O Estado português é uma república constitucional unitária semipresidencial. Em Portugal existem quatro Órgãos de Soberania:
- O Presidente da República, que garante a independência nacional e a unidade do Estado;
- a Assembleia da República, que tem o poder legislativo (estes órgãos são eleitos por sufrágio universal);
- o Governo, que é presidido pelo Primeiro-Ministro e tem o poder executivo;
- os Tribunais, que exercem o poder judicial.
Os arquipélagos dos Açores e da Madeira são regiões autónomas com Governos e Assembleias Legislativas Regionais com os seus próprios poderes.
Os órgãos do poder local, ou autárquico, são as Câmaras Municipais e as Juntas de Freguesia.
Para a Educação Pré-escolar, o Ensino Básico, o Ensino Secundário e o Ensino Superior, o Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI), define, coordena, implementa e avalia as políticas nacionais para o sistema educativo, a ciência e a sociedade da informação, articulando-as com as políticas de qualificação e formação profissional.
O Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSSS) detém responsabilidades no âmbito da Educação e Acolhimento na Primeira Infância (EAPI) dirigida a crianças até aos 3 anos de idade. Possui ainda atribuições e competências ao nível da formação e reconhecimento das qualificações profissionais e na certificação de entidades formadoras, a partir da ANQEP, I.P., um instituto público integrado na administração indireta do Estado sob superintendência e tutela conjunta dos Ministérios da Educação, Ciência e Inovação, e do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, em coordenação com o Ministério da Economia.
O MECI e o MTSSS prosseguem as suas atribuições através de serviços integrados na administração direta do Estado, de organismos integrados na administração indireta do Estado, de órgãos consultivos, de outras estruturas e de entidades integradas no setor empresarial do Estado.
Nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, a administração da educação é da responsabilidade dos Governos Regionais, através das respetivas Secretarias Regionais de Educação, que adaptam a política educativa nacional a um plano regional e aos recursos humanos, materiais e financeiros.
De acordo com a Lei Orgânica do XXIV Governo, a administração direta é constituída pelos seguintes serviços centrais:
- Secretaria-Geral da Educação e Ciência
- Inspeção-Geral da Educação e Ciência
- Direção-Geral da Educação
- Direção-Geral do Ensino Superior
- Direção-Geral da Administração Escolar
- Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência
- Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares
Outros serviços dotados de autonomia administrativa e financeira, são parceiros dos serviços e organismos do MECI e do MTSSS:
- Instituto de Avaliação Educativa, I.P. (IAVE)
- Instituto de Gestão Financeira da Educação, I.P. (IGeFE)
- Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P. (ANQEP)
Para saber mais sobre a organização e governança do sistema nacional de educação, e as atribuições de cada um destes serviços, consulte o Subcapítulo 2.6 Administração e Governança a Nível Central e/ou Regional.