Avaliação de alunos
A avaliação é parte integrante da prática pedagógica, permitindo uma recolha sistemática de informação essencial que apoie a tomada de decisões, visando a melhoria da qualidade da aprendizagem do aluno.
De acordo com o Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, na sua redação atual, a avaliação dos alunos compreende as modalidades formativa e sumativa:
- Avaliação formativa – tem um caráter contínuo e sistemático, recorre a uma variedade de instrumentos de recolha de informação adequados à diversidade da aprendizagem e às circunstâncias em que esta ocorre, permitindo ao professor, ao aluno, ao encarregado de educação e outros indivíduos ou entidades legalmente autorizadas obter informação sobre o desenvolvimento da aprendizagem, com vista ao ajustamento de processos e estratégias;
- Avaliação sumativa – traduz-se na formulação de um juízo global sobre a aprendizagem realizada pelos alunos, tendo como objetivos a classificação e a certificação. Inclui:
- a avaliação sumativa interna, que se realiza no final de cada período letivo e é da responsabilidade dos professores e órgãos de gestão pedagógica da escola; e
- a avaliação sumativa externa, da responsabilidade dos serviços ou entidades do Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) designados para o efeito.
A avaliação externa das aprendizagens, da responsabilidade dos serviços ou organismos do MECI, compreende dois tipos de provas normalizadas aplicadas a todos os alunos:
- provas de monitorização da aprendizagem (provas ModA);
- provas finais do ensino básico.
As provas ModA realizam-se pela primeira vez no ano letivo de 2024/2025 no 4.º ano (1.º ciclo) e no 6.º ano (2.º ciclo) de escolaridade, de acordo com o Despacho Normativo n.º 2-A/2025, de 3 de março. Estas provas, realizadas em suporte digital e sem impacto na progressão dos alunos, visam monitorizar o desempenho dos alunos de forma comparável entre anos letivos e entre anos de escolaridade (4.º e 6.º anos) e têm como objeto de avaliação as literacias de leitura e escrita, a literacia matemática e científica e outras literacias a monitorizar de forma rotativa, a cada três anos, tendo como referencial o Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória. Têm como finalidade avaliar o desenvolvimento do currículo no ensino básico e providenciar informação anual sobre o desenvolvimento das aprendizagens ao sistema educativo, às escolas, aos alunos e aos encarregados de educação.
As provas finais de ciclo são realizadas pelos alunos do 9.º ano para certificar a conclusão do ensino básico e monitorizar o seu desempenho de forma comparável entre anos letivos. Avaliam os conteúdos curriculares de Português, Português Língua Não Materna, Português Língua Segunda e Matemática, tendo como referenciais o Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória e as Aprendizagens Essenciais. São realizadas em suporte digital e híbrido (Matemática), com ponderação de 30% na classificação final dos alunos.
A devolução dos resultados dos desempenhos dos alunos nas provas ModA e nas provas finais do ensino básico às comunidades educativas será concretizada anualmente através de relatórios individuais do aluno, relatórios de escola, relatórios de concelho e relatório nacional.
Estes relatórios constituem-se como instrumentos de apoio à autonomia e gestão curricular e à tomada de decisões pela escola, em função das características específicas dos seus alunos.
As classificações das provas ModA serão publicadas, de forma anónima, e ordenadas por escola e concelho, de modo a permitir construir um ranking dos estabelecimentos de ensino, à semelhança do que acontece com as avaliações dos exames nacionais.
Será assim publicado um relatório todos os anos com as classificações por escola e concelho.
Para mais informações, pode consultar os documentos orientadores: Informações-prova das provas de avaliação externa – ano letivo 2024/2025; Preparar o digit@l – Provas-ensaio 2025 e ainda a seguinte legislação: Decreto-Lei n.º 12/2025, de 21 de fevereiro - Altera o Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, consolidando a implementação das provas de Monitorização da Aprendizagem no final dos 4.º e 6.º anos de escolaridade; Despacho Normativo n.º 2-A/2025, de 3 de março - aprova o Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básico e Secundário para o ano letivo de 2024/2025.
A avaliação sumativa interna materializa-se, no 1.º ciclo do ensino básico, de forma descritiva em todas as áreas curriculares, acompanhada de uma menção qualitativa de Muito Bom, Bom, Suficiente e Insuficiente .
Nos 2.º e 3.º ciclos, a informação resultante da avaliação sumativa materializa-se numa escala de 1 a 5 em todas as disciplinas, sendo que o nível 3 corresponde ao nível mínimo para obtenção de aproveitamento na disciplina.
Até ao início do ano letivo, o Conselho Pedagógico da escola, de acordo com as orientações presentes nos documentos curriculares, define os critérios de avaliação para cada ciclo e ano de escolaridade, mediante proposta dos departamentos curriculares.
A avaliação sumativa interna realiza-se no final de cada período letivo e é da responsabilidade dos professores e dos órgãos de gestão da escola, assumindo particular responsabilidade o professor titular de turma, no 1.º ciclo, e os professores que integram o Conselho de Turma, nos 2.º e 3.º ciclos.
A realização das provas de Matemática, Português, Português Língua Segunda (para os alunos com o currículo bilingue em escolas de referência) e Português Língua Não Materna (para os alunos do nível de proficiência linguística de iniciação A0, A1, A2 ou do nível intermédio B1) no final do 3.º ciclo do ensino básico tem como objetivo a avaliação e o diagnóstico da aprendizagem realizada pelos alunos neste ciclo de ensino.
As várias modalidades de avaliação permitem, em diferentes momentos do percurso escolar dos alunos, e sempre que estes apresentem dificuldades de aprendizagem em qualquer disciplina, a definição de estratégias e a tomada de decisões.
As medidas previstas incluem, entre outras, a elaboração de planos adequados às características dos alunos, o apoio ao estudo, a coadjuvação em sala de aula, as permutas temporárias de docentes no 1.º ciclo, a implementação de tutorias, ou a constituição temporária de grupos de alunos em função das suas necessidades e ou potencialidades.
Progressão de alunos
De acordo com a legislação em vigor, a progressão dos alunos do ensino básico é feita com base no seu nível de desempenho relativamente aos conhecimentos e capacidades previstos nos documentos curriculares.
A progressão ou a retenção do aluno é expressa através das menções: Transitou ou Não Transitou (no final de cada ano) e Aprovado ou Não Aprovado (no final de cada ciclo). De sublinhar que a decisão de transição para o ano de escolaridade seguinte reveste caráter pedagógico, sendo a retenção, nos anos não terminais de ciclo, considerada excecional. A decisão de retenção só pode ser tomada após um acompanhamento pedagógico do aluno, em que foram traçadas e aplicadas medidas de apoio face às dificuldades detetadas.
No 1.º ano de escolaridade, nenhum aluno fica retido, exceto se, por excesso de faltas injustificadas, o docente titular de turma assim o determinar.
No final do 1.º ciclo, um aluno não progride e obtém a menção Não Aprovado, se tiver obtido menção Insuficiente nas componentes curriculares de Português ou PLNM ou PL2 e de Matemática; menção Insuficiente nas componentes curriculares de Português ou Matemática e, cumulativamente, menção Insuficiente em duas das restantes componentes curriculares.
No 2.º e 3.º anos, a decisão de retenção só pode ser tomada após a implementação de um acompanhamento pedagógico ao aluno, assumindo um caráter excecional. A retenção também pode ocorrer por excesso de faltas injustificadas, se o conselho de turma assim o determinar.
Um aluno retido nos 1.º, 2.º ou 3.º anos de escolaridade pode integrar a turma a que pertencia por decisão do diretor, sob proposta do professor titular de turma.
No final dos 2.º e 3.º ciclos, a progressão para o ciclo seguinte não acontece quando os alunos obtêm classificação inferior a 3 nas disciplinas de Português ou PLNM ou PL2 e Matemática; ou classificação inferior a três em três ou mais disciplinas.
A retenção num determinado ano de escolaridade do ensino básico significa que o aluno terá de repetir esse ano, frequentando todas as disciplinas/componentes contempladas no currículo.
As escolas devem assegurar o envolvimento dos pais ou encarregados de educação no processo de avaliação da aprendizagem dos seus educandos, definindo as condições para tal participação.
Os alunos que demonstrem capacidades de aprendizagem excecionais e um adequado grau de maturidade, poderão progredir mais rapidamente, isto é, completar o 1.º ciclo com 9 anos de idade, até 31 de dezembro do ano respetivo, e/ou transitar de ano de escolaridade antes do final do ano letivo, uma única vez, ao longo dos 2.º e 3.º ciclos (vide Portaria n.º 223-A/2018, de 3 de agosto, na sua redação atual).
No caso dos Cursos Artísticos Especializados, a avaliação dos alunos integra a realização de provas finais de ensino básico no final do 9.º ano para fins de conclusão do 3.º ciclo. O aproveitamento em disciplinas da componente de formação artística não é considerado para efeitos de retenção de ano no ensino básico geral ou de admissão às provas finais no 9.º ano. A obtenção, no final do último período letivo, de nível inferior a 3, em qualquer disciplina da componente de formação artística especializada dos Cursos Básicos de Dança, Teatro, Música ou Canto Gregoriano impede a progressão nessas disciplinas, sem prejuízo da progressão nas restantes disciplinas daquela componente.
Quanto aos CEF (Cursos de Educação e Formação), o Despacho Conjunto n.º 453/2004, de 27 de julho, na sua redação atual, a avaliação realiza-se por componente de formação, expressa-se numa escala de 1 a 5 e processa-se em momentos sequenciais predefinidos, ao longo do curso, não havendo lugar a retenção no caso de um percurso de dois anos.
No caso de o aluno não ter obtido aproveitamento na componente de formação tecnológica, não frequentará a componente de formação prática, nem realizará a prova de avaliação final nos casos em que a mesma é exigida.
A prova de avaliação final (PAF) assume o caráter de prova de desempenho profissional e consiste na realização, perante um júri, de um ou mais trabalhos práticos, baseados nas atividades do perfil de competências visado, devendo avaliar os conhecimentos e competências mais significativos.
Para conclusão, com aproveitamento, os alunos/formandos terão de obter uma classificação final igual ou superior a nível 3 em todas as componentes de formação e na prova de avaliação final, nos cursos que a integram.
Faz-se ainda menção ao CEFJAM – Curso de Educação e Formação de Jovens na área da Música, que obedece às disposições constantes dos normativos que regulam o ensino básico geral e os cursos artísticos especializados relativas a critérios de avaliação, avaliação interna, formativa e sumativa, bem como provas finais do ensino básico.
A progressão dos alunos abrangidos por medidas universais e seletivas de suporte à aprendizagem e à inclusão realiza-se nos termos definidos na lei.
A progressão dos alunos abrangidos por medidas adicionais de suporte à aprendizagem e à inclusão (de acordo com o Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, na sua redação atual, Artigo 29.º), realiza-se nos termos definidos no relatório técnico-pedagógico e no programa educativo individual.
Certificação
Os alunos que completaram com êxito o 9.º ano de escolaridade recebem um diploma que atesta a conclusão do ensino básico e um certificado que discrimine as disciplinas ou módulos concluídos e as respetivas classificações finais, bem como as classificações das provas finais do ensino básico.
No caso dos Cursos Artísticos Especializados, os alunos que concluam com aproveitamento o curso básico de Dança, Teatro, Música ou Canto Gregoriano têm direito a um diploma e certificado conferentes do nível 2 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ).
Mediante pedido, podem ser emitidas, em qualquer momento do percurso escolar do aluno, declarações das habilitações adquiridas, com discriminação das disciplinas concluídas e respetivos resultados de avaliação.
A certificação é da responsabilidade dos órgãos de direção da escola. No caso dos CEF (Cursos de Educação e Formação), no final do curso, os alunos obtêm uma dupla certificação - ensino básico e certificação profissional – conferindo o nível 2 de qualificação do Quadro Nacional de Qualificações (Portaria n.º 782/2009, de 23 de julho).
Com a publicação da Portaria n.º 194/2021, de 17 de setembro, que define os modelos de diplomas e de certificados em formato eletrónico das ofertas educativas e formativas do ensino básico e secundário, os certificados relativos a todas estas ofertas do ensino básico passaram a registar a menção da participação em projetos e atividades, como o Desporto Escolar, Olimpíadas, projetos Erasmus ou projetos na área artística, bem como a representação dos alunos em órgãos da escola, como delegado de turma, membro da associação de estudantes ou representante dos alunos nos Conselhos Gerais, e participação em projetos na área da Cidadania e Desenvolvimento.