Em Portugal, a profissão docente é certificada por uma qualificação profissional. A habilitação profissional é obtida através de um curso de formação inicial de professores, ministrado em escolas superiores de educação ou em universidades, e organizado segundo os perfis de qualificação para a docência. Estes cursos qualificam profissionalmente na especialidade do grau de mestre nos termos fixados pelo regime jurídico da habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário.
Desde a educação pré-escolar até ao ensino secundário, os professores pertencem ao mesmo grupo formal. A carreira docente é uni-categorial. É composta por dez níveis, todos com a duração de 4 anos, exceto o 5.º nível com 2 anos.
No que respeita às principais políticas e medidas em curso no domínio do desenvolvimento profissional contínuo de professores, tem constituído uma linha estratégica do Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) a aposta inequívoca no robustecimento das competências de gestão e liderança dos docentes portugueses, nomeadamente, os que desempenham funções diretivas, bem como na melhoria da qualificação dos docentes que procedem à observação de aulas no âmbito da avaliação externa da dimensão científica e pedagógica da avaliação do desempenho docente.
Reconhece-se o papel fundamental de programas de formação profissional especificamente orientados para as necessidades do sistema educativo português. Com o intuito claro e firme da qualificação dos recursos humanos da educação têm vindo a ser implementados pelo Ministério da Educação, através da Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE) em parceria com diferentes entidades, vários programas no domínio da formação para as lideranças das escolas, com destaque para os programas de formação direcionados aos diretores das escolas e os programas de formação para os avaliadores externos da dimensão científica e pedagógica da avaliação do desempenho docente, como adiante se especifica.
O Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensino Básico e Ensino Secundário é regulado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, com a redação que lhe é dada pelo Decreto-Lei n.º 1/98, de 2 de janeiro, Decreto-Lei n.º 121/2005, de 26 de julho, Decreto-Lei n.º 229/05, de 29 de dezembro, e Decreto-Lei n.º 15/2007, de 19 de janeiro, republicado pelo Decreto-Lei n.º 270/2009, de 30 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 75/2010, de 23 de junho, e pelo Decreto-Lei n.º 41/2012, de 21 de fevereiro.