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EACEA National Policies Platform:Eurydice
Outros profissionais que exerçam funções no quadro da educação e formação de adultos
Portugal

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10.Profissionais responsáveis pela gestão e outros profissionais no quadro da educação

10.8Outros profissionais que exerçam funções no quadro da educação e formação de adultos

Last update: 27 March 2024

Centros Qualifica

Para além do coordenador, a equipa de cada Centro Qualifica é composta por Técnicos de Orientação, Reconhecimento e Validação de Competências (técnicos ORVC) e formadores ou professores das diversas áreas de competências-chave e das diferentes áreas de educação e formação, respetivamente, para o desenvolvimento de processos de reconhecimento, validação e certificação de competências escolares e profissionais.

Esta equipa pode ainda ser apoiada por um técnico administrativo sob a orientação do coordenador e dos respetivos técnicos ORVC.

A orientação e o acompanhamento dos candidatos até à conclusão do percurso de qualificação e condução dos processos de reconhecimento, validação e certificação de competências são da responsabilidade do técnico ORVC.

No âmbito dos Centros Qualifica, os técnicos ORVC têm como principais atribuições:

  • inscrever os candidatos no SIGO e informar sobre a atuação do Centro;
  • promover sessões de orientação que permitam a cada candidato identificar a resposta mais adequada às suas aptidões e motivações;
  • promover sessões de informação sobre ofertas de educação e formação, o mercado de trabalho atual, saídas profissionais emergentes, prospeção das necessidades de formação, bem como oportunidades de mobilidade no espaço europeu e internacional no que respeita à formação e trabalho;
  • promover sessões de orientação que permitam a cada jovem ou adulto identificar a resposta mais adequada às suas aptidões e motivações;
  • encaminhar os candidatos tendo em conta a informação sobre o mercado de trabalho e as ofertas de educação e formação disponíveis nas entidades formadoras do respetivo território ou, no caso dos adultos, para processo de RVCC sempre que tal se mostrar adequado;
  • monitorizar o percurso dos candidatos encaminhados pelo Centro para ofertas de qualificação;
  • desenvolver ações de divulgação e de informação, junto dos diferentes públicos que residem ou estudam no seu território de atuação, sobre o papel dos Centros e as oportunidades de qualificação, designadamente as ofertas de dupla certificação;
  • enquadrar os candidatos no processo de RVCC, escolar, profissional ou de dupla certificação, de acordo com a sua experiência de vida e perfil de competências;
  • prestar informação relativa à metodologia adotada no processo de RVCC, às técnicas e instrumentos utilizados e à certificação de competências, em função da vertente de intervenção;
  • acompanhar os candidatos ao longo do processo de RVCC, através da dinamização das sessões de reconhecimento, do apoio na construção do portefólio e da aplicação de instrumentos de avaliação específicos, em articulação com os formadores ou professores;
  • integrar o júri de certificação de candidatos que desenvolveram processos de RVCC, quando se trate de certificação escolar;
  • identificar as necessidades de formação dos candidatos, em articulação com os formadores, professores e outros técnicos especializados no domínio da deficiência e incapacidade, podendo proceder, após certificação parcial, ao encaminhamento para ofertas conducentes à conclusão de uma qualificação.

O técnico ORVC deve ser detentor de habilitação académica de nível superior e possuir experiência numa das seguintes vertentes: orientação escolar ou profissional; em diferentes modalidades de educação e formação, assim como no acompanhamento de formação em contexto de trabalho; metodologias de trabalho com dinâmicas adequadas a pessoas com deficiência e incapacidade; metodologias de educação e formação de adultos, incluindo o balanço de competências e a construção de portefólios.

Os formadores e professores dos Centros Qualifica têm como principais atribuições:

  • identificar as necessidades de formação de cada candidato;
  • participar no processo de RVCC, escolar, profissional ou de dupla certificação, integrando, quando necessário, o júri de certificação;
  • organizar e desenvolver ações de formação;
  • desenvolver atividades de acompanhamento e documentos de apoio aos processos de qualificação dos adultos;
  • integrar a Comissão de Avaliação e Certificação, quando designado pelo coordenador.

Cursos de educação e formação de adultos

A equipa técnico-pedagógica dos Cursos EFA é constituída pelo responsável pedagógico com funções de mediador e pelos formadores das diferentes áreas de educação e formação e das diferentes áreas de competências-chave.

O mediador pessoal e social é responsável por:

  • colaborar com o representante da entidade promotora na constituição dos grupos de formação, participando no processo de recrutamento e seleção dos formandos;
  • garantir o acompanhamento e orientação pessoal social e pedagógica dos formandos;
  • dinamizar a equipa técnico-pedagógica no âmbito do processo formativo, salvaguardando o cumprimento dos percursos individuais e do percurso do grupo de formação;
  • assegurar a articulação entre a equipa técnico-pedagógica e o grupo de formação, assim como entre estes e a entidade formadora;
  • organizar e manter atualizado o processo técnico -pedagógico, bem como o registo dos formandos no SIGO.

O mediador não deve exercer funções em mais de três cursos EFA, nem assumir, naquela qualidade, a responsabilidade de formador em qualquer área de formação, salvo em casos excecionais, devidamente justificados e com autorização da entidade competente para a autorização do funcionamento do curso.

A função do mediador é desempenhada por um dos formadores ou outros profissionais, designadamente os de orientação, detentores de habilitação de nível superior e com formação específica para o desempenho daquela função ou de experiência relevante na área de educação e formação de adultos.

Compete aos formadores:

  • participar no diagnóstico e identificação dos formandos, em articulação com o mediador pessoal e social;
  • elaborar, em conjugação com os demais elementos da equipa técnico-pedagógica, o plano de formação mais adequado às necessidades de formação identificadas no diagnóstico prévio ou, se aplicável, no processo de RVCC;
  • desenvolver a formação na área para a qual está habilitado;
  • conceber e produzir os materiais técnico-pedagógicos e os instrumentos de avaliação necessários ao desenvolvimento do processo formativo, relativamente à área para que se encontra habilitado;
  • manter uma estreita cooperação com os demais elementos da equipa pedagógica, em particular, no âmbito dos cursos EFA de nível secundário, no desenvolvimento dos processos de avaliação da área de PRA, através da realização de sessões conjuntas com o mediador pessoal e social.