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Unidade Portuguesa da Rede Eurydice (UPRE)
Ministério da Educação, Ciência e Inovação
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2026
2025
A educação dos 0 aos 6 anos de idade: integrar a faixa etária dos 0 aos 3 anos no sistema educativo tutelado pelo Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI)
No âmbito da Lei das Grandes Opções (GO) para 2025-2029, aprovada em 31 de dezembro de 2025, reforça-se que a universalização da educação pré-escolar, bem como a integração da faixa dos 0 aos 3 anos no sistema educativo, são medidas fundamentais para garantir um início de percurso escolar equitativo e promotor de desenvolvimento. Deste modo, pretende-se concretizar este objetivo estratégico mediante a implementação das seguintes medidas: (1) assegurar o acesso universal e gratuito à educação pré-escolar a partir dos 3 anos, contratualizando com o setor social, particular e cooperativo as cerca de 12 mil vagas que se estima faltarem nos territórios mais carentes; (2) integrar a faixa etária dos 0 aos 3 anos no sistema educativo tutelado pelo MECI.
Com a publicação do Decreto-Lei n.º 105/2025, de 12 de setembro de 2025, o MECI passou a ser responsável pela componente pedagógica e didática da educação de crianças dos 0 aos 6 anos. Dois ministérios - MECI e Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSSS) - trabalham em estreita colaboração para melhorar a qualidade da Educação e Acolhimento na Primeira Infância, considerada tanto um direito das crianças e das famílias como um fator-chave para a equidade e a qualidade na vida das crianças. O desenvolvimento curricular, as atividades de enriquecimento curricular e a orientação pedagógica são agora coordenados em toda a faixa etária de 0 a 6 anos.
Reforço da oferta de educação pré-escolar aos 3 anos a partir de 2025/2026
O Conselho de Ministros de março de 2025 aprovou a abertura de 200 novas salas de educação pré-escolar, no próximo ano letivo, para crianças a partir dos 3 anos.
Esta medida autoriza o Ministério da Educação, Ciência e Inovação a contratar com estabelecimentos de ensino particular e cooperativo e social, incluindo Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS), permitindo o acesso de 5 mil crianças, de forma gratuita, àquele nível de ensino, em áreas geográficas carenciadas de oferta pública e de rede solidária. Segundo um levantamento realizado pelo ministério, as maiores carências de oferta estão localizadas sobretudo na região de Lisboa.
O investimento de 42,5 milhões de euros, que será realizado nos anos letivos de 2025/2026 a 2027/2028, dá mais um passo para a universalidade e gratuitidade da educação pré-escolar.
Universalidade da educação pré-escolar aos 3 anos
A Lei n.º 22/2025, de 4 de março, estabelece a universalidade da educação pré-escolar em Portugal para todas as crianças a partir dos 3 anos de idade. Esta lei altera a Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto, que regulamentava a escolaridade obrigatória, ampliando o acesso ao ensino pré-escolar.
Esta lei vem universalizar o acesso a todas as crianças para a frequentar a educação pré-escolar no ano em que completam 3 anos de idade. Para tal, o Estado tem a responsabilidade de garantir uma rede de estabelecimentos que permita o acesso universal e gratuito ao ensino pré-escolar.
Esta medida visa promover a igualdade de oportunidades desde cedo e reforçar o papel da educação na formação integral das crianças.
2024
Orientações pedagógicas para creche (OPC) (Continuação)
As Orientações Pedagógicas para Creche (OPC), publicadas em março de 2024, constituem um documento orientador para o desenvolvimento da atividade pedagógica das crianças em Creche.
Em setembro de 2024, no âmbito da estratégia Aprender Mais Agora apresentada pelo Governo, definiu-se como prioridade para 2024/25 a implementação de formação contínua sobre as "Orientações Pedagógicas para Creche" para educadores de infância e auxiliares de educação.
Grupo de trabalho para o estudo e a apresentação de propostas com vista à generalização do acesso à educação na infância
Com o objetivo de concretizar o alargamento da rede nacional de educação pré-escolar até à universalização para crianças de 3 anos de idade, e no sentido de assegurar que o investimento que o Estado tem vindo a fazer com as medidas para a progressiva universalização do acesso e da gratuitidade da creche e da educação pré-escolar sejam acompanhadas também pela garantia de continuidade educativa para todas as crianças, entre a creche e a educação pré-escolar, o Ministério da Educação, Ciência e Inovação e o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social criaram um grupo de trabalho para o estudo e a apresentação de propostas com vista à generalização do acesso à educação na infância, através da publicação do Despacho n.º 8251/2024, de 24 de julho.
O grupo de trabalho tem como missão realizar o diagnóstico da rede existente, apresentar um plano de ação que garanta a gratuitidade na educação pré-escolar, nomeadamente para as crianças abrangidas pelo Programa Creche Feliz, no ano letivo de 2024/2025 e propor uma estratégia que assegure a continuidade na transição da creche para a educação pré-escolar e a qualidade pedagógica da resposta integrada para as crianças entre os 0 e os 6 anos de idade. Prevê-se que as suas conclusões sejam apresentadas em finais de novembro de 2024.
Orientações pedagógicas para creche (OPC)
O Ministério da Educação e o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social criaram um grupo de trabalho com o objetivo de produzir um documento orientador para o desenvolvimento da atividade pedagógica das crianças em Creche.
Desse trabalho interministerial nasceram as Orientações Pedagógicas para Creche (OPC), um documento de referência para educadores de infância baseado num conjunto de fundamentos e princípios da pedagogia para a Infância que apoiam a sua ação pedagógica, no diálogo com equipas educativas, lideranças, famílias, e ainda com diversos profissionais e atores políticos cuja ação integrada proporciona uma educação e cuidado de qualidade para as crianças até aos três anos de idade.
Importa sublinhar que, neste quadro complexo e sistémico da educação de infância, o papel do educador de infância enquanto profissional é crucial, garantindo o respeito pelos Direitos da Criança e um compromisso ético com as crianças, as famílias, a instituição (equipa e entidade empregadora), a comunidade e a sociedade.
As OPC assentam na ideia da educação dos 0 aos 6 como uma etapa integrada procurando uma coerência com as Orientações Curriculares para a Educação Pré-Escolar (OCEPE), mas salvaguardando as especificidades da educação e cuidado de crianças até aos 3 anos de idade. Estas Orientações adotam, portanto, uma abordagem holística e uma visão de criança competente e participante.
O documento divide-se em oito capítulos:
I. Fundamentos e princípios da pedagogia para a infância
II. O papel do/a educador/a de infância
III. Intencionalidade educativa
IV. Organização do ambiente educativo
V. Áreas de experiência e aprendizagem
VI. Trabalho com famílias e comunidade
VII. Lideranças e trabalho de equipa
VIII. Continuidade educativa e transições
Após um primeiro processo de consulta, em maio de 2023, a especialistas em educação de infância, de diversos domínios de saber e experiência na área, deu-se início à consulta pública deste documento, entre o dia 16 de janeiro e 16 de fevereiro de 2024, no sentido de promover uma reflexão alargada e potenciar a participação da sociedade em geral neste processo. Findo este processo de consulta pública, que permitirá a recolha de contributos, será elaborada a versão final das OPC.