Principais princípios de financiamento
As modalidades de educação e formação de adultos desenvolvidas no âmbito do Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) e do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSSS) são financiadas quer por verbas do Orçamento de Estado quer por verbas do Programa Operacional Capital Humano (PO CH), inscrito na estratégia Portugal 2020 e no Programa Pessoas 2030, inscrito no Portugal 2030.
No âmbito do seu Eixo 3 – Aprendizagem, qualificação ao longo da vida e reforço da empregabilidade, o PO CH aceita candidaturas de entidades ligadas à educação e formação de adultos, de acordo com o quadro seguinte.
Que Ações previstas? | Quem se pode candidatar? | Para quem? |
Centros Qualifica | Entidades Promotoras de Centros Qualifica | Adultos com idade igual ou superior a 18 anos e, excecionalmente, os jovens que não se encontrem a frequentar modalidades de educação ou de formação e que não trabalhem, sendo prioritários para os Centros Qualifica os seguintes destinatários: a) Sem o ensino secundário completo; b) Com baixa escolaridade, em particular sem o ensino básico completo; c) Iletrados ou com níveis de literacia muito insuficientes; d) Com percursos de qualificação incompletos, de índole escolar ou profissional; incluindo-se ainda os ativos com necessidades de atualização e reconversão profissional, conforme prevê o artigo 2.º da Portaria n.º 62/2022, de 31 de janeiro |
Cursos de aprendizagem | Instituto do Emprego e Formação Profissional, I.P. - IEFP, I.P. | Jovens com o 9.º ano de escolaridade ou superior, mas sem conclusão do ensino secundário |
Cursos de educação e formação de adultos (EFA) | Escolas Profissionais Públicas e Entidades Proprietárias de escolas profissionais privadas, estabelecimentos públicos de educação, entidades proprietárias de estabelecimentos do ensino particular e cooperativo e Instituto do Emprego e Formação Profissional, I.P. - IEFP, I.P. | Adultos sem o ensino básico ou secundário completo que pretendam completar qualquer ciclo do ensino não superior ou que desejem obter uma certificação profissional |
Cursos de ensino recorrente | Escolas Profissionais Públicas e Entidades proprietárias de escolas profissionais privadas, estabelecimentos públicos de educação, entidades proprietárias de estabelecimentos do ensino particular e cooperativo | Alunos sem ensino secundário completo |
O PO CH é financiado em 85% pelo Fundo Social Europeu e nos restantes 15% por fundos públicos inscritos no Orçamento de Estado.
As candidaturas realizam-se obrigatoriamente através da plataforma online Balcão 2020.
As despesas elegíveis para apoio no âmbito do PO CH, de acordo com a Portaria n.º 60-A/2015, de 2 de março, alterada pela Portaria n.º 122/2016, de 4 de maio, são:
- Encargos com formandos, as despesas com bolsas, alimentação, transporte e alojamento bem como outras despesas com formandos, designadamente com acolhimento de dependentes a cargo destes;
- encargos com formadores e consultores, as despesas com remunerações e outras despesas de docentes e formadores;
- encargos com outro pessoal não docente afeto à operação, as despesas com remunerações de pessoal dirigente, técnicos, pessoal administrativo, mediadores socioculturais e mediadores pessoais e sociais, bem como outro pessoal envolvido nas fases de conceção, preparação, desenvolvimento, gestão, acompanhamento e avaliação da operação;
- rendas, alugueres e amortizações, as despesas com o aluguer, ou amortização de equipamentos diretamente relacionados com a operação, e as despesas com a renda ou a amortização das instalações onde a formação decorre, assim como os alugueres ou amortizações das viaturas para o transporte dos formandos e outros participantes da operação, sem prejuízo do disposto no n.º 4 do artigo 16.º;
- encargos diretos com a preparação, desenvolvimento, acompanhamento e avaliação das operações, as despesas com a elaboração de diagnósticos de necessidades, divulgação da operação, seleção dos formandos e outros participantes, aquisição, elaboração e reprodução de recursos didáticos, aquisição de livros e de documentação, despesas com materiais pedagógicos, com deslocações realizadas pelo grupo no âmbito da respetiva ação de formação e ainda as decorrentes da aquisição de serviços técnicos especializados relacionados com a avaliação dos projetos e dos seus resultados globais, com exceção das previstas na alínea c);
- encargos gerais do projeto, outras despesas necessárias à conceção, desenvolvimento e gestão da operação apoiada, nomeadamente as despesas correntes com energia, água, comunicações, materiais consumíveis e bens não duradouros, as despesas gerais de manutenção de equipamentos e instalações, as despesas com consultas jurídicas e emolumentos notariais e com peritagens técnicas e financeiras.
Até 30 de setembro de 2022 o PO CH apoiou 38 362 formandos nos cursos de Aprendizagem, através de um investimento total elegível aprovado de 361 milhões de euros (M€) dos quais 307 M€ são apoios FSE.
Propinas pagas pelos alunos/formandos
A única oferta formativa desenvolvida que requereu o pagamento de uma propina por parte dos formandos dizia respeito à Iniciativa Formação para Empresários. Essa Iniciativa no que concerne ao nível básico obrigava a um pagamento, por parte do formando, de uma inscrição no valor de 250 euros que seriam reembolsados quando o empresário concluísse, com aproveitamento, a respetiva formação.
Na frequência do nível avançado, o formando era obrigado ao pagamento de uma inscrição no valor de 250 euros sem direito a reembolso.
Apoio financeiro para alunos/formandos adultos
No âmbito das ofertas de Educação e Formação de Adultos, podem ser atribuídas bolsas de formação ou outros benefícios sociais aos formandos, particularmente a desempregados, pessoas em risco de exclusão social, pessoas em risco de desemprego ou, ainda, a pessoas portadoras de deficiências ou incapacidades, de acordo com a legislação em vigor.
Nos Cursos de Educação e Formação de Adultos os formandos recebem uma bolsa de formação ou outras formas de apoio sócio educacional, assegurados pelo MECI ou pelo MTSSS. Os serviços centrais e regionais de cada ministério são responsáveis por estabelecer o número e o valor das bolsas a serem atribuídas a cada área de formação em cada ano, assim como por monitorizar a progressão académica dos formandos.
Apoio financeiro a prestadores privados
De acordo com a Portaria n.º 86/2022, de 4 de fevereiro (retificada pela Declaração de Retificação nº 9/2022, de 14 de março) e a Portaria n.º 66/2022, de 1 de fevereiro (com a alteração dada pela Portaria nº 333/2023, de 3 de novembro), “os cursos EFA e as formações modulares são promovidos por entidades de natureza pública, privada ou cooperativa, designadamente estabelecimentos de ensino, centros de formação profissional, autarquias, empresas ou associações empresariais, sindicatos e associações de âmbito local, regional ou nacional […] desde que integrem a rede de entidades formadoras no âmbito do sistema nacional de qualificações.”
De acordo com o Decreto-Lei n.º 4/98, de 8 de janeiro, as escolas profissionais privadas podem candidatar-se a comparticipação pública nas despesas inerentes aos cursos profissionais que organizem, sendo esse financiamento feito na forma de contratos-programa com o Estado com duração plurianual.
Para além disso, beneficiam ainda das condições especiais de acesso a subsídios a fundo perdido e linhas de crédito bonificadas destinados à aquisição, construção e equipamento de estabelecimentos de ensino particular ou cooperativo e outros especificamente criados para o ensino e formação profissional.
Para além dos Centros de Formação de Gestão Direta do IEFP, existem também entidades privadas que ministram Educação e Formação de Adultos (EFA) mas pertencem à rede reconhecida e certificada pelo Estado, sendo financiadas pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP). Nestes Centros de Formação Profissional de Gestão Participada, segundo o Decreto-Lei n.º 165/85 de 16 de maio, a comparticipação financeira do IEFP não poderá ultrapassar 95% das despesas correntes e 100% das despesas de capital.
Estes centros resultam da celebração de protocolos entre o IEFP, e uma ou mais associações e entidades representativas das organizações patronais e sociais de diversos setores de atividades económica. Pretendeu-se desta forma que os empresários e os restantes parceiros sociais fossem igualmente envolvidos no esforço de formação e qualificação dos recursos humanos de que irão ser os principais beneficiários. Por outro lado, os empresários e as associações profissionais e de trabalhadores do setor têm a oportunidade de uma forma mais rápida e direta fazer sentir as suas necessidades concretas de recursos humanos e as necessárias habilitações e certificações profissionais, bem como partilhar das evoluções esperadas no futuro e avalizar da qualidade da formação ministrada.
As instituições de ensino privado podem também ver os seus cursos certificados sem por isso receber qualquer tipo de subvenção estatal, caso em que o financiamento recai sobre os alunos/formandos, sob a forma de propinas. Estas podem contudo recorrer a financiamento europeu, caso em que o valor das propinas pagas pelos alunos/formandos está condicionado.
Para além disso, qualquer instituição, pública ou privada, pode candidatar-se a apoios de programas europeus, como é o Programa Operacional Capital Humano (PO CH), cujo Eixo 3 tem como objetivo concorrer diretamente para melhorar a qualificação da população adulta, apoiar o segmento dos jovens e adultos sem ensino secundário completo, a par dos adultos sem ensino básico ou secundário completos, promovendo a qualificação da população adulta com baixas qualificações e o aumento da sua empregabilidade, centrando-se na formação certificada e nos processos de Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências.
Existem ainda apoios para fins de mobilidade para a aprendizagem e de cooperação transnacional que, em Portugal, são geridos pela Agência Nacional ERASMUS + Educação e Formação, através da Ação-chave 1 (mobilidade individual) e da Ação-chave 2 (cooperação entre organizações e instituições).