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Unidade Portuguesa da Rede Eurydice (UPRE)
Ministério da Educação, Ciência e Inovação
Direcção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência - DGEEC
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Tipos de instituições
No ensino secundário geral, os cursos científico-humanísticos são ministrados em estabelecimentos de ensino público, privado dependente do Estado e privado independente.
De acordo com o artigo 3.º, da Lei n.º 9/79, de 19 de março, define-se:
- Escolas públicas - aquelas cujo funcionamento seja da responsabilidade exclusiva do Estado, das regiões autónomas, das autarquias locais ou de outra pessoa de direito público;
- Escolas privadas ou particulares - aquelas cuja criação e funcionamento seja da responsabilidade de pessoas singulares ou coletivas de natureza privada;
- Escolas cooperativas - aquelas que forem constituídas de acordo com as disposições legais respetivas.
As escolas privadas e cooperativas, em Portugal, são reguladas pela Lei de Bases do Ensino Particular e Cooperativo, aprovada pela Lei n.º 9/79, de 19 de março, alterada pela Lei n.º 33/2012, de 23 de agosto e pelo Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo de nível não superior, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 152/2013, de 4 de novembro, em conformidade com o previsto na Lei de Bases do Sistema Educativo. Neste sentido, estão sujeitas a inspeções administrativas e financeiras realizadas pelas autoridades competentes do Ministério da Educação, Ciência e Inovação, cabendo a este um papel cada vez mais focado na regulação do sistema educativo.
Em concreto, os cursos científico-humanísticos são ministrados em escolas secundárias ou em escolas que ministram vários níveis de ensino, nomeadamente o ensino básico e o ensino secundário (escolas com 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e ensino secundário ou escolas com 3.º ciclo do ensino básico e ensino secundário).
Relativamente ao ano letivo de 2023/2024, registaram-se os seguintes dados estatísticos sobre os estabelecimentos de ensino em todo o território nacional, segundo as Estatísticas da Educação 2023/2024 (DGEEC).
- Existiam 970 estabelecimentos a ministrar o ensino secundário, com um total de 389 537 alunos matriculados neste nível.
- Destes, 293 454 encontram-se matriculados no ensino público e 96 083 no ensino privado (7 876 no ensino privado dependente do Estado e 88 207 no ensino privado independente).
- No total (970) de estabelecimentos que ministram o ensino secundário, 382 são da rede privada (31 estabelecimento privados dependentes do Estado e 351 privados independentes do Estado) e 588 são escolas públicas.
Número de estabelecimentos de ensino por natureza e tipologia com oferta educativa CITE 3 (ensino secundário) - Continente
| Tipo de Instituição de Ensino |
Número de Instituições de Ensino |
|||
|
Natureza |
TOTAL |
Público |
Privado dependente do Estado |
Privado independente |
| Escolas básicas |
12 |
12 |
- |
- |
| Escolas secundárias |
325 |
303 |
2 |
20 |
| Escolas básicas e secundárias |
346 |
211 |
21 |
114 |
| Escolas profissionais |
235 |
26 |
- |
209 |
| Escolas artísticas |
9 |
7 |
1 |
1 |
Fonte: DGEEC - Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência (2025).
Notas: Inclui apenas a informação estatística recolhida no âmbito do recenseamento escolar anual (jardins de infância e estabelecimentos de ensino, públicos e privados, tutelados pedagogicamente pelo Ministério da Educação, Ciência e Inovação).
Tipologias de acordo com o Decreto-Lei n.º 299/2007, de 22 de agosto.
Acessibilidade geográfica
As escolas que ministram cursos científico-humanísticos do ensino secundário encontram-se geograficamente distribuídas por todo o país. Em algumas das áreas menos povoadas, não há escolas em todas as localidades de pequena dimensão, pelo que os alunos frequentam estabelecimentos de ensino localizados em aglomerados populacionais de média ou de grande dimensão. Neste caso, as autarquias garantem o transporte dos alunos.
Em localidades em que a oferta das escolas públicas não existe ou é suficiente para satisfazer as necessidades, o Estado, através de contratos de associação, financia escolas privadas para garantir as vagas necessárias para os alunos.
Segundo informação estatística recolhida pela DGEEC, a oferta formativa para jovens nos cursos científico-humanísticos (CCH) do ensino secundário é assegurada em todo o país, sendo predominante em relação às restantes modalidades.
O Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) define todos os anos a rede de oferta de educação e formação, em articulação com os municípios, as entidades intermunicipais e os agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas, tendo como objetivo o acesso de todas as crianças e jovens à escola e a uma adequada distribuição da oferta de recursos.
Os planos de transportes escolares estão sob a alçada das autarquias que têm autonomia para criarem circuitos especiais quando os alunos têm de esperar mais de 45 minutos ou fazem deslocações que duram mais de uma hora. A gratuitidade é garantida aos alunos que residam a mais de três quilómetros da escola, que tenham dificuldades de locomoção e a alunos que exijam condições de acessibilidade específicas ou respostas diferenciadas no âmbito das modalidades específicas de educação, independentemente da distância. É um plano que tem de estar aprovado até 1 de agosto para entrar em vigor no ano letivo seguinte. Os dados estatísticos relativamente à acessibilidade dos alunos ao estabelecimento de ensino permitem constatar que, relativamente à oferta de CCH, existe transporte escolar disponível, para além de transporte público e outros.
Critérios de admissão e escolha da escola
Para terem acesso aos cursos científico-humanísticos do ensino secundário, os alunos devem ter concluído com aprovação o ensino básico (9 anos de escolaridade) ou possuir uma qualificação equivalente.
O pedido de matrícula é apresentado por via eletrónica, na internet, através da aplicação informática disponível no Portal das Matrículas . Na matrícula para o ano inicial de frequência do ensino secundário, o aluno deve indicar, por ordem de preferência, cinco estabelecimentos e ainda o curso ou cursos pretendidos. Desse modo, os alunos podem escolher a escola que desejam frequentar, de acordo com as suas prioridades de educação e formação, tendo em consideração o número de vagas existentes em cada escola.
No entanto, existem critérios de referência para a matrícula de alunos, a respeitar pela ordem de prioridade que se encontram estabelecidos no Despacho Normativo n.º 6/2018 de 12 de abril, alterado pelos Despachos Normativos n.º 5/2020, de 21 de abril, n.º 10-B/2021, de 14 de abril, e n.º 2-B/2025, de 21 de março:
- alunos que exijam condições de acessibilidade específicas ou respostas diferenciadas no âmbito das modalidades específicas de educação;
- alunos com irmãos já matriculados no estabelecimento de educação e de ensino;
- alunos beneficiários de ASE cujos encarregados de educação comprovadamente residam na área de influência do estabelecimento de educação e de ensino;
- alunos beneficiários de ASE cujos encarregados de educação desenvolvam a sua atividade profissional na área de influência do estabelecimento de educação e de ensino;
- alunos que frequentaram o mesmo estabelecimento de ensino no ano letivo anterior;
- alunos que comprovadamente residam ou cujos encarregados de educação comprovadamente residam na área de influência do estabelecimento de educação e de ensino;
- alunos que frequentaram um estabelecimento de ensino do mesmo agrupamento de escolas, no ano letivo anterior; ou os alunos que, no ano letivo anterior, tenham frequentado um estabelecimento de educação e de ensino de um agrupamento de escolas sem oferta de ensino secundário ou cuja área de residência do agregado familiar não tenha oferta de ensino secundário;
- alunos que desenvolvam ou cujos encarregados de educação desenvolvam a sua atividade profissional na área de influência do estabelecimento de educação e de ensino;
- alunos mais novos, contando-se a idade, para o efeito, sucessivamente em anos, meses e dias.
A renovação de matrícula no 11.º ano de escolaridade é feita de modo automático no estabelecimento de ensino frequentado pelo aluno quando não há transferência de escola, não é alterado o encarregado de educação, não é alterado o curso e/ou não há necessidade de escolher disciplinas.
No ato de matrícula, os estabelecimentos de ensino recolhem o número de identificação fiscal (NIF) dos jovens e o número de identificação da segurança social (NISS) dos jovens beneficiários da prestação social de abono de família que seja pago pela segurança social.
Grupos etários e agrupamento de alunos/estudantes
O ensino secundário compreende três anos de escolaridade (10.º, 11.º e 12.º anos, no caso dos cursos Cientifico-Humanísticos) e é obrigatório para todos os alunos que se encontram dentro da escolaridade obrigatória. O grupo etário esperado é entre os 15 e os 18 anos de idade.
A constituição de turmas no ensino secundário obedece aos critérios definidos no Despacho Normativo n.º 10-A/2018, de 19 de junho, alterado pelo Despacho Normativo n.º 16/2019, de 4 de junho de 2019 e pelo Despacho Normativo n.º 6/2022, de 16 de Fevereiro. Assim, a partir de 2020/2021, as turmas dos 10.º e 11.º anos de escolaridade foram reduzidas para um número mínimo de 24 alunos e um máximo de 28 alunos. No ano letivo de 2021/2022 este intervalo passou a aplicar-se também ao 12.º ano. O Despacho Normativo n.º 2/2024, de 24 de janeiro, introduziu alterações ao número de alunos no ensino e formação profissional. A constituição de turmas ao longo dos três anos que constituem o ensino secundário (Cursos Científico-Humanísticos) obedece aos critérios definidos no Despacho Normativo n.º 10-A/2018, de 19 de junho, alterado pelo Despacho Normativo n.º 16/2019, de 4 de junho de 2019 e pelo Despacho Normativo n.º 6/2022, de 16 de Fevereiro.
Assim, a partir de 2020/2021, as turmas dos 10.º e 11.º anos de escolaridade foram reduzidas para um número mínimo de 24 alunos e um máximo de 28 alunos. No ano letivo de 2021/2022 este intervalo passou a aplicar-se também ao 12.º ano.
Organização do ano escolar
O Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 e julho, estabelece as regras para a organização do ano escolar:
- o ano escolar corresponde ao período que decorre entre o dia 1 de setembro e o dia 31 de agosto do ano seguinte;
- o ano letivo é entendido como o período contido dentro do ano escolar, no qual são desenvolvidas as atividades escolares e corresponde a um mínimo de 180 dias efetivos;
- de acordo com o calendário escolar, as interrupções das atividades letivas ocorrem nos períodos do Natal, do Carnaval e da Páscoa.
O calendário escolar e as regras a que deve obedecer a organização do ano letivo são estabelecidos por despacho do membro do Governo responsável pela área da educação. Relativamente aos anos letivos de 2024/2025 a 2027/2028, é o Despacho n.º 8368/2024, de 25 de julho de 2024 que estabelece o calendário escolar destinado aos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como aos estabelecimentos particulares de ensino especial.
O calendário dos exames finais nacionais do ensino secundário e das provas de equivalência à frequência do ensino secundário para o ano letivo 2025/2026 foi aprovado pelo Despacho n.º 14616-A/2025, de 9 dezembro de 2025.
Organização do dia e da semana escolar
As linhas orientadoras para a gestão e a organização do currículo são estipuladas pelo MECI, em conformidade com os princípios definidos no Decreto–Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, na sua redação atual, para todos anos de escolaridade.
O referido Decreto-Lei estabelece os seguintes princípios para a organização das atividades letivas:
- Valorização da gestão e lecionação interdisciplinar e articulada do currículo, designadamente através do desenvolvimento de projetos que aglutinem aprendizagens das diferentes disciplinas, planeados, realizados e avaliados pelo conjunto dos professores do conselho de turma ou do ano de escolaridade;
- Flexibilidade contextualizada na forma de organização dos alunos e do trabalho e na gestão do currículo, utilizando os métodos, as abordagens e os procedimentos que se revelem mais adequados para que todos os alunos alcancem o Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória;
- Conceção de um currículo integrador, que agregue todas as atividades e projetos da escola, assumindo-os como fonte de aprendizagem e de desenvolvimento de competências pelos alunos.
Relativamente aos Cursos Científico-Humanísticos do ensino secundário, a forma como é organizada a carga horária diária e semanal dos alunos depende das escolas, em conformidade com critérios definidos pelos respetivos órgãos pedagógicos e tendo em conta os tempos mínimos por disciplina, bem como o tempo a cumprir.
A flexibilidade na organização do tempo escolar no nível secundário não permite representar uma tipologia de horário semanal comum a todas as escolas. No entanto, as aulas distribuem-se normalmente por cinco dias da semana (de segunda a sexta-feira) e a duração dos tempos letivos é habitualmente de 45, 50 ou 60 minutos. A maior parte das escolas da rede pública oferece atividades extracurriculares após as aulas.
As horas de início e de término das aulas em cada dia da semana variam entre as escolas, sejam públicas ou privadas.
Com carácter exemplificativo e para referência, apresenta-se a carga horária semanal total por ano de escolaridade, organizada em tempos letivos de 45 minutos, para os Cursos Científico-Humanísticos do ensino secundário:
| Anos de Escolaridade | Tempos Letivos (a) |
| 10.º ano | 34-36 unidades |
| 11.º ano | 34-36 unidades |
| 12.º ano | 23 unidades |
Nota: (a) Podendo acrescentar 1 ou 2 unidades adicionais de 45 minutos caso os alunos optem por frequentar a disciplina de Educação Moral e Religiosa, de frequência facultativa.
A título meramente exemplificativo, na medida em que cada escola tem flexibilidade para organizar os horários letivos, apresenta-se a duração do dia/semana escolar numa escola da rede pública/privada:
| Oferta extracurricular antes das aulas | Aulas da manhã (horas de início/fim) (a)(c) | Interrupção para almoço(c) | Aulas da tarde (horas de início/fim) (a) (c) | Oferta extracurricular após as aulas | |
| 2ª feira | X | 8h10-12h30 | 12h30-14h30 | 14h30-18h30 | (b) |
| 3ª feira | X | 8h10-12h30 | 12h30-14h30 | 14h30-18h30 | (b) |
| 4ª feira | X | 8h10-12h30 | 12h30-14h30 | 14h30-18h30 | (b) |
| 5ª feira | X | 8h10-12h30 | 12h30-14h30 | 14h30-18h30 | (b) |
| 6ª feira | X | 8h10-12h30 | 12h30-14h30 | 14h30-18h30 | (b) |
| Sábado | X | _ | _ | _ | _ |
Notas: (a) As aulas são normalmente organizadas em períodos de 45 ou 50 minutos, com intervalos que variam entre os 10 e os 15 minutos; (b) Existe uma oferta extracurricular na maioria das escolas da rede pública e privada, com projetos de enriquecimento curricular para os alunos em diferentes áreas (Música, Línguas, Media, Cidadania, clubes/projetos dinamizados pelos alunos, etc.); (c) Podem decorrer, durante diferentes períodos do dia, aulas de apoio ou de complemento educativo, bem como atividades de Desporto Escolar, entendidas como atividades de complemento curricular.
Pode consultar mais informação sobre a organização do tempo letivo no sítio da Rede Eurydice, que publica anualmente dados comparativos para 39 países europeus na ferramenta interativa “School calendars in Europe”.