Address
Unidade Portuguesa da Rede Eurydice (UPRE)
Ministério da Educação, Ciência e Inovação
Direcção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência - DGEEC
Av. 24 de Julho, n.º 134
PT-1399-054 Lisboa
Tel: +351 213 949 200
E-Mail: eurydice@dgeec.medu.pt
Website:
https://www.dgeec.medu.pt/l/nnXJ1
A internacionalização assume um papel cada vez mais relevante no desenvolvimento do sistema educativo português, refletido na implementação de iniciativas europeias e internacionais e na articulação com a Estratégia de Cooperação Portuguesa 2030 (Resolução do Conselho de Ministros n.º 121/2022, de 9 de dezembro), que enquadra a cooperação entre Portugal e os países parceiros e define orientações para o contributo português para o desenvolvimento económico e social desses países.
O enquadramento jurídico da mobilidade e internacionalização combina princípios gerais da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei n.º 46/86, de 14 de outubro), que promove a abertura do sistema educativo ao espaço europeu e internacional e incentiva a cooperação com outros países, com diplomas específicos aplicáveis ao ensino superior, reconhecimento de qualificações e cooperação científica. No ensino superior, a Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, que aprova o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES) determina que as instituições de ensino superior devem promover a mobilidade efetiva de estudantes e diplomados, tanto a nível nacional como internacional, em particular no contexto do Espaço Europeu de Ensino Superior (EEES). O RJIES consagra a autonomia das instituições para celebrar acordos de cooperação com entidades estrangeiras, integrar redes académicas internacionais e atribuir graus em associação com instituições de outros países, incluindo graus conjuntos, duplos ou múltiplos. A cooperação com países de língua portuguesa é igualmente incentivada.
A implementação do Processo de Bolonha é garantida pelo Decreto-Lei nº 74/2006, de 24 de março, posteriormente alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho, que regula graus e diplomas, estrutura de três ciclos e o Sistema Europeu de Transferência e Acumulação de Créditos (ECTS), prevendo graus conjuntos e participação em iniciativas como o Mestrado Conjunto Erasmus Mundus. O Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, estabelece o regime de reconhecimento de graus e diplomas estrangeiros de ensino superior, com as modalidades de reconhecimento automático, de nível e específico, em conformidade com os princípios da Convenção de Lisboa sobre o Reconhecimento de Qualificações, garantindo procedimentos mais céleres e transparentes e reforçando a integração de Portugal no Espaço Europeu de Ensino Superior. A Portaria nº 43/2020, de 14 de fevereiro, altera a Portaria n.º 33/2019, de 25 de janeiro, que regula aspetos da tramitação procedimental do reconhecimento de graus académicos e diplomas atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras, contribuindo para reduzir barreiras administrativas à mobilidade académica e profissional.
A mobilidade de estudantes, docentes, formadores e pessoal técnico é amplamente apoiada através da participação de Portugal no programa europeu Erasmus+. O programa financia mobilidades individuais, parcerias estratégicas, alianças e projetos de cooperação, abrangendo o ensino escolar, o ensino superior, a educação e formação profissional e a educação de adultos. Constitui o principal instrumento operacional de promoção da mobilidade internacional e de reforço da dimensão europeia do sistema educativo português.
No que respeita à mobilidade docente, o Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril (Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário), com as alterações subsequentes, prevê mecanismos de destacamento, licenças e participação em programas de cooperação internacional, incluindo o exercício de funções em escolas portuguesas no estrangeiro ou em projetos financiados por instrumentos europeus.
A formação avançada e a mobilidade de investigadores é apoiada pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P. (FCT), pelo Fundo Regional da Ciência e Tecnologia (FRCT) dos Açores e pela Agência Regional para o Desenvolvimento da Investigação Tecnologia e Inovação (ARDITI) da Madeira. A FCT financia bolsas em todos os graus académicos (e sem grau), incluindo modalidades mistas ou integralmente fora de Portugal que permitem realizar parte dos estudos ou investigação no estrangeiro em colaboração com instituições internacionais. O FRCT e a ARDITI podem financiar bolsas de doutoramento mistas, mas as bolsas de pós-doutoramento exigem que o plano de trabalhos seja desenvolvido numa instituição de acolhimento na Região Autónoma dos Açores ou da Madeira, respetivamente.
Portugal procura alinhar-se com referenciais europeus e internacionais, promovendo estratégias institucionais de internacionalização, instrumentos de financiamento baseados no desempenho e ações de sensibilização para aumentar a participação internacional.
Até julho de 2025, as relações internacionais e a mobilidade eram geridas por múltiplos serviços do Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI), incluindo a Secretaria-Geral da Educação e Ciência (SGEC), a Direção-Geral da Educação (DGE), a Direção-Geral do Ensino Superior (DGES), a Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I.P. (ANQEP), a Agência Nacional Erasmus+ Educação e Formação (tutelada também pelo Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social) e a Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT). Com a reforma do MECI em julho de 2025, foram criadas novas entidades com competências agregadas e reforçadas, sendo que passaram a ter competências no âmbito da mobilidade e internacionalização as seguintes entidades:
-
Direção-Geral de Estudos, Planeamento e Avaliação (DGEPA) – coordena políticas estratégicas e relações internacionais, reforçando monitorização e avaliação.
-
Instituto para o Ensino Superior, I.P. (IES) – concentra coordenação e regulação do ensino superior, promovendo qualidade, internacionalização e integração no Espaço Europeu de Ensino Superior.
Este conjunto articulado de diplomas, instrumentos e entidades promove a mobilidade académica e profissional, reforça a dimensão europeia e internacional da educação em Portugal e facilita a cooperação com outros países, incluindo a cooperação para o desenvolvimento, contribuindo para o desenvolvimento de competências, redes de colaboração e integração de Portugal no espaço educativo e científico internacional.
No eixo União Europeia, a cooperação em matéria de educação e formação realiza-se a um nível simultaneamente nacional e comunitário, através de programas e atividades variadas. A União Europeia tem um vasto historial e bons resultados na promoção da mobilidade para fins de aprendizagem, sendo esta um fator essencial para a criação do Espaço Europeu da Educação e para ajudar a fazer face à escassez de competências na UE.
A Comissão Europeia é a entidade responsável pela execução do Programa Erasmus+ 2021-2027, dando continuidade aos anteriores programas europeus para a educação e formação. Nos domínios da educação e formação, da juventude e do desporto, o programa Erasmus+ 2021-2027 visa especificamente a promoção da mobilidade de aprendizagem de indivíduos e grupos, a participação ativa dos jovens na sociedade, bem como a cooperação, qualidade, inclusão e equidade, excelência, criatividade e inovação ao nível das organizações e políticas no domínio da educação e formação.
Através das suas atividades, as organizações participantes devem, por conseguinte, promover ativamente as prioridades horizontais do Programa: a inclusão e a diversidade, a sustentabilidade ambiental, a educação digital e o envolvimento e a participação cívicos.
Em Portugal, o Programa Erasmus+ é gerido por duas agências nacionais: a Agência Nacional Erasmus+ Juventude/Desporto e Corpo Europeu de Solidariedade, para os setores da Juventude e Desporto, e a Agência Nacional Erasmus+ Educação e Formação para os setores do Ensino Escolar, Ensino Superior, Ensino e Formação Profissional e Educação de Adulto, que também assegura a Iniciativa Europass. Apoia, ainda, a internacionalização da educação e formação profissional de modo a incentivar a constituição e participação em redes europeias de instituições de ensino e de formação profissional, designadamente em harmonia com os objetivos da Iniciativa «Universidades Europeias», bem como a reforçar a atratividade internacional das instituições de ensino e de formação profissional.
No domínio da educação e da formação, o programa Erasmus+ prevê três Ações-Chave:
- Ação-chave 1: Mobilidade Individual para fins de Aprendizagem
- Ação-chave 2: Cooperação entre organizações e instituições
- Ação-chave 3: Apoio ao desenvolvimento de políticas e à cooperação, que inclui o apoio à preparação e execução das agendas políticas gerais e setoriais da União Europeia relativas ao ensino e formação.
Para mais informação sobre a mobilidade e a cooperação internacional ao abrigo do Programa Erasmus+, consultar os sítios Web das respetivas agências.
A Rede Euroguidance é uma rede europeia de centros nacionais de recursos e informação que visa desenvolver a dimensão europeia da orientação ao longo da vida, apoiando a melhoria das práticas de orientação em toda a Europa e fomentando a mobilidade para fins de aprendizagem e de carreira. Todos os centros Euroguidance cooperam para partilhar informação de qualidade sobre oportunidades de aprendizagem, sistemas educativos, formação, qualificações e mobilidade internacional, bem como para divulgar boas práticas, métodos de trabalho e instrumentos úteis para profissionais de orientação e para cidadãos interessados em estudar ou trabalhar noutros países europeus