Address
Unidade Portuguesa da Rede Eurydice (UPRE)
Ministério da Educação, Ciência e Inovação
Direcção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência - DGEEC
Av. 24 de Julho, n.º 134
PT-1399-054 Lisboa
Tel: +351 213 949 200
E-Mail: eurydice@dgeec.medu.pt
Website:
https://www.dgeec.medu.pt/l/nnXJ1
A Educação e Acolhimento na Primeira Infância (EAPI) em Portugal está organizada numa estrutura bietápica, com respostas distintas para crianças mais novas (dos 0 aos 3 anos) e mais velhas (dos 3 anos à entrada na escolaridade obrigatória). A oferta para crianças com menos de 3 anos tem um foco no acolhimento e cuidados infantis, enquanto a educação pré-escolar, dirigindo-se a crianças mais velhas, é considerada legalmente a primeira etapa da educação básica no processo de educação ao longo da vida (CITE 020).
Apesar deste foco no acolhimento e cuidados infantis, os programas de EAPI para as crianças mais novas cumprem os critérios e objetivos do CITE 010, enfatizados na Classificação CITE 2011 (embora os dados relativos às crianças com menos de 3 anos ainda não se encontrem incluídos no âmbito do Sistema Estatístico Nacional e os portais do INE/Eurostat não contemplem esta informação).
Tradicionalmente, Portugal tem um sistema de EAPI dividido entre o Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) e o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSSS). Com a publicação do Decreto-Lei n.º 105/2025, de 12 de setembro de 2025, o MECI passou a ser responsável pela componente pedagógica e didática da educação de crianças dos 0 aos 6 anos. Os dois ministérios trabalham agora em estreita colaboração para melhorar a qualidade da EAPI, considerada tanto um direito das crianças e das famílias como um fator-chave para a equidade e a qualidade na vida das crianças. O desenvolvimento curricular, as atividades de enriquecimento curricular e a orientação pedagógica são coordenados em toda a faixa etária de 0 a 6 anos.
EAPI para crianças com menos de 3 anos de idade
A EAPI destinada às crianças com menos de 3 anos de idade tem a tutela técnica do MTSSS, cuja responsabilidade é a de acompanhamento da organização e do funcionamento destas estruturas. As orientações pedagógicas são definidas conjuntamente com o MECI. A oferta de EAPI para crianças com menos de 3 anos é maioritariamente assegurada por entidades privadas sem fins lucrativos do setor solidário e social, como as Instituições Particulares de Solidariedade Social - IPSS ou instituições legalmente equiparadas, com acordos de cooperação com o MTSSS, e por entidades privadas com licença de funcionamento aprovada por esse Ministério. A oferta socioeducativa orientada para crianças menores de três anos é composta por:
- Creche - resposta social de natureza socioeducativa (Portaria n.º 262/2011, de 31 de agosto, na sua redação atual), que acolhe crianças até aos 3 anos de idade, durante o período de impedimento dos pais ou de quem tenha a sua guarda de facto.
- Ama - resposta social (Decreto-Lei n.º 115/2015, de 22 de junho) que consiste num serviço prestado por pessoa devidamente autorizada para o efeito pelo Instituto da Segurança Social, I.P. (ISS, I.P.) a qual, mediante pagamento, cuida na sua residência, de crianças até aos 3 anos de idade, durante o período de impedimento dos pais ou de quem tenha a sua guarda de facto.
- Creche familiar - resposta social (Portaria n.º 232/2015, de 6 de agosto) que consiste num conjunto de amas, em número não inferior a quatro, que exercem atividade no âmbito de uma instituição de enquadramento, como a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, IPSS ou instituições legalmente equiparadas), destinada ao cuidado de crianças até aos 3 anos de idade, durante o período de impedimento dos pais ou de quem tenha a sua guarda de facto.
Número de estabelecimentos de EAPI para menores de três anos, por natureza jurídica e tipologia – Continente (2023)
|
TOTAL |
Privado sem fins lucrativos e público |
Privado |
|
| Creche |
2 587 |
1 972 |
615 |
| Ama |
512 |
- |
- |
Fonte: Gabinete de Estratégia e Planeamento (GEP-MTSSS), Carta Social
A frequência de Creche é facultativa, porém tem-se observado um aumento da taxa de participação nestas estruturas. Está definido um conjunto de critérios de prioridade para ocupação das vagas existentes (definidos no anexo da Portaria n.º 198/2022, de 27 de julho).
Taxa de cobertura e participação em EAPI para crianças com menos de três anos, Continente (2015 – 2023)

Fonte: Gabinete de Estratégia e Planeamento (GEP-MTSSS), Carta Social
As orientações pedagógicas para a Creche, homologadas em 2024, pelo MECI e pelo MTSSS, são o documento que orienta a ação pedagógica dos/as educadores/as de infância que trabalham em Creche, no diálogo com as equipas educativas, com as lideranças, com as famílias, com diversos profissionais e atores políticos cuja ação integrada proporciona uma educação e cuidado de qualidade para as crianças até aos três anos de idade.
EAPI para crianças dos 3 aos 6 anos (educação pré-escolar)
Em Portugal, a educação pré-escolar abrange crianças dos 3 aos 6 anos (idade de início da escolaridade obrigatória) e é a primeira etapa da educação básica no processo de educação ao longo da vida (Lei n.º 5/97, de 10 de fevereiro).
A educação pré-escolar está organizada numa rede nacional composta pelas redes pública e privada, sendo que da primeira fazem parte os estabelecimentos dos agrupamentos de escolas (unidades organizacionais constituídas por escolas que ministram a educação pré-escolar, o ensino básico e o ensino secundário) e da segunda fazem parte os estabelecimentos com fins lucrativos (do ensino particular e cooperativo) e sem fins lucrativos (instituições particulares de solidariedade social (IPSS), misericórdias e mutualidades).
Número de estabelecimentos de ensino por natureza e tipologia com oferta educativa CITE 0 (educação pré-escolar) – Continente (2025)
| Tipo de Instituição de Ensino |
Número de Instituições de Ensino |
|||
|
Natureza |
TOTAL | Público |
Privado dependente do Estado |
Privado independente |
| Jardins de infância |
2 710 |
977 |
1 164 |
569 |
| Escolas básicas |
2 562 |
2 242 |
35 |
285 |
| Escolas secundárias |
112 |
18 |
5 |
89 |
Fonte: DGEEC - Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência (2025). Notas: Inclui apenas a informação estatística recolhida no âmbito do recenseamento escolar anual (jardins de infância e estabelecimentos de ensino, públicos e privados, tutelados pedagogicamente pelo Ministério da Educação, Ciência e Inovação). Tipologias de acordo com o Decreto-Lei n.º 299/2007, de 22 de agosto.
A tutela pedagógica é da responsabilidade do Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI), competindo-lhe assegurar a qualidade da educação nos estabelecimentos da rede nacional de educação pré-escolar. A tutela técnica é da competência conjunta do MECI e do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSSS) e consiste no acompanhamento da organização e do funcionamento dos estabelecimentos.
A frequência da educação pré-escolar é facultativa, com oferta gratuita da componente educativa de 25 horas para crianças desde os 3 anos até à entrada na escolaridade obrigatória. Consagra-se a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 4 anos (Lei n.º 65/2015, de 3 de julho). Esta universalidade implica, para o Estado, o dever de garantir a existência de uma rede de educação pré-escolar que permita a inscrição de todas as crianças por ela abrangidas e o de assegurar que essa frequência se efetue em regime de gratuitidade da componente educativa.
A Lei n.º 22/2025, de 4 de março, estabelece a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 3 anos de idade, alterando a Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto.
O gráfico abaixo representa a evolução da taxa de pré-escolarização, por idade, em Portugal, entre os anos letivos de 2000/2001 e 2023/2024.
Taxa de pré-escolarização, por idade, em Portugal (2000/01 - 2023/24)
Fonte: Educação em Números - Portugal 2025, DGEEC - Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência (2026).
Quanto à disponibilização de orientações curriculares, as Orientações Curriculares para a Educação Pré-Escolar (OCEPE) é o documento legal que orienta a construção e a gestão do currículo no jardim de infância, da responsabilidade de cada educador/a, em colaboração com a equipa educativa do estabelecimento educativo/agrupamento de escolas, tendo em conta as características das crianças e do contexto. Ainda que a Lei de Bases do Sistema Educativo e a Lei-quadro da Educação Pré-Escolar incluam apenas a educação pré-escolar a partir dos 3 anos, não abrangendo a educação em creche, é assumido que existe uma única pedagogia para a infância e que o trabalho profissional com crianças antes da entrada na escolaridade obrigatória tem fundamentos comuns e é orientado pelos mesmos princípios. As OCEPE assumem esta perspetiva, definindo os fundamentos e princípios da pedagogia para a infância, comuns na educação até aos 6 anos de idade, explicitados também nas Orientações Pedagógicas para Creche, documento orientador para o desenvolvimento da atividade pedagógica em Creche.
Para mais informações sobre este tópico, pode consultar o Subcapítulo 3.3 Orientações curriculares.
Consulte o relatório Eurydice Números-chave sobre a educação e acolhimento na primeira infância na Europa – 2025 para obter uma análise comparativa do estado da EAPI na Europa. Para uma visualização resumida e ilustrada de algumas curiosidades, aceda à infografia. Como complemento, espreite a nova ferramenta interativa da rede Eurydice Indicadores estruturais sobre a educação e acolhimento na primeira infância (EAPI).