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Eurydice

EACEA National Policies Platform:Eurydice
Administração e governança a nível central e/ou regional

Portugal

2.Organização e governança

2.6Administração e governança a nível central e/ou regional

Last update: 27 March 2024

De acordo com a Lei Orgânica do XXIII Governo, a administração direta do Ministério da Educação (ME) e do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (MCTES) é constituída pelos seguintes serviços centrais:

Secretaria-Geral tem por missão assegurar o apoio técnico especializado aos membros do Governo do ME e do MCTES e aos demais órgãos, serviços e organismos neles integrados, nos seguintes domínios: apoio jurídico, resolução de conflitos e contencioso, regimes de emprego e relações de trabalho, gestão dos recursos humanos, financeiros, tecnológicos e patrimoniais, contração pública, assuntos europeus e relações internacionais, e ainda política de qualidade, informação e comunicação.

Inspeção-Geral da Educação e Ciência tem por missão assegurar a legalidade e regularidade dos atos praticados pelos órgãos, serviços e organismos do ME e MCTES ou sujeitos à tutela dos membros do Governo, bem como o controlo, a auditoria e a fiscalização do funcionamento do sistema educativo no âmbito da educação pré-escolar, da educação escolar (ensinos básico e secundário) e ensino superior e integrando as modalidades especiais de educação, da educação extraescolar, da ciência e tecnologia e dos órgãos, serviços e organismos de ambos os ministérios.

Direção-Geral da Educação tem por missão: a) assegurar a concretização das políticas relativas à componente pedagógica e didática da educação pré-escolar, dos ensinos básico e secundário e da educação extraescolar, prestando apoio técnico à sua formulação e acompanhando e avaliando a sua concretização; b) coordenar a planificação das diversas provas e exames.

Direção-Geral do Ensino Superior tem por missão assegurar a conceção, a execução e a coordenação das políticas que, no âmbito do ensino superior, cabem ao MCTES.

Direção-Geral da Administração Escolar tem por missão: a) garantir a concretização das políticas de gestão estratégica e de desenvolvimento dos recursos humanos da educação afetos às estruturas educativas públicas situadas no território continental nacional, sem prejuízo das competências atribuídas às autarquias locais e aos órgãos de gestão e administração escolares e, também, às estruturas educativas nacionais que se encontram no estrangeiro (que visam a promoção da língua e cultura portuguesas); b) acompanhar e decidir as questões relacionadas com as qualificações profissionais e o exercício de funções docentes nos estabelecimentos de ensino particular cooperativo e solidário.

Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência tem por missão: a) garantir a produção e análise estatística da educação e ciência, apoiando tecnicamente a formulação de políticas e o planeamento estratégico e operacional; b) criar e assegurar o bom funcionamento do sistema integrado de informação do ME; c) observar e avaliar globalmente os resultados obtidos pelos sistemas educativo e científico e tecnológico, em articulação com os demais serviços do ME e do MCTES.

Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, tem por missão: a) garantir a concretização regional das medidas de administração e o exercício das competências periféricas relativas às atribuições do ME, assegurando a orientação, a coordenação e o acompanhamento das escolas e promovendo o desenvolvimento da respetiva autonomia; b) articulação com as autarquias locais, organizações públicas e privadas nos domínios de intervenção no sistema educativo, visando o aprofundamento das interações locais e o apoio ao desenvolvimento das boas práticas na atuação dos agentes locais e regionais da educação; c) assegurar o serviço jurídico contencioso decorrente da prossecução da sua missão.

A administração indireta do Ministério da Educação e do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior é constituída pelos seguintes organismos:

Fundação para a Ciência e a Tecnologia. I.P. tem por missão: a) o desenvolvimento, o financiamento e a avaliação de instituições, redes, infraestruturas, equipamentos científicos, programas, projetos e recursos humanos em todos os domínios da ciência e da tecnologia; b) o desenvolvimento da cooperação científica e tecnológica internacional; c) a coordenação das políticas públicas de ciência e tecnologia; d) o desenvolvimento dos meios nacionais de computação científica, promovendo a instalação e utilização de meios avançados e a sua articulação em rede.

Centro Científico e Cultural de Macau, I.P. tem por missão produzir, promover e divulgar o conhecimento sobre Macau e sobre as relações de Portugal com Macau e com a República Popular da China, bem como sobre as relações da Europa com a região Ásia-Pacífico, centradas, respetivamente, em Portugal e em Macau. Para este fim, através do seu Museu e Biblioteca, instrumentos fundamentais da instituição, promove a investigação e a cooperação científica, cultural e artística nas áreas da Sinologia, estudos sobre Macau, Japonologia, estudos da Ásia do Sueste e das Relações Eurasiáticas.

Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I.P. tem por missão: a) coordenar a execução das políticas de educação e formação profissional de jovens e adultos; b) assegurar o desenvolvimento e a gestão do sistema de reconhecimento, validação e certificação de competências.

O IAVE, I.P., tem por missão: a) o planeamento, a conceção e validação dos instrumentos de avaliação externa de conhecimentos e capacidades dos alunos dos ensinos básico e secundário; b) o tratamento e a divulgação de informação relevante para a tomada de decisões que concorram para incrementar a qualidade, eficácia e eficiência do sistema educativo nacional, e assegurar a coordenação da participação nacional em estudos internacionais de avaliação externa de alunos; c) a elaboração de provas de certificação de conhecimentos e capacidades específicas para outros fins e outros graus de ensino, quando solicitado (Decreto-Lei n.º 102/2013, de 25 de julho).

Instituto de Gestão Financeira da Educação tem por missão: a) garantir a programação, a gestão financeira e o planeamento estratégico e operacional do ME, garantindo uma correta execução orçamental; b) a gestão previsional fiável e sustentada do orçamento da educação; c) a observação e avaliação global da execução das políticas e dos resultados obtidos pelo sistema educativo; d) o funcionamento dos sistemas integrados de informação financeira; e) acompanhar e avaliar os instrumentos de planeamento e os resultados dos sistemas de organização e gestão, em articulação com os demais órgãos, serviços e organismos do ME.

De acordo com a lei ainda vigente são ainda órgãos consultivos do Ministério da Educação e do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior:

Conselho Nacional de Educação é um órgão independente com funções consultivas, que tem por missão proporcionar a participação das várias forças sociais, culturais e económicas na procura de consensos alargados relativamente à política educativa.

Conselho das Escolas tem por missão representar junto do ME os estabelecimentos de educação no tocante à definição das políticas pertinentes para a educação pré-escolar e os ensinos básico e secundário.

Conselho Coordenador do Ensino Superior tem por missão o aconselhamento do membro do Governo responsável pela área do ensino superior no domínio da política do ensino superior (MCTES).

Constituem ainda outras estruturas do MCTES:

Conselho Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação tem por missão o aconselhamento do Governo em matérias transversais de ciência e tecnologia, numa perspetiva de definição de políticas e estratégias nacionais, de médio e longo prazo.

Academia das Ciências de Lisboa tempo missão assegurar ao Governo português consultoria em matéria linguística. Coordenar a sua ação com a Academia Brasileira de Letras e com a rede das academias europeias e mundiais, incluindo os países de língua oficial portuguesa e os núcleos portugueses no estrangeiro.

O Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social é responsável, entre outras, pela definição e prossecução de políticas relacionadas com modernização nas relações de trabalho, assim como pelas políticas de formação profissional. Nesse sentido, o referido ministério, através do Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP) e em colaboração com os parceiros sociais, é responsável pela educação e formação de jovens e adultos e pelos centros de emprego e formação profissional. Juntamente com o Ministério da Educação, e em articulação com o Ministério da Economia e do Mar, que coordena a Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional (ANQEP, I.P.).

No seguimento de um processo de reestruturação da Parque Escolar, E.P.E. (criada em 2007), desde junho de 2023 que esta última passou a designar-se Construção Pública, E.P.E.

Além das responsabilidades relativas à requalificação, conservação e manutenção de escolas secundárias ao abrigo do Programa de Modernização do Parque Escolar destinado ao Ensino Secundário, a Construção Pública fica também responsável pela construção de habitação pública (Decreto-Lei n.º 42/2023, de 5 de junho).