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Unidade Portuguesa da Rede Eurydice (UPRE)
Ministério da Educação, Ciência e Inovação
Direcção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência - DGEEC
Av. 24 de Julho, n.º 134
PT-1399-054 Lisboa
Tel: +351 213 949 200
E-Mail: eurydice@dgeec.medu.pt
Website:
https://www.dgeec.medu.pt/l/nnXJ1
A garantia da qualidade na educação pré-escolar tem regras diferentes no território de Portugal continental e as regiões autónomas da Madeira e dos Açores, as quais têm inspeções de educação próprias (inspeções regionais de educação). A informação que se segue refere-se ao território de Portugal continental.
Órgãos responsáveis
Na avaliação interna das escolas, nos seus diferentes níveis, partilham responsabilidades: o conselho geral, o diretor, o conselho pedagógico e o conselho administrativo.
As funções de avaliação do sistema educativo e de avaliação externa das escolas estão atualmente atribuídas, essencialmente, aos seguintes serviços: o Instituto de Educação, Qualidade e Avaliação, I. P. (EduQA, I. P.) (vide Decreto-Lei n.º 105/2025, de 12 de setembro), a Inspeção-Geral da Educação e Ciência (IGEC) (vide Decreto Regulamentar n.º 15/2012, de 27 de janeiro) e a Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência (DGEEC) (vide Decreto Regulamentar n.º 13/2012, de 20 de janeiro, na redação atual).
Na Educação e Acolhimento na Primeira Infância (EAPI) para crianças menores de 3 anos, o funcionamento da creche está sujeito a acompanhamento, avaliação e fiscalização por parte dos serviços competentes do Instituto da Segurança Social, I. P.
Abordagens e métodos para a garantia da qualidade
Docentes
No que se refere aos docentes (educadores de infância e professores dos ensinos básico e secundário) (Decreto Regulamentar n.º 26/2012, de 21 de fevereiro, na redação atual),
- a avaliação incide sobre as seguintes dimensões do desempenho:
- Científica e pedagógica (60%);
- Participação na escola e relação com a comunidade (20%); e
- Formação contínua e desenvolvimento profissional (20%).
- a autoavaliação consiste num relatório que visa envolver o docente na identificação de oportunidades de desenvolvimento profissional e na melhoria dos processos de ensino e dos resultados escolares dos alunos, através da reflexão sobre a atividade desenvolvida, incidindo sobre:
- A prática letiva;
- As atividades promovidas;
- A análise dos resultados obtidos;
- O contributo para os objetivos e metas fixados no projeto educativo da escola;
- A formação realizada e o seu contributo para a melhoria da ação educativa.
A avaliação é realizada por avaliadores internos, que avaliam o desenvolvimento das atividades concretizadas pelo docente nas dimensões do desempenho atrás listadas, e por avaliadores externos, que avaliam a dimensão científica e pedagógica, incluindo, se aplicável, a observação de aulas.
A observação de aulas vale 70% da dimensão científica e pedagógica, sendo obrigatória apenas quando o avaliado: está em período probatório; está integrado no 2.º ou no 4.º escalão da carreira docente; pretende obter a menção Excelente; obteve a menção Insuficiente.
Para informações sobre o efeito da avaliação na progressão na carreira consulte o título 8.2 Condições de serviço para professores e educadores de infância.
Diretores
No que se refere aos diretores (Portaria n.º 266/2012, de 30 de agosto),
- a avaliação interna (60%) incide sobre:
- Grau de cumprimento dos compromissos assumidos na respetiva carta de missão, os quais devem considerar resultados de concretização do projeto educativo e do plano anual de atividades da escola, bem como da gestão dos recursos humanos, financeiros e materiais (50%);
- Nível de demonstração de competências de liderança, de visão estratégica, de gestão e de representação externa (30%);
- Formação contínua frequentada (20%).
- a avaliação externa (40%) corresponde ao valor da média aritmética simples arredondada às milésimas atribuída a cada uma das dimensões na última ação de Avaliação externa das escolas efetuada pela IGEC.
Escolas
No que se refere às escolas (públicas ou privadas, nas suas diferentes tipologias) (Lei n.º 31/2002, de 20 de dezembro, na redação atual),
- o sistema de avaliação da educação e do ensino não superior, aprovado pela Lei n.º 31/2002, de 20 de dezembro, na redação atual, aplicável aos estabelecimentos de educação pré-escolar e de ensino básico e secundário da rede pública, privada, cooperativa e solidária, tem como objetivos, entre outros:
- Promover a melhoria da qualidade do sistema educativo;
- Assegurar o sucesso educativo;
- Garantir a credibilidade do desempenho dos estabelecimentos de educação e ensino;
- Promover uma cultura de melhoria continuada; e
- Participar nas instituições e nos processos internacionais de avaliação dos sistemas educativos.
- A avaliação interna das escolas (autoavaliação) assenta nos seguintes termos de análise definidos a nível central:
- Grau de concretização do projeto educativo;
- Nível de execução de atividades que contribuam para o desenvolvimento da escola;
- Desempenho dos órgãos de administração e gestão;
- Sucesso escolar (incluindo as conclusões da monitorização da implementação das medidas curriculares e dos recursos e estruturas de suporte à educação inclusiva, nos termos do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, na redação atual);
- Cultura de colaboração entre os membros da comunidade educativa.
A autoavaliação é um dos domínios do quadro de referência usado na atividade da IGEC especificamente dedicada à avaliação externa das escolas.
Nos termos do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, na redação atual, aplicável às escolas de Portugal continental, além do relatório de autoavaliação, são instrumentos de prestação de contas:
- O relatório anual de atividades, elaborado pelo diretor e aprovado pelo conselho geral; e
- A conta de gerência, de carácter contabilístico, cujo relatório é elaborado pelo conselho administrativo e aprovado pelo conselho geral.
-
No âmbito da avaliação externa das escolas destacam-se (artigo 8.º da Lei n.º 31/2002, de 20 de dezembro, na redação atual):
- O sistema de avaliação das aprendizagens em vigor
De acordo com o Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, na redação atual, as diferentes formas de recolha de informação sobre as aprendizagens prosseguem os seguintes objetivos:
- Informar e sustentar intervenções pedagógicas, reajustando estratégias que conduzam à melhoria da qualidade das aprendizagens, com vista à promoção do sucesso escolar;
- Aferir a prossecução dos objetivos definidos no currículo;
-
Certificar aprendizagens.
A avaliação externa das aprendizagens tem como referencial base as Aprendizagens Essenciais e compreende:
- Provas de monitorização da aprendizagem (provas ModA);
- Provas finais do ensino básico;
- Exames finais nacionais;
- Provas de aptidão artística, que integra a avaliação nos cursos artísticos especializados do ensino secundário;
-
Provas de aptidão profissional, que integra a avaliação nos cursos profissionais.
Para mais informação sobre a avaliação das aprendizagens consulte os títulos 4.3 - O sistema de avaliação no ensino básico, 5.3 – O sistema de avaliação no ensino secundário geral e 5.6 – O sistema de avaliação no ensino secundário vias profissionalizantes.
2. As ações da Inspeção-Geral da Educação e Ciência (IGEC)
À IGEC compete, entre outras atribuições (vide Decreto Regulamentar n.º 15/2012, de 27 de janeiro) e no âmbito territorial de Portugal continental, contribuir para a qualidade do sistema educativo, designadamente através de ações de:
- Avaliação (avaliação externa das escolas propriamente dita, nos termos do artigo 8.º-A da Lei n.º 31/2002, de 20 de dezembro, na redação atual);
- Controlo (verificação da conformidade legal e regulamentar);
- Acompanhamento (acompanhamento regular do trabalho das escolas, através da promoção da reflexão sobre as práticas).
A atividade do programa Avaliação (denominada Avaliação externa das escolas) é desenvolvida em ciclos consecutivos que abrangem todas as escolas públicas e todas as escolas privadas com financiamento maioritariamente público, podendo também abranger outras escolas privadas, por iniciativa destas.
As avaliações são realizadas por equipas de avaliação constituídas por dois inspetores e por dois peritos externos à IGEC (docentes ou investigadores que exercem funções em instituições de ensino superior com as quais a IGEC celebrou protocolos), de modo a diversificar os olhares avaliativos.
Nas escolas não agrupadas, com menos de 500 alunos ou apenas um nível de ensino, as equipas podem ser formadas por dois elementos, sendo um inspetor e um perito externo à IGEC.
O quadro de referência da avaliação externa estrutura-se em quatro domínios, cada um com diversos campos de análise:
- Autoavaliação: desenvolvimento; consistência e impacto
- Liderança e Gestão: visão e estratégia; liderança; gestão
- Prestação do Serviço Educativo: desenvolvimento pessoal e bem-estar das crianças e dos alunos; oferta educativa e gestão curricular; ensino, aprendizagem e avaliação; planificação e acompanhamento das práticas educativa e letiva
- Resultados: resultados académicos; resultados sociais; reconhecimento da comunidade.
Os campos de análise são constituídos por referentes e indicadores.
A cada domínio em avaliação é atribuída uma classificação de acordo com a seguinte escala de cinco níveis: Excelente /Muito Bom /Bom / Suficiente /Insuficiente.
As equipas de avaliação preparam e desenvolvem a ação nas escolas de acordo com a seguinte metodologia:
- análise documental
- análise de informação estatística
- análise dos relatórios da aplicação dos questionários de satisfação à comunidade educativa (alunos, pais, docentes e não docentes)
- observação da prática educativa e letiva
- visita às escolas (observação das instalações)
- entrevistas em grupo.
No final da avaliação é elaborado pela equipa o relatório de escola. A todas as escolas avaliadas é dada a possibilidade de se pronunciarem sobre o relatório de avaliação externa. Os resultados da avaliação são publicados no sítio da IGEC, ficando disponíveis os relatórios de avaliação, os contraditórios quando existam e as respostas das equipas aos contraditórios.
Pode existir uma avaliação intercalar focada em alguns domínios, por proposta da equipa de avaliação ou da escola, na sequência de ações de melhoria ou processos inovadores implementados. Podem existir, também, avaliações intercalares em caso de deterioração do serviço educativo prestado ou de resultados insuficientes.
Quando a avaliação intercalar tiver sido determinada por insuficiências ou deterioração do serviço educativo prestado e se verificar que as seguintes situações se mantêm:
- o relatório é enviado ao conselho geral / entidade titular do estabelecimento de ensino que deverá pronunciar-se sobre o mesmo no prazo de 30 dias;
- a IGEC indicará um inspetor de educação ou um perito externo que acompanhará o/a diretor(a) da escola durante o prazo de 6 meses após o que, caso conclua que a liderança da escola não demonstra competência para combater as insuficiências ou deterioração da prestação do serviço educativo, dará conhecimento ao conselho geral ou entidade titular do estabelecimento de ensino para os devidos efeitos, bem como ao membro do governo responsável pela área da educação.
As atividades de Controlo têm por finalidade verificar a conformidade legal e regulamentar do funcionamento das escolas e, quando são detetadas irregularidades, resultam na formulação de recomendações dirigidas às escolas.As atividades de Controlo seguem listas de verificação elaboradas, internamente, em função das normas aplicáveis, e detêm focos e procedimentos específicos:
- Organização do ano letivo – compreende uma ação assente na análise das decisões e dos procedimentos de organização do ano letivo (mobilização das medidas que visam reduzir o número de alunos sem aulas; distribuição do serviço docente e utilização do crédito horário; constituição das turmas) e assenta, sobretudo, na análise documental e de dados; os resultados são registados numa ficha síntese, que é enviada à escola, onde são listadas as irregularidades detetadas e as consequentes recomendações; posteriormente podem ser realizadas intervenções para verificação do cumprimento das recomendações.
- Organização e funcionamento dos estabelecimentos de ensino particular e cooperativo – incide sobre: autorização de funcionamento; gestão curricular, avaliação e certificação; recursos humanos; recursos materiais; serviços administrativos; obrigações dos contratos celebrados com o Estado; e outras obrigações legais, entre as quais as previstas no Regime geral de prevenção da corrupção); assenta em análise documental, reuniões com os órgãos de direção, docentes e alunos, e visita às instalações; os resultados são registados num relatório, que pode incluir recomendações e é devolvido à escola (com direito a contraditório) e publicado no site institucional da IGEC; posteriormente podem ser realizadas intervenções para verificação do cumprimento das recomendações.
-
Provas de avaliação externa – abrange as provas de avaliação que são da responsabilidade dos serviços do Ministério da Educação, Ciência e Inovação e incide nos aspetos de segurança e sigilo dos enunciados e das provas, na tranquilidade na aplicação e no padrão de desempenho dos intervenientes no serviço de exames; os resultados são registados numa ficha síntese onde são listadas as irregularidades detetadas e as consequentes recomendações, e que é enviada à escola.
A atividade de Acompanhamento da ação educativa visa a promoção da inclusão e do sucesso escolar, centrando-se nas ações prioritárias que cada escola desenvolve; as equipas de inspeção suportam a sua ação em roteiros, guiões e fichas de informação e implementam ações de formação relativos a diferentes áreas de atuação das escolas; no primeiro momento da atividade é elaborado um projeto de acompanhamento e, após o terceiro momento, é elaborada e enviada à escola uma ficha síntese com as conclusões da ação.
3. As ações de Controlo e de Acompanhamento não têm ocorrência regular pré-definida.
- Estudos especializados (realizados, por exemplo, pelo Instituto de Educação, Qualidade e Avaliação, I. P. (EduQA, I. P.), pela Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência (DGEEC), pelo Conselho Nacional de Escolas (CNE), ou por instituições de ensino superior).
As escolas profissionais da rede pública e privada têm obrigação de desenvolver critérios internos de avaliação da escola, professores e alunos; devem igualmente implementar sistemas de garantia da qualidade dos processos formativos e dos resultados obtidos pelos seus alunos, em articulação com o Quadro de Referência Europeu de Garantia da Qualidade na Educação e Formação Profissional (EQAVET) (vide Decreto-Lei n.º 92/2014, de 20 de junho).
Sistema educativo
O Conselho Nacional de Educação, através da sua comissão especializada permanente para a avaliação do sistema educativo, emite opiniões, pareceres e recomendações (artigo 12.º da Lei n.º 31/2002, de 20 de dezembro, na redação atual).
Os serviços do Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) devem elaborar um relatório anual, compreendendo uma análise quantitativa e qualitativa do sistema educativo, bem como um relatório trienal, contendo um diagnóstico do sistema educativo e uma análise prospetiva do mesmo (artigo 13.º da Lei n.º 31/2002, de 20 de dezembro, na redação atual).
São também instrumentos de avaliação do sistema educativo os estudos especializados (realizados, por exemplo, pelo EduQA, I. P., pela DGEEC, pelo Conselho Nacional de Escolas (CNE), ou por instituições de ensino superior) e a participação em estudos internacionais.
O MECI desenvolveu, em colaboração com a agência Europeia para as Necessidades Especiais e a Educação Inclusiva (European Agency for Special Needs and Inclusive Education), um sistema de monitorização com o propósito de acompanhar, de forma sistemática, a aplicação do Regime Jurídico da Educação Inclusiva. Este sistema visa igualmente apoiar a tomada de decisão informada e promover a melhoria contínua das práticas educativas, reforçando a equidade, a qualidade e a inclusão no acesso e na participação de todos os alunos no currículo.
Avaliação externa das ofertas de educação e formação de jovens
Desde 2009, equipas constituídas por peritos de instituições do ensino superior analisam regularmente os seguintes aspetos relativos ao ensino e formação profissionais:
- resultados dos cursos profissionais no contexto da expansão da rede de oferta e da reforma do ensino secundário;
- equilíbrios e as assimetrias da rede dos cursos profissionais nas escolas profissionais e nas escolas secundárias públicas;
- mecanismos da organização da rede, considerando os recursos físicos e materiais, os modelos pedagógicos, as equipas de formação e a orientação vocacional;
- parcerias estabelecidas pelas escolas com as autarquias, as empresas e outras instituições;
- oferta proposta pelas escolas tendo em conta as necessidades de formação e de trabalho a nível local;
- resultados preliminares relativos à empregabilidade e ao prosseguimento de estudos.
Garantia de Qualidade para o Ensino e a Formação Profissionais – Quadro EQAVET
Instituído pela Recomendação do Parlamento Europeu e do Conselho de 18 de junho de 2009, o Quadro de Referência Europeu de Garantia da Qualidade para a Educação e Formação Profissionais (EQAVET) foi concebido para melhorar a educação e formação profissionais (EFP) no espaço europeu, colocando à disposição das autoridades e dos operadores ferramentas comuns para a gestão da qualidade, a aplicar no âmbito da legislação e das práticas nacionais.
Modelo Nacional – oferta formativa de nível 4 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ)
A abordagem nacional à garantia da qualidade privilegia o enfoque na qualidade e melhoria da EFP. O modelo estrutura a sua aplicabilidade a todos os operadores de EFP com oferta formativa de nível 4 do Quadro Nacional de Qualificações, independentemente da sua tipologia, salvaguardando o futuro alargamento da sua implementação a diferentes tipologias de educação e formação e operadores.
Tendo em conta as características dos operadores de EFP a nível nacional, o modelo enfatiza elementos que se consideram determinantes para a melhoria contínua da qualidade da EFP:
- O ciclo de qualidade e as suas fases aplicado às práticas de gestão (planeamento; implementação; avaliação; revisão).
- Os princípios dos critérios de qualidade, que orientam as práticas de gestão, em cada fase do ciclo:
- Visão estratégica e visibilidade dos processos e resultados na gestão da EFP;
- Envolvimento das partes interessadas internas e externas;
- Melhoria contínua da EFP utilizando os indicadores selecionados;
- Utilização das quatro fases do ciclo de qualidade (planeamento, implementação, revisão, avaliação).
- Os critérios de verificação de conformidade EQAVET – verificação pelos peritos externos da atividade dos operadores de EFP:
- Visão estratégica e visibilidade dos processos e resultados na gestão da EFP;
- Envolvimento das partes interessadas internas e externas;
- Melhoria contínua da EFP utilizando os indicadores selecionados;
- Utilização das quatro fases do ciclo de qualidade (planeamento, implementação, revisão, avaliação);
- Diálogo institucional para a melhoria contínua da oferta de EFP;
- Aplicação do ciclo de garantia e melhoria da qualidade da oferta de EFP.
Cumpridos os critérios enunciados, em sede dos resultados de verificação de conformidade pelos peritos externos, o atual Instituto da Educação, Qualidade e Avaliação (EduQA, I. P.) atribui o SELO EQAVET, que certifica a conformidade ao Quadro EQAVET.
Com a atribuição do SELO, os operadores dão continuidade ao processo de melhoria contínua tomando como referência o Quadro EQAVET, sendo as suas práticas de gestão sujeitas a acompanhamento e revisão periódicos, para verificação da manutenção das condições de atribuição do SELO e de melhoria contínua da qualidade.
Contexto nacional
Atualmente, apenas as escolas profissionais estão obrigadas a implementar sistemas de garantia da qualidade alinhados com o Quadro EQAVET (Decreto-Lei n.º 92/2014, de 20 de junho).
Compete ao EduQA, I. P. promover, acompanhar e apoiar a implementação dos sistemas de garantia da qualidade dos processos formativos e dos resultados obtidos pelos alunos das escolas profissionais e certificá-los como sistemas EQAVET.
O modelo constitui uma oportunidade de desenvolvimento de uma cultura de melhoria contínua que é estratégica para o Sistema Nacional de Qualificações, pelo que o modelo criado pela ANQEP, I.P./atual EduQA, I. P., abrange, não apenas as escolas profissionais, mas também os operadores de educação e formação profissional que implementam modalidade de nível 4, que a ele podem aderir mediante adesão voluntária.