Principais princípios de financiamento
As modalidades de educação e formação de adultos desenvolvidas no âmbito do Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) e do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSSS) são financiadas quer por verbas do Orçamento de Estado quer por verbas do Programa Operacional Capital Humano (PO CH), inscrito na estratégia Portugal 2020 e no Programa Pessoas 2030, inscrito no Portugal 2030.
O Programa Demografia, Qualificação e Inclusão (Portugal 2030) aceita candidaturas de entidades ligadas à educação e formação de adultos, de acordo com o quadro seguinte.
Que Ações previstas? | Quem se pode candidatar? | Para quem? |
Centros Qualifica | Entidades Promotoras de Centros Qualifica | Adultos pouco qualificados (sem o nível básico ou secundário de educação, ou seja, sem CITE 2 ou 3, com percursos de qualificação incompletos, de índole escolar ou profissional, e/ou sem uma qualificação profissional. |
Cursos de aprendizagem | Instituto do Emprego e Formação Profissional, I.P. - IEFP, I.P. | Jovens até aos 29 anos de idade com o 9.º ano de escolaridade ou superior, ou de habilitação legalmente equivalente, nos termos do artigo 3.º da Portaria n.º 70/2022, de 2 de fevereiro. |
Cursos de aprendizagem + | Instituto do Emprego e Formação Profissional, I.P. - IEFP, I.P. | Jovens titulares de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente, com idades compreendidas entre os 18 e os 29 anos, nos termos do artigo 3.º da Portaria n.º 70/2022, de 2 de fevereiro |
Cursos de educação e formação de adultos (EFA) | Estabelecimentos de ensino público, privado ou cooperativo e as escolas profissionais; Centros de gestão direta e os centros de gestão participada da rede de Centros do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.); Entidades formadoras certificadas pela Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT); Outras entidades que, pela sua natureza jurídica e âmbito de atuação, não careçam de certificação como entidade formadora, por contemplarem o desenvolvimento de atividades formativas nos diplomas de criação ou autorização de funcionamento | Adultos sem o ensino básico ou secundário completo que pretendam obter uma certificação escolar correspondente ao 1.º ciclo do ensino básico ou de uma qualificação de nível 1, 2, 3 ou 4 do QNQ integrada no CNQ. |
Cursos de ensino recorrente | Escolas Profissionais Públicas e Entidades proprietárias de escolas profissionais privadas, estabelecimentos públicos de educação, entidades proprietárias de estabelecimentos do ensino particular e cooperativo | Alunos sem ensino secundário completo |
Formação modular certificada | Estabelecimentos de ensino básico e secundário, públicos ou privados, Centros de formação profissional de gestão direta e protocolares do IEFP, I.P. e outras entidades como autarquias, empresas ou associações empresariais, sindicatos e associações de âmbito local, regional ou nacional, desde que integrem a rede de entidades formadoras do SNQ. | Adultos com idade igual ou superior a 18 anos, sem a qualificação adequada para efeitos de inserção ou progressão no mercado de trabalho e, prioritariamente, sem a conclusão do ensino básico ou secundário. |
O programa Pessoas 2030 é financiado em 85% pelo Fundo Social Europeu e nos restantes 15% por fundos públicos inscritos no Orçamento de Estado.
As candidaturas realizam-se obrigatoriamente através da plataforma online Balcão dos Fundos.
As despesas elegíveis para apoio no âmbito do Pessoas 2030, de acordo com a Portaria n.º 325/2023, 30 de outubro na sua redação atual, são:
- encargos com formandos, as despesas com bolsas, alimentação, transporte e alojamento, bem como outras despesas com os mesmos, nomeadamente seguros e despesas com acolhimento de dependentes a cargo destes, bem como com as despesas com remuneração dos ativos em formação;
- encargos com formadores decorrentes das despesas com remunerações e outras despesas necessárias para o exercício da sua atividade;
- encargos com outro pessoal afeto à operação, incluindo as despesas com remunerações de pessoal dirigente, técnicos, pessoal administrativo, mediadores socioculturais e mediadores pessoais e sociais, bem como de outro pessoal envolvido nas fases de conceção, preparação, desenvolvimento, gestão, acompanhamento e avaliação da operação;
- rendas, alugueres e amortizações, incluindo as despesas com o aluguer, ou amortização de equipamentos relacionados com a operação, e as despesas com a renda ou a amortização das instalações onde a formação decorre, assim como os alugueres ou amortizações das viaturas para o transporte dos formandos e outros participantes da operação;
- encargos diretos com a preparação, desenvolvimento, acompanhamento e avaliação das operações, incluindo as despesas com a elaboração de diagnósticos de necessidades, divulgação da operação, seleção dos formandos e outros participantes, aquisição, elaboração e reprodução de recursos didáticos, aquisição de livros e de documentação, despesas com materiais pedagógicos, com deslocações realizadas pelo grupo no âmbito da respetiva ação; despesas associadas à utilização de plataformas de suporte à formação e à aquisição de serviços técnicos especializados relacionados com a avaliação dos projetos e dos seus resultados globais;;
- encargos gerais do projeto, que incluem outras despesas necessárias à conceção, desenvolvimento e gestão da operação apoiada, nomeadamente as despesas correntes com energia, água, comunicações, materiais consumíveis e bens não duradouros, as despesas gerais de manutenção de equipamentos e instalações e as despesas com consultas jurídicas e emolumentos notariais e com peritagens técnicas e financeiras.
Propinas pagas pelos alunos/formandos
Não existem ofertas formativas que exijam o pagamento de propinas pelos alunos/formandos adultos.
Apoio financeiro para alunos/formandos adultos
No âmbito das ofertas de Educação e Formação de Adultos, podem ser atribuídas bolsas de formação ou outros benefícios sociais aos formandos, particularmente a desempregados, pessoas em risco de exclusão social, pessoas em risco de desemprego ou, ainda, a pessoas portadoras de deficiências ou incapacidades, de acordo com a legislação em vigor.
Nos Cursos de Educação e Formação de Adultos os formandos recebem uma bolsa de formação ou outras formas de apoio socioeducacional, assegurados pelo MECI ou pelo MTSSS. Os serviços centrais e regionais de cada ministério são responsáveis por estabelecer o número e o valor das bolsas a serem atribuídas a cada área de formação em cada ano, assim como por monitorizar a progressão académica dos formandos.
Com a publicação da Portaria n.º 61/2022, de 31 de janeiro, na sua atual redação, passa a ser possível a atribuição de um incentivo de natureza financeira (Acelerador Qualifica) aos adultos que concluam, através de um processo de Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências (RVCC), uma qualificação considerada elegível: 3.º ciclo e nível secundário ou de nível 2 ou de nível 4 do QNQ e desde que cumpra as demais condições de elegibilidade conforme o estabelecido na Orientação Técnica N.º 01/C06-I03.02/2022.
O Acelerador Qualifica é uma medida enquadrada no Plano de Recuperação e Resiliência e tem como objetivo incentivar o regresso dos adultos a processos de aprendizagem ao longo da vida que contribuam para a obtenção de uma qualificação escolar ou profissional.
O montante a atribuir a cada adulto corresponde a 1,25 do Indexante de Apoios Sociais, valor a atualizar anualmente durante o período de vigência da medida. Até 2025, pretende-se atingir 100 mil certificações de adultos, contando esta medida com um investimento total de 55 M€.
Apoio financeiro a operadores privados
De acordo com a Portaria n.º 86/2022, de 4 de fevereiro (retificada pela Declaração de Retificação nº 9/2022, de 14 de março) e a Portaria n.º 66/2022, de 1 de fevereiro (com a alteração dada pela Portaria nº 333/2023, de 3 de novembro), “os Cursos EFA e as Formações Modulares Certificadas são promovidos por entidades de natureza pública, privada ou cooperativa, designadamente estabelecimentos de ensino, centros de formação profissional, autarquias, empresas ou associações empresariais, sindicatos e associações de âmbito local, regional ou nacional […] desde que integrem a rede de entidades formadoras no âmbito do sistema nacional de qualificações.”
Para além disso, beneficiam ainda das condições especiais de acesso a subsídios a fundo perdido e linhas de crédito bonificadas destinados à aquisição, construção e equipamento de estabelecimentos de ensino particular ou cooperativo e outros especificamente criados para o ensino e formação profissional.
Para além dos Centros de Formação de Gestão Direta do IEFP, existem também entidades privadas que ministram Educação e Formação de Adultos (EFA) mas pertencem à rede reconhecida e certificada pelo Estado, sendo financiadas pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP). Nestes Centros de Formação Profissional de Gestão Participada, segundo o Decreto-Lei n.º 165/85 de 16 de maio, a comparticipação financeira do IEFP não poderá ultrapassar 95% das despesas correntes e 100% das despesas de capital.
Estes centros resultam da celebração de protocolos entre o IEFP, e uma ou mais associações e entidades representativas das organizações patronais e sociais de diversos setores de atividades económica. Pretendeu-se desta forma que os empresários e os restantes parceiros sociais fossem igualmente envolvidos no esforço de formação e qualificação dos recursos humanos de que irão ser os principais beneficiários. Por outro lado, os empresários e as associações profissionais e de trabalhadores do setor têm a oportunidade de uma forma mais rápida e direta fazer sentir as suas necessidades concretas de recursos humanos e as necessárias habilitações e certificações profissionais, bem como partilhar das evoluções esperadas no futuro e avalizar da qualidade da formação ministrada.
As instituições de ensino privado podem também ver os seus cursos certificados sem por isso receber qualquer tipo de subvenção estatal, caso em que o financiamento recai sobre os alunos/formandos, sob a forma de propinas. Estas podem contudo recorrer a financiamento europeu, caso em que o valor das propinas pagas pelos alunos/formandos está condicionado.