De acordo com a Lei Orgânica do XXIV Governo, a administração direta do Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) é constituída pelos seguintes serviços centrais:
- Secretaria-Geral da Educação e Ciência
- Inspeção-Geral da Educação e Ciência
- Direção-Geral da Educação
- Direção-Geral da Administração Escolar
- Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares
- Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência
- Direção-Geral do Ensino Superior
A Secretaria-Geral tem por missão assegurar o apoio técnico especializado aos membros do Governo do MECI e aos demais órgãos, serviços e organismos neles integrados, nos seguintes domínios: apoio jurídico, resolução de conflitos e contencioso, regimes de emprego e relações de trabalho, gestão dos recursos humanos, financeiros, tecnológicos e patrimoniais, contração pública, assuntos europeus e relações internacionais, e ainda política de qualidade, informação e comunicação.
A Inspeção-Geral da Educação e Ciência tem por missão assegurar a legalidade e regularidade dos atos praticados pelos órgãos, serviços e organismos do MECI ou sujeitos à tutela dos membros do Governo, bem como o controlo, a auditoria e a fiscalização do funcionamento do sistema educativo no âmbito da educação pré-escolar, da educação escolar (ensinos básico e secundário) e ensino superior e integrando as modalidades especiais de educação, da educação extraescolar, da ciência e tecnologia e dos órgãos, serviços e organismos do ministério.
A Direção-Geral da Educação tem por missão: a) assegurar a concretização das políticas relativas à componente pedagógica e didática da educação pré-escolar, dos ensinos básico e secundário e da educação extraescolar, prestando apoio técnico à sua formulação e acompanhando e avaliando a sua concretização; b) coordenar a planificação das diversas provas e exames.
A Direção-Geral da Administração Escolar tem por missão: a) garantir a concretização das políticas de gestão estratégica e de desenvolvimento dos recursos humanos da educação afetos às estruturas educativas públicas situadas no território continental nacional, sem prejuízo das competências atribuídas às autarquias locais e aos órgãos de gestão e administração escolares e, também, às estruturas educativas nacionais que se encontram no estrangeiro (que visam a promoção da língua e cultura portuguesas); b) acompanhar e decidir as questões relacionadas com as qualificações profissionais e o exercício de funções docentes nos estabelecimentos de ensino particular cooperativo e solidário.
A Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, tem por missão: a) garantir a concretização regional das medidas de administração e o exercício das competências periféricas relativas às atribuições do MECI, assegurando a orientação, a coordenação e o acompanhamento das escolas e promovendo o desenvolvimento da respetiva autonomia; b) articulação com as autarquias locais, organizações públicas e privadas nos domínios de intervenção no sistema educativo, visando o aprofundamento das interações locais e o apoio ao desenvolvimento das boas práticas na atuação dos agentes locais e regionais da educação; c) assegurar o serviço jurídico contencioso decorrente da prossecução da sua missão.
A Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência tem por missão: a) garantir a produção e análise estatística da educação e ciência, apoiando tecnicamente a formulação de políticas e o planeamento estratégico e operacional; b) criar e assegurar o bom funcionamento do sistema integrado de informação do MECI; c) observar e avaliar globalmente os resultados obtidos pelos sistemas educativo e científico e tecnológico, em articulação com os demais serviços do MECI.
A Direção-Geral do Ensino Superior tem por missão assegurar a conceção, a execução e a coordenação das políticas que, no âmbito do ensino superior, cabem ao MECI.
A administração indireta do Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) é constituída pelos seguintes organismos:
- IGeFE - Instituto de Gestão Financeira da Educação, I.P.
- IAVE - Instituto de Avaliação Educativa, I.P.
- Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P.
- Centro Científico e Cultural de Macau, I.P.
- ANQEP - Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P. (tutelada também pelo Ministério do Trabalho, da Solidariedade e da Segurança Social)
- Editorial do Ministério da Educação e Ciência (EMEC)
O IGeFE - Instituto de Gestão Financeira da Educação, I.P. tem por missão: a) garantir a programação, a gestão financeira e o planeamento estratégico e operacional das áreas governativas do MECI, garantindo uma correta execução orçamental; b) a gestão previsional fiável e sustentada dos respetivos programas orçamentais; c) a observação e avaliação global da execução das políticas e dos resultados obtidos pelo sistema educativo; d) o funcionamento dos sistemas integrados de informação financeira; e) acompanhar e avaliar os instrumentos de planeamento e os resultados dos sistemas de organização e gestão, em articulação com os demais órgãos, serviços e organismos do MECI.
O IAVE - Instituto de Avaliação Educativa, I.P. tem por missão: a) o planeamento, a conceção e validação dos instrumentos de avaliação externa de conhecimentos e capacidades dos alunos dos ensinos básico e secundário; b) o tratamento e a divulgação de informação relevante para a tomada de decisões que concorram para incrementar a qualidade, eficácia e eficiência do sistema educativo nacional, e assegurar a coordenação da participação nacional em estudos internacionais de avaliação externa de alunos; c) a elaboração de provas de certificação de conhecimentos e capacidades específicas para outros fins e outros graus de ensino, quando solicitado (Decreto-Lei n.º 102/2013, de 25 de julho).
A Fundação para a Ciência e a Tecnologia. I.P. tem por missão: a) o desenvolvimento, o financiamento e a avaliação de instituições, redes, infraestruturas, equipamentos científicos, programas, projetos e recursos humanos em todos os domínios da ciência e da tecnologia; b) o desenvolvimento da cooperação científica e tecnológica internacional; c) a coordenação das políticas públicas de ciência e tecnologia; d) o desenvolvimento dos meios nacionais de computação científica, promovendo a instalação e utilização de meios avançados e a sua articulação em rede.
O Centro Científico e Cultural de Macau, I.P. tem por missão produzir, promover e divulgar o conhecimento sobre Macau e sobre as relações de Portugal com Macau e com a República Popular da China, bem como sobre as relações da Europa com a região Ásia-Pacífico, centradas, respetivamente, em Portugal e em Macau. Para este fim, através do seu Museu e Biblioteca, instrumentos fundamentais da instituição, promove a investigação e a cooperação científica, cultural e artística nas áreas da Sinologia, estudos sobre Macau, Japonologia, estudos da Ásia do Sueste e das Relações Eurasiáticas.
A ANQEP - Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I.P. tem por missão: a) coordenar a execução das políticas de educação e formação profissional de jovens e adultos; b) assegurar o desenvolvimento e a gestão do sistema de reconhecimento, validação e certificação de competências.
De acordo com a lei vigente são ainda órgãos consultivos do Ministério da Educação, Ciência e Inovação:
- Conselho Nacional de Educação
- Conselho das Escolas
- Conselho Coordenador do Ensino Superior
- Conselho Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação
O Conselho Nacional de Educação é um órgão independente com funções consultivas, que tem por missão proporcionar a participação das várias forças sociais, culturais e económicas na procura de consensos alargados relativamente à política educativa.
O Conselho das Escolas tem por missão representar junto do MECI os estabelecimentos de educação no tocante à definição das políticas pertinentes para a educação pré-escolar e os ensinos básico e secundário.
O Conselho Coordenador do Ensino Superior tem por missão o aconselhamento do membro do Governo responsável pela área do ensino superior no domínio da política do ensino superior.
O Conselho Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação tem por missão o aconselhamento do Governo em matérias transversais de ciência e tecnologia, numa perspetiva de definição de políticas e estratégias nacionais, de médio e longo prazo.
Constituem ainda outras estruturas do MECI:
A Academia das Ciências de Lisboa tempo missão assegurar ao Governo português consultoria em matéria linguística. Coordenar a sua ação com a Academia Brasileira de Letras e com a rede das academias europeias e mundiais, incluindo os países de língua oficial portuguesa e os núcleos portugueses no estrangeiro.
A Agência Nacional ERASMUS + Educação e Formação é uma estrutura de missão integrada na administração direta do MECI, em coordenação com o MTSSS, para promover e gerir o Programa Erasmus+ 2021 -2027 em Portugal, nos domínios da educação e formação.
O Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social é responsável, entre outras, pela definição e prossecução de políticas relacionadas com modernização nas relações de trabalho, assim como pelas políticas de formação profissional. Nesse sentido, o referido ministério, através do Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP) e em colaboração com os parceiros sociais, é responsável pela educação e formação de jovens e adultos e pelos centros de emprego e formação profissional. Juntamente com o Ministério da Educação, Ciência e Inovação, e em articulação com o Ministério da Economia, o MTSSS coordena a Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional (ANQEP, I.P.).
O Ministério da Educação, Ciência e Inovação, conjuntamente com o Ministério da Economia, exerce os poderes de superintendência e tutela, nas matérias da sua competência, sobre:
- ANI - Agência Nacional de Inovação, S. A.
- CNEI - Conselho Nacional para o Empreendedorismo e a Inovação
A ANI - Agência Nacional de Inovação, S. A. tem por missão catalisar e potenciar a inovação em Portugal, promovendo a colaboração entre entidades do Sistema Científico e Tecnológico e o meio empresarial e contribuir para o fortalecimento do SNI - Sistema Nacional de Inovação.
O CNEI - Conselho Nacional para o Empreendedorismo e a Inovação tem por missão aconselhar o Governo em matérias relacionadas com a política nacional para o empreendedorismo e a inovação.
No seguimento de um processo de reestruturação da Parque Escolar, E.P.E. (criada em 2007), desde junho de 2023 que esta última passou a designar-se Construção Pública, E.P.E.
Além das responsabilidades relativas à requalificação, conservação e manutenção de escolas secundárias ao abrigo do Programa de Modernização do Parque Escolar destinado ao Ensino Secundário, a Construção Pública fica também responsável pela construção de habitação pública (Decreto-Lei n.º 42/2023, de 5 de junho).