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Portugal

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Overview

Last update: 26 March 2024

Características-chave do sistema de ensino

Governança

A educação em Portugal é organizada de acordo com os princípios democráticos estabelecidos pela Constituição da República, aprovada em 1976, especialmente no que respeita à liberdade de ensinar e aprender (art. n.º 43), aos direitos dos cidadãos e aos deveres do estado no plano educativo (artigos 73-77). Estes princípios foram basilares para a elaboração da Lei de Bases do Sistema Educativo, aprovada em 1986, onde se definem os objetivos, estruturas e modos de organização da educação.

A Educação pré-escolar, os ensinos básico e secundário e a educação extraescolar são da responsabilidade do Ministério da Educação que, na prossecução da sua missão, é responsável pela definição, coordenação, execução e avaliação da política nacional relativa ao sistema educativo, bem como pela articulação da política de educação com as políticas de qualificação e formação profissional.

O Ensino Superior é da responsabilidade do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (MCTES) que, na prossecução da sua missão, tem como atribuições, entre outras, a conceção e formulação de medidas de política nas áreas da ciência, tecnologia e ensino superior, bem como os respetivos modos de organização, financiamento, execução e avaliação.

O Ensino e Formação Profissional e a Educação de Adultos têm dupla tutela do ME e do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSSS). As atribuições destes ministérios são prosseguidas através de serviços integrados na administração direta do Estado, de organismos integrados na administração indireta do Estado, de órgãos consultivos, e de outras estruturas e entidades.

A rede escolar está organizada em agrupamentos de escolas e em escolas não agrupadas, unidades organizacionais do sistema educativo, com órgãos próprios de administração e gestão, constituídas por estabelecimentos de educação pré-escolar e de um ou mais níveis/ciclos de ensino, a partir de um projeto pedagógico comum.

O ME é responsável pela gestão da rede de estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário. No entanto, os agrupamentos de escola gozam de alguma autonomia, nomeadamente ao nível pedagógico e na gestão dos horários letivos e do pessoal não docente. Reformas recentes alargaram a autonomia dos agrupamentos de escola à gestão curricular (Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho) e promoveram a descentralização, atribuindo responsabilidades aos municípios no âmbito do investimento, equipamento e manutenção de edifícios escolares, fornecimento de refeições escolares e gestão de pessoal não docente (Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro). 

As instituições de ensino superior gozam de autonomia científica, pedagógica, cultural e disciplinar (Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro).

Nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, a administração da educação é da responsabilidade dos Governos Regionais, através das respetivas Secretarias Regionais de Educação, as quais adaptam a política educativa nacional a um plano regional e aos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis.

Organização e estruturas

De acordo com a Lei de Bases do Sistema Educativo, aprovada pela Lei n.º 46/86, de 14 de outubro, o sistema educativo português está dividido em três níveis de ensino: a Educação Pré-Escolar, o Ensino Básico e o Ensino Secundário.

O sistema educativo português tem, assim, início na Educação Pré-Escolar, com um ciclo de frequência opcional dos 3 aos 6 anos de idade, continuando com o Ensino Básico, que compreende três ciclos sequenciais: 

  1. o 1.º ciclo de 4 anos e início da escolaridade obrigatória (grupo etário esperado 6 - 10 anos); 
  2. o 2.º ciclo de 2 anos (grupo etário esperado 10 - 12 anos);
  3. o 3.º ciclo com uma duração de 3 anos (grupo etário esperado 12 - 15 anos).
     

O Ensino Básico tem uma via única para todos os alunos. Porém, em algumas escolas existe uma oferta de ensino artístico, que acrescenta ao currículo geral uma formação complementar numa área artística (cursos artísticos especializados (CAE)).

Ensino Secundário corresponde a um ciclo de três anos de escolaridade (10.º, 11.º e 12.º anos), (grupo etário esperado 15 - 18 anos de idade) e visa proporcionar aos alunos uma formação e aprendizagens diversificadas, de acordo com os seus interesses, com vista ao prosseguimento de estudos e ou à inserção no mercado de trabalho. Neste âmbito, existem os seguintes cursos: 

  1. Cursos Científico-Humanísticos;
  2. Cursos Profissionais;
  3. Cursos Artísticos Especializados; 
  4. Cursos com planos próprios (Cursos Científico-Tecnológicos). 

O Sistema Nacional de Qualificações (SNQ) integra estruturas, instrumentos e modalidades de ensino e formação profissional (EFP) que, em articulação com Quadro Europeu de Qualificações (QEQ), visam a promoção da generalização do nível secundário como qualificação mínima da população, quer através do aumento e generalização da oferta de EFP, quer através do reconhecimento, validação e certificação de competências de aprendizagens formais, informais e não formais. No caso da educação de adultos, pretende alargar os níveis educativos e de qualificação, a partir da rede de centros Qualifica.

A avaliação no sistema educativo português compreende as dimensões formativa e sumativa, bem como as modalidades interna e externa. Existe avaliação externa das aprendizagens em todos os níveis CITE: provas de aferição (avaliação diagnóstica a nível nacional, sem classificação quantitativa, para aferir conhecimentos e agir atempadamente na melhoria das aprendizagens) nos anos intermédios (2.º, 5.º e 8.º) do 1.º e 2.º e 3.º ciclos do ensino básico (CITE 1) e ainda exames finais nacionais no final do ensino básico (CITE 2), no 9.º ano (Despacho normativo n.º 1-F/2016, de 5 de abril e Despacho normativo n.º 4-A/2018, de 14 de fevereiro). No ensino secundário (CITE 3) os alunos dos Cursos Científico Humanísticos realizam quatro exames nacionais de conclusão, distribuídos pelos dois últimos anos de formação (11.º e 12.º anos), mas algumas alterações foram introduzidas neste nível de ensino. 

Para mais informação, consulte os subcapítulos 6.3 Sistema de avaliação do ensino secundário geral14.2 Reformas na educação escolar.  

A avaliação externa das escolas é realizada por um serviço público de inspeção educativa. Os resultados desses processos de aferição e de avaliação são tornados públicos.

Desafios importantes

Nas últimas décadas, Portugal tem feito um enorme esforço de promoção da qualificação da sua população, o que se traduziu em progressos substanciais em matéria de educação: garantia de acesso universal, redução do abandono escolar, atingindo as metas definidas pela UE e qualificação do sucesso educativo, melhorando significativamente o desempenho dos alunos portugueses nos testes comparativos internacionais. Contudo, o país enfrenta alguns desafios demográficos, relacionados com o envelhecimento da população e níveis baixos de natalidade, com movimentos migratórios, tal como todos os outros países da União Europeia, ficando com a missão de conceber e desenvolver políticas públicas que permitam o combate a essa escassez e à integração das crianças e dos jovens imigrantes, garantindo que todos os alunos estrangeiros que não dominam a língua portuguesa a possam aprender através da frequência da disciplina de Português Língua Não Materna (PLNM).

 Portugal continua a apresentar um défice estrutural das qualificações da população adulta. 

À semelhança do que acontece noutras sociedades, surge uma nova reflexão que levanta questões de natureza ética, pedagógica, tecnológica e educativa, sobre os desenvolvimentos das novas formas de ensinar e aprender com recurso à inteligência artificial (IA). A IA tem um enorme potencial para interferir e melhorar as formas como as crianças e os jovens aprendem e como os professores ensinam e avaliam. 

Profissão docente

Existe uma única carreira profissional para os docentes dos níveis de ensino não superior, desde a educação pré-escolar ao ensino secundário. O ingresso na carreira implica a titularidade de um diploma de segundo ciclo (CITE 7 – Mestrado).

Etapas do sistema de ensino

O sistema de ensino português está dividido em educação pré-escolar (desde os 3 anos de idade até à entrada no ensino básico), ensino básico (dos 6 aos 15 anos de idade) e ensino secundário (dos 15 aos 18 anos de idade).

Educação pré-escolar (CITE 0)

A educação pré-escolar abrange crianças dos 3 anos até à idade da escolaridade obrigatória (6 anos). A sua frequência é opcional, reconhecendo-se à família o primeiro papel na educação dos filhos. No âmbito de uma política de universalização deste ciclo educativo, tornou-se a educação pré-escolar universal para crianças a partir dos 3 anos de idade e tem vindo a ser alargada a rede de estabelecimentos.

A oferta para crianças com menos de 3 anos, com um foco especial no acolhimento e cuidados infantis (CITE 010) (resposta creche), não faz parte do sistema educativo e está sob a responsabilidade do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSSS).

Ensino básico (CITE 1 e 2)

O ensino básico é universal, obrigatório e gratuito e tem a duração de nove anos. Organiza-se em três ciclos sequenciais, cabendo a cada um completar e aprofundar o anterior, numa perspetiva de unidade global:

  • 1.º ciclo (CITE 1) corresponde aos primeiros 4 anos da escolaridade (1.º ao 4.º ano);
  • 2.º ciclo (CITE 1) corresponde aos 2 anos seguintes (5.º e 6.º anos);
  • 3.º ciclo (CITE 2) que tem a duração de 3 anos (7.º ao 9.º ano). 

A organização e gestão do currículo para o ensino básico visa assegurar a todos os cidadãos uma educação de base, geral e comum, através da aquisição de conhecimentos e aptidões que permitam o prosseguimento dos estudos.

Ensino secundário (CITE 3)

O ensino secundário tem a duração de três anos, equivalente aos 10.º, 11.º e 12.º anos de escolaridade. As ofertas educativas e formativas do ensino secundário visam proporcionar aos alunos uma formação e aprendizagens diversificadas, com vista ao prosseguimento de estudos e ou à inserção no mercado do trabalho. As ofertas educativas e formativas estão orientadas para o prosseguimento de estudos e para a dupla certificação (escolar e profissional), combinando formação geral, técnica e em contexto de trabalho. A permeabilidade entre as várias modalidades é assegurada, assim como a possibilidade de acesso ao ensino superior, mediante a realização de exames nacionais.

Ensino pós-secundário não superior (CITE 4)

O ensino pós-secundário não superior permite a obtenção de uma qualificação de nível 5 do QNQ e caracteriza-se por uma formação técnica altamente qualificada, vocacionada para a inserção no mundo do trabalho ou prosseguimento dos estudos de nível superior. Tem normalmente a duração de 1 ano e destina-se a jovens com mais de 18 anos e que completaram a escolaridade obrigatória de 12 anos.

Este nível é ministrado através de Cursos de Especialização Tecnológica (CET), Cursos de Aprendizagem+, Formações Modulares Certificadas e/ou processos de RVCC.

Ensino superior (CITE 5 – 8)

O ensino superior está estruturado segundo os princípios de Bolonha e visa assegurar uma sólida preparação científica e cultural, proporcionar uma formação técnica que habilite para o exercício de atividades profissionais e culturais e fomente o desenvolvimento das capacidades de conceção, inovação e análise crítica.

O ensino superior organiza-se num sistema binário, constituído pelo ensino universitário e ensino politécnico. O ensino universitário deve orientar-se para a oferta de formações científicas sólidas, juntando esforços e competências de unidades de ensino e investigação, enquanto o ensino politécnico concentra-se especialmente em formações vocacionais e em formações técnicas avançadas, orientadas profissionalmente.

Educação e formação de adultos

Existem várias modalidades no âmbito da educação e formação de adultos, com finalidades, níveis e públicos-alvo específicos, incluindo um Sistema de Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências adquiridas ao longo da vida. A maioria das ofertas nesta área insere-se no Sistema/Catálogo Nacional de Qualificações e é organizada por uma rede nacional de centros “Qualifica”, cobrindo todo o território nacional. Esta rede providencia um sistema de orientação dos adultos, articulando um vasto conjunto de entidades formadoras. Desta forma, estas ofertas estão orientadas para a obtenção simultânea de um grau de escolaridade e de uma certificação profissional, ainda que, em alguns casos, só atribuam um destes diplomas.

O ensino recorrente dirige-se a adultos que não completaram o ensino básico ou secundário na idade normal de frequência. Obedece a um plano de estudos baseado no currículo oficial e conduz à obtenção de um grau e à atribuição de um diploma ou certificado, equivalentes aos conferidos pelo ensino diurno.

Para uma descrição mais aprofundada destes e de outros tópicos relativos ao sistema educativo nacional, consulte: 

Capítulo 1: Enquadramento e Tendências Políticas, Sociais e Económicas

Capítulo 2: Organização e Governança

Capítulo 3: Financiamento da Educação

Capítulo 4: Educação Pré-escola e Cuidados de Infância

Capítulo 5: Ensino Básico

Capítulo 6: Ensino Secundário

Capítulo 7: Ensino Superior

Capítulo 8: Educação e Formação de Adultos

Capítulo 9: Professores e Formadores

Capítulo 10: Profissionais Responsáveis pela Gestão e outros Profissionais no Quadro da Educação

Capítulo 11: Garantia da Qualidade

Capítulo 12: Apoio Educativo e Orientação

Capítulo 13: Mobilidade e Internacionalização

Para mais informação acerca das reformas correntes e planeadas, assim como sobre medidas políticas, consulte Capítulo 14. Reformas em curso e Desenvolvimentos Políticos.

Estrutura do sistema nacional de educação

Estrutura do sistema nacional de educação PT

 

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Ligações úteis

Instrumentos de referência europeus comuns disponibilizados pela Rede Eurydice

Outras ligações úteis

Ministério da Educação

Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

Ministério da Economia e do Mar

Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência

Unidade Portuguesa da Rede Eurydice

Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional

Conselho Nacional da Educação