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EACEA National Policies Platform:Eurydice
Profissionais responsáveis pela monitorização da qualidade na educação pré-escolar e escolar
Portugal

Portugal

10.Profissionais responsáveis pela gestão e outros profissionais no quadro da educação

10.2Profissionais responsáveis pela monitorização da qualidade na educação pré-escolar e escolar

Last update: 10 April 2025

Inspeção-Geral da Educação e Ciência (IGEC) é a entidade responsável pela monitorização da qualidade na educação pré-escolar e escolar, através dos seus profissionais inseridos numa carreira especial de inspeção.

Critérios de admissão

A portaria que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, admite requisitos gerais e especiais de admissão legalmente previstos (alínea f) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro). 

Qualificações iniciais: em termos de requisitos gerais de admissão para a carreira especial de inspeção, é exigida a habilitação académica de licenciatura. A posse de qualificações adicionais (pós-graduações, mestrado e doutoramento) só é valorizada se um dos métodos de seleção que integra o procedimento concursal comum for a Avaliação Curricular, que visa aferir, entre outros elementos, as habilitações académicas (alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro).

Na Avaliação Curricular é também aferida a formação e a experiência profissional e na entrevista de avaliação de competências são obtidas informações sobre conhecimentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função (alínea c) e d), respetivamente, do n.º 1 do artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro).

Diferenças entre áreas de formação de base: segundo o regime da carreira especial de inspeção, a caracterização dos postos de trabalho para funções inspetivas, constante do mapa de pessoal pode prever especiais conhecimentos ou experiência de que o seu ocupante deva ser titular (n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 170/2009, de 3 de agosto). Assim, os postos de trabalho abertos através de procedimento concursal comum decorrem de necessidades inventariadas em diferentes áreas de educação e formação relacionadas com o grau académico de licenciatura ou equivalente legal.

Formação e provas adicionais: a integração na carreira especial de inspeção dos candidatos nomeados na sequência de procedimento concursal comum depende de aprovação em curso de formação específico, a ter lugar no decurso de um período experimental. O curso de formação específico é regulado por portaria do membro do Governo responsável pela área da Administração Pública e do membro do Governo responsável pelo serviço de inspeção, não podendo a sua duração ser inferior a seis meses. Compreende uma formação inicial teórica, com a duração de dois meses e uma formação em contexto de trabalho, com a duração de cinco meses (artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 170/2009, de 3 de agosto).

Condições de serviço

Recrutamento: é publicado um aviso de abertura de procedimento concursal no Diário da República. Nos termos do artigo 17.º, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, no procedimento concursal podem ser aplicados os seguintes métodos de seleção, de acordo com o artigo 36.º da LTFP: provas de conhecimentos, avaliação psicológica, avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências. Após a aplicação dos métodos de seleção, os candidatos selecionados desempenham funções em período experimental, durante o qual são acompanhados por um júri.

Estatuto profissional: trabalhador em funções públicas da carreira especial de inspeção, através de nomeação. A carreira especial de inspeção é uma carreira unicategorial.

Salário: Existem 16 posições remuneratórias na carreira especial de inspeção, que oscilam entre os níveis 16 e 70 da tabela remuneratória única.

Horas de trabalho: 35 horas semanais.

Mobilidade profissional: segundo o regime da carreira especial de inspeção sob proposta fundamentada do dirigente máximo do serviço, podem excecionalmente ser designados, pelo membro do Governo responsável, em regime de comissão de serviço, trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para exercer funções inerentes à carreira especial de inspeção, até ao número máximo correspondente a 5 % do total de trabalhadores do respetivo serviço integrados na referida carreira (artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 170/2009, de 3 de agosto). Os docentes do quadro de nomeação definitiva podem também exercer funções técnico-pedagógicas na IGEC por mobilidade estatutária. Estas modalidades têm uma duração definida por lei não sendo por tempo indeterminado.

Demissão: não estão previstas situações em que tal possa ocorrer. Só é possível em caso de infração muito grave, decorrente de procedimento disciplinar.

Reforma: sem perda de remuneração: 66 anos e sete meses de idade.

Formação contínua/desenvolvimento profissional: existem dois tipos de formação: a que é proporcionada e organizada pela IGEC e a autoformação. No primeiro caso, enquadra-se no plano anual de formação da IGEC que incide sobre as necessidades de formação aferidas junto dos trabalhadores e temas de relevo e interesse para a atividade inspetiva, geralmente com a colaboração de especialistas externos à instituição. Este plano anual de formação integra o Plano Anual de Atividades. No segundo caso, os Inspetores dispõem de um crédito de 100 horas anuais que podem utilizar para formação em áreas direta ou indiretamente relacionadas com a atividade profissional, por iniciativa própria.