Financiamento
O Programa Orçamental Ensino Superior, Ciência e Inovação é financiado principalmente por transferências do Orçamento do Estado (56,4%), bem como por receitas próprias. As IES têm uma dotação total prevista para 2025 de 3 226 milhões EUR, dos quais 1 498 € correspondem a receitas de impostos (46%). (Cf. Orçamento de Estado 2025, nota explicativa).
Das receitas próprias (43,6%) destacam-se as propinas pagas pelos estudantes, os fundos europeus relativos a projetos cofinanciados, doações e serviços prestados.
As principais linhas de atuação do Programa Orçamental Ensino Superior, Ciência e Inovação pontuam-se pela melhoria e alargamento do acesso ao ensino superior, nomeadamente através de uma melhor estruturação da rede e da oferta das instituições de ensino superior, com alargamento da base social de recrutamento, contribuindo para elevar os níveis de formação superior da população portuguesa, estimulando também a competitividade internacional da comunidade científica e garantindo melhores resultados no âmbito da transferência de conhecimento científico e tecnológico entre os centros de investigação e desenvolvimento e o tecido empresarial.
Autonomia financeira e controlo
Nos termos da legislação em vigor, as instituições de ensino superior (IES) públicas gozam de autonomia administrativa, financeira e patrimonial face ao Estado.
A gestão patrimonial e financeira de cada IES é controlada por um fiscal único, nos termos da lei. Para além deste controlo, o Instituto de Gestão Financeira da Educação (IGeFE, I.P.), Entidade Coordenadora do Programa Orçamental, monitoriza a execução do orçamento das IES, como garante de uma gestão eficiente, eficaz e económica dos recursos, e do cumprimento da legislação em vigor, sendo também responsável pela avaliação global da execução das políticas e dos resultados obtidos pelas IES.
As IES estão sujeitas a auditorias por parte do Ministério das Finanças e do Ministério da Educação, Ciência e Inovação e ainda do Tribunal de Contas.
Propinas no ensino superior público
As propinas destinam-se a cobrir parte das despesas e dos investimentos e são cobradas a todos os estudantes. Está, no entanto, estabelecido legalmente um valor máximo.
A propina anual, quer para cursos técnicos superiores profissionais, quer para os cursos de 1.º ciclo e para os cursos de 2.º ciclo cuja obtenção é condição legal para o exercício profissional, é fixada por cada instituição de ensino superior de entre um valor mínimo de 495 euros e máximo de 697 euros (valores referentes ao ano académico 2024/25), sendo livremente fixada pelas instituições de ensino superior nos demais ciclos de estudo. O valor das propinas está congelado desde 2021 por via de artigo constante do Orçamento do Estado, em resposta à pandemia da Covid-19, e desde então que o valor máximo que as instituições de ensino superior podem fixar para os cursos de licenciatura situa-se nos 697 euros.
Estes valores são cobrados apenas aos estudantes portugueses e de países da União Europeia e outros países com acordos bilaterais nesse sentido. Aos estudantes dos demais países, ao abrigo do Estatuto do Estudante Internacional, as IES podem cobrar uma propina mais elevada que corresponda ao custo real do curso.
As diferenças no valor das propinas dependem da decisão de cada IES e o pagamento é feito diretamente pelo estudante na IES que frequenta.
Para mais informação, por favor consulte o Capítulo 7. Ensino Superior e a ferramenta interativa Eurydice National Student Fee and Support Systems in European Higher Education.
Apoio financeiro às famílias dos estudantes
Os benefícios fiscais para os agregados familiares são concedidos através das deduções fiscais relativas às despesas com a educação (por exemplo, propinas de frequência) no âmbito da liquidação do respetivo imposto sobre o rendimento. O benefício fiscal é de 30% de todas as despesas de educação, até um limite máximo de 800 euros por ano. Pode haver restrições adicionais, dependendo do rendimento total da família (os benefícios fiscais diminuem à medida que aumenta o rendimento total do agregado familiar). Por outro lado, pode haver um aumento do benefício se houver uma despesa extra com o alojamento para estudantes que vivem fora de casa e não conseguem vaga numa residência. O valor base do complemento de alojamento fora de residência dos serviços de ação social no ano académico de 2023/24 é de 264,24 euros (equivalente a 55% do indexante de apoios sociais).
Desde 2020/2021 que esse valor base é majorado de 5% a 45% em função do valor mediano por metro quadrado dos novos contratos de arrendamento no concelho em que se situe a instituição de ensino superior.
O abono de família é atribuído às famílias com filhos menores de 24 anos matriculados no ensino superior, quando o rendimento familiar não excede 1,5 vezes o Indexante dos Apoios Sociais multiplicado por 14 (em 2023: 10 089,03 euros) e quando o património familiar é inferior a 240 vezes o Indexante dos Apoios Sociais (em 2022: 115 303,20 euros).
Apoio financeiro aos estudantes
A elegibilidade para as bolsas de estudo de ação social assenta no rendimento do estudante e da sua família. Estas bolsas dependem do nível das propinas e variam, no ano académico de 2023/24, entre 872 e 982 euros por ano.
As políticas atuais remetem para o Despacho n.º 7647/2023, 2.ª série, de 24 de julho, , revisto e alterado pelo Despacho n.º 7253/2024:
- alargam a base social de apoio,
- aumentam o limiar de elegibilidade,
- reforçam o valor da bolsa mínima, o valor do complemento de alojamento fora da residência consoante os preços do arrendamento em cada concelho, adequando assim estes valores aos custos reais de vida dos estudantes e estabelecem a possibilidade de atribuição de complemento de alojamento para estudantes não bolseiros;
- antecipam para a fase de colocação dos candidatos no ensino superior a atribuição automática de bolsa no 1.º ano aos beneficiários de escalão 2 e 3 de abono de família,
- alargam a atribuição automática de bolsa de estudo a estudantes que ingressem no ensino superior em cursos técnicos superiores profissionais;
- alargam os apoios sociais aos estudantes em situação de emergência por razões humanitárias.
Os despachos também fazem uma revisão dos valores a atribuir e o aumento dos limites dos complementos de alojamento.
Em 2023/24, 24% dos estudantes do primeiro ciclo e 19% dos estudantes do segundo ciclo receberam uma bolsa de estudo de ação social.
Existem ainda subsídios para estudantes economicamente carenciados e bolsas especialmente destinadas a estudantes em mobilidade no estrangeiro. São concedidos apoios adicionais a estudantes que se deslocam para estudar em regiões menos povoadas de Portugal (ver Programa +Superior 2023-2024, em baixo). Os estudantes deslocados podem ter um complemento de alojamento, com um valor mensal entre 280,09 até 483,80 euros nos concelhos com custo de arrendamento mais elevado.
Algumas IES oferecem apoios especiais para estudantes que estejam a passar por dificuldades financeiras, decorrentes de alterações à situação socioeconómica do agregado no decorrer do ano académico. A prestação deste tipo de apoio não é, contudo, regulada a nível central, cabendo a cada IES decidir se o presta e em que moldes e respetivos valores.
As despesas de educação são parcialmente dedutíveis no IRS do estudante se este já não for dependente da família, aplicando-se as mesmas regras de dedução fiscal que se aplicam às famílias.
Para estudantes com necessidades educativas especiais que recebam bolsa de estudo de ação social, e para além dos apoios regulares relativos a residência, existem complementos para despesas específicas com produtos e serviços de apoio. Existem ainda bolsas de frequência para estudantes com incapacidade igual ou superior a 60 %, que são independentes da carência económica e correspondem ao valor da propina de frequência paga, até a um limite fixado por lei.
No ano académico 2023/24 os apoios concedidos a estes estudantes correspondem às propinas de frequência pagas, até um máximo de 2 750 EUR por ano.
No ano académico de 2023/24, as bolsas por mérito foram fixadas em 3 800 euros por ano. O número de bolsas por mérito que cada instituição pode conceder é previamente determinado pelo rácio de 1 bolsa por cada 500 estudantes. Para serem elegíveis, os estudantes precisam de ter completado todos os requisitos académicos do ano prévio e ter obtido bons resultados (mais de 16 numa escala de 0-20 valores).
Programa +Superior
O Programa +Superior visa, através da atribuição de bolsas de mobilidade, incentivar e apoiar a frequência do ensino superior em regiões do país com menor procura e menor pressão demográfica por estudantes economicamente carenciados que residem habitualmente noutras regiões.
O regulamento do Programa para o ano académico 2023/24 (aprovado pelo Despacho n.º 7646/2023, 2.ª série, de 24 de julho) alarga o Programa a todos os estudantes inscritos nos ciclos de estudos e instituições abrangidas, ainda que não requeiram o apoio no ano da sua colocação, como anteriormente, bem como a estudantes inscritos em mestrados, alargando igualmente o prazo para submissão do requerimento, ao longo de todo o ano letivo, em linha com o estabelecido para os requerimentos de atribuição de bolsa de ação social.
No total, o Programa abrange 16 instituições de ensino superior públicas e respetivos cursos técnicos superiores profissionais, ciclos de estudos de licenciatura integrados de mestrado e de mestrado 2.º ciclo).
O valor de cada bolsa individual do Programa +Superior é de 1700 euros (montante atribuído anualmente).
No caso dos estudantes que ingressam em cursos técnicos superiores profissionais, e aqueles que integram o concurso especial para a frequência do ensino superior destinado a maiores de 23 anos, a bolsa atribuída é majorada em 15%.
São abrangidas as seguintes regiões e instituições de ensino superior: Alentejo (Universidade de Évora; Instituto Politécnico de Portalegre; Instituto Politécnico de Beja; Instituto Politécnico de Santarém); Algarve (Universidade do Algarve); Alentejo (Universidade de Évora, Instituto Politécnico de Portalegre, Instituto Politécnico de Beja), Oeste e Vale do Tejo (Instituto Politécnico de Santarém, Instituto Politécnico de Tomar); Centro (Instituto Politécnico de Castelo Branco; Instituto Politécnico da Guarda; Universidade da Beira Interior; Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Oliveira do Hospital do Instituto Politécnico de Coimbra; Instituto Politécnico de Viseu); Norte (Instituto Politécnico de Viana do Castelo; Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro; Instituto Politécnico de Bragança); Região Autónoma dos Açores (Universidade dos Açores); Região Autónoma da Madeira (Universidade da Madeira).
Pode consultar informação mais detalhada sobre o Apoio ao Estudante na página Web da Direção-Geral do Ensino Superior (DGES).
Plano Nacional para o Alojamento no Ensino Superior (PNAES)
Face ao custo crescente da habitação, o alojamento ganhou nos últimos anos uma relevância acrescida nas condições de acesso ao ensino superior. O aumento do custo da habitação tem coincidido com um número crescente, tanto em valores absolutos como em percentagem, do número de estudantes deslocados, reforçando, assim, a necessidade de melhorar as condições de acesso ao alojamento. Em 2023-2024, a percentagem de estudantes deslocados atingiu 33% do total de alunos.
O Plano Nacional para o Alojamento no Ensino Superior (PNAES) é uma das reformas do ensino superior em curso integradas no Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).
O objetivo do PNAES é intervencionar dezoito mil camas em alojamentos para estudantes do Ensino Superior até ao 1.º trimestre de 2026, e inclui um montante previsto de investimento PRR cifrado em 516 Milhões de Euros, atribuído a título de subvenção às instituições elegíveis que incluem entidades públicas com um papel relevante na ciência e no ensino superior, como autarquias, instituições de ensino superior e outras entidades elegíveis com atividade reconhecida na área social, imobiliária e de hospitalidade.
Para além da intervenção em dezoito mil camas, pretende-se assegurar que os valores pagos pelos estudantes do Ensino Superior são inferiores aos valores de mercado, e que, como critério de acesso objetivo, transparente e não discriminatório, são beneficiários desta solução de alojamento todos os estudantes a frequentar instituições de ensino superior público e privado, prioritariamente os bolseiros deslocados, provenientes de famílias economicamente desfavorecidas ou em situação de risco, como refugiados.
O Plano Nacional para o Alojamento no Ensino Superior representa o maior investimento de sempre em habitação estudantil e o maior investimento das últimas décadas em edifícios de ensino superior, estando prevista a construção de 37 novas residências e a reabilitação de 103 edifícios existentes. Até 2026, a oferta de alojamento estudantil a custos acessíveis aumentará de 157 residência (por referência a 2021) para 250 residências e de 15.073 para 26.986 camas, o que representa um aumento de cerca de 80% face à capacidade atual.
Ensino privado
Bolsas de estudo para estudantes do ensino privado
As instituições privadas são inteiramente livres no que concerne à alocação de recursos nos seus orçamentos. Um estudante do ensino superior privado pode candidatar-se a uma bolsa de estudo na IES que frequenta, sendo que a decisão compete aos serviços responsáveis pelas atividades no domínio da ação social, habitualmente designados Gabinetes de Ação Social. Os estudantes do ensino privado também podem candidatar-se à bolsa de ação social no ensino superior.
Algumas IES dispõem de fundos especiais destinados a apoiar os estudantes que não são elegíveis a bolsas e nesse caso o apoio pode ser prestado em troca da colaboração do aluno no desenvolvimento de tarefas na instituição.
A Direção-Geral do Ensino Superior disponibiliza informação relativa à entidade responsável pela análise dos pedidos de bolsa em relação a cada estabelecimento de ensino superior privado.
Para além dos apoios prestados pelo Estado e pelas próprias IES, existem algumas instituições privadas, sem fins lucrativos, que atribuem bolsas de estudo, como é o caso da Fundação Calouste Gulbenkian e do Instituto Camões.