Outras ofertas
O Ensino Básico pode também ser concluído e certificado através de percursos diferentes adaptados ao perfil e especificidades dos alunos, tais como:
Percursos curriculares alternativos
De 2016 a 2018, os PCA eram uma medida de caráter excecional, a aplicar quando os alunos não demonstrassem progressos nos resultados escolares, mesmo após a adoção de outras medidas de promoção do sucesso. Tinham por objetivo a reorientação do percurso escolar, tendo sido emitidas orientações e matrizes específicas para estas medidas.
Com a publicação do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho – o qual estabelece o currículo dos ensinos básico e secundário, os princípios orientadores da sua conceção, operacionalização e avaliação das aprendizagens, de modo a garantir que todos os alunos adquiram os conhecimentos e desenvolvam as capacidades e atitudes que contribuem para alcançar as competências previstas no Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória - é conferida às escolas uma gestão superior a 25% das matrizes curriculares-base, com vista ao desenvolvimento de planos de inovação curricular, pedagógica ou de outros domínios, como sejam os percursos curriculares alternativos.
No seguimento do referido Decreto, a Portaria n.º 181/2019, de 6 de novembro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 306/2021, de 17 de dezembro ,vem regular a conceção e o desenvolvimento de Percursos Curriculares Alternativos, nos termos do seu artigo 7.º. Deste modo, atendendo aos princípios que presidem aos planos de inovação, as escolas podem identificar um conjunto de alunos do mesmo ano de escolaridade para os quais uma gestão específica da matriz curricular-base, de caráter temporário, constitua a resposta adequada.
Programa Integrado de Educação e Formação
O Programa Integrado de Educação e Formação (PIEF) foi criado no âmbito do Plano para a Eliminação da Exploração do Trabalho Infantil (PEETI), regulamentado pelo Despacho Conjunto n.º 882/99, de 28 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 241, de 15 de outubro de 1999, posteriormente revisto pelo Despacho Conjunto n.º 948/2003, de 25 de agosto. Atualmente, esta oferta está regulamentada no Artigo 9.º, do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho.
Este programa foi criado pela necessidade de se alargar e flexibilizar a resposta aos casos de abandono escolar motivados pela exploração do trabalho infantil, ou por outras formas de exploração de menores, através da reinserção social por via escolar, tornando-se uma medida socioeducativa e formativa de inclusão.
O Programa promove ainda o desenvolvimento de competências para a cidadania e a realização de atividades de interesse social, comunitário e de solidariedade. O seu caráter é temporário e excecional, dirigido a jovens dos 15 aos 18 anos que se encontram em risco e/ou em perigo de exclusão escolar e social conferindo-lhes a certificação de competências do 1.º, 2.º e 3.º ciclos do Ensino Básico.
A medida PIEF assenta numa metodologia de trabalho de caráter prático e diferenciado por forma a promover a educação, o desenvolvimento vocacional e o cumprimento da escolaridade obrigatória.
A existência de um acompanhamento de grande proximidade, através da equipa pedagógica, do professor tutor e da técnica de intervenção local (TIL), normalmente uma assistente social, facilita uma ligação mais estreita entre a escola, a família e os parceiros sociais, permitindo criar assim as condições de reintegração das crianças ou jovens no meio escolar.
Variantes organizacionais
No Ensino Básico existem, ainda, algumas variantes organizacionais, destinadas a satisfazer com sucesso as necessidades pedagógicas que ocorrem em diferentes circunstâncias.
Ensino para a itinerância
O Ensino para a Itinerância é uma resposta educativa destinada a alunos filhos de profissionais itinerantes que estão sujeitos a deslocações frequentes da sua residência, devido ao caráter de itinerância da atividade profissional dos seus encarregados de educação (feirantes, circenses, vendedores ambulantes, trabalhadores de atividades sazonais, itinerância de raiz cultural, etc).
Estes alunos frequentam, por isso, um grande número de escolas ao longo do ano letivo (escolas de acolhimento), por períodos de tempo mais ou menos prolongados, usufruindo, por esse facto, do estatuto de aluno itinerante.
O Ministério da Educação criou a base de dados dos alunos filhos de profissionais itinerantes e a DGE, em parceria com a DGEstE e as escolas de matrícula, acompanha o percurso educativo destes alunos, desde a educação pré-escolar até ao ensino secundário.
O Ensino para a Itinerância tem como objetivo garantir a continuidade educativa, bem como a avaliação das aprendizagens dos alunos filhos de profissionais itinerantes, que se encontram abrangidos pela escolaridade obrigatória, contribuindo para o seu sucesso escolar e para a redução do absentismo escolar.
Para mais informações, pode consultar-se o sítio de Internet da Direção-Geral de Educação.
Ensino doméstico e ensino individual
O ensino doméstico e o ensino individual estão regulamentados pelo Decreto-Lei n.º 70/2021, de 3 de agosto. A Portaria n.º 69/2019 de 26 de fevereiro regulamenta as modalidades educativas de ensino individual e de ensino doméstico prevista, respetivamente, nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 55/2018 de 6 de julho, definindo as regras e os procedimentos relativos à matrícula e frequência, bem como o processo de acompanhamento e monitorização e de certificação das aprendizagens, tendo em vista que todos os alunos desenvolvam as áreas de competências, atitudes e valores previstas no Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória, tendo como referência os documentos curriculares em vigor para cada disciplina, nomeadamente as aprendizagens essenciais para cada ciclo de escolaridade do ensino básico e dos cursos científico-humanísticos do ensino secundário.
Para mais informações, pode consultar-se o Subcapítulo 2.3. Organização do Sistema Educativo e da sua Estrutura.
Ensino a distância
O Ensino a Distância (E@D) está regulamentado pela Portaria n.º 359/2019, de 8 de outubro, na sequência do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, que estabelece o currículo dos ensinos básico e secundário, os princípios orientadores da sua conceção, operacionalização e avaliação das aprendizagens, de modo a garantir que todos os alunos adquiram os conhecimentos e desenvolvam as capacidades e atitudes que contribuem para alcançar as competências previstas no Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória.
A modalidade de ensino a distância constitui uma alternativa para os alunos impossibilitados de frequentar presencialmente uma escola, assente na integração das tecnologias de informação e comunicação (TIC) nos processos de ensino e aprendizagem como meio para que todos tenham acesso à educação. Esta modalidade é sustentada em novas abordagens pedagógicas nos modos de ensinar e aprender, bem como em inovações ao nível da organização e gestão curricular, que atendam às necessidades específicas dos seus destinatários e aos contextos particulares em que se encontram, garantindo, em simultâneo, a necessária segurança da informação.
O E@D funciona num ambiente virtual de aprendizagem suportado por um Sistema de gestão da aprendizagem, assente num modelo pedagógico flexível, personalizado e inclusivo, de forma a integrar múltiplos meios, linguagens e recursos, apresentar informação de maneira organizada, desenvolver interações entre os vários intervenientes, na construção e multiplicação de ambientes virtuais de aprendizagem, possibilitando a cada aluno progredir no currículo com sucesso.
O E@D está atualmente sediado na Escola Secundária com 3.º Ciclo de Fonseca Benevides, em Lisboa. É a única oferta educativa oficial nesta modalidade, proporcionada pelo Ministério da Educação para os ensinos básico (a partir do 2.º ciclo) e secundário, sendo que neste nível de ensino existe também o Ensino Secundário Recorrente a Distância (ESRaD).
Educação bilingue
Decorrente do Projeto Ensino Bilingue Precoce no 1.º ciclo do ensino básico, o Programa Escolas Bilingues/Bilingual Schools Programme em Inglês (PEBI) foi criado a partir de 2016/2017 no âmbito de uma parceria entre o Ministério da Educação, através da Direção-Geral da Educação, e o British Council Portugal, e conta com o acompanhamento da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, em relação aos estabelecimentos de educação e ensino situados em Portugal Continental, bem como da Direção-Geral da Administração Escolar, no que diz respeito às escolas portuguesas no estrangeiro.
Fomentando o início precoce da oferta e a sua sequencialidade e articulação entre níveis de educação e ensino, o PEBI tem como objetivos:
- promover uma educação para a cidadania, inclusiva, plurilíngue e intercultural, desenhando-se como resposta complementar à integração de crianças e alunos cuja língua materna não é a portuguesa, valorizando a diversidade linguística e cultural e incentivando a participação ativa num contexto de vida democrática;
- fomentar a pluriliteracia, nas línguas de escolarização, desenvolvendo uma maior consciência da importância da dimensão linguística específica de todas as áreas do saber e criando oportunidade para uma educação de qualidade, com aprendizagens significativas, independentemente da(s) língua(s) utilizada(s) na aprendizagem;
- sensibilizar as crianças da educação pré-escolar para a aprendizagem do Inglês, situando esta sensibilização no contexto específico em que a criança se encontra, partindo das suas propostas, interesses e preferências e adotando uma abordagem lúdica e informal;
- desenvolver gradualmente a proficiência comunicativa dos alunos da escolaridade obrigatória em língua inglesa de forma integrada nas aprendizagens a realizar nas diversas componentes de currículo;
- desenvolver as capacidades dos alunos para apoiar simultaneamente o desenvolvimento da comunicação em inglês e o conhecimento das componentes de currículo nessa língua;
- capacitar os docentes de boas práticas na didática da língua inglesa e em metodologia de educação e ensino bilingue/CLIL a crianças e a alunos;
- apoiar a gestão dos estabelecimentos no desenvolvimento sustentável e com qualidade do Programa;
- aumentar, de forma gradual, a rede de estabelecimentos bilingues.
A nível do ensino básico, o PEBI consiste no desenvolvimento integrado de aprendizagens essenciais de diversas disciplinas não linguísticas, em língua inglesa, e na aprendizagem de inglês, para desenvolvimento da literacia nesta língua.
No 1.º CEB, o programa permite a aprendizagem integrada das componentes do currículo de Estudo do Meio, Educação Artística e Educação Física, parcialmente em língua inglesa. Nos 2.º e 3.º CEB a aprendizagem em língua inglesa de parte das componentes do currículo/áreas disciplinares/disciplinas que decorrem das abrangidas pelo Programa no ciclo anterior (por exemplo, História e Geografia de Portugal, Ciências Naturais, Educação Visual, Educação Tecnológica) continua a desenvolver-se de forma integrada, promovendo a progressão da proficiência comunicativa dos alunos em Inglês. Ao longo dos diversos níveis de educação e ensino a carga horária semanal vai aumentando gradualmente.
Assim, o conjunto da aprendizagem integrada das diversas disciplinas, de e em inglês, varia entre 30% (7-8 horas semanais), no 1.º CEB, e 36% (11-12 horas semanais), no 3.º CEB, com a metodologia e os recursos adequados a este ciclo de ensino.
Na implementação do Programa, salvaguarda-se o apoio institucional, da parte do Ministério da Educação e do British Council, às escolas, designadamente através de produção de documentação de apoio, monitorização e formação especializada.
Em 2023/24, no seguimento de um edital de candidatura nacional, a rede bilingue passou a integrar 39 estabelecimentos de educação e ensino (desde a educação pré-escolar ao CITE 2).
O Projeto de Escolas Bilingues e Interculturais de Fronteira (PEBIF) é um projeto de cooperação entre os governos de Portugal e de Espanha e as Comunidades Autónomas, com a colaboração da Organização de Estados Ibero-americanos (OEI) como parceiro estratégico.
O objetivo geral do projeto é promover a cooperação entre Portugal e Espanha no desenvolvimento educativo, social e económico dos territórios de fronteira, através da criação de uma rede de escolas.
Pretende-se proporcionar às crianças e aos jovens que habitam nestas regiões uma educação de qualidade, incluindo conhecimentos, capacidades e valores associados ao bilinguismo e à interculturalidade, relevantes para a cidadania, a coesão, o prosseguimento dos estudos e a empregabilidade em ambos os países. O PEBIF terá uma duração de quatro anos renovável pelo mesmo período de tempo, mediante a avaliação e acordo entre os países.
A inclusão e a valorização da diversidade linguística e cultural na educação são princípios que orientam o projeto e justificam o desenvolvimento de práticas pedagógicas e didáticas bilingues e interculturais reforçadas pela capacitação e formação contínua de professores.
Este trabalho de cooperação e articulação entre os territórios fronteiriços envolve as escolas e suas comunidades educativas, os organismos da administração central e das comunidades autónomas e as instituições de ensino superior. Pretende-se estimular a cooperação docente e a criação de redes de trabalho, como pedra angular na construção de uma comunidade profissional de aprendizagem.