Reconhecimento, validação e certificação de competências – RVCC
O Processo de Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências (RVCC), regulado pela Portaria n.º 61/2022, de 31 de janeiro na sua redação atual, é uma das modalidades do Sistema Nacional de Qualificações (SNQ). Este processo assenta num conjunto de pressupostos metodológicos (balanço de competências e abordagem autobiográfica) que permitem a identificação, o reconhecimento, a validação e a certificação das competências previamente adquiridas pelos adultos ao longo da vida, em contextos formais, não formais e informais. O processo consiste na aplicação de um conjunto de instrumentos de avaliação e no desenvolvimento de atividades concretas com vista à construção de um portefólio (instrumento onde se explicitam e organizam as evidências e/ou provas das competências detidas pelos adultos face a um determinado referencial).
O processo de RVCC baseia-se em referenciais de competências integrados no Catálogo Nacional de Qualificações (Referencial de Competências-Chave de nível básico (B1, B2 e B3), Referencial de Competências-Chave de nível secundário e Referenciais de Competências Profissionais(de nível 2, 4 e 5). Pode ainda desenvolver-se no âmbito de percursos de curta e média duração, designadamente o Programa Certificado de Competências Digitais ), sendo que o RVCC escolar está organizado por Áreas de Competências-chave e o RVCC profissional por Unidades de Competência.
Critérios de admissão
Para aceder aos processos de RVCC os candidatos devem ter idade igual ou superior a 18 anos e demonstrar:
- capacidade de analisar e refletir acerca das experiências de vida que lhe permitiram adquirir conhecimentos e desenvolver competências;
- capacidade de transferir conhecimentos e competências para outros contextos, nomeadamente sociais e profissionais;
- autonomia e motivação para a aprendizagem e compromisso com o processo, ao longo das suas diferentes fases, com o objetivo de concluir a qualificação;
- ter um conjunto de experiências profissionais ou de vida relevantes para o processo ao qual se pretende candidatar.
Os candidatos com idade até aos 23 anos, inclusive, deverão apresentar comprovativo da experiência profissional de pelo menos três anos, exceto nas situações autorizadas pela ANQEP, nomeadamente quando estejam em causa públicos específicos ou se encontrem em situação de vulnerabilidade social.
Abordagens e métodos de ensino
Os processos de RVCC têm uma duração variável em função das competências evidenciadas pelos candidatos e do nível de qualificação proposto, devendo ter por referência os tempos médios definidos na Carta de Qualidade para os Centros Qualifica. Podem iniciar-se em qualquer altura do ano e não se regem pelo calendário escolar. O horário é ajustável e flexível, sendo acordado entre o adulto e o Centro Qualifica.
O desenvolvimento do processo de Reconhecimento e Validação é assegurado por um Técnico de Orientação, Reconhecimento e Validação de Competências (TORV) e por professores/formadores, detentores de habilitação para a docência em grupo(s) de recrutamento específico(s), em função da(s) área(s) de competências-chave que integram o respetivo Referencial de competências-chave para a educação e formação de adultos. O TORVC acompanha o adulto no decorrer do processo.
Ao candidato, no âmbito de um processo de RVCC, é pedido que construa um portefólio de caráter reflexivo e documental, baseado nas aprendizagens formais, não formais e informais adquiridas ao longo da sua vida.
As sessões de RVCC, incluindo a elaboração do portefólio pelo adulto e a realização de formação complementar, podem ser realizadas, total ou parcialmente, à distância, sendo necessária a existência de recursos didáticos digitais e de um modelo de funcionamento em ambiente digital, bem como do adequado acompanhamento por parte da equipa do Centro Qualifica.
Avaliação e progressão dos adultos
O processo de RVCC integra: (i) o reconhecimento de competências; (ii) a validação de competências; e (ii) a certificação de competências, podendo o adulto efetuar um processo de RVCC escolar, de RVCC profissional ou ainda de dupla certificação.
No reconhecimento de competências procede-se à identificação das competências que o adulto detém, recorrendo à metodologia de balanço de competências e à história de vida do adulto, bem como à mobilização de um conjunto de atividades e instrumentos de avaliação específicos (no caso do RVCC profissional existem 4 instrumentos de heteroavaliação: a Ficha de análise do Portefólio, o Guião de entrevista técnica, a Grelha de observação de desempenho em posto de trabalho e a grelha de avaliação de exercícios práticos (exercícios a desenvolver em contexto de prática simulada). São dinamizadas sessões de reconhecimento (individuais e de grupo), que são orientadas, quer pelos TORVC, quer pelos diferentes formadores/professores.
Os candidatos devem frequentar um mínimo de 50 horas de formação complementar (interna ou externa), designadamente no desenvolvimento do processo de reconhecimento, validação e certificação de competências escolares e ou profissionais assegurada pelos formadores/professores do Centro Qualifica ou outras entidades formadoras (art.º 13 da Portaria nº 61/2022, de 31 de janeiro na sua redação atual).
A validação de competências compreende os resultados da heteroavaliação realizada pelos formadores/professores das diferentes áreas de competência-chave no âmbito dos processos dos RVCC escolar e nas UC que integram os referenciais de competências profissionais no âmbito dos RVCC profissional, daqui resultando uma ata de sessão de validação.
No RVCC de nível básico a avaliação das UC é feita com base nos respetivos critérios de desempenho, que definem e especificam o que o adulto deve alcançar para demonstrar a realização, com qualidade ou com o padrão de desempenho que se pretende. A validação de uma UC exige a sua avaliação na globalidade.
A heteroavaliação é pontuada por Unidades de Competências, quer nos processos de RVCC escolar, quer nos processos de RVCC profissional ou por Unidade de Competência, no caso de processo de RVCC profissional, numa escala de 1 a 5.
No caso do processo de RVCC escolar de nível básico, o adulto obtém o reconhecimento e validação nas Unidades de Competência cuja pontuação se situe nos níveis 3, 4 e 5 de acordo com a escala de Grelha de Validação. No entanto, para que as UC de uma ACC, validadas no âmbito da Sessão de Validação, possam avançar para a etapa de certificação de competências, é necessário que pelo menos uma das quatro UC obrigatórias que integram cada ACC esteja pontuada no nível 5 da escala.
No RVCC escolar de nível secundário, o reconhecimento e validação é obtido nos Domínios de Referência cuja pontuação se situe nos níveis 3, 4 e 5 de acordo com a escala de Grelha de Validação. No entanto, para que o Núcleo Gerador de uma Área de Competência-Chave (ACC) possa avançar para a etapa de certificação de competências, é necessário que, pelo menos, um dos quatro Domínios de Referência esteja pontuado a nível 5 da referida Grelha de Validação, pelo menos, mais um Domínio de Referência validado com a pontuação igual ou superior a 3.
No RVCC profissional obtém o reconhecimento e a validação nas Unidades de Competência cuja pontuação se situe nos níveis 3, 4 e 5, de acordo com a escala de Grelha de Validação.
Certificação
A certificação de competências implica que o adulto seja sujeito a uma prova, avaliada por um júri, tendo por base o desempenho do candidato na referida prova conjugado com a análise do Portefólio e dos instrumentos de avaliação aplicados durante a etapa de reconhecimento e validação de competências.
Na certificação de competências escolares, a demonstração de competências consiste na apresentação perante um júri de certificação de uma exposição que pode assumir o formato de apresentação oral ou de uma apresentação prática de competências subordinada a uma temática integradora trabalhada no âmbito do Portefólio, que evidencie saberes e competências das ACC em avaliação. A prova de certificação requer uma estreita ligação ao trabalho desenvolvido pelo candidato e à informação constante dos instrumentos de avaliação mobilizados durante o processo.
Na certificação de competências profissionais (RVCC profissional), a demonstração de competências consiste na realização de uma prova, preferencialmente de cariz prático, que deverá estar orientada para a evidenciação de um conjunto alargado de competências consideradas imprescindíveis no exercício da profissão/atividade correspondente à saída profissional em causa. Privilegia-se a realização de provas fundamentalmente práticas, que poderão ser conjugadas com uma componente oral ou escrita, onde se pretende avaliar o candidato do ponto de vista técnico relativamente ao desempenho das tarefas/atividades, bem como da mobilização dos respetivos conhecimentos teóricos e dos saberes sociais e relacionais, à luz do referencial de RVCC Profissional em avaliação.
O júri e o elemento que o preside são nomeados pela entidade promotora do Centro Qualifica. Para a realização de uma sessão de certificação escolar é necessária a presença de todos os seus elementos com direito a voto, ou seja, um técnico de orientação, reconhecimento e validação de competências, um formador/professor de cada uma das áreas de competência-chave. No caso da certificação profissional, é necessário também a presença de todos os seus elementos com direito a voto, ou seja, dois formadores com qualificação técnica adequada na área de educação e formação do referencial visado, com pelo menos cinco anos de experiência profissional, um formador que acompanhou o processo do candidato, um representante das associações empresariais ou de entidades empregadores, e um representante das associações sindicais dos setores de atividade económica daquela área, quando se trata de certificação profissional.
Da sessão de júri de certificação, resulta uma Ata que é assinada por todos os elementos do júri de certificação. O resultado da sessão de júri de certificação permitirá ao candidato a obtenção de uma certificação total ou de uma certificação parcial, comprovada mediante a emissão de um certificado de qualificações e de um diploma (caso aplicável) a emitir pela entidade promotora do Centro Qualifica, através do Sistema Integrado de Gestão da Oferta Educativa e Formativa (SIGO), de acordo com os modelos definidos na legislação em vigor.
No caso de profissões regulamentadas e sempre que o exercício de uma profissão depender do cumprimento de requisitos específicos, o desenvolvimento de processos de RVCC está dependente da articulação com a autoridade responsável respetiva e do cumprimento dos requisitos específicos definidos no quadro da regulamentação aplicável.
A conclusão com aproveitamento de um processo de RVCC escolar (com a certificação de todas as competências correspondentes a um nível de qualificação) confere uma certificação de nível básico (certificado de qualificações correspondente ao 1.º, 2.º ou 3.º ciclo e diploma, no caso de concluir o 2.º ou 3.º ciclos do ensino básico – níveis 1 e 2 de qualificação do QNQ) ou de nível secundário (certificado de qualificação e diploma correspondentes ao nível 3 do QNQ).
A conclusão com sucesso de um processo de RVCC profissional (com a certificação de todas as Unidades de Competência do respetivo referencial) pode conferir uma certificação de nível 2, de nível 4 ou nível 5 nos casos em que os adultos sejam detentores da escolaridade prevista na legislação específica.
Caso o processo de RVCC escolar ou profissional conduza a uma certificação parcial, i.e., o adulto certifica parte do referencial em avaliação, é emitido um certificado de qualificações com a identificação das Unidades de Competência certificadas.
Os certificados de qualificações e os diplomas emitidos pelos Centros Qualifica sem competência de homologação de certificados têm de ser homologados pelas entidades com essa competência.