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Unidade Portuguesa da Rede Eurydice (UPRE)
Ministério da Educação, Ciência e Inovação
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Em Portugal, a profissão docente é certificada por uma qualificação profissional. A habilitação profissional é obtida através de um curso de formação inicial de professores, ministrado em escolas superiores de educação ou em universidades, e organizado segundo os perfis de qualificação para a docência. Estes cursos qualificam profissionalmente na especialidade do grau de mestre nos termos fixados pelo regime jurídico da habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário.
Desde a educação pré-escolar até ao ensino secundário, os professores pertencem ao mesmo grupo formal. A carreira docente é unicategorial. É composta por dez níveis, todos com a duração de 4 anos, exceto o 5.º nível, de 2 anos.
No que respeita às principais políticas e medidas em curso no domínio do desenvolvimento profissional contínuo de professores, tem constituído uma linha estratégica do Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) a aposta inequívoca no robustecimento das competências de gestão e liderança dos docentes portugueses, nomeadamente, os que desempenham funções diretivas, bem como na melhoria da qualificação dos docentes que procedem à observação de aulas no âmbito da avaliação externa da dimensão científica e pedagógica da avaliação do desempenho docente.
Reconhece-se o papel fundamental de programas de formação profissional especificamente orientados para as necessidades do sistema educativo português. Com o intuito claro e firme da qualificação dos recursos humanos da educação têm vindo a ser implementados pelo MECI, através da extinta Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE), à qual sucede a Agência para a Gestão do Sistema Educativo (AGSE, I.P.), em parceria com diferentes entidades, vários programas no domínio da formação para as lideranças das escolas, com destaque para os programas de formação direcionados aos diretores das escolas e os programas de formação para os avaliadores externos da dimensão científica e pedagógica da avaliação do desempenho docente, como adiante se especifica.
O XXV Governo Constitucional retomou as negociações para a revisão do ECD com as organizações sindicais, tendo o respetivo protocolo negocial sido assinado, em 19 de novembro de 2025, por 10 das 12 estruturas sindicais. Com a revisão do ECD, o Governo visa tornar a carreira docente mais atrativa, estável, transparente e equitativa. A educação enfrenta um desafio estrutural de escassez de professores em determinadas áreas do território nacional, pressão que tenderá a acentuar-se em função do perfil etário do corpo docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário: cerca de 60 % dos docentes têm 50 ou mais anos e 26 % têm 60 ou mais anos.
Neste contexto, o Governo solicitou à Nova School of Business and Economics a atualização do «Estudo de diagnóstico de necessidades docentes», de 2021, tendo sido identificada a necessidade de recrutar cerca de 20 mil professores até ao ano letivo de 2029-2030 e cerca de 39 mil até 2034-2035. Apesar de o número de diplomados em cursos de formação de professores ter vindo a aumentar nos últimos anos, permanece significativamente abaixo das necessidades estimadas. Acresce que a oferta de formação apresenta assimetrias regionais relevantes, com maior concentração nas regiões Centro e Norte, o que contribui para agravar as situações de escassez de docentes nas regiões de Lisboa, Península de Setúbal e Algarve.
Neste quadro, o Governo tem vindo a adotar um conjunto de medidas destinadas a reforçar a capacidade de formação inicial de professores e a ajustar a oferta formativa às necessidades do sistema educativo, designadamente através de instrumentos de cooperação com instituições de ensino superior.
O Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensino Básico e Ensino Secundário é regulado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, com a redação que lhe é dada pelo Decreto-Lei n.º 1/98, de 2 de janeiro, Decreto-Lei n.º 121/2005, de 26 de julho, Decreto-Lei n.º 229/05, de 29 de dezembro, e Decreto-Lei n.º 15/2007, de 19 de janeiro, republicado pelo Decreto-Lei n.º 270/2009, de 30 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 75/2010, de 23 de junho, e pelo Decreto-Lei n.º 41/2012, de 21 de fevereiro.
As instituições de ensino superior, no âmbito da sua autonomia, devem garantir um corpo docente permanente que beneficie de um estatuto reforçado de estabilidade no emprego em número apropriado e em conformidade com os respetivos Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU) e Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECDESP), que regulam os direitos e os deveres dos docentes em instituições de ensino superior públicas em Portugal. Nestes estatutos encontram-se legalmente estabelecidas as regras respeitantes às categorias e deveres do pessoal docente, o seu recrutamento, estatuto, direitos e deveres que incluem a remuneração e direitos de aposentação.