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EACEA National Policies Platform:Eurydice
Reformas no ensino superior

Portugal

14.Reformas em curso e desenvolvimentos políticos

14.4Reformas no ensino superior

Last update: 30 March 2024

2024

Prémio salarial de valorização das qualificações superiores

No âmbito do Decreto-Lei n.º 134/2023, de 28 de dezembro de 2023, foi lançado o Programa para jovens qualificados e que procura beneficiar os recém-diplomados que se encontram a residir em Portugal, obtendo um prémio salarial anual de valorização da qualificação (Portaria n.º 67-A/2024, de 22 de fevereiro) que visa de valorização da qualificação como incentivo financeiro ao exercício da profissão em território nacional, com o duplo objetivo de recompensar o prosseguimento de estudos superiores e de contribuir para a valorização dos rendimentos dos jovens qualificados que trabalham no País. 

Estes jovens licenciados têm acesso a um montante de 697 euros e os mestres a um de 1500 euros. Caso tenham realizado um mestrado integrado, o prémio é de 697 euros pelo período correspondente à licenciatura e 1500 euros pelo período correspondente ao mestrado. O prémio será pago anualmente, durante o mesmo número de anos do ciclo de estudos. 

O prémio aplica-se aos jovens trabalhadores residentes em território nacional, que tenham até 35 anos à data de atribuição do benefício e que tenham obtido o grau de licenciado e/ou mestre em instituições do ensino superior nacionais (públicas ou privadas) a partir do ano de 2023 (inclusive) e seguintes. As regras aplicam-se aos mesmos graus académicos obtidos no estrangeiro, desde que reconhecidos em Portugal. 

Este apoio destina-se aos jovens que tenham rendimentos de categoria A (trabalho dependente) ou categoria B (trabalhadores independentes), que tenham apresentado no prazo legal a respetiva declaração de rendimentos e que tenham a situação tributária regularizada.

O prémio poderá também ser requerido pelos jovens licenciados e mestres que tenham obtido o grau académico em data anterior a 2023, desde que o número de anos decorridos desde a atribuição do grau académico seja inferior ao número de anos do ciclo de estudos. O programa é da responsabilidade da Autoridade Tributária, os pedidos são submetidos no Portal ePortugal.

Esta medida conta com a colaboração da DGES e da DGEEC, no que respeita a pedidos de informação sobre os diplomas de ensino superior e tem como duplo objetivo de recompensar o prosseguimento de estudos superiores e de contribuir para a valorização dos rendimentos dos jovens qualificados que trabalham no País.

2023

Criação da Cyber Academia and Innovation Hub

A fim de fomentar a convergência de interesses das indústrias, do tecido empresarial, instituições de ensino superior com os organismos da administração pública, designadamente do Ministério da Defesa Nacional, o Governo criou, por Decreto-Lei n.º 34/2023, de 23 de maio, a Cyber Academia and Innovation Hub (CAIH), pessoa coletiva de tipo associativo sem fins lucrativos.

Com o objetivo de implementar as políticas associadas à segurança e à defesa nacional, na esfera da cibersegurança e ciberdefesa, a CAIH tem como missão o desenvolvimento de atividades de interesse público que visam promover a formação, treino e exercícios, bem como estimular a investigação, o desenvolvimento e a inovação no domínio do ciberespaço, para alimentar o ecossistema nacional e internacional com o conhecimento e as competências necessárias a uma nova geração de profissionais, e, ainda, apoiar o desenvolvimento de capacidades no âmbito da cibersegurança e ciberdefesa.

Para além da Defesa Nacional, a CAIH integra entidades tuteladas por outras áreas governativas, nomeadamente, a Administração Interna; Justiça; Economia e Mar; Educação; Ciência Tecnologia e Ensino Superior e Digitalização e Modernização Administrativa.

Consulte aqui para mais informação. 

Reforço de vagas no ensino superior para estudantes carenciados

Os estudantes de meios socioeconómicos desfavorecidos estão sub-representados no sistema de ensino superior em geral, bem como nos programas de estudo do ensino superior mais competitivos. Para resolver esta questão, a partir do próximo ano letivo (2023/2024), serão atribuídos a estudantes carenciados mais de 2000 vagas do Concurso Nacional de Acesso.

Portanto, os estudantes beneficiários do escalão A de ação social escolar que se candidatem ao Concurso Nacional de Acesso ao ensino superior, terão prioridade na atribuição de pelo menos 2 vagas em cada ciclo de estudos (2% das vagas).   

Apesar de se tratar de uma iniciativa-piloto e de não ser obrigatória a adesão das IES públicas, todas elas decidiram voluntariamente envolver-se, o que significa um passo em frente no sentido de promover a equidade no acesso ao Ensino Superior.

Para mais informação, pode consultar o sítio do Governo.

Fixação de vagas no ensino superior

Foram divulgadas, em finais de maio, as vagas dos concursos especiais e regimes especiais de acesso ao ensino superior público e privado no ano letivo 2023-2024, ficando assim completa a fixação de vagas de todas as vias de ingresso em instituições públicas e privadas.

Às 54 733 vagas já divulgadas no início do mês de abril para o ingresso através do regime geral de acesso no ensino superior público, juntam-se agora mais 20 943 vagas disponibilizadas pelo ensino superior público, distribuídas pelos diferentes concursos especiais como maiores de 23 anos, estudantes internacionais, titulares de cursos superiores e pós-secundários, mudança de curso, diplomados de vias profissionalizantes e ingresso em Medicina por licenciados. Incluem-se ainda nestas vagas as destinadas ao acesso através de regimes especiais de estudantes nacionais dos países africanos de língua oficial portuguesa e de Timor-Leste e de praticantes desportivos de alto rendimento, entre outras situações específicas.

Quanto ao ensino superior privado, para além da fixação de 17 592 vagas para ingresso através do regime geral de acesso (concursos institucionais), são ainda fixadas mais 5564 vagas em concursos especiais, para candidatos maiores de 23 anos, estudantes internacionais, titulares de cursos superiores e pós-secundários, situações de mudança de curso e diplomados de vias profissionalizantes.

 No total, os estudantes têm ao seu dispor 98 832 vagas para ingressarem no ensino superior no próximo ano letivo de 2023/2024.

Revisão do sistema de acesso ao ensino superior

Na sequência do processo de reflexão e discussão pública desenvolvidas entre outubro de 2022 e fevereiro de 2023 relativamente à revisão do sistema de acesso ao ensino superior, salientam-se as principais medidas políticas:

  • a fixação de vagas do regime geral de acesso e de todos os concursos especiais passa a ocorrer no primeiro trimestre do ano (tendencialmente no mês de janeiro), sendo antecipada entre 4 a 5 meses face ao calendário atual.
  • a diversificação do ingresso e reforço da autonomia e responsabilização das IES são estimulados com a simplificação de despacho que estabelece as orientações e limites para fixação de vagas para o regime geral e concursos especiais, com a redução de número de situações excecionais, com menos critérios de limitação da autonomia das IES mas com maior exigência e regulação no cumprimento dos limites da acreditação dos ciclos de estudo.
  • a antecipação de todo o calendário de colocações do concurso nacional de acesso, garantindo um período mínimo de 15 dias de intervalo entre a colocação da 1.ª fase e o início da atividade letiva (atualmente inexistente) e as colocações de todos os estudantes colocados pelo CNA durante o mês de setembro, garantindo o início de atividade letiva praticamente em simultâneo para todos os novos estudantes, evitando a perda de cerca de 3 semanas de aulas para estudantes colocados na 2. ª fase e cerca de 6 semanas de aulas para estudantes colocados na 3.ª fase.
  • o aumento do número de provas de ingresso exigidos no concurso nacional de acesso para 2 a 3 provas, a definir pelas instituições de ensino superior, podendo a CNAES ou a legislação fixar o elenco de provas em determinadas áreas (ex: Engenharia, Medicina).
  • a alteração da fórmula de cálculo da nota de candidatura ao concurso nacional de acesso, que passa a ponderar:
    • classificação final do ensino secundário com um peso não inferior a 40%;
    • classificação das provas de ingresso com um peso não inferior a 45%, com o peso de cada prova de ingresso a poder variar entre 15% e 30%;
    • classificação dos pré-requisitos de seriação, quando exigidos com um peso não superior a 15%;
    • peso das provas de ingresso não pode ser inferior ao peso da classificação final do secundário.
  • a criação do contingente prioritário de estudantes carenciados economicamente, com 2% de vagas para cada ciclo de estudos (ou 2 vagas) para candidatos beneficiários de escalão A de ação social escolar
  • o alargamento do contingente prioritário para candidatos emigrantes, familiares que com eles residam e lusodescendentes para a 2.ª fase do Concurso Nacional de Acesso. Deste modo, estes candidatos mantêm a possibilidade de acesso na 1.ª fase (até 7% das vagas iniciais fixadas na 1ª fase em cada par instituição/ciclo de estudos) e 3,5% na 2.ª fase.
  • o alargamento do número de vagas para candidatos maiores de 23 anos, com a fixação de número mínimo de 5% da totalidade de vagas fixadas, consideradas todas as vias, quando anteriormente eram 5% das vagas do regime geral de acesso

Apoio aos estudantes refugiados da Ucrânia no ensino superior

Portugal apoia as vítimas da guerra e a reconstrução da Ucrânia, desde logo dando condições para que possam continuar a estudar e a trabalhar no país, integrando os refugiados nas instituições de ensino superior nacionais, independentemente da sua nacionalidade. A aplicação do estatuto de estudante em situação de emergência por razões humanitárias garantiu aos estudantes refugiados:

- equiparação excecional aos estudantes nacionais para efeitos de pagamento de propinas, taxas e emolumentos;

 - acesso a bolsas de estudo, alimentação em cantinas e bares, alojamento e acesso a serviços de saúde.

- quando as qualificações não possam ser comprovadas documentalmente, a instituição de ensino superior pode realizar procedimentos alternativos de verificação dessas condições, designadamente por recurso ao Passaporte de Qualificações Europeias para Refugiados;

- dispensa de formalidades de legalização de documentos emitidos por entidades estrangeiras, de certificação ou autenticação de traduções para português de documentos redigidos em língua estrangeira, certificação de cópias, isenção de taxas e emolumentos.

Até 28 de fevereiro de 2023 inscreveram-se no ensino superior 327 estudantes refugiados do conflito militar na Ucrânia, 134 diplomados estão inscritos em unidades para completar os percursos formativos necessários a aceder a uma profissão regulamentada, quando o seu grau académico não seja suficiente, foram reconhecidos 300 graus académicos ucranianos e estão previstos 1,8 milhões de euros em bolsas de estudo. Este esforço será continuado enquanto necessário para que ninguém perca a esperança num futuro de paz e prosperidade.

Medidas de apoio a estudantes do ensino superior

Para além das medidas assumidas em 2022/23, que alargaram o universo de beneficiários, aumentaram as bolsas e criaram novos tipos de apoio aos estudantes deslocados, para 2023-2024 foram tomadas as seguintes medidas:

• Alargamento do limiar de elegibilidade de 9.484,27 € de rendimento per capita anuais para 11.049,89 € (correspondente a 23 IAS). Permite abranger todo o universo de beneficiários de abono de família até ao 3.º escalão, inclusive;

• Definição de limiar de elegibilidade mais elevado para trabalhadores estudantes e para estudantes que tenham auferido rendimentos, obtidos designadamente durante os períodos de férias. Corresponde ao limiar geral acrescido de 1520 € (2  RMMG);

• Antecipação das decisões de atribuição automática sobre requerimentos de atribuição de bolsa de estudo apresentados por estudantes beneficiários de abono de família até ao 3.º escalão que tenham concorrido ao CNA para a fase de colocação (condicionadas a que o estudante se matricule e inscreva numa instituição de ensino superior);

• Aumento do valor mínimo de bolsa de estudo para estudantes inscritos em mestrado, garantindo que o montante de bolsa mínima é idêntico no 1.º ciclo e no 2.º ciclo (125% do valor de propina efetivamente paga);

• Manutenção, como medida permanente, da majoração dos complementos de alojamento, aprovada como medida extraordinária em 2022/2023;

• Renovação dos apoios aos estudantes em situação de proteção temporária provenientes do conflito militar na Ucrânia, mantendo-se a atribuição de bolsa máxima e eventuais complementos e alargamento dos apoios sociais, nas mesmas condições, aos estudantes em situação de emergência humanitária provenientes da Síria bem como a refugiadas afegãs de modo a que possam prosseguir no ensino superior português os estudos que não podem realizar nos seus países de origem;

• Alargamento do Programa +Superior aos mestrados, nas mesmas condições de elegibilidade que os restantes tipos de ciclos de estudo e a todos os estudantes inscritos nos ciclos de estudos e IES abrangidas, ainda que não requeiram ou tenham requerido o apoio no ano da sua colocação, e possibilidade de submissão do requerimento em prazo mais alargado, à semelhança dos prazos aplicáveis aos requerimentos das bolsas de ação social, ainda que com a aplicação de bolsa proporcional quando submetido após o prazo geral. 

Programa de promoção da saúde mental em estudantes do ensino superior

Em articulação com o Programa Nacional para a Saúde Mental e com o Ministério da Saúde, será lançado no ano académico 2022/23, o Programa de Promoção da Saúde Mental em estudantes do ensino superior. Este programa apoiará as IES na consolidação de mecanismos de apoio psicológico aos estudantes e na concretização de estratégias de intervenção precoce e de abordagem preventiva a este fenómeno.

Programa de promoção de sucesso e redução de abandono no ensino superior

Foi lançado um programa de promoção de sucesso e redução de abandono escolar, o qual privilegia os novos estudantes, assente na figura do tutor e do mentor. O programa aprovou inicialmente candidaturas de 24 instituições de ensino superior financiando projetos com mais de 6.6 milhões de euros do Fundo Social Europeu e foi depois aberto às regiões de Lisboa, Algarve, Açores e Madeira, tendo aprovado candidaturas de 13 instituições aí localizadas e um financiamento de projetos de mais de 3.6 milhões de euros.

Os projetos centram-se na integração académica dos estudantes pela primeira vez no ensino superior, seguindo a evidência científica de que esse é o ano decisivo em termos de prevenção do insucesso e abandono.

Estão já em curso diversos projetos apoiados por fundos públicos como é o caso dos mecanismos de predição de abandono escolar com base em inteligência artificial. Os projetos foram desenvolvidos a partir da experiência e do conhecimento das IES sobre estes fenómenos, valorizando a experiência acumulada em programas de mentoria e tutoria e privilegiando a integração e acompanhamento de grupos com maior propensão ao insucesso e abandono

Reforço extraordinário de bolsas de estudo

Considerando os efeitos da carestia de vida e com o objetivo de compensar o efeito da inflação na perda do poder de compra dos estudantes, foram tomadas, em dezembro de 2022, para vigorar extraordinariamente no ano letivo de 2022/23, as seguintes medidas:

  • reforço das bolsas dos estudantes de ensino superior de 10% para todos os estudantes bolseiros;
  • majoração em cinco pontos percentuais dos complementos de alojamento quando esses bolseiros sejam deslocados;
  • aumento de 50% dos complementos de mobilidade para bolseiros que realizem períodos de mobilidade Erasmus. 
  • apoio específico para suportar custos de alojamento a todos os estudantes deslocados do ensino superior público e privado provenientes de famílias que recebam o salário mínimo nacional (aferido pela sua inclusão no 3.º escalão de abono de família) e que não sejam bolseiros. A medida alarga assim a atribuição de apoios ao alojamento (atualmente apenas acessível a estudantes bolseiros integrados em agregados com rendimentos até 9484,27 € per capita anuais) para todos os agregados com rendimentos até aos 10.548,16 € per capita anuais.

Plano nacional para o alojamento no ensino superior (PNAES)

O PNAES representa o maior investimento de sempre em alojamento estudantil e o maior investimento das últimas décadas em edificado do ensino superior, sendo que a dotação inicial de 375 milhões de euros foi reforçada com mais 72 milhões de euros, para poder apoiar a construção e reabilitação em mais de 18 mil camas e em 2026 haver mais de 26 mil camas para estudantes. Numa breve comparação entre 2021 para 2026: passaremos de 157 para 246 residências e de 15073 para 26868 camas. Trata-se de um reforço de 78% na capacidade atualmente instalada.

Aumento do número de vagas no ensino superior

Face aos objetivos nacionais de qualificação a que o país se comprometeu, e atendendo ao elevado número de candidatos com condições de aceder ao ensino superior, impôs-se a adoção de medidas extraordinárias que promoveram o reforço das vagas fixadas para ingresso no ensino superior pelo regime geral de acesso, à semelhança do que se verificou nos últimos dois anos. Este reforço procurou valorizar os cursos com maior procura, com o maior número de candidatos nas primeiras opções e com as notas de candidatura mais elevadas. O número de vagas inicialmente fixado para o concurso nacional de acesso de 2022 representou um aumento de 2.6% face ao número de vagas inicialmente disponibilizadas no ano anterior.

Foram colocados um total 49806 novos estudantes na 1.ª fase do Concurso Nacional de Acesso para o ano letivo 2022-2023 no ensino superior público, tendo sido 84% desses estudantes colocados numa das suas três primeiras opções de candidatura. O valor total de colocados representa o segundo valor de colocados mais elevado desde 1989, sendo que os dados revelam que foram colocados 81% dos candidatos ao Concurso Nacional de Acesso, aumentando a taxa de colocação em quatro pontos percentuais face a 2021 e demonstrando um crescente ajustamento entre a procura dos estudantes e a oferta das instituições.

O número de colocados em instituições localizadas em regiões com menor densidade demográfica aumentou 6% (13351 estudantes colocados), com diversas instituições do interior a aumentar o número de colocados face ao ano anterior.

Foram colocados 7327 estudantes em cursos nas áreas de competências digitais, ciências de dados e sistemas avançados de informação, de ciências e tecnologias do espaço e engenharia aeroespacial, o que representa um aumento de 9% face a 2021.

Ingresso de estudantes do ensino profissional no ensino superior

No ano letivo de 2022/23, foram abertas 2572 novas vagas em 516 licenciaturas e mestrados integrados para os estudantes que tenham concluído o ensino secundário, através das vias profissionalizantes e de cursos artísticos especializados.  

2022

Medidas de apoio a estudantes do ensino superior

Com o objetivo de combater as desigualdades e para reforçar os níveis de qualificação dos Portugueses, nomeadamente para atingir em 2030 a meta de 50% de diplomados na faixa etária dos 30-34 anos foram tomadas as seguintes medidas:

a) A atribuição automática de bolsa de estudo no ensino superior a todos os estudantes que beneficiem de 1.º, 2.º ou 3.º escalão de abono de família e que ingressem através do concurso nacional de acesso ao ensino superior público;

b) O alargamento da atribuição de bolsas +Superior, com o valor de 1700 euros anuais, a todos os estudantes bolseiros (desde logo, aos que se enquadrem no 1.º, 2.º ou 3.º escalões de abono de família, em consequência da medida anterior), sendo esta bolsa acumulável com a bolsa de estudo;

c) A criação de um novo complemento à bolsa de estudo, com valor máximo de 250 euros anuais, para apoiar as deslocações dos estudantes bolseiros entre as localidades da sua residência habitual e as localidades das instituições de ensino que frequentam;

d) A atribuição de complemento de alojamento a estudantes bolseiros que se encontrem deslocados do seu país de residência habitual, o que permitirá a atribuição de apoios de alojamento para os estudantes em situação de emergência por razões humanitárias ou beneficiários de proteção temporária, bem como para emigrantes portugueses que ingressem no ensino superior em Portugal;

e) O aumento do limiar de elegibilidade para atribuição de bolsa de estudo de 8962,06 € de rendimento per capita anuais para 9484, 27 € de rendimento per capita anuais;

f) O aumento do valor de bolsa nos mestrados. Com esta medida as bolsas de mestrado deixam de suportar apenas 872€ de apoio de pagamento a propinas e passam a suportar até 2 750€ de apoio a pagamento de propinas.

Plano Nacional para o Alojamento no Ensino Superior (PNAES)

Com o objetivo de dar uma resposta integrada e de longo prazo às necessidades de alojamento acessível para os estudantes do ensino superior em todo o território nacional, o Governo criou um programa de investimento dedicado ao alojamento estudantil, no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência, como financiador do Plano Nacional de Alojamento para o Ensino Superior (PNAES).
O Ministério da Ciência Tecnologia e Ensino Superior e a Agência Nacional Erasmus+ Educação e Formação, no âmbito das suas atribuições, lançaram o convite à apresentação, até fins de fevereiro de 2022, de “manifestações de interesse” por parte dos promotores para a apresentação de propostas de projetos de residências para estudantes do ensino superior.

COVID-19 - Retoma das atividades letivas e não letivas presenciais

Foi aprovada em Conselho de Ministros (janeiro de 2022) a alteração das medidas aplicáveis no âmbito da pandemia da doença COVID-19, tendo em vista a sua adaptação ao contexto epidemiológico atual bem como à ponderada redução das restrições fixadas durante o período festivo das últimas semanas. 
Conforme previsto no Decreto-Lei n.º 104/2021, de 27 de novembro, a partir de 10 de janeiro de 2022, cessou a suspensão das atividades letivas e não letivas presenciais das IES, que devem retomar a total normalidade no funcionamento das instituições, sem prejuízo da obrigatoriedade do regime de teletrabalho nas situações legalmente previstas.
Foi igualmente recomendado que as instituições científicas e de ensino superior assegurem a normalidade das atividades presenciais em cumprimento das recomendações das autoridades de saúde competentes e as normas técnicas em vigor, nomeadamente ao nível sanitário e de higiene, garantindo sempre condições de distanciamento físico e assegurando a utilização por todos de equipamentos de proteção individual, designadamente máscaras de uso geral, em todos os espaços das instituições.

Programa de investimento público em investigação e desenvolvimento para 2021-2030

Foi aprovada em 21 de dezembro de 2021 a Resolução do Conselho de Ministros n.º 186/2021 que aprova o programa de investimento público em investigação e desenvolvimento para 2021 -2030. Esta resolução consagra os termos de referência europeus em articulação com a reforma e modernização dos mecanismos de apoio à procura e à oferta de conhecimento através de atividades de I&D. Inclui o apoio à inovação e à promoção da cultura científica, de modo a continuar a reforçar e modernizar a capacidade científica e tecnológica nacional, acelerar a dupla transição digital e climática e evoluir nas relações de interface entre a oferta e a procura do conhecimento, estimulando a reestruturação da economia com base no conhecimento e a criação de emprego qualificado, assim como a robustez científica, social e ambiental. 

Ingresso de estudantes do ensino profissional no ensino superior

No ano letivo de 2021/22, foram abertas 2524 novas vagas em 493 licenciaturas  e mestrados integrados para os estudantes que tenham concluído o ensino secundário, através das vias profissionalizantes e de cursos artísticos especializados.