Skip to main content
European Commission logo
EACEA National Policies Platform:Eurydice
Orientações curriculares
Portugal

Portugal

4.Educação pré-escolar e cuidados de infância

4.3Orientações curriculares

Last update: 11 April 2024

Documentos orientadores

EAPI para crianças com menos de 3 anos

As Orientações Pedagógicas para Creche (OPC) resultam de um trabalho conjunto, desenvolvido pelo Ministério da Educação e o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, que teve por objetivo produzir um documento orientador para o desenvolvimento da atividade pedagógica das crianças em Creche. As OPC constituem um documento de referência para educadores de infância baseado num conjunto de fundamentos e princípios da pedagogia para a Infância que apoiam a sua ação pedagógica, no diálogo com equipas educativas, lideranças, famílias, e ainda com diversos profissionais e atores políticos cuja ação integrada proporciona uma educação e cuidado de qualidade para as crianças até aos três anos de idade. Importa sublinhar que, neste quadro complexo e sistémico da educação de infância, o papel do educador de infância enquanto profissional é crucial, garantindo o respeito pelos Direitos da Criança e um compromisso ético com as crianças, as famílias, a instituição (equipa e entidade empregadora), a comunidade e a sociedade. As OPC assentam na ideia da educação dos 0 aos 6 como uma etapa integrada procurando uma coerência com as Orientações Curriculares para a Educação Pré-Escolar (OCEPE), mas salvaguardando as especificidades da educação e cuidado de crianças até aos 3 anos de idade. Estas Orientações adotam, portanto, uma abordagem holística e uma visão de criança competente e participante. 

Após um primeiro processo de consulta, em maio de 2023, a especialistas em educação de infância, de diversos domínios de saber e experiência na área, o documento esteve em consulta pública entre o dia 16 de janeiro e 16 de fevereiro de 2024, no sentido de promover uma reflexão alargada e potenciar a participação da sociedade em geral neste processo. Findo este processo de consulta pública, que permitirá a recolha de contributos, será elaborada a versão final das OPC.

Paralelamente, a Portaria n.º 262/2011, de 31 de agosto e a Portaria n.º 411/2012, de 14 de dezembro estabelecem o quadro normativo que define as condições de funcionamento e instalação das creches, de forma a garantir uma prática harmonizada ao nível das regras orientadoras da sua atuação.

De acordo com esta legislação, cada creche tem obrigação de elaborar e executar um projeto pedagógico que constitui o instrumento de planeamento e acompanhamento das atividades desenvolvidas pela resposta, em função das características das crianças.

O projeto pedagógico, dirigido a cada grupo de crianças, é elaborado pela equipa técnica com autonomia, com a participação das famílias e, sempre que se justifique, em colaboração com os serviços da comunidade, devendo ser avaliado semestralmente e revisto quando necessário.

O número máximo de crianças por grupo é o seguinte: 10 crianças até à aquisição da marcha; 16 crianças até aos 24 meses/2 anos; 20 crianças entre os 2 e os 3 anos.

As atividades da creche incluem:

  • a prestação de cuidados adequados à satisfação das necessidades da criança;
  • a nutrição e alimentação adequadas;
  • cuidados de higiene pessoal;
  • atendimento individualizado de acordo com as capacidades e competências das crianças:
  • atividades pedagógicas, lúdicas e de motricidade, em função da idade e das necessidades específicas das crianças.

EAPI para crianças de 3 ou mais anos

As Orientações Curriculares para a Educação Pré-Escolar (OCEPE) baseiam-se nos objetivos globais pedagógicos definidos pela Lei-Quadro (Lei n.º 5/97, de 10 de fevereiro) e destinam-se a apoiar a construção e gestão do currículo no jardim de infância, da responsabilidade de cada educador/a, em colaboração com a equipa educativa do estabelecimento educativo/agrupamento de escolas. De acordo com as OCEPE, o currículo deve ser adaptado ao contexto social, às características das crianças e suas famílias e à evolução das aprendizagens de cada criança e do grupo.

As OCEPE, homologadas através do Despacho n.º 9180/2016 - Diário da República n.º 137/2016, Série II de 2016-07-19, são de aplicação obrigatória para todos os estabelecimentos de educação pré-escolar da rede nacional (rede pública e rede privada).

As OCEPE, publicadas em 2016 pelo Ministério da Educação, resultaram de um amplo trabalho que integrou os contributos de educadores de infância, docentes da formação inicial, investigadores e outros peritos nesta área.

Embora mantendo a obrigatoriedade das orientações relativas às crianças com mais de três anos em vigor desde 1997 (Lei n.º 5/97, de 10 de fevereiro), esta revisão enfatiza a necessidade de abordagens pedagógicas comuns e princípios para toda a fase da EAPI antes de entrar na escolaridade obrigatória. Desse modo, as OCEPE cumprem um papel orientador da construção e gestão do currículo nos jardins de infância, assegurando a continuidade educativa e dando especial atenção à criança nas transições quer, do ambiente familiar para a creche e/ou para o jardim de infância, quer deste para o 1.º ciclo do ensino básico.

Áreas de aprendizagem e desenvolvimento

EAPI para crianças com menos de 3 anos

As Orientações Pedagógicas para Creche (OPC) (documento em consulta pública) estabelecem três áreas de experiência e aprendizagem em creche: 

•          Bem-estar e Saúde;

•          Identidade Pessoal, Social e Cultural;

•          Comunicação, Linguagens e Práticas Culturais. 

Cada uma destas áreas contempla componentes que, à semelhança das áreas em que se enquadram, refletem a necessária integração entre o contexto, os processos e as realizações.

De acordo com a Portaria n.º 262/2011, de 31 de agosto e a Portaria n.º 411/2012, de 14 de dezembro), as creches têm como objetivos:

  • facilitar a conciliação da vida pessoal, familiar e profissional do agregado familiar;
  • proporcionar, através de um atendimento individualizado, o bem-estar e desenvolvimento integral das crianças num clima de segurança afetiva e física;
  • colaborar com a família na partilha de cuidados e responsabilidades no desenvolvimento das crianças;
  • colaborar no despiste precoce de qualquer inadaptação ou deficiência assegurando o seu encaminhamento adequado.

O projeto pedagógico de cada creche inclui o plano de atividades sociopedagógicas, que define as ações educativas promotoras do desenvolvimento global das crianças (motor, cognitivo, pessoal, emocional e social).

EAPI para crianças de 3 ou mais anos

De acordo com a Lei-Quadro (Lei n.º 5/97, de 10 de fevereiro) da Educação Pré-Escolar, esta etapa tem como objetivos gerais:

  • promover o desenvolvimento pessoal e social da criança;
  • fomentar a sua inserção em grupos socialmente diversificados;
  • contribuir para a igualdade de oportunidades;
  • estimular o desenvolvimento global;
  • desenvolver a expressão e a comunicação;
  • despertar a curiosidade e o pensamento crítico;
  • proporcionar à criança ocasiões de bem-estar e de segurança;
  • proceder à despistagem de inadaptações, deficiências ou precocidades e incentivar a participação das famílias no processo educativo.

As OCEPE estão organizadas em três capítulos fundamentais: Enquadramento Geral, Áreas de Conteúdo e Continuidade Educativa e Transições. 

O Enquadramento Geral engloba os fundamentos e princípios da pedagogia para a infância, a intencionalidade educativa na construção e gestão do currículo e a organização do ambiente educativo.

 As OCEPE identificam três áreas de conteúdo principais:

a) Área de Formação Pessoal e Social - área transversal com conteúdos e intencionalidade próprios, que está presente em todo o trabalho educativo realizado nos jardins de infância. Esta área incide no desenvolvimento de atitudes, disposições e valores, que permitam às crianças continuar a aprender com sucesso e a tornarem-se cidadãos autónomos, conscientes e solidários.

b) Área do Conhecimento do Mundo - área em que a sensibilização às diversas ciências é abordada de modo articulado, num processo de questionamento e de procura organizada do saber, que permite à criança uma melhor compreensão do mundo que a rodeia. 

c) Área da Expressão e da Comunicação - área que engloba diferentes formas de linguagem que são indispensáveis para a criança interagir com os outros, dar sentido e representar o mundo que a rodeia e que está organizada em 4 domínios:

  • Educação artística: Artes Visuais, Jogo Dramático/Teatro, Música, Dança
  • Linguagem Oral e Abordagem à Escrita
  • Matemática
  • Educação Física

O último capítulo das OCEPE incide sobre a Continuidade Educativa e Transições, onde são apresentadas estratégias para facilitar as transições e promover a articulação entre os diversos ambientes em que as crianças se inserem.

Abordagens pedagógicas

EAPI para crianças com menos de 3 anos

As Orientações Pedagógicas para Creche (OPC) constituem um documento de referência para educadores de infância baseado num conjunto de fundamentos e princípios da pedagogia para a infância que apoiam a sua ação pedagógica, no diálogo com equipas educativas, lideranças, famílias, e ainda com diversos profissionais e atores políticos cuja ação integrada proporciona uma educação e cuidado de qualidade para as crianças até aos três anos de idade. As OPC adotam uma abordagem holística e uma visão de criança competente e participante. O princípio de uma educação holística e inclusiva implica a adoção de práticas pedagógicas diferenciadas, que respondam às características individuais de cada uma e atendam às suas diferenças, apoiando as suas aprendizagens e progressos. Nesse sentido, é essencial que o/a educador/a reconheça as necessidades de todas as crianças e, caso necessário, mobilize recursos humanos, técnicos e materiais específicos para que todas as crianças possam experienciar o bem-estar pessoal e social e beneficiar de uma educação potenciadora de uma plena relação com os outros e com o mundo. Estes recursos localizam-se no grupo de crianças que se apoiam mutuamente, na equipa da sala que colabora entre si, na instituição, e nos profissionais complementares, na comunidade e nos seus serviços de saúde, educação, intervenção precoce, entre outros.

EAPI para crianças de 3 ou mais anos

Os educadores de infância podem escolher o modelo/método com que pretendem desenvolver a ação pedagógica com as crianças, tendo, no entanto, como referência os fundamentos e princípios da pedagogia para a infância e o desenvolvimento do currículo de acordo com as áreas de conteúdo das OCEPE. A gestão do currículo é realizada pelo educador de infância, que define estratégias de concretização e de operacionalização das orientações curriculares, adequando-as ao contexto, tendo em conta os interesses e necessidades das crianças. 

A atividade letiva deve prever e organizar um tempo simultaneamente estruturado e flexível em que os diferentes momentos tenham sentido para as crianças, com a finalidade de proporcionar processos de desenvolvimento e de aprendizagem pensados e organizados pelo educador em estreita colaboração com as crianças, contemplando de forma equilibrada diversos tipos de atividades, em diferentes situações: trabalho individual, trabalho a pares, trabalho em pequenos e grandes grupos. Estas atividades são geridas pelo educador, de acordo com as OCEPE que, não sendo um programa, permitem que o educador seja o gestor do currículo a desenvolver com as crianças.

O Ministério da Educação tem vindo a editar brochuras de apoio ao desenvolvimento do currículo para crianças em EAPI com mais de três anos em vários domínios das orientações curriculares: domínio da linguagem oral e abordagem à escrita; da matemática; das ciências experimentais; das artes visuais e da música, bem como publicações que ilustram o desenvolvimento do trabalho de projeto em jardim de infância. Em 2021, foram editadas duas brochuras: “Participação e envolvimento das famílias” e “Planear e avaliar na educação pré-escolar”.

Avaliação

EAPI para crianças com menos de 3 anos

De acordo com as Orientações Pedagógicas para Creche (OCP), a avaliação em creche consiste numa reflexão intencional, sistemática, participativa e contínua sobre os processos de desenvolvimento e aprendizagem que permite ao/à educador/a tomar consciência do impacto da sua ação nesse processo e, simultaneamente, sustentar as decisões pedagógicas em coerência com as suas conceções, respeitando os fundamentos e princípios da pedagoga para a infância e considerando a sua especificidade para a creche. Esta é uma dimensão colaborativa e dialógica que permite deslocar a avaliação de uma perspetiva solitária e descontextualizada para uma perspetiva participativa e solidária, tornando a avaliação e a aprendizagem processos complementares e integrados.

No sistema de educação e acolhimento/cuidados à infância, as crianças com menos de três anos não são formalmente avaliadas. No entanto, os educadores observam o desenvolvimento da criança, tentando sempre envolver e apoiar os pais.

O projeto pedagógico é elaborado pela equipa técnica (2 assistentes operacionais até à aquisição de marcha e 1 educador com um 1 assistente operacional para os outros grupos), dirigido a cada grupo de crianças, com a participação das famílias. Algumas creches incentivam a participação das famílias no planeamento e avaliação das atividades, promovendo uma continuidade educativa.

EAPI para crianças de 3 ou mais anos

Na educação pré-escolar (crianças a partir dos 3 anos), a avaliação é um elemento integrante e regulador da prática educativa, e implica princípios e procedimentos adequados. Neste nível, a avaliação assume uma dimensão marcadamente formativa, num processo contínuo que assenta nos seguintes princípios: 

  • coerência entre os processos de avaliação e os fundamentos e princípios definidos nas Orientações Curriculares para a Educação Pré-Escolar (OCEPE);
  • utilização de técnicas e de instrumentos de observação e de registo diversificados que permitam evidenciar o desenvolvimento e as aprendizagens de cada criança e do grupo, ao longo da frequência na educação pré-escolar, tendo em conta as áreas de conteúdo preconizadas nas OCEPE;
  • valorização dos progressos da criança.

A educação pré-escolar não envolve nem a classificação da aprendizagem da criança, nem a formulação de um juízo de valor sobre ela.

O planeamento e a avaliação são atividades educativas integradas no desenvolvimento do currículo que permitem ao educador de infância, por um lado, observar o progresso das aprendizagens das crianças e, por outro lado, adequar o processo educativo às necessidades de cada criança e do grupo.

A avaliação do progresso de cada criança, situada no contexto e processo em que se desenvol­veu, utiliza abordagens descritivas ou narrativas, que documentam a evolução desse progresso e constituem o meio fundamental da avaliação. São exemplos deste tipo de avaliação a construção de portefólios ou histórias de aprendizagem, em que a criança é envolvida na seleção de trabalhos, imagens e fotografias que fazem parte desse registo. Os co­mentários da criança que acompanham essa seleção também fazem parte dessa documentação, bem como anotações e registos do/a educador/a e/ou dos pais/famílias. Este tipo de instrumento permite à criança participar no planeamento e avaliação da sua aprendizagem, rever o processo e tomar consciência dos seus progressos.

Esta avaliação decorre em vários momentos, considerando-se também a participação das crianças no planeamento e avaliação. Os momentos de avaliação de final de período letivo são calendarizados no âmbito da autonomia das escolas, de acordo com o estipulado no Despacho publicado anualmente sobre o calendário escolar para e educação pré-escolar e os ensinos básico e secundário.

A avaliação das aprendizagens de cada criança consiste numa descrição sintética dos progressos mais significativos realizados pela criança em determinado espaço de tempo, que contempla a autoavaliação da criança e a visão dos pais/encarregados de educação.

Transição para o ensino básico

Um vasto número de estabelecimentos de educação pré-escolar e de escolas do 1º ciclo do ensino básico funcionam no mesmo agrupamento de escolas, ainda que em áreas delimitadas. As regulamentações de nível superior preveem a articulação entre os educadores de infância e os professores do 1.º ciclo do ensino básico, como demonstra o Despacho n.º 8356/2022, de 8 de julho, que aprova os calendários para o ano letivo de 2022/2023 e 2023/2024. Este Despacho refere que, na programação das reuniões de avaliação, os diretores dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas devem assegurar a articulação entre os educadores de infância e os professores do 1.º ciclo do ensino básico, de modo a garantir o acompanhamento pedagógico das crianças no seu percurso entre estes níveis de ensino.

As Orientações Curriculares para a Educação Pré-Escolar (OCEPE) abordam a continuidade educativa e transições, indicando algumas estratégias facilitadoras das transições verticais (JI/Escola), que requerem o envolvimento das famílias, das crianças, dos educadores, dos professores do 1.º ciclo e dos estabelecimentos.

Existem várias formas de promover esta articulação: (1) protocolos de cooperação entre a educação pré-escolar e a escola do 1.º ciclo do ensino básico; (2) partilha de informação com a escola do 1.º ciclo do ensino básico sobre a aprendizagem e o desenvolvimento da criança; (3) desenvolvimento de projetos comuns entre o jardim-de-infância e a escola do 1º ciclo do ensino básico; (4) visitas formais de crianças dos jardins-de-infância às escolas do 1º ciclo do ensino básico; (5) organização de reuniões com pais sobre o seu papel no processo de transição.

A estrutura das áreas de conteúdo, os domínios e subdomínios das OCEPE estão alinhados com as componentes do currículo do 1.º ciclo do ensino básico e com o Perfil do Aluno à Saída da Escolaridade Obrigatória, o que facilita a articulação curricular entre a educação pré-escolar e o 1.º ciclo do ensino básico.