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EACEA National Policies Platform:Eurydice
Instituições que ministram educação e formação de adultos

Portugal

8.Educação e formação de adultos

8.3Instituições que ministram educação e formação de adultos

Last update: 27 March 2024

A publicação do Decreto-Lei n.º 14/2017, de 26 de janeiro, que altera o regime jurídico do Sistema Nacional de Qualificações e procede à republicação do Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de dezembro, estabelece as seguintes estruturas que ministram educação e formação de adultos: os centros especializados em qualificação de adultos - atualmente designados Centros Qualifica; os estabelecimentos de ensino básico e secundário; os centros de formação e reabilitação profissional de gestão direta e protocolares; os polos de excelência que sejam criados a partir de operadores de formação que se distingam pela qualidade das suas intervenções formativas, designadamente a partir dos centros protocolares de formação profissional e outras entidades com estruturas formativas certificadas.

Os Centros Qualifica, regulamentados pela Portaria n.º 62/2022, de 31 de janeiro na sua redação atual, podem ser criados por entidades públicas ou privadas (designadas por entidades promotoras), nomeadamente agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas dos ensinos básico e secundário públicos, centros de formação profissional de gestão direta ou participada da rede do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), empresas e associações ou outras entidades com significativa expressão territorial ou setorial e capacidade técnica instalada, em função dos setores e públicos a que se dirigem, nomeadamente por fazerem parte da rede pública contratualizada há pelo menos cinco anos.

Em dezembro de 2023, a rede de Centros era  composta por 313 centros, dispersos por todo o território continental e pela Região Autónoma da Madeira. Destes centros, 166 são promovidos por agrupamentos de escolas, escolas não agrupadas e escolas profissionais (públicas e privadas), 67 por centros de formação profissional de gestão direta ou de gestão participada do Instituto do Emprego e Formação Profissional, 10 por autarquias e 70 por outras entidades (incluindo empresas de formação, associações, entidades sem fins lucrativos, empresas privadas e organismos da administração pública), sendo de referir, ainda, que alguns Centros desenvolvem a sua atividade em regime de itinerância, procurando, assim, dar resposta a públicos com menor capacidade de mobilidade ou a necessidades concretas evidenciadas por parceiros estratégicos para a qualificação.

Os Centros Qualifica, particularmente vocacionados para a informação, a orientação e o encaminhamento de candidatos para percursos de aprendizagem, com base nas reais necessidades de qualificação existentes nos diferentes territórios e setores económicos, assumem-se, assim, como estruturas essenciais na estratégia de qualificação de adultos, tendo como premissa fundamental não só a valorização das aprendizagens que foram adquirindo ao longo da vida, mas também a possibilidade efetiva de aumentarem e desenvolverem competências através de formação qualificante.

Os Centros Qualifica assumem como foco central da sua atividade a qualificação dos adultos assente na complementaridade entre o reconhecimento, validação e certificação de competências e a obrigatoriedade de frequência de formação certificada.

A atividade destas estruturas abrange adultos com idade igual ou superior a 18 anos que procurem uma qualificação e, excecionalmente, jovens que não se encontrem a frequentar modalidades de educação ou de formação e que não estejam inseridos no mercado de trabalho.

Neste sentido compete aos Centros, entre outras atividades:

  • a mobilização dos adultos para processos de aprendizagem ao longo da vida;
  • a dinamização e participação em redes de parceria de base territorial ou setorial;
  • o estabelecimento de protocolos, no domínio da aprendizagem ao longo da vida e da qualificação, escolar e profissional dos adultos, com outras entidades da sociedade civil organizada;
  • o trabalho de proximidade aos públicos, nomeadamente através de itinerância e do recurso a instalações e equipamentos de entidades locais e entidades parceiras;
  • a emissão e atualização do instrumento de orientação e registo individual de qualificações e competências - Passaporte Qualifica;
  • a oferta de respostas de qualificação flexíveis e adequadas às necessidades e aos contextos do público a que se destinam;
  • a orientação e o encaminhamento dos adultos para percursos de qualificação, bem como o seu acompanhamento, independentemente de o percurso vir a ser desenvolvido nos Centros Qualifica ou por outra entidade;
  • o desenvolvimento de processos de RVCC, de âmbito escolar, profissional ou de dupla certificação, com base nas qualificações que integram o CNQ;
  • a realização de formação no âmbito de processos de RVCC e da conclusão de processos de qualificação;
  • a criação de uma Comissão de Avaliação e Certificação;
  • o apoio à ANQEP nos processos de reconhecimento de títulos obtidos no estrangeiro;
  • o registo da informação sobre a atividade dos Centros Qualifica no SIGO;
  • a formação da respetiva equipa.

Os Centros Qualifica também apoiam a ANQEP, I. P. no que se refere às suas competências específicas de definição de critérios de estruturação da rede e de implementação de mecanismos de acompanhamento e de monitorização das ofertas de educação e formação.

Os Centros Qualifica organizam a sua intervenção em:

- orientação, na qual se inclui a análise do perfil do candidato, a avaliação do seu percurso de vida e experiência profissional, a identificação de objetivos de qualificação, o diagnóstico de necessidades e a proposta do percurso de qualificação mais adequado ao candidato bem como às necessidades do mercado de trabalho, resultando desta fase o encaminhamento do adulto para RVCC, para formação ou para Comissão de Avaliação e Certificação;

 - acompanhamento de percursos individuais de qualificação, no qual se inclui a monitorização do percurso dos candidatos até à obtenção da qualificação, independentemente de este se desenvolver em Centros Qualifica ou em entidade formadora externa e assegurando aos candidatos uma resposta adequada e atempada;

- reconhecimento, validação e certificação de competências, que compreende a identificação das competências desenvolvidas pelos candidatos ao longo da vida e a validação e a certificação das competências;

- formação, abrangendo a organização e o desenvolvimento de ações de formação para adultos que permitam ao candidato aceder a uma qualificação;

- emissão de certificado de qualificações e diploma de qualificação (quando aplicável).

A equipa dos Centro Qualifica é constituída por um coordenador, por técnicos de orientação, reconhecimento e validação de competências, por formadores ou professores das diferentes áreas de competências-chave e das diferentes áreas de educação e formação, e por um técnico administrativo.

O acompanhamento e a avaliação do funcionamento e da atividade dos Centros Qualifica são da competência da ANQEP, devendo esta apresentar, aos membros do Governo com competências nas áreas da educação e do emprego, informação mensal sobre os resultados da monitorização e um relatório anual do acompanhamento e avaliação do funcionamento dos Centros Qualifica, o qual deverá considerar a autoavaliação realizada anualmente pelos Centros.

Caso seja necessário, a ANQEP, I. P., pode requerer à Inspeção-Geral da Educação e Ciência ou à Inspeção-Geral do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social a realização de auditorias ou inspeções à atividade dos Centros Qualifica.

Pode igualmente recorrer à contratação de serviços de auditoria e avaliação externa.

No âmbito de outras modalidades de educação e formação especificamente destinadas a adultos, há a referir todas as entidades que podem desenvolver Cursos de Educação e Formação de Adultos (Cursos EFA) e Formações Modulares Certificadas, inseridas no Catálogo Nacional de Qualificações, no quadro da formação contínua. Destacam-se aqui, nomeadamente, estabelecimentos de ensino básico e secundário da rede pública, estabelecimentos de ensino particular e cooperativo com paralelismo pedagógico ou reconhecimento de interesse público, escolas profissionais, centros de formação profissional e de reabilitação profissional de gestão direta ou protocolares, entidades formadoras integradas noutros Ministérios, entidades formadoras integradas em pessoas coletivas de direito público e entidades com estruturas formativas certificadas do setor privado.