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Glossário

Portugal

16.Glossário

Last update: 28 March 2024
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Ação Social Escolar (ASE)

Conjunto de medidas que foram criadas para garantir a igualdade de oportunidades, tanto no acesso como no sucesso escolar. O seu objetivo principal consiste em garantir que os alunos do ensino básico e secundário, que pertençam a um agregado familiar com dificuldades económicas, possam beneficiar de apoios e medidas para concluírem os seus estudos com sucesso. Desse modo, esta medida de apoio visa comparticipar nas despesas escolares de alunos pertencentes a famílias com mais baixos recursos.

Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES)

Criada pelo Decreto-Lei n.º 369/2007, de 5 de novembro, a A3ES é uma entidade independente à qual compete a avaliação e a acreditação das instituições de ensino superior e dos seus ciclos de estudos, no âmbito do sistema de garantia da qualidade do ensino superior

Agrupamento de escolas

Unidade organizacional constituída por estabelecimentos de ensino dos vários níveis desde a educação pré-escolar ao ensino básico e ao ensino secundário possuindo um projeto pedagógico comum e órgãos próprios de administração e gestão. Visa, entre outros aspetos, favorecer um percurso escolar sequencial e articulado dos alunos abrangidos pela escolaridade obrigatória numa dada área geográfica; superar situações de isolamento de estabelecimentos, prevenindo o abandono escolar e a exclusão social; reforçar a capacidade pedagógica dos estabelecimentos que o integram e o aproveitamento racional dos recursos; garantir a aplicação de um regime de autonomia, administração e gestão comum aos estabelecimentos de educação e de ensino que o integram (Decreto Regulamentar n.º 12/2000, de 29 de Agosto).

Ama

Resposta social que consiste num serviço prestado por pessoa devidamente licenciada para o efeito pelo Instituto da Segurança Social, I.P. (ISS, I.P.) a qual, mediante pagamento, cuida na sua residência, de crianças até aos 3 anos de idade (Decreto-Lei n.º 115/2015, de 22 de junho).

Aprendizagens Essenciais (AE)

Documentos de orientação curricular base na planificação, realização e avaliação do ensino e da aprendizagem, que visam promover o desenvolvimento das áreas de competências inscritas no Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória. As AE são a base comum de referência para a aprendizagem de todos os alunos, isto é, o denominador curricular comum, nunca esgotando o que um aluno tem de aprender.

Atividades de Animação e de Apoio à Família (AAAF)

Oferta obrigatória que se destina a assegurar o acompanhamento das crianças antes e ou depois do período diário das atividades letivas e durante o período de almoço e de interrupção das atividades letivas (fornecimento de refeições e prolongamento do horário). A sua planificação – horários e atividades a desenvolver – é da responsabilidade do agrupamento de escolas, de acordo com as necessidades das famílias (Portaria n.º 644-A/2015, de 24 de agosto).

Carta de Curso

Documento requerido pelo estudante do ensino superior, que pode ser plurilingue e que é acompanhado pela emissão de um suplemento ao diploma. Comprova a titularidade do grau de licenciado ou de mestre, sendo acompanhado pela emissão de um suplemento ao diploma.

Carta de Qualidade (dos Centros Qualifica)

Documento que define os indicadores e os padrões de qualidade da organização e funcionamento dos centros Qualifica.

Carta educativa

A nível municipal, a carta educativa corresponde ao instrumento de planeamento e ordenamento prospetivo de edifícios e equipamentos educativos a localizar no concelho, de acordo com as ofertas de educação e formação que seja necessário satisfazer, tendo em vista a melhor utilização dos recursos educativos, no quadro do desenvolvimento demográfico e socioeconómico de cada município.

Centros de Formação de Associação de Escolas (CFAE)

Entidades formadoras e gestoras da formação contínua do pessoal docente que integram agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas públicas, particulares e cooperativas de uma mesma área geográfica.

Centros de Recursos de Tecnologias de Informação e Comunicação para a Educação Especial (CRTIC)

Centros prescritores de produtos de apoio do Ministério da Educação e Ciência no âmbito do Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio (SAPA) e que constituem uma rede nacional. A equipa do CRTIC é constituída, no mínimo, por dois docentes, sendo um deles, necessariamente do grupo de recrutamento da educação especial ou possuir especialização nessa área, com competências na área das TIC e tecnologias de apoio. Os restantes elementos da equipa podem pertencer a outro grupo de docência desde que possuam competências na área das TIC (Despacho n.º 5291/2015, de 21 de maio).

Centros de Recursos para a Inclusão (CRI)

São serviços especializados existentes na comunidade, acreditados pelo Ministério da Educação, que apoiam e intensificam a capacidade da escola na promoção do sucesso educativo de todos os alunos. 

Centros Qualifica

Centros especializados em educação e formação de adultos, vocacionados para o atendimento, aconselhamento, orientação e encaminhamento para percursos de aprendizagem, com base nas reais necessidades de qualificação existentes nos diferentes territórios e setores económicos. Os destinatários diretos dos Centros Qualifica são os Jovens que não se encontrem a frequentar modalidades de educação ou formação e não estejam inseridos no mercado de trabalho (Garantia Jovem) e adultos com idade igual ou superior a 18 anos, com necessidades de aquisição e reforço de conhecimentos e reconhecimento de competências (Portaria nº 232/2016, de 29 de agosto).

Cidadania e Desenvolvimento

Área de trabalho transversal com uma abordagem interdisciplinar, mobilizando os contributos de diferentes componentes de formação, áreas disciplinares, disciplinas ou UFCD. A disciplina de Cidadania e Desenvolvimento faz parte das componentes do currículo nacional e é desenvolvida nas escolas segundo três abordagens complementares: natureza transdisciplinar no 1.º ciclo do ensino básico, disciplina autónoma no 2.º e no 3.º ciclos do ensino básico e componente do currículo desenvolvida transversalmente com o contributo de todas as disciplinas e componentes de formação no ensino secundário.

Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP)

Entidade criada durante a realização, da Cimeira de Chefes de Estado e de Governo em 17 de julho de 1996, em Lisboa. A CPLP reúne atualmente nove países: Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique, Portugal e São Tomé e Príncipe, Timor-Leste, Guiné Equatorial. A CPLP assume-se como um novo projeto político cujo fundamento é a Língua Portuguesa, vínculo histórico e património comum dos Nove – que constituem um espaço geograficamente descontínuo, mas identificado pelo idioma comum. A CPLP tem como objetivos gerais a concertação política e a cooperação nos domínios social, cultural e económico. Na prossecução desses objetivos, a CPLP promove a coordenação sistemática das atividades das instituições públicas e entidades privadas empenhadas no incremento da cooperação entre os seus Estados-membros.

Comunidades Intermunicipais (CIM) /Áreas Metropolitanas (AM)

As CIM são associações públicas de autarquias locais livremente instituídas pelos municípios integrantes de áreas geográficas e designações definidas por lei. Existem atualmente 21 CIM. As suas atribuições situam-se ao nível da definição das estratégias supramunicipais, do planeamento das atuações de entidades públicas com relevância supramunicipal e da articulação de investimentos de diferentes entidades públicas.

As áreas metropolitanas (AM) são áreas urbanas portuguesas, definidas de acordo com as leis do associativismo municipal, nomeadamente a Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro. As grandes áreas metropolitanas de Portugal são as seguintes: Área Metropolitana de Lisboa e Área Metropolitana do Porto. As AM têm atribuições no âmbito do planeamento e desenvolvimento regional e uma prestação de serviços públicos essenciais, favorecendo a articulação entre os Municípios e os serviços da Administração Central.

Concurso Nacional de Acesso

Concurso anual de candidatura ao ensino superior público organizado pela Direção-Geral do Ensino Superior. O concurso nacional realiza-se no final do ano letivo e organiza-se em três fases, nos termos do calendário anualmente aprovado. A direção do processo relacionado com avaliação da capacidade para a frequência, bem como com a fixação dos critérios de seleção e seriação dos candidatos à matrícula e inscrição no ensino superior, competem à Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior.

Requisitos necessários para concorrer: 

  • Ser titular de um curso de ensino secundário, ou de habilitação legalmente equivalente;
  • Realizar, ou ter realizado nos últimos dois anos, os exames nacionais correspondentes às provas de ingresso exigidas para os diferentes cursos e instituições a que vai concorrer;
  • Realizar os pré-requisitos se forem exigidos pela instituição para o curso a que vai concorrer;
  • Não estar abrangido pelo estatuto do estudante internacional (Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março; Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 agosto.

Conselho Municipal de Educação

Instância de coordenação e consulta, que tem por objetivo promover, a nível municipal, a coordenação da política educativa, articulando a intervenção, no âmbito do sistema educativo, dos agentes educativos e dos parceiros sociais interessados, analisando e acompanhando o funcionamento do referido sistema e propondo as ações consideradas adequadas à promoção de maiores padrões de eficiência e eficácia do mesmo (Decreto-Lei n.º 7/2003 de 15 de Janeiro)

Conselhos Setoriais para a Qualificação (CSQ)

Órgãos consultivos que apoiam a Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional (ANQEP, IP) na atualização do Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ). A sua principal tarefa consiste na identificação das qualificações estratégicas e essenciais para os diferentes setores da economia como resposta aos desafios do mercado de trabalho. São regulados pelo Despacho n.º 6345/2020, 16 de junho. 

Contrato de autonomia

Contrato celebrado entre a escola e a administração central no âmbito da desconcentração de competências.

Creche

Resposta social de natureza socioeducativa, que acolhe crianças até aos 3 anos de idade, durante o período de impedimento dos pais ou de quem tenha a sua guarda de facto (Portaria n.º 262/2011, de 31 de agosto e Portaria n.º 411/2012, de 14 de dezembro).

Creche familiar

 Resposta social que consiste num conjunto de amas, em número não inferior a quatro, que exercem atividade no âmbito de uma instituição de enquadramento, como a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, IPSS ou instituições legalmente equiparadas), destinada ao cuidado de crianças até aos três anos de idade (Portaria n.º 232/2015, de 6 de agosto).

Cursos Artísticos Especializados (CAE)

Cursos de formação inicial de jovens, que conferem o nível 2 ou o nível 4 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ), orientados na dupla perspetiva da inserção no mundo do trabalho e do prosseguimento de estudos (dupla certificação) (Portaria nº 223-A/2018, de 3 de Agosto; Portaria nº 229-A/2018, de 14 de agosto; Portaria nº 232-A/2018, de 20 de agosto). Ver mais em: https://www.dgert.gov.pt/modalidades-de-formacao-profissional

Cursos Científico-Humanísticos (CCH)

Oferta educativa vocacionada para o prosseguimento de estudos de nível superior (universitário ou politécnico) e destinada a alunos que tenham concluído o 9.º ano de escolaridade ou equivalente. Têm a duração de 3 anos letivos, correspondentes aos 10.º, 11.º e 12.º anos de escolaridade. Conferem um diploma de conclusão do Ensino Secundário (12.º ano), bem como o nível 3 de qualificação do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ). Ver mais em: http://www.dge.mec.pt/cursos-cientifico-humanisticos 

Cursos com planos próprios

Na sua maioria, são ofertas de dupla certificação com uma sólida componente científica e tecnológica. Os cursos da Via Científica são orientados para o prosseguimento de estudos e têm também uma componente de formação tecnológica. Os Cursos com Planos Próprios são criados através de Portaria, publicada para cada estabelecimento de ensino, onde constam as respetivas matrizes dos cursos e é definido o seu regime de organização e funcionamento. O Decreto-Lei n.º 139/2012 de 5 de julho, consagra a oferta de cursos com planos próprios (alínea b), n.º 1, artigo 6.º), a par das restantes ofertas formativas para o nível de ensino secundário.

Cursos de Aprendizagem (CA)

Cursos de formação inicial de jovens que conferem o nível 4 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ), em regime de alternância entre os contextos de formação e de trabalho, privilegiando a sua inserção na vida ativa e permitindo o prosseguimento de estudos (dupla certificação) (Portaria nº 1497/2008, de 19 de dezembro). Ver mais em: https://www.dgert.gov.pt/modalidades-de-formacao-profissional

Cursos de Educação e Formação de Adultos (EFA)

Cursos de formação inicial que conferem o nível 2, 3 ou 4 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ), que se destinam a indivíduos com idade igual ou superior a 18 anos, não qualificados ou sem qualificação adequada, para efeitos de inserção, reinserção e progressão no mercado de trabalho e que não tenham concluído o ensino básico ou o secundário. Podem ser de formação inicial ou contínua, de certificação escolar, profissional ou dupla (Portaria nº 230/2008, de 7 de março; Portaria nº 283/2011, de 24 de outubro). Ver mais em: https://www.dgert.gov.pt/modalidades-de-formacao-profissional

Cursos de Educação e Formação de Jovens (CEF)

Cursos de formação inicial que conferem o nível 2 ou 4 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ), de formação profissional inicial para jovens que abandonaram ou estão em risco de abandonar o sistema regular de ensino, privilegiando a sua inserção na vida ativa e permitindo o prosseguimento de estudos (dupla certificação) (Despacho Conjunto nº 453/2004, de 27 de julho; Despacho 9752-A/2012, de 18 de julho). Ver mais em: https://www.dgert.gov.pt/modalidades-de-formacao-profissional

Cursos de Especialização Tecnológica (CET)

Cursos de formação inicial que conferem o nível 5 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ) e que visam atribuir uma qualificação com base em formação técnica especializada (certificação profissional) (Decreto-Lei nº 88/2006, de 23 de maio). Ver mais em: https://www.dgert.gov.pt/modalidades-de-formacao-profissional

Cursos Profissionais (CP)

Cursos de formação inicial que conferem o nível 4 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ), vocacionados para a formação inicial de jovens, privilegiando a sua inserção na vida ativa e permitindo o prosseguimento de estudos (dupla certificação) (Portaria nº 235-A/2018, de 23 de agosto). Ver mais em: https://www.dgert.gov.pt/modalidades-de-formacao-profissional

Cursos técnicos superiores profissionais (CteSP)

Programas que desempenham plenamente o papel dos ciclos curtos de ensino superior associados aos primeiros ciclos (licenciaturas). Os CTeSP são uma formação de ensino superior de 2 anos letivos, não conferente de grau académico a que correspondem 120 ECTS (Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março; Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto).

Diário da República (DR)

O órgão oficial de publicação dos atos legislativos e administrativos em geral, que só com ela adquirem validade. Aqui são obrigatoriamente publicadas as leis constitucionais, as convenções internacionais de que é signatário o Estado português, as leis e decretos-leis, assim como os decretos do presidente da República, as resoluções dos Parlamentos nacional e regionais, os resultados das eleições para os órgãos de soberania e todo um conjunto de outros elementos. (Porto Editora – Diário da República na Infopédia [em linha]. Porto: Porto Editora. [consult. 2022-01-28 16:53:29]. Disponível em https://www.infopedia.pt/$diario-da-republica)

Diploma de especialização tecnológica

Diploma conferido no âmbito dos Cursos de Especialização Tecnológica (CET) após o cumprimento de um plano de formação com um número de créditos ECTS (segundo o European credit transfer and accumulation system) compreendido entre 60 e 90.

Educação e Acolhimento na Primeira Infância (EAPI)

Em Portugal, a EAPI é uma estrutura bietápica, com respostas distintas para crianças mais novas (menos de 3 anos) e mais velhas (3 anos ou mais). A oferta para menores de 3 anos tem um foco no acolhimento e cuidados infantis, enquanto a educação pré-escolar se dirige a crianças mais velhas e enfatiza a preparação educacional (CITE 020).

Ensino particular e cooperativo

Ensino ministrado em estabelecimentos de ensino particular e cooperativo, que são “instituições criadas por pessoas singulares ou coletivas, com ou sem finalidade lucrativa, em que se ministre ensino coletivo a mais de cinco alunos ou em que se desenvolvam atividades regulares de caráter educativo ou formativo”. O Estatuto foi aprovado por Decreto-Lei n.º 152/2013, de 4 de novembro que revoga o Decreto-Lei n.º 553/80, de 21 de novembro.

Ensino Superior Politécnico

O ensino politécnico concentra-se especialmente em formações vocacionais e em formações técnicas avançadas. É orientado por uma perspetiva de investigação aplicada e de desenvolvimento, dirigido à compreensão e solução de problemas concretos, e visa proporcionar uma sólida formação cultural e técnica de nível superior, desenvolver a capacidade de inovação e de análise crítica e ministrar conhecimentos científicos de índole teórica e prática e as suas aplicações com vista ao exercício de atividades profissionais. É ministrado em institutos politécnicos e outras instituições de ensino politécnico. Apesar desta organização binária do sistema de ensino superior português, excecionalmente, é possível a integração de escolas de ensino politécnico em universidades, mantendo porém, em todos os aspetos a sua natureza politécnica.

Equipas Locais de Intervenção (ELI)

Equipas pluridisciplinares que atuam no âmbito do Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância (SNIPI), com as funções de identificar as crianças e famílias imediatamente elegíveis para este sistema; assegurar a vigilância às crianças e famílias que, não sendo imediatamente elegíveis, requeiram avaliação periódica, devido à natureza dos seus fatores de risco e probabilidade de evolução; encaminhar crianças e famílias não elegíveis, mas carenciadas de apoio social; elaborar e executar um Plano Individual de Intervenção Precoce (PIIP); identificar necessidades e recursos das comunidades da sua área de intervenção, dinamizando redes formais e informais de apoio social; articular com entidades que atuam no âmbito da proteção infantil; assegurar, para cada criança, processos de transição adequados para outros programas, serviços ou contextos educativos; e articular com os docentes das creches e jardins de infância frequentados por crianças integradas em IPI. Estas equipas são constituídas por profissionais da área da saúde, da educação, de serviço social, terapeutas e psicólogos, que desenvolvem a sua atividade ao nível municipal ou nas freguesias. Integram educadores de infância de IP; enfermeiro(s); médico( s) de família/pediatra(s), outros; assistentes sociais; psicólogos; terapeutas, e outros. 

Escola não agrupada 

Estabelecimento de ensino não integrado em agrupamento de escolas.

Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania (ENEC)

Elaborada e apresentada pelo Grupo de Trabalho de Educação para a Cidadania (cf. Despacho n.º 6173/2016, de 10 de maio), a ENEC constitui-se como um documento de referência implementado no ano letivo de 2017/2018 nas escolas públicas e privadas que integram o Projeto de Autonomia e Flexibilidade Curricular, em convergência com o Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória e com as Aprendizagens Essenciais.

Formação em Contexto de Trabalho (FCT)

Trata-se de um conjunto de atividades profissionais desenvolvidas sob coordenação e acompanhamento da escola, com vista à aquisição e desenvolvimento de competências técnicas, relacionais e organizacionais relevantes para o perfil de desempenho à saída do curso frequentado pelo aluno (Portaria n.º 235-A/2018 de 23 de agosto). É uma das componentes de formação do plano curricular aprovado para os Cursos Profissionais.

Formação modular certificada (FMC)

Formação organizada em Unidades de Formação de Curta Duração (UFCD) com o objetivo de promover o acesso a qualificações através de percursos flexíveis, modularizados e capitalizáveis, tendo por base os referenciais do Catálogo Nacional de Qualificações (Portaria n.º 230/2008, de 7 de março e Portaria n.º 283/2011, de 24 de outubro). A duração de um percurso de FMC pode variar entre 25 e 600 horas, tendo cada UFCD uma duração de 25 ou 50 horas. Esta formação destina-se a aperfeiçoar os conhecimentos e competências dos candidatos, podendo ser, igualmente, utilizada em processos de reciclagem e reconversão profissional.

Gabinete de Ação Social

Numa instituição de ensino superior, trata-se do serviço responsável pelas atividades no domínio da ação social, com a missão de executar as políticas de ação social escolar de forma garantir a igualdade de oportunidades dos estudantes. Um estudante do ensino superior privado pode, por exemplo, candidatar-se a uma bolsa de estudo na IES que frequenta.

Gabinete de Relações Internacionais (GRI)

Numa instituição de ensino superior, trata-se da unidade que coordena, monitoriza e apoia o desenvolvimento de todas as iniciativas relacionadas com a internacionalização, nomeadamente na esfera da cooperação académica e mobilidade de estudantes/professores.

Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS)

Instituições constituídas por iniciativa de particulares, sem finalidade lucrativa, com o propósito de dar expressão organizada ao dever moral de solidariedade e de justiça entre os indivíduos, que não sejam administradas pelo Estado ou por um corpo autárquico, para prosseguir objetivos como a educação e formação profissional dos cidadãos, e o apoio a crianças e jovens, entre outros.

Intervenção precoce na infância (IPI)

Conjunto de medidas de apoio integrado centrado na criança e na família, incluindo ações de natureza preventiva e reabilitativa, designadamente no âmbito da educação, da saúde e da ação social. Ver Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância (SNIPI).

Leitor

Categoria prevista nos Estatutos da Carreira Docente Universitária (ECDU) que, não sendo docente de carreira, pode ser recrutado, por convite, de entre titulares de qualificação superior, nacional ou estrangeira, e de currículo adequado para o ensino de línguas estrangeiras.

Mediador pessoal e social

Elemento da equipa técnico-pedagógica dos cursos EFA que participa no processo de recrutamento e seleção de formandos, e que entre outros aspetos, faz o acompanhamento e orientação pessoal, social e pedagógica dos formandos. Esta função é desempenhada por formadores e outros profissionais, detentores de habilitação de nível superior e com formação específica para o desempenho daquela função ou de experiência relevante na área de educação e formação de adultos.

Nomenclatura das Unidades Territoriais para Fins Estatísticos (NUT/NUTS)

Nomenclatura estatística comum que permite a recolha, organização e difusão de estatísticas regionais harmonizadas na Comunidade Europeia. A nomenclatura NUTS é hierárquica e subdivide o território económico dos Estados-membros em unidades territoriais e atribui a cada unidade territorial uma designação e um código específicos. Cada Estado-membro é subdividido em unidades territoriais de nível NUTS 1, cada uma das quais é subdividida em unidades territoriais de nível NUTS 2, sendo estas, por sua vez, subdivididas em unidades territoriais de nível NUTS 3. Em Portugal as unidades estatísticas são:

- três de nível I (Portugal continental, Região Autónoma dos Açores, Região Autónoma da Madeira);

- sete de nível II (Norte, Centro, Área Metropolitana de Lisboa, Alentejo, Algarve, Região Autónoma dos Açores, Região Autónoma da Madeira);

- vinte cinco de nível III (23 do continente, Região Autónoma dos Açores, Região Autónoma da Madeira)

Orientações Curriculares para a Educação Pré-Escolar (OCEPE)

Conjunto de princípios gerais pedagógicos e organizativos de apoio ao educador de infância na condução do processo educativo a desenvolver com as crianças e atuam como uma referência para os estabelecimentos pré-escolares no desenvolvimento dos seus próprios currículos. Estas orientações foram emitidas em 2016 pelo Ministério da Educação e incluíram contribuições de professores pré-primários, professores de formação inicial, investigadores e outros peritos nesta área.

Passaporte Qualifica

Documento eletrónico pessoal, intransmissível e facultativo do qual consta o registo individual de competências adquiridas e formações realizadas ao longo da vida, que se encontrem referenciadas ao Catálogo Nacional de Qualificações. Também pode incluir ações de formação profissional não integradas no CNQ, que pressuponham a sua conclusão com aproveitamento. O Passaporte permite ao seu titular identificar domínios em que pode adquirir e/ou aprofundar competências que melhorem o seu percurso de qualificação e possibilita ainda aos empregadores uma avaliação mais imediata da adequação das competências do seu titular a um determinado posto de trabalho.

Percursos Curriculares Alternativos (PCA)

Oferta alternativa prevista no Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho. No quadro das suas opções pedagógicas e curriculares, as escolas básicas têm a possibilidade de adotar soluções organizativas diversas, no caso de nenhuma das ofertas educativas e formativas existentes se revelar adequada a um conjunto de alunos que frequenta o mesmo ano de escolaridade. Desse modo, a Portaria n.º 181/2019, de 11 de junho, vem definir os termos e as condições em que as escolas, no âmbito da autonomia e flexibilidade curricular, podem implementar uma gestão superior a 25 % das matrizes curriculares-base das ofertas educativas e formativas do ensino básico.

Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória

Referencial nacional onde estão inscritas as áreas de competências, a visão, os princípios e os valores que todos os alunos devem desenvolver ao longo da escolaridade obrigatória, para o exercício de uma cidadania ativa, respondendo aos desafios da sociedade do século XXI e, sobretudo, para garantir que os alunos terminam a escolaridade motivados para a aprendizagem ao longo da vida. Consultar aqui o Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória. 

Pessoal de carreira (ensino superior)

Pessoal contratado por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, após aprovação em período experimental. O pessoal de carreira é contratado em regime de tempo integral, com ou sem dedicação exclusiva. 

Pessoal fora da carreira (ensino superior)

Pessoal contratado por contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo. O pessoal fora da carreira é contratado em regime de tempo parcial, só podendo ser em regime de tempo integral por razões excecionais e por um período limitado.

Plano 21|23 Escola+

Plano integrado para a recuperação das aprendizagens dos alunos dos ensinos básico e secundário que incide em três eixos estruturantes de atuação – 1- ensinar e aprender; 2 - apoiar as comunidades educativas; 3 - conhecer e avaliar – e que se desenvolve em domínios de atuação e que apresenta um conjunto de medidas que se alicerçam nas políticas educativas com eficácia demonstrada ao nível do reforço da autonomia das escolas e das estratégias educativas diferenciadas dirigidas à promoção do sucesso escolar e, sobretudo, ao combate às desigualdades através da educação.

Plano de Ação Nacional da Garantia para a Infância

O Plano de Ação Nacional da Garantia para a Infância foi aprovado pelo Conselho de Ministros a 30 de novembro de 2022, pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 3/2023, de 17 de janeiro. Tem por objetivo prevenir e combater a pobreza e a exclusão social, colocando as crianças e os jovens no centro das suas prioridades, contribuindo também para defender os direitos da criança, combatendo a pobreza infantil e promovendo a igualdade de oportunidades e assim concretizar o princípio do 11.º Pilar Europeu dos Direitos Sociais e o seu Plano de Ação, que estabelece como meta reduzir em, pelo menos, 5 milhões o número de crianças nesta situação, até 2030.

Plano Individual de Transição (PIT)

Documento que complementa o Programa Educativo Individual dos alunos que frequentam a escolaridade com adaptações curriculares significativas, implementado três anos antes da idade limite da escolaridade obrigatória. A organização do PIT obedece ao definido no Artigo 25.º do DL 54/2018, de 6 de julho. O PIT destina-se a promover a transição para a vida pós-escolar e, sempre que possível, para o exercício de uma atividade profissional com adequada inserção social, familiar ou numa instituição de caráter ocupacional.

Plano nacional para o alojamento no ensino superior (PNAES)

Com o objetivo de dar uma resposta integrada e de longo prazo às necessidades de alojamento acessível para os estudantes do ensino superior em todo o território nacional,
atuando na supressão de um dos maiores obstáculos no acesso ao ensino superior, o
Governo lançou um programa de investimento dedicado ao alojamento estudantil, no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência e financiado por este. O PNAES representa o maior investimento de sempre em alojamento estudantil e o maior investimento das últimas décadas em edificado do ensino superior. A dotação inicial de 375 milhões de euros foi reforçada em 72 milhões de euros para ser possível apoiar a construção e reabilitação de mais de 18 mil camas, chegando a 2026 com mais de 26 mil camas para estudantes.

Plano Pessoal de Qualificação (PPQ)

Documento elaborado em função das competências profissionais em défice, mediante o qual se faz, no âmbito de uma certificação escolar, o encaminhamento do candidato para um percurso que lhe permita adquirir as competências em falta.

Portefólio Reflexivo de Aprendizagens (PRA)

Documento que se articula e decorre do Balanço de Competências (BC). O trabalho desenvolvido com o profissional de RVCC e com os formadores ajudam a colocar em evidência as competências adquiridas.

Português língua de acolhimento

Oferta formativa criada através da Portaria n.º 183/2020, de 5 de agosto, em substituição dos Cursos de Português para Falantes de Outras Línguas. Estes cursos destinam-se a adultos, com idade igual ou superior a 18 anos, cuja língua materna não seja a língua portuguesa e/ou que não sejam detentores de competências básicas, intermédias ou avançadas em língua portuguesa, de acordo com o Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas (QECRL). Estes cursos podem ser promovidos por estabelecimentos de ensino da rede pública, pela rede de centros de gestão direta e participada do Instituto do Emprego e da Formação Profissional e pela rede de Centros Qualifica.

Português Língua Não Materna (PLNM)

Oferta destinada a alunos cuja língua materna não é o português e/ou que não tenham tido o português como língua de escolarização e para os quais, de acordo com o seu percurso escolar e o seu perfil sociolinguístico, a escola considere ser a oferta curricular mais adequada.

Professor Adjunto

Categoria da carreira docente do ensino superior politécnico (ECPDESP). O professor adjunto é recrutado exclusivamente por concurso documental e compete-lhe, entre outras atividades, colaborar com os professores coordenadores no âmbito de uma disciplina ou área científica e, designadamente, reger e lecionar aulas teóricas, teórico-práticas e práticas; orientar, dirigir e acompanhar estágios, seminários e trabalhos de laboratório ou de campo; dirigir, desenvolver e realizar atividades de investigação científica e desenvolvimento experimental, segundo as linhas gerais prévia e superiormente definidas no âmbito da respetiva disciplina ou área científica.

Professor Associado

Categoria da carreira docente universitária (ECDU). O professor associado é recrutado exclusivamente por concurso documental e tem a função de coadjuvar os professores catedráticos, competindo-lhe, entre outras, reger disciplinas dos cursos de licenciatura, disciplinas em cursos de pós-graduação, ou dirigir seminários, aulas práticas ou teórico-práticas, bem como trabalhos de laboratório ou de campo, orientar e realizar trabalhos de investigação.

Professor Auxiliar

Categoria da carreira docente universitária (ECDU). Cabe-lhe a lecionação de aulas práticas ou teórico-práticas e a prestação de serviço em trabalhos de laboratório ou de campo, em disciplinas dos cursos de licenciatura e de pós-graduação e a regência de disciplinas destes cursos, podendo ser-lhe igualmente distribuído serviço idêntico ao dos professores associados, caso conte cinco anos de efetivo serviço como docente universitário e as condições de serviço o permitam.

Professor Catedrático

Categoria de topo da carreira docente universitária (ECDU). O professor catedrático é recrutado exclusivamente por concurso documental e tem, entre outras, funções de coordenação da orientação pedagógica e científica de disciplina(s) ou de um departamento.

Professor Coordenador

Categoria da carreira docente do ensino superior politécnico (ECPDESP). O professor Coordenador é recrutado exclusivamente por concurso documental. Cabe-lhe, entre outras, a coordenação pedagógica, científica e técnica das atividades docentes e de investigação compreendidas no âmbito de uma disciplina ou área científica e, designadamente reger e lecionar aulas teóricas, teórico-práticas e práticas; orientar estágios e dirigir seminários e trabalhos de laboratório ou de campo; supervisionar as atividades pedagógicas, científicas e técnicas dos professores adjuntos da respetiva disciplina ou área científica; dirigir, desenvolver e realizar atividades de investigação científica e desenvolvimento experimental no âmbito da respetiva disciplina ou área científica.

Professor Coordenador Principal

Categoria de topo da carreira docente do ensino superior politécnico (ECPDESP), equiparada, para todos os efeitos remuneratórios, à categoria de professor catedrático da carreira docente universitária. O número de professores coordenadores principais da carreira não pode ser superior a 15 % do número de professores coordenadores da carreira de cada IES. Cabe-lhes, entre outras, desenvolver atividades de coordenação intersetorial, a coordenação pedagógica, científica e técnica das atividades docentes e de investigação compreendidas no âmbito de uma disciplina ou área científica e, designadamente reger e lecionar aulas teóricas, teórico-práticas e práticas; orientar estágios e dirigir seminários e trabalhos de laboratório ou de campo; supervisionar as atividades pedagógicas, científicas e técnicas dos professores adjuntos da respetiva disciplina ou área científica; dirigir, desenvolver e realizar atividades de investigação científica e desenvolvimento experimental no âmbito da respetiva disciplina ou área científica.

Professor Jubilado (Professor Emeritus)

Professor do ensino superior universitário e politécnico aposentado por ter atingido o limite de idade (atualmente 70 anos).

Professor Visitante

Professor de estabelecimento de ensino superior estrangeiro ou investigador de instituição científica estrangeira ou internacional de reconhecida competência científica, pedagógica ou profissional, cuja colaboração se revista de interesse e necessidade inegáveis para a IES em causa.

Programa “Certificado de Competências Digitais”

O Programa “Certificado de Competências Digitais” tem como objetivo estratégico contribuir para elevar as competências digitais da população portuguesa, como fator de inclusão social e de promoção da empregabilidade, em resposta às necessidades emergentes da economia e sociedade digitais. Destina-se a cidadãos com idade igual ou superior a 18 anos de idade, que pretendam obter formação profissional na área digital, o reconhecimento, validação e certificação de competências previamente adquiridas nesta área, ou a certificação de competências, em linha com os níveis de proficiência do Quadro Dinâmico de Referência para a Competência Digital.
Os percursos de formação disponíveis são os de Proficiência digital - nível básico, de Proficiência digital - nível intermédio e de Proficiência digital - nível avançado. Cada percurso tem uma duração até 200 horas, com certificação autónoma.

Programa de formação em competências básicas

Programa que visa a aquisição, por parte dos adultos, de competências básicas de leitura, escrita, cálculo e uso das tecnologias de informação e comunicação e a sua posterior integração em Cursos de Educação e Formação de Adultos (cursos EFA) de nível básico ou em Processos de Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências (RVCC) de nível básico (equivalente ao nível 1 da CITE).

Programa Educativo Individual (PEI)

Documento relevante para os alunos com necessidades educativas especiais de caráter permanente, bem como para todos os intervenientes no seu processo educativo. Desenhado para responder à especificidade das necessidades de cada aluno, o PEI é um instrumento fundamental no que se refere à operacionalização e eficácia da adequação do processo de ensino e de aprendizagem. Este procedimento facilita a progressão ao longo da escolaridade, permitindo aos alunos completar o ensino secundário com maiores níveis de sucesso.

Programa Escolas Bilingues em Inglês (PEBI)

Programa criado a partir de 2016/2017 no âmbito de uma parceria entre o Ministério da Educação (ME/DGE) e o British Council Portugal, a qual conta com o acompanhamento da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGAE).

Programa Formação Profissional e Qualificação

O Programa Formação Profissional e Qualificação resulta de um acordo de cooperação entre as entidades do setor social e solidário com o Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) e a Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional (ANQEP). Este Programa compreende duas iniciativas – ‘Valorizar Social’ e ‘Qualifica Social’ - que potenciam a transformação e adaptação das instituições aos desafios atuais e a melhoria da qualidade das respostas sociais, através da capacitação dos trabalhadores, dirigentes e corpos sociais, com enfoque nas competências digitais e de gestão.

Programa Integrado de Educação e Formação (PIEF)

Medida socioeducativa e formativa de inclusão, de caráter temporário e excecional, criada no âmbito do Plano para a Eliminação da Exploração do Trabalho Infantil (PEETI). Este programa pretende alargar e flexibilizar a resposta aos casos de abandono escolar motivados pela exploração do trabalho infantil, ou por outras formas de exploração de menores, através da reinserção social por via escolar. Dirige-se a jovens dos 15 aos 18 anos que se encontram em risco e/ou em perigo de exclusão escolar e social conferindo-lhes a certificação de competências do 1.º, 2.º e 3.º ciclos do Ensino Básico. (Despacho Conjunto n.º 882/99, de 28 de setembro, rev. Despacho Conjunto n.º 948/2003, de 25 de agosto).

Programa Jovem + Digital

Programa que incide na formação para a aquisição de competências na área digital e que visa reforçar a adequação da formação profissional às necessidades reais do mercado de trabalho, bem como contribuir para o reforço de competências profissionais de jovens adultos, com vista a melhoria da sua empregabilidade (Portaria n.º 250-A/2020, de 23 de outubro).

Programa Nacional de Promoção do Sucesso Escolar (PNPSE)

Criado pela Resolução do Conselho de Ministros nº. 23/2016, de 23 de março, enquadra-se nas prioridades estratégicas da política educativa que visam combater o insucesso escolar e as desigualdades educativas. O programa assenta no princípio de que as comunidades educativas são quem melhor conhece os seus contextos, dificuldades e potencialidades, estando melhor preparadas para conceber planos de ação estratégica, ao nível de escola, com o objetivo de melhorar as aprendizagens dos alunos.

Programa Qualifica

Programa governamental implementado em 2016 com o objetivo de melhorar os níveis de qualificação dos adultos, contribuindo, forma significativa para a melhoria dos níveis de qualificação da população em geral e para a melhoria da empregabilidade dos indivíduos. O Programa Qualifica assenta numa estratégia de qualificação que integra respostas educativas e formativas e instrumentos diversos que promovem a qualificação de adultos, envolvendo uma rede alargada de operadores.

Projeto educativo de escola

Documento que consagra a orientação educativa do agrupamento de escolas ou da escola não agrupada, elaborado e aprovado pelos seus órgãos de administração e gestão para um horizonte de três anos, no qual se explicitam os princípios, os valores, as metas e as estratégias segundo os quais o agrupamento de escolas ou escola não agrupada se propõe cumprir a sua função educativa (Decreto-Lei n.º 75/2008 de 22 de Abril).

Prova de Aptidão Artística (PAA)

Prova que marca o final de um percurso numa formação do Ensino Artístico Especializado e consiste num projeto, desenvolvido ao longo do último ano, centrado em temas e problemas desenvolvidos durante a formação. Este projeto pode ser desenvolvido em equipa, desde que seja visível e avaliável a contribuição individual de cada membro.

Prova de Aptidão Profissional (PAP)

Prova realizada no âmbito de um curso profissional. Esta prova pode ser física (p. ex., um novo gadget) ou conceptual (p. ex., o desenvolvimento de uma empresa) ou ainda consistir numa intervenção ou numa atuação, consoante a natureza dos cursos. Os professores orientam o aluno na escolha do projeto a desenvolver, decidem se está em condições de ser apresentado ao júri e auxiliam na preparação da apresentação. 

Prova de Avaliação Final (PAF)

Prova realizada no âmbito de um Curso de Aprendizagem, mediante a obtenção, pelo formando, de uma classificação igual ou superior a 10 valores, no final do terceiro período de formação. Consiste na realização de um conjunto de atividades práticas, perante um júri constituído para o efeito.

Quadro de zona pedagógica

Destina-se a assegurar a satisfação de necessidades não permanentes dos estabelecimentos de ensino, a substituição de docentes dos quadros de escola, as atividades de educação extraescolar, o apoio a estabelecimentos de ensino que ministrem áreas curriculares específicas ou manifestem exigências educativas especiais, bem como a garantir a promoção do sucesso educativo (Artigo 27 do Decreto-lei 139-A/90, de 28 de Abril).

Quadro Nacional de Qualificações (QNQ)

Em Portugal, o Quadro Nacional de Qualificações (QNQ) foi criado em 2007 e regulamentado em junho de 2009. Entrou em vigor em outubro de 2010 (Portaria n.º 782/2009, de 23 de julho), tendo como referência os princípios do Quadro Europeu de Qualificações (QEQ) no que respeita à descrição das qualificações nacionais em termos de resultados de aprendizagem. Trata-se de um instrumento de referência único para classificar todas as qualificações produzidas no sistema educativo e formativo nacional. O QNQ estrutura-se em 8 níveis de qualificação, cada um definido por um conjunto de indicadores que especificam os resultados de aprendizagem correspondentes às qualificações nesse nível, em termos de Conhecimentos, Aptidões e Atitudes. O QNQ adota os níveis de qualificação e respetivos descritores do QEQ.

Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências (RVCC)

O Processo de RVCC é uma das modalidades do Sistema Nacional de Qualificações (SNQ). Este processo assenta num conjunto de pressupostos metodológicos (balanço de competências, abordagem autobiográfica) que permitem a identificação, o reconhecimento, a validação e a certificação das competências previamente adquiridas pelos adultos ao longo da vida, em contextos formais, não formais e informais. O processo consiste na aplicação de um conjunto de instrumentos de avaliação e no desenvolvimento de atividades concretas com vista à construção de um portefólio (instrumento onde se explicitam e organizam as evidências e/ou provas das competências detidas pelos adultos face a um determinado referencial). Ver Portaria n.º 232/2016, de 29 de agosto.

Rede de Universidades da Terceira Idade (RUTIS)

Instituição particular de solidariedade social e de utilidade pública de apoio à comunidade e aos seniores, de âmbito nacional e internacional, com sede em Almeirim, criada em 2005. A RUTIS tem atualmente 236 UTIs como membros, 38.000 alunos seniores e 4.500 professores voluntários nas universidades seniores. 

Referencial de Competências-Chave para a Educação e Formação de adultos

Documento de referência para a operacionalização dos processos de reconhecimento, validação e certificação de competências (RVCC) de nível básico e de nível secundário.

Referencial de Competências-Chave para a Educação e Formação de Adultos - Nível Básico

Referencial de Competências-Chave para a Educação e Formação de Adultos - Nível Secundário: Guia de Operacionalização

Regime Jurídico da Educação Inclusiva

O Decreto-Lei n.º 54/2018 de 6 de julho estabelece os princípios e as normas que garantem a inclusão, enquanto processo que visa responder à diversidade das necessidades e potencialidades de todos e de cada um dos alunos, através do aumento da participação nos processos de aprendizagem e na vida da comunidade educativa. Desse modo, consagra uma abordagem integrada e contínua do percurso escolar de cada aluno garantindo uma educação de qualidade ao longo da escolaridade obrigatória. O referido decreto-lei identifica as medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão, as áreas curriculares específicas, bem como os recursos específicos a mobilizar para responder às necessidades educativas de todas e de cada uma das crianças e jovens ao longo do seu percurso escolar, nas diferentes ofertas de educação e formação disponíveis nos diferentes estabelecimentos de ensino. Este regime veio substituir a Lei da Educação Especial.

Relatório individual das provas de aferição (RIPA)

Documento de caracterização do desempenho do aluno do ensino básico, considerando os parâmetros relevantes de cada uma das áreas disciplinares, disciplinas e domínios avaliados.

Relatório de escola das provas de aferição (REPA)

Documento de natureza descritiva e qualitativa que constitui um instrumento de apoio à escola, permitindo delinear estratégias de intervenção pedagógicas e didáticas especialmente focadas na superação das dificuldades diagnosticadas ao nível da turma.

Relatório técnico-pedagógico

Documento elaborado pela equipa multidisciplinar de apoio à educação inclusiva que propõe a mobilização de medidas seletivas e/ou adicionais de suporte à aprendizagem e à inclusão. Este relatório inclui: (i) identificação dos fatores que facilitam ou dificultam o progresso e o desenvolvimento das aprendizagens do aluno; (ii) identificação das medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão a mobilizar; (iii) operacionalização de cada medida, incluindo objetivos, metas e indicadores de resultados; (iv) identificação dos responsáveis pela implementação das medidas e do coordenador; (v) procedimentos de avaliação da eficácia de cada medida; (vi) momentos intercalares de avaliação da eficácia das medidas; (vii) procedimentos de articulação com os recursos específicos de apoio à inclusão definidos no Art.º 11º e (viii) concordância expressa dos pais. (Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho)

Segunda Oportunidade (Programa 2O)

Resposta socioeducativa concebida e desenvolvida por agrupamentos de escolas/escolas não agrupadas, em colaboração com outras entidades e instituições, visando: a) combater o abandono escolar de jovens sem emprego nem qualificação, proporcionando-lhes formação qualificada dirigida às suas necessidades, expectativas e interesses específicos, em alinhamento com o mercado laboral local; b) acompanhar de forma próxima o desenvolvimento da autonomia e integração socioprofissional dos jovens. O Programa 2O dirige-se a jovens entre os 15 e os 25 anos, sem qualificação profissional e sem emprego, em situação de abandono há pelo menos um ano.

Serviços especializados de apoio educativo

Serviços que incluem os Serviços de Psicologia e Orientação, o Núcleo de Apoio Educativo e outros serviços organizados pela escola, nomeadamente no âmbito da ação social escolar, da organização de salas de estudo e de atividades de complemento curricular.

Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio (SAPA)

Sistema que contribui para a realização de uma política global, integrada e transversal de resposta às pessoas com deficiência ou com incapacidade temporária, de forma a compensar e atenuar as limitações de atividade e restrições de participação decorrentes da deficiência ou incapacidade temporária. É composto por uma entidade gestora, entidades financiadoras e entidades prescritoras. (Decreto n.º 93/2009, 16 de abril e legislação subsequente)

Sistema de Diagnóstico de Necessidades de Qualificações (SANQ)

Instrumento estratégico do Sistema Nacional de Qualificações (SNQ) que reforça e complementa os outros instrumentos e estruturas, nomeadamente o Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ) e os Centros para a Qualificação e o Ensino Profissional (CQEP). Trata-se de um instrumento que é gerido em coordenação com os Parceiros Sociais, o Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP) e que conta com o apoio técnico da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Trata-se de um sistema dinâmico, que atualiza a informação de forma contínua e que permite o apoio à tomada de decisão de vários stakeholders do SNQ.

Sistema de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa (SIGO)

Plataforma informática acessível a operadores e coordenadores do sistema, integradora da oferta educativa e formativa profissionalmente qualificante, anteriormente dispersa por diferentes organismos do Ministério da Educação e do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, constituindo um progresso significativo nomeadamente ao nível da legibilidade da rede de oferta, da simplificação administrativa e da utilização da plataforma como instância de lançamento, acompanhamento, monitorização e gestão da oferta.

Sistema Nacional de Créditos do Ensino e Formação Profissionais

Sistema que permite a atribuição de pontos de crédito às qualificações de dupla certificação do QNQ, integradas no CNQ, e outro tipo de formação certificada não integrado no Catálogo, desde que esteja registado no Sistema de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa e cumpra os critérios de garantia da qualidade em vigor. Este sistema está em linha com os princípios do Sistema Europeu de Créditos para o Ensino e Formação Profissionais (ECVET), favorecendo a mobilidade no espaço europeu (Portaria n.º 47/2017, de 1 de fevereiro).

Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância (SNIPI)

Sistema criado para garantir as condições de desenvolvimento necessárias às crianças dos 0 aos 6 anos que apresentem alterações nas estruturas ou funções do corpo que limitam o seu crescimento pessoal e a sua participação nas atividades típicas para a sua idade ou risco grave de atraso no desenvolvimento. Trata-se de um conjunto organizado de entidades institucionais e de natureza familiar, com vista a garantir condições de desenvolvimento das crianças com funções ou estruturas do corpo que limitam o crescimento pessoal, social, e a sua participação nas atividades típicas para a idade, bem como das crianças com risco grave de atraso no desenvolvimento. O SNIPI é desenvolvido através da atuação coordenada dos Ministérios do Trabalho e da Solidariedade Social, da Saúde e da Educação, com envolvimento das famílias e da comunidade (Decreto-Lei n.º 281/2009, de 6 de outubro).

Técnico de Orientação, Reconhecimento e Validação de Competências (TORVC)

Técnico responsável pelas etapas de acolhimento, diagnóstico, informação e orientação, encaminhamento e pela condução dos processos de reconhecimento, validação e certificação de competências.

Territórios Educativos de Intervenção Prioritária (TEIP)

Iniciativa governamental, implementada atualmente em 136 agrupamentos de escolas/escolas não agrupadas que se localizam em territórios económica e socialmente desfavorecidos, marcados pela pobreza e exclusão social, onde a violência, a indisciplina, o abandono e o insucesso escolar mais se manifestam. São objetivos centrais do programa TEIP a prevenção e redução do abandono escolar precoce e do absentismo, a redução da indisciplina e a promoção do sucesso educativo de todos os alunos. O Programa TEIP 3, criado pelo Despacho Normativo n.º 20/2012, de 3 de outubro, destina-se exclusivamente às escolas inseridas em contextos socialmente desfavorecidos, com grandes taxas de abandono escolar precoce, estando envolvidas 136 unidades orgânicas, representando cerca de 16% das escolas portuguesas.

Título de agregado

Título académico atribuído pelas universidades portuguesas que atesta a qualidade do currículo académico, profissional, científico e pedagógico, a capacidade de investigação e a aptidão para dirigir e realizar trabalho científico independente. O título académico de agregado é titulado por uma carta de agregação emitida pela instituição de ensino superior que o conferiu. No ensino universitário, o título de agregado é obrigatório para aceder à categoria de professor catedrático. No ensino politécnico, o título de agregado é obrigatório para aceder à categoria de professor coordenador principal (Decreto-Lei n.º 239/2007 de 19 de Junho).

Título de habilitado para o exercício de funções de coordenação científica

Título concedido pelas instituições públicas cujos quadros de pessoal contemplem as categorias de investigador auxiliar, investigador principal e investigador-coordenador, mediante prestação com sucesso de provas públicas.

Unidades de Formação de Curta Duração (UFCD) – ver Formação modular certificada

Vida Ativa - QUALIFICA+

Estratégia de formação desenvolvida que inclui ações de formação destinadas a adultos desempregados inscritos nos centros de emprego do IEFP, IP., e, cumulativamente, inscritos num Centro Qualifica, com habilitações que podem variar entre o 4.º ano e sem conclusão do 6.º ano de escolaridade; ou adultos desempregados que já detêm o 6.º ano, mas não concluíram o 9.º ano de escolaridade.