cooperação ao nível da UE, ao nível internacional (bilateral e multilateral) e ao nível do desenvolvimento educativo: 

  • Secretaria-Geral da Educação e Ciência (que coordena a atividade de âmbito internacional nos domínios de atuação do Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI), garantindo a coerência das intervenções dos respetivos órgãos, serviços e organismos, e sua articulação com o Ministério dos Negócios Estrangeiros); 
  • entidades de entre as quais podem ser destacadas:

    - a Direção-Geral do Ensino Superior (no que se refere ao ensino superior), 

    - a Direção-Geral da Educação (no que concerne o ensino escolar)

    - a Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I.P. (no que respeita ao ensino e formação profissionais e à educação de adultos), 

    - a Agência Nacional Erasmus+ Educação e Formação (que gere a implementação do programa europeu Erasmus+ e é tutelada pelo MECI e pelo Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social).

No eixo União Europeia, a cooperação em matéria de educação e formação realiza-se a um nível simultaneamente nacional e comunitário, através de programas e atividades variadas.

A União Europeia tem um vasto historial e bons resultados na promoção da mobilidade para fins de aprendizagem, sendo esta um fator essencial para a criação do Espaço Europeu da Educação e para ajudar a fazer face à escassez de competências na UE. 
Um dos objetivos de Plano Nacional de Implementação da Recomendação do Conselho sobre a EFP e da Declaração de Osnabrück consiste em promover oportunidades para experiências de mobilidade europeia e internacional contribuindo para a valorização pessoal e profissional de jovens e adultos.

O programa Erasmus+ 2021-2027 para a educação, a formação, a juventude e o desporto tem como prioridades a inclusão social, as transições ecológica e digital, e a promoção da participação dos jovens na vida democrática, em linha com o Espaço Europeu da Educação, o Plano de Ação para a Educação Digital e a Agenda de Competências para a Europa. 
Em Portugal, o Erasmus+ é gerido por duas agências nacionais, a Agência Nacional Erasmus+ Juventude/Desporto e Corpo Europeu de Solidariedade, para os setores da Juventude e Desporto; e a Agência Nacional Erasmus+ Educação e Formação para os setores do Ensino Escolar, Ensino Superior, Ensino e Formação Profissional e Educação de Adultos.
No domínio da educação e da formação, o programa Erasmus+ prevê três Ações-Chave:

  • Ação-chave 1: Mobilidade Individual para fins de Aprendizagem
  • Ação-chave 2: Cooperação entre organizações e instituições
  • Ação-chave 3: Apoio ao desenvolvimento de políticas e à cooperação, que inclui o apoio à preparação e execução das agendas políticas gerais e setoriais da União Europeia relativas ao ensino e formação.

Também geridas pelo Erasmus+, mas de forma centralizada pela Comissão Europeia, incluem-se, no domínio da educação e formação, as ações Jean Monnet.
 

Para mais informação sobre a mobilidade ao abrigo do Programa Erasmus+, consultar os sítios Web das respetivas agências.

Portugal colabora ainda no projeto da Comissão Europeia “Design a system to monitor the implementation of the law on inclusive education in Portugal” do Structural Reform Support Service (DG Reform), implementado pela Agência Europeia para as Necessidades Especiais e a Educação Inclusiva. Este projeto visa a criação de um sistema de monitorização da implementação do regime jurídico da educação inclusiva em Portugal.

No eixo da cooperação internacional, são de referir as relações bilaterais ao abrigo de acordos culturais celebrados com cerca de uma centena de países, e designadamente os instrumentos de cooperação bilateral nos domínios da educação, em articulação com o organismo da administração portuguesa com responsabilidade pela coordenação da cooperação no domínio cultural (incluindo a cooperação no domínio da educação): Camões, Instituto da Cooperação e da Língua, I.P., bem como as atividades desenvolvidas no quadro das relações com múltiplas organizações internacionais atuantes no domínio da educação, como a OCDE, o Conselho da Europa, a OEI, a ONU e a UNESCO.

Para informação mais detalhada, consulte o Subcapítulo 13.7 - Acordos Bilaterais e Cooperação Mundial.

O sistema educativo português e as políticas educativas têm sido amplamente escrutinados por instituições internacionais de referência, por via de inquéritos, avaliações e relatórios internacionais, tais como o PISA (OCDE), Education and Training Monitor, Education at a Glance (OCDE), TALIS (OCDE), TIMSS e PIRLS.

Portugal também participa no 2º Ciclo do Programa para a Avaliação das Competências dos Adultos (PIAAC) da OCDE, cujos resultados foram publicados em dezembro de 2024 Do Adults Have the Skills They Need to Thrive in a Changing World? | OECD. Durante o presente ano irá manter a sua participação na 2ª Ronda de recolha de dados (2024-29), como parte do Ciclo 2 do PIAAC.

Portugal mantém uma estreita cooperação com a OCDE e a Comissão Europeia, em projetos ambiciosos e abrangentes, tais como a análise aos recursos educativos (School Resources Review) e o Projeto Future of Education and Skills: Education 2030. Neste âmbito, foi constituída uma rede de escolas portuguesas (em território nacional e internacional) para troca de experiências e debate sobre a gestão do currículo e novos ambientes de aprendizagem para a aquisição de competências-chave para o século XXI.

No âmbito do projeto Education 2030 da OCDE, que visa criar um Quadro de Referência Internacional (QRI) de conhecimentos, competências, atitudes e valores para o século XXI, o Ministério da Educação participou no questionário internacional sobre a avaliação do impacto da mudança curricular An Evolution of Mathematics Curriculum | OECD, bem como no projeto de Flexibilidade e Autonomia Curricular Curriculum Flexibility and Autonomy | OECD em que, pela primeira vez, conduziram-se análises curriculares abrangentes através da cocriação de novos conhecimentos com uma vasta gama de partes interessadas, incluindo decisores políticos, especialistas académicos, líderes escolares, professores, ONG, parceiros sociais e, mais importante, os alunos.

Destaca-se ainda a participação no projeto da OCDE Strength through Diversity: Education for Inclusive Societies, que aborda a inclusão nos sistemas educativos no qual se insere a publicação, em 2022, do Relatório Review of Inclusive Education in Portugal da OCDE. Durante o ano 2024, este grupo de trabalho focou-se em análises de interseccionalidade gerando potencial para conduzir abordagens mais adaptadas a políticas de intervenções eficazes relacionadas com a participação de resultados de aprendizagem, atitudes dos alunos em relação ao futuro, capacitando a identificação de necessidades e bem-estar socio emocionais. Consequentemente, alguns países ajustaram as suas políticas nas áreas da governação, recursos, desenvolvimento, capacidades, promovendo intervenções e monitorizações nas escolas, para ter em conta a interseccionalidade, lacunas e desafios relacionados com as abordagens interseccionais.

No eixo da cooperação para o desenvolvimento, toda a atividade desenvolvida, seja bilateral ou multilateral, realiza-se em estreita articulação com o organismo que a nível da administração portuguesa tem a responsabilidade pela coordenação efetiva da política portuguesa de cooperação, ou seja, Camões, Instituto da Cooperação e da Língua, I.P.

Interessa ainda referir o relacionamento multilateral com os países de expressão portuguesa, no quadro da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), em cujo âmbito reúne anualmente a Conferência de Ministros da Educação e, em particular, através da participação nos trabalhos do Instituto Internacional da Língua Portuguesa (IILP).

O papel que a internacionalização desempenha no desenvolvimento da educação é cada vez mais relevante, como prova a implementação de diversas iniciativas internacionais, no plano de desenvolvimento estratégico do sistema educativo português.

Com a adesão de Portugal ao Processo de Bolonha, tornou-se necessário promover a mobilidade de estudantes, professores e investigadores, tanto no espaço intra- como extracomunitário.

Foi assim adotado um conjunto de medidas destinadas a assegurar a eficácia e a desburocratização dos processos de mobilidade de estudantes e de diplomados, quer ao nível nacional quer internacional, o que envolve a remoção de obstáculos ao reconhecimento das qualificações e das aprendizagens prévias.

Decreto-Lei nº 74/2006, de 24 de março estabeleceu o enquadramento legal para graus académicos e diplomas em Portugal (posteriormente revisto e complementado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho), introduzindo as necessárias regulamentações para a mobilidade dos estudantes entre instituições de ensino superior (IES) nacionais e estrangeiras, com base na aplicação do Sistema Europeu de Transferência e Acumulação de Créditos (ECTS).

As IES portuguesas têm em consideração o nível dos créditos e a área científica em que estes foram obtidos e creditam nos seus ciclos de estudo a formação realizada no âmbito de outros ciclos de estudos superiores em IES estrangeiras.

Importa referir que esta legislação estabelece um quadro jurídico para a criação de graus e diplomas duplos, múltiplos ou conjuntos entre IES nacionais e estrangeiras, o que revela a importância dos projetos de colaboração entre instituições. Salienta-se também que a criação de graus e diplomas duplos, múltiplos ou conjuntos é apoiada pelo Erasmus Mundus Joint Master Degrees, parte integrante do Programa Erasmus+ que é gerida de forma centralizada pela Comissão Europeia.

O reconhecimento em Portugal de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por IES estrangeiras é regulado pelo Decreto-Lei n.º 66/2018 de 16 de agosto. Este Decreto-Lei uniformiza os procedimentos de reconhecimento de qualificações estrangeiras, tornando-os mais transparentes, equitativos e simples, introduzindo alterações aos regimes anteriores e que se traduzem na clarificação de conceitos, e no alargamento do reconhecimento de qualificações estrangeiras aos diplomas de cursos superiores não conferentes de grau académico e de nível, objetivos e natureza idênticos aos cursos técnicos superiores profissionais. 

O Decreto-Lei acime referido introduz procedimentos simplificados, estabelecendo no reconhecimento de nível um sistema de precedências, que garante um processo mais automático sobre a decisão, evitando repetição, reduzindo custos e tempos de resposta sobre a decisão dos reconhecimentos.

Portaria nº 33/2019, de 25 de janeiro, regula aspetos da tramitação procedimental do reconhecimento de graus académicos e diplomas atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras.

Portaria nº 43/2020, de 14 de fevereiro de 2020, altera a Portaria n.º 33/2019, de 25 de janeiro, que regula aspetos da tramitação procedimental do reconhecimento de graus académicos e diplomas atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras.

Decreto-Lei n.º 86/2023, de 10 de outubro altera o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras. 

Para mais informação, consultar o Subcapítulo 13.2 – Mobilidade no Ensino Superior.