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EACEA National Policies Platform:Eurydice
Principais órgãos executivos e legislativos

Portugal

1.Enquadramento e tendências políticas, sociais e económicas

1.2Principais órgãos executivos e legislativos

Last update: 12 September 2024

O Estado português é uma república constitucional unitária semipresidencial. Em Portugal existem quatro Órgãos de Soberania:

  • Presidente da República, que garante a independência nacional e a unidade do Estado;
  • Assembleia da República, que tem o poder legislativo (estes órgãos são eleitos por sufrágio universal);
  • Governo, que é presidido pelo Primeiro-Ministro e tem o poder executivo;
  • os Tribunais, que exercem o poder judicial.

Os arquipélagos dos Açores e da Madeira são regiões autónomas com Governos e Assembleias Legislativas Regionais com os seus próprios poderes.

Os órgãos do poder local, ou autárquico, são as Câmaras Municipais e as Juntas de Freguesia.

Para a Educação Pré-escolar, o Ensino Básico, o Ensino Secundário e o Ensino Superior, o Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI), define, coordena, implementa e avalia as políticas nacionais para o sistema educativo, a ciência e a sociedade da informação, articulando-as com as políticas de qualificação e formação profissional.

O Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSSS) detém responsabilidades no âmbito da Educação e Acolhimento na Primeira Infância (EAPI) dirigida a crianças até aos 3 anos de idade. Possui ainda atribuições e competências ao nível da formação e reconhecimento das qualificações profissionais e na certificação de entidades formadoras, a partir da ANQEP, I.P., um instituto público integrado na administração indireta do Estado sob superintendência e tutela conjunta dos Ministérios da Educação, Ciência e Inovação, e do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, em coordenação com o Ministério da Economia.

O MECI e o MTSSS prosseguem as suas atribuições através de serviços integrados na administração direta do Estado, de organismos integrados na administração indireta do Estado, de órgãos consultivos, de outras estruturas e de entidades integradas no setor empresarial do Estado.

Nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, a administração da educação é da responsabilidade dos Governos Regionais, através das respetivas Secretarias Regionais de Educação, que adaptam a política educativa nacional a um plano regional e aos recursos humanos, materiais e financeiros.

De acordo com a Lei Orgânica do XXIV Governo, a administração direta é constituída pelos seguintes serviços centrais:

Outros serviços dotados de autonomia administrativa e financeira, são parceiros dos serviços e organismos do MECI e do MTSSS:

Para saber mais sobre a organização e governança do sistema nacional de educação, e as atribuições de cada um destes serviços, consulte o Subcapítulo 2.6 Administração e Governança a Nível Central e/ou Regional.