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EACEA National Policies Platform:Eurydice
Reformas na educação pré-escolar e nos cuidados de infância

Portugal

14.Reformas em curso e desenvolvimentos políticos

14.1Reformas na educação pré-escolar e nos cuidados de infância

Last update: 11 April 2024

2024

Orientações pedagógicas para creche (OPC)

O Ministério da Educação e o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social criaram um grupo de trabalho com o objetivo de produzir um documento orientador para o desenvolvimento da atividade pedagógica das crianças em Creche. 

Desse trabalho interministerial nasceram as Orientações Pedagógicas para Creche (OPC), um documento de referência para educadores de infância baseado num conjunto de fundamentos e princípios da pedagogia para a Infância que apoiam a sua ação pedagógica, no diálogo com equipas educativas, lideranças, famílias, e ainda com diversos profissionais e atores políticos cuja ação integrada proporciona uma educação e cuidado de qualidade para as crianças até aos três anos de idade. 

Importa sublinhar que, neste quadro complexo e sistémico da educação de infância, o papel do educador de infância enquanto profissional é crucial, garantindo o respeito pelos Direitos da Criança e um compromisso ético com as crianças, as famílias, a instituição (equipa e entidade empregadora), a comunidade e a sociedade.

As OPC assentam na ideia da educação dos 0 aos 6 como uma etapa integrada procurando uma coerência com as Orientações Curriculares para a Educação Pré-Escolar (OCEPE), mas salvaguardando as especificidades da educação e cuidado de crianças até aos 3 anos de idade. Estas Orientações adotam, portanto, uma abordagem holística e uma visão de criança competente e participante. 

O documento divide-se em oito capítulos:

I. Fundamentos e princípios da pedagogia para a infância

II. O papel do/a educador/a de infância

III. Intencionalidade educativa

IV. Organização do ambiente educativo

V. Áreas de experiência e aprendizagem

VI. Trabalho com famílias e comunidade

VII. Lideranças e trabalho de equipa

VIII. Continuidade educativa e transições

Após um primeiro processo de consulta, em maio de 2023, a especialistas em educação de infância, de diversos domínios de saber e experiência na área, deu-se início à consulta pública deste documento, entre o dia 16 de janeiro e 16 de fevereiro de 2024, no sentido de promover uma reflexão alargada e potenciar a participação da sociedade em geral neste processo. Findo este processo de consulta pública, que permitirá a recolha de contributos, será elaborada a versão final das OPC.

2023

Creche Feliz - Rede de Creches Gratuitas

A Medida Creche Feliz, lançada em setembro de 2023, assegura um acesso gratuito a todas as creches do setor social e solidário, amas da Segurança Social e as creches aderentes da rede lucrativa. Beneficiam desta medida as crianças nascidas a partir de 01 de setembro de 2021, inclusive, que estejam abrangidas pelos 1.º e 2.º escalões de rendimentos da comparticipação familiar, nas creches da rede social e solidária. Aplica-se também a crianças nascidas a partir da mesma altura, que frequentem as respostas sociais Creches, Creches Familiares, da rede solidária, bem como amas da Segurança Social e creches da rede lucrativa que integrem a bolsa de creches aderentes. Esta gratuitidade vai acompanhar a criança durante os anos em que frequentar a creche e inclui todas as despesas com as atividades e serviços habitualmente prestados. As entidades e as instituições da rede privada lucrativa podem candidatar-se para aderir à Bolsa de Creches, sendo que depois a família deverá pedir o apoio em nome da criança beneficiária. O apoio é pago diretamente à instituição e a família só deverá pagar despesas com atividades facultativas e extra projeto pedagógico em que inscreva a criança, assim como com a aquisição de fraldas, fardas e uniformes escolares, bem como serviços de transporte e outros de natureza facultativa. A família pode usar a APP Creche Feliz para poder pesquisar sobre vagas gratuitas para creches e visitar ou consultar a(s) creche(s) com disponibilidade de vagas gratuitas.

Progressão da carreira docente

No âmbito da estratégia de valorização dos serviços públicos e da redução das desigualdades, o Governo aprovou um Diploma, promulgado em fins de agosto, que estabelece os termos de implementação dos mecanismos de aceleração de progressão na carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário. O Decreto-Lei n.º 74/2023, de 25 de agosto, vem estabelecer um regime especial de regularização das assimetrias na progressão na carreira, introduzindo fatores de equidade, por via da discriminação positiva dos docentes cujo desenvolvimento da carreira se encontra afetado pelos períodos de congelamento ocorridos entre 2005 e 2007 e, entre 2011 e 2017 e que viram a sua valorização remuneratória interrompida durante esse período.

Prevê-se que este diploma venha a ter impacto em cerca de 70 mil professores, que poderão assim ter a possibilidade de atingir um dos três escalões mais altos da carreira: o 8.º, o 9.º ou o 10.º.

Plano de Ação da Garantia para a Infância

Por Resolução de Conselho de Ministros n.º 3/2023, de 17 de janeiro foi aprovado o Plano de Ação da Garantia para a Infância 2022-2030  com o objetivo de prevenir e combater a pobreza e a exclusão social. A Garantia para a Infância coloca as crianças e os jovens no centro das suas prioridades, contribuindo também para defender os direitos da criança, combatendo a pobreza infantil e promovendo a igualdade de oportunidades e assim concretizar o princípio do 11.º Pilar Europeu dos Direitos Sociais e o seu Plano de Ação, que estabelece como meta reduzir em, pelo menos, 5 milhões o número de crianças nesta situação, até 2030.

O Plano de Ação Nacional da Garantia para a Infância, aprovado pelo Conselho de Ministros a 30 de novembro de 2022, surge no âmbito da concretização da Recomendação (UE) 2021/1004 do Conselho, de 14 de junho de 2021, aprovada durante a presidência portuguesa do Conselho da União Europeia.

Gratuitidade das creches e das amas

Na sequência das medidas adotadas anteriormente relativamente à gratuitidade das creches e das amas, a Portaria n.º 305/2022, de 22 de dezembro, determina que, a partir de 1 de janeiro de 2023, a medida da gratuitidade de creche seja alargada às crianças, nascidas a partir de 1 de setembro de 2021, que frequentem creches da rede privada-lucrativa e IPSS sem acordo de cooperação, localizadas nos concelhos em que não haja vagas gratuitas de IPSS com acordo de cooperação ou da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (SCML). A gratuitidade vai acompanhar a criança durante os anos em que frequentar a creche ou ama. As crianças não abrangidas por esta medida, i.e, nascidas antes de 1 de setembro de 2021, e que não integrem os 1.º e 2.º escalões de rendimentos da comparticipação familiar pagam um montante em função dos seus rendimentos, em acréscimo à comparticipação fixa paga pelo Estado.

2022

Gratuitidade das creches e das amas

Na sequência das medidas já adotadas em 2020 e 2021 relativamente à gratuitidade das creches para crianças de famílias do 1.º e do 2.º escalões de comparticipação familiar, foi agora aprovado pela Lei n.º 2/2022, de 3 de janeiro o alargamento progressivo da gratuitidade da frequência de creche a todas as crianças que frequentem creches geridas por instituições particulares sem fins lucrativos (IPSS e outras instituições legalmente equiparadas) com Acordo de Cooperação com o MTSSS, bem como em Amas geridas pelo ISS, I. P, de acordo com a seguinte calendarização:

a) Em 2022, a todas as crianças que ingressem no 1.º ano de creche (a partir do dia 1 de setembro de 2022);

b) Em 2023, a todas as crianças que ingressem no primeiro ano de creche e às crianças que prossigam para o 2.º ano;

c) Em 2024, a todas as crianças que ingressem no 1.º ano de creche e às crianças que prossigam para o 2.º e 3.º anos.

Requalificação e alargamento da rede de equipamentos e respostas sociais

No âmbito da Componente 03 – Respostas Sociais, no seu investimento RE-C03-i01 - Nova Geração de Equipamentos e Respostas Sociais, do Programa de Recuperação e Resiliência (PRR), surge a medida C03-i01-m01 – Requalificação e Alargamento da Rede de Equipamentos e Respostas Sociais. Esta medida tem como objetivo primordial reforçar, adaptar, requalificar e inovar as respostas sociais dirigidas às crianças, pessoas idosas, pessoas com deficiência ou incapacidades e famílias. São elegíveis as candidaturas que incidam na criação de lugares, designadamente em Creche.

No âmbito desta medida, o financiamento destina-se a: obras de construção de raiz; obras de remodelação, ampliação e adaptação das infraestruturas; obras que promovam a reconversão de equipamentos para desenvolvimento de novas respostas sociais com vista a responder às necessidades territoriais diagnosticadas e aquisição de imóvel ou fração e a respetiva adaptação para instalação de equipamentos sociais.

O período para apresentação das candidaturas teve início a 7 de dezembro e encerra a 22 de fevereiro de 2022.

Plano 21|23 Escola+

Lançado para o biénio 2021-2023, este Plano integrado para a recuperação das aprendizagens dos alunos dos ensinos básico (desde o pré-escolar) e secundário incide em três eixos estruturantes de atuação, a saber, 1- ensinar e aprender; 2 - apoiar as comunidades educativas; 3 - conhecer e avaliar, desenvolvendo-se em domínios de atuação, correspondentes a áreas de incidência prioritária, e em ações específicas, que constituem o portefólio de medidas propostas às comunidades educativas, por um lado, e os meios e recursos disponibilizados, por outro lado.

Para mais informações, consultar Subcapítulo 14.2.- Reformas na Educação Escolar