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Portugal

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Overview

Last update: 3 October 2023

Características-chave do sistema de ensino

Governança

A educação em Portugal é organizada de acordo com os princípios democráticos estabelecidos pela Constituição da República, aprovada em 1976, especialmente no que respeita à liberdade de ensinar e aprender (art. n.º 43), aos direitos dos cidadãos e aos deveres do estado no plano educativo (artigos 73-77). Estes princípios foram basilares para a elaboração da Lei de Bases do Sistema Educativo, aprovada em 1986, onde se definem os objetivos, estruturas e modos de organização da educação.

O Ensino Superior é da responsabilidade do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (MCTES) que, na prossecução da sua missão, tem como atribuições, entre outras, a conceção e formulação de medidas de política nas áreas da ciência, tecnologia e ensino superior, bem como os respetivos modos de organização, financiamento, execução e avaliação.

O Ministério da Educação (ME) é o departamento do Governo de Portugal responsável pela definição, coordenação, execução e avaliação da política nacional relativa ao sistema educativo (no âmbito da educação pré-escolar, do ensino básico, do ensino secundário e da educação extraescolar), bem como pela articulação da política de educação com as políticas de qualificação e formação profissional.

O Ensino e Formação Profissional e a Educação de Adultos têm dupla tutela do ME e do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSSS). As atribuições destes ministérios são prosseguidas através de serviços integrados na administração direta do Estado, de organismos integrados na administração indireta do Estado, de órgãos consultivos, e de outras estruturas e entidades.

A rede escolar está organizada em agrupamentos de escolas, unidades organizacionais do sistema educativo, com órgãos próprios de administração e gestão, constituídas por estabelecimentos de educação pré-escolar e de um ou mais níveis/ciclos de ensino, a partir de um projeto pedagógico comum.

O ME é responsável pela gestão da rede de estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário. No entanto, os agrupamentos de escola gozam de alguma autonomia, nomeadamente ao nível pedagógico e na gestão dos horários letivos e do pessoal não docente. Reformas recentes alargaram a autonomia dos agrupamentos de escola à gestão curricular (Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho) e promoveram a descentralização, atribuindo responsabilidades aos municípios no âmbito do investimento, equipamento e manutenção de edifícios escolares, fornecimento de refeições escolares e gestão de pessoal não docente (Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro). 

As instituições de ensino superior gozam de autonomia científica, pedagógica, cultural e disciplinar (Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro).

Nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, a administração da educação é da responsabilidade dos Governos Regionais, através das respetivas Secretarias Regionais de Educação, as quais adaptam a política educativa nacional a um plano regional e aos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis.

Organização e estruturas

A escolaridade obrigatória tem a duração de 12 anos, começando aos 6 anos de idade e terminando aos 18 anos ou com a conclusão do ensino secundário (CITE 3). O ensino público é gratuito e universal a partir dos 4 anos de idade, incluindo a etapa final do pré-escolar.

O sistema educativo organiza-se numa estrutura abrangente, de escolaridade básica longa com escolhas vocacionais a terem lugar à entrada do ensino secundário (CITE 3). Desse modo, no primeiro ano do CITE 3, os alunos de 15 anos ou mais, podem optar por:

a) cursos científico-humanísticos;

b) cursos profissionais;

c) outras ofertas de educação e formação.

O Sistema Nacional de Qualificações (SNQ) integra estruturas, instrumentos e modalidades de ensino e formação profissional (EFP) que, em articulação com Quadro Europeu de Qualificações (QEQ), visam a promoção da generalização do nível secundário como qualificação mínima da população, quer através do aumento e generalização da oferta de EFP, quer através do reconhecimento, validação e certificação de competências de aprendizagens formais, informais e não formais. No caso da educação de adultos, pretende alargar os níveis educativos e de qualificação, a partir da rede de centros Qualifica.

A avaliação no sistema educativo português compreende as dimensões formativa e sumativa, bem como as modalidades interna e externa. Existe avaliação externa das aprendizagens em todos os níveis CITE: provas de aferição (avaliação diagnóstica a nível nacional, sem classificação quantitativa, para aferir conhecimentos e agir atempadamente na melhoria das aprendizagens) nos anos intermédios (2.º, 5.º e 8.º) do 1.º e 2.º e 3.º ciclos do ensino básico (CITE 1) e ainda exames finais nacionais no final do ensino básico (CITE 2), no 9.º ano (Despacho normativo n.º 1-F/2016, de 5 de abril e Despacho normativo n.º 4-A/2018, de 14 de fevereiro). No ensino secundário (CITE 3) os alunos dos Cursos Científico Humanísticos realizam quatro exames nacionais de conclusão, distribuídos pelos dois últimos anos de formação (11.º e 12.º anos). A avaliação externa das escolas é realizada por um serviço público de inspeção educativa. Os resultados desses processos de aferição e de avaliação são tornados públicos.

Desafios importantes

Nas últimas décadas, Portugal tem feito um enorme esforço de promoção da qualificação da sua população, o que se traduziu em progressos substanciais em matéria de educação: garantia de acesso universal, redução do abandono escolar, atingindo as metas definidas pela UE e qualificação do sucesso educativo, melhorando significativamente o desempenho dos alunos portugueses nos testes comparativos internacionais. Contudo, o país continua a enfrentar alguns desafios, como taxas de retenção elevadas e associadas a contextos socioeconómicos desfavorecidos e um défice estrutural de qualificações da sua população adulta.

Profissão docente

Existe uma única carreira profissional para os docentes dos níveis de ensino não superior, desde a educação pré-escolar ao ensino secundário. O ingresso na carreira implica a titularidade de um diploma de segundo ciclo (CITE 7 – Mestrado).

Etapas do sistema de ensino

O sistema de ensino português está dividido em educação pré-escolar (desde os 3 anos de idade até à entrada no ensino básico), ensino básico (dos 6 aos 15 anos de idade) e ensino secundário (dos 15 aos 18 anos de idade).

Educação pré-escolar (CITE 0)

A educação pré-escolar abrange crianças dos 3 anos até à idade da escolaridade obrigatória (6 anos). A sua frequência é opcional, reconhecendo-se à família o primeiro papel na educação dos filhos. No âmbito de uma política de universalização deste ciclo educativo, tornou-se a educação pré-escolar universal para crianças a partir dos 3 anos de idade e tem vindo a ser alargada a rede de estabelecimentos.

A oferta para crianças com menos de 3 anos, com um foco especial no acolhimento e cuidados infantis (CITE 010) (resposta creche), não faz parte do sistema educativo e está sob a responsabilidade do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSSS).

Ensino básico (CITE 1 e 2)

O ensino básico é universal, obrigatório e gratuito e tem a duração de nove anos. Organiza-se em três ciclos sequenciais, cabendo a cada um completar e aprofundar o anterior, numa perspetiva de unidade global:

  • 1.º ciclo (CITE 1) corresponde aos primeiros 4 anos da escolaridade (1.º ao 4.º ano);
  • 2.º ciclo (CITE 1) corresponde aos 2 anos seguintes (5.º e 6.º anos);
  • 3.º ciclo (CITE 2) que tem a duração de 3 anos (7.º ao 9.º ano). 

A organização e gestão do currículo para o ensino básico visa assegurar a todos os cidadãos uma educação de base, geral e comum, através da aquisição de conhecimentos e aptidões que permitam o prosseguimento dos estudos.

Ensino secundário (CITE 3)

O ensino secundário tem a duração de três anos, equivalente aos 10.º, 11.º e 12.º anos de escolaridade. Está organizado segundo modalidades diferenciadas, umas orientadas para o prosseguimento de estudos e outras de dupla certificação (escolar e profissional), combinando formação geral, técnica e em contexto de trabalho. A permeabilidade entre as várias modalidades é assegurada, assim como a possibilidade de acesso ao ensino superior, mediante a realização de exames nacionais.

Ensino pós-secundário não superior (CITE 4)

O ensino pós-secundário não superior permite a obtenção de uma qualificação de nível 5 do QNQ e caracteriza-se por uma formação técnica altamente qualificada, vocacionada para a inserção no mundo do trabalho ou prosseguimento dos estudos de nível superior. Tem normalmente a duração de 1 ano e destina-se a jovens com mais de 18 anos e que completaram a escolaridade obrigatória de 12 anos.

Este nível é ministrado através de Cursos de Especialização Tecnológica (CET), Cursos de Aprendizagem+, Formações Modulares Certificadas e/ou processos de RVCC.

Ensino superior (CITE 5 – 8)

O ensino superior está estruturado segundo os princípios de Bolonha e visa assegurar uma sólida preparação científica e cultural, proporcionar uma formação técnica que habilite para o exercício de atividades profissionais e culturais e fomente o desenvolvimento das capacidades de conceção, inovação e análise crítica.

O ensino superior organiza-se num sistema binário, constituído pelo ensino universitário e ensino politécnico.  O ensino universitário deve orientar-se para a oferta de formações científicas sólidas, juntando esforços e competências de unidades de ensino e investigação, enquanto o ensino politécnico concentra-se especialmente em formações vocacionais e em formações técnicas avançadas, orientadas profissionalmente.

Educação e formação de adultos

Existem várias modalidades no âmbito da educação e formação de adultos, com finalidades, níveis e públicos-alvo específicos, incluindo um Sistema de Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências adquiridas ao longo da vida. A maioria das ofertas nesta área insere-se no Sistema/Catálogo Nacional de Qualificações e é organizada por uma rede nacional de centros “Qualifica”, cobrindo todo o território nacional. Esta rede providencia um sistema de orientação dos adultos, articulando um vasto conjunto de entidades formadoras. Desta forma, estas ofertas estão orientadas para a obtenção simultânea de um grau de escolaridade e de uma certificação profissional, ainda que, em alguns casos, só atribuam um destes diplomas.

O ensino recorrente dirige-se a adultos que não completaram o ensino básico ou secundário na idade normal de frequência. Obedece a um plano de estudos baseado no currículo oficial e conduz à obtenção de um grau e à atribuição de um diploma ou certificado, equivalentes aos conferidos pelo ensino diurno.

Para uma descrição mais aprofundada destes e de outros tópicos relativos ao sistema educativo nacional, consulte: 

Capítulo 1: Enquadramento e Tendências Políticas, Sociais e Económicas

Capítulo 2: Organização e Governança

Capítulo 3: Financiamento da Educação

Capítulo 4: Educação Pré-escola e Cuidados de Infância

Capítulo 5: Ensino Básico

Capítulo 6: Ensino Secundário

Capítulo 7: Ensino Superior

Capítulo 8: Educação e Formação de Adultos

Capítulo 9: Professores e Formadores

Capítulo 10: Profissionais Responsáveis pela Gestão e outros Profissionais no Quadro da Educação

Capítulo 11: Garantia da Qualidade

Capítulo 12: Apoio Educativo e Orientação

Capítulo 13: Mobilidade e Internacionalização

Para mais informação acerca das reformas correntes e planeadas, assim como sobre medidas políticas, consulte Capítulo 14. Reformas em curso e Desenvolvimentos Políticos.

Estrutura do sistema nacional de educação

Estrutura do sistema nacional de educação PT

 

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Ligações úteis

Instrumentos de referência europeus comuns disponibilizados pela Rede Eurydice

Outras ligações úteis

Ministério da Educação

Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

Ministério da Economia e do Mar

Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência

Unidade Portuguesa da Rede Eurydice

Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional

Conselho Nacional da Educação