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Programas de terceiro ciclo (doutoramentos)
Portugal

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7.Ensino superior

7.5Programas de terceiro ciclo (doutoramentos)

Last update: 27 March 2024

Organização do ensino

O grau de Doutor pode ser conferido no Ensino Universitário e no Ensino Politécnico  e corresponde ao nível 8 do Quadro Nacional de Qualificações e do Quadro Europeu de Qualificações.

A possibilidade de o grau de doutor ser conferido no Ensino Politécnico decorre da Lei n.º 16/2023, de 10 de abril, que altera a Lei de Bases do Sistema Educativo e o Regime jurídico das instituições de ensino superior.

Apesar de não estarem definidos limites para a duração deste ciclo de estudos, é comum terem seis a oito semestres de duração.

O grau de Doutor é conferido num determinado ramo do conhecimento ou numa sua especialidade.

O ciclo de estudos conducente ao grau de Doutor inclui:

  • a elaboração de uma tese original e especialmente elaborada para este fim, adequada à natureza do ramo de conhecimento ou da especialidade, ou a compilação de um conjunto coerente e relevante de trabalhos de investigação, ou, no domínio das artes, uma obra ou conjunto de obras ou realizações, acompanhada de fundamentação escrita;
  • a eventual realização prévia de unidades curriculares dirigidas à formação para a investigação, cujo conjunto se denomina curso de Doutoramento, sempre que as respetivas normas regulamentares o prevejam.

Critérios de admissão

Podem candidatar-se ao acesso e ingresso no ciclo de estudos conducente ao grau de Doutor:

  • titulares do grau de Mestre ou equivalente legal;
  • titulares do grau de Licenciado, detentores de um currículo escolar ou científico especialmente relevante que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pelo competente órgão científico da universidade onde pretendem ser admitidos;
  • detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para realização deste ciclo de estudos pelo competente órgão científico da universidade onde pretendem ser admitidos.

As regras de admissão a este ciclo de estudos, em especial as condições de natureza académica e curricular, as normas de candidatura e os critérios de seleção são da responsabilidade dos órgãos competentes de cada instituição de Ensino Superior.

Aqueles que reúnam as condições necessárias para o acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de Doutor poderão solicitar a defesa pública da tese, ou de algum dos trabalhos previstos em alternativa, sem necessidade de inscrição no ciclo ou de escolha de um orientador, competindo ao competente órgão científico decidir quanto ao pedido, mediante apreciação do currículo do candidato e da relevância da tese.

Estatuto dos candidatos/alunos

O aluno do ciclo de estudos conducente ao grau de Doutor, habitualmente designado Doutorando, não tem um estatuto específico.

Modalidades de supervisão

O processo de nomeação do orientador ou dos orientadores, as condições em que é admitida a coorientação e as regras aplicáveis à orientação são fixados pelos órgãos competentes das instituições de Ensino Superior, no quadro da sua autonomia científica e pedagógica.

Empregabilidade

No âmbito da responsabilidade social das instituições de Ensino Superior, previsto no regime jurídico das instituições de Ensino Superior, devem as mesmas apoiar a inserção dos seus diplomados na vida ativa e proceder à recolha e divulgação de informação relativa às suas trajetórias profissionais.

As instituições de Ensino Superior elaboram e publicam anualmente um relatório no qual, entre outros aspetos, devem dar conta da empregabilidade dos seus diplomados. Acresce que a inserção dos diplomados no mercado de trabalho é um dos parâmetros do processo de avaliação da qualidade dos ciclos de estudos aplicado pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior.

Avaliação

As normas regulamentares relativas à defesa pública da tese ou dos outros trabalhos previstos e a atribuição da classificação final são matérias regulamentadas pelas instituições de Ensino Superior, no âmbito da sua competência pedagógica.

Os processos de avaliação, sendo um parâmetro de avaliação da qualidade dos ciclos de estudos, são apresentados à Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior no âmbito da acreditação.

Certificação

O grau de Doutor é conferido aos que tenham obtido aprovação no ato público de defesa da tese ou da compilação de um conjunto relevante e coerente de trabalhos de investigação, ou, no domínio das artes, na apresentação de uma obra ou conjunto de obras com caráter inovador.

Ao grau de Doutor é atribuída uma qualificação final nos termos que sejam fixados pelas normas regulamentares aplicáveis.

A qualificação é atribuída pelo júri do ato público, consideradas as classificações obtidas nas unidades curriculares do curso de Doutoramento, caso exista, e o mérito da tese ou dos outros trabalhos apreciados no ato público.

Do grau conferido é lavrado registo subscrito pelo órgão competente da instituição de Ensino Superior, sendo a titularidade do grau comprovada por certidão daquele registo, genericamente denominada diploma, e também, para os alunos que o requeiram, por carta Doutoral.

Pode igualmente ser atribuído um diploma pela conclusão do curso de Doutoramento, desde que não inferior a 30 créditos.

A emissão do diploma é acompanhada da emissão, pela mesma entidade, do suplemento ao diploma, documento bilingue, em português e em inglês.

Variação organizacional

Algumas instituições ministram alguns dos seus cursos em regime de e-learning e de b-learning. No Ensino Superior público existe uma universidade vocacionada especialmente para o ensino a distância, a Universidade Aberta.