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Licenciatura

Portugal

7.2.Programas de primeiro ciclo

7.2.1Licenciatura

Last update: 14 September 2024

Áreas de estudo

O grau de licenciado é conferido no Ensino Universitário e no Ensino Politécnico e corresponde ao nível 6 do Quadro Nacional de Qualificações e do Quadro Europeu de Qualificações.

No Ensino Universitário, o ciclo de estudos conducente ao grau de Licenciado tem 180 a 240 créditos e uma duração normal de seis a oito semestres. Na fixação do número de créditos, são adotados valores similares aos das instituições de referência deste tipo de ensino do espaço europeu nas mesmas áreas científicas.

No Ensino Universitário, as áreas científicas em que existe mais oferta de ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado são as ciências sociais, comércio e direito, as artes e humanidades e as ciências, matemática e informática, enquanto no Ensino Politécnico predomina a área da saúde e proteção social, seguida também das ciências sociais e ainda das engenharias, indústrias transformadoras e construção.

No Ensino Politécnico, este ciclo de estudos tem 180 créditos e uma duração normal de seis semestres, ou, excecionalmente, quando tal for indispensável para o acesso ao exercício de determinada atividade profissional, até 240 créditos e uma duração de até sete ou oito semestres.

No Ensino Politécnico, o ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado deve valorizar especialmente a formação que visa o exercício de uma atividade de carácter profissional.

Critérios de admissão

A admissão no ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado exige, no regime geral de acesso, que os candidatos satisfaçam as seguintes condições:

  • ter aprovação num curso de ensino secundário ou habilitação nacional ou estrangeira legalmente equivalente;
  • ter realizado as provas de ingresso exigidas para o curso a que se candidata com a classificação igual ou superior à mínima fixada (em geral estas provas podem ser substituídas por exames de cursos de ensino secundário estrangeiros);
  • satisfazer os pré-requisitos exigidos para o curso a que se candidata (aplicável apenas em algumas áreas de estudos, como as artes ou a saúde);
  • Não estar abrangido pelo estatuto de estudante internacional.

Para além do regime geral de acesso existem também concursos especiais para candidatos que reúnam condições habilitacionais específicas possibilitando o ingresso no ensino superior a novos públicos numa lógica de aprendizagem ao longo da vida, designadamente:

  • adultos maiores de 23 anos que tenham obtido aprovação em provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a sua capacidade para a frequência do ensino o superior;
  • titulares de um diploma de técnico superior profissional;
  • titulares de um diploma de especialização tecnológica;
  • titulares de outros cursos superiores;
  • titulares de licenciatura para acesso a Medicina;
  • estudantes internacionais;
  • titulares de cursos de dupla certificação do ensino secundário e cursos artísticos especializados.

O número de vagas para cada curso é fixado anualmente pelas Instituições de ensino superior.

A candidatura ao ensino superior público através do regime geral de acesso é feita anualmente através de um concurso nacional organizado pela Direção-Geral do Ensino Superior.

A candidatura ao ensino superior privado através do regime geral de acesso é feita através de concursos institucionais organizados por cada IES.

Compete à Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior (CNAES) a coordenação do processo relativo aos critérios de seleção, avaliação para a frequência e seriação dos candidatos ao Ensino Superior.

Tendo em vista o prosseguimento de estudos para a obtenção de grau académico, as IES, de acordo com os procedimentos estabelecidos pelos seus órgãos competentes, creditam, dentro dos limites legalmente fixados:

  • a formação realizada no âmbito de outros ciclos de estudos superiores ou de cursos não conferentes de grau em instituições de ensino superior nacionais ou estrangeiras;
  • a formação realizada no âmbito de cursos de especialização tecnológica;
  • as unidades curriculares realizadas isoladamente;
  • a experiência profissional devidamente comprovada e outra formação.

No quadro do processo de fixação de vagas para admissão de novos estudantes no ensino superior (1º ciclo) têm sido adotadas medidas específicas no sentido de limitar o número de vagas nas IES, em função de determinados critérios.

Fruto da revisão do sistema de acesso desenvolvida em 2023, foi incrementada a autonomia das instituições de ensino superior na gestão das vias de acesso, sem sacrificar os princípios fundamentais do sistema.

No contexto da gestão e fixação de vagas foram adotadas as seguintes medidas:

  1. Permitir um melhor planeamento ao definir que a fixação de vagas do regime geral de acesso e de todos os concursos especiais passa a ocorrer no primeiro trimestre do ano (tendencialmente no mês de janeiro), sendo antecipada entre 4 a 5 meses face ao calendário atual, garantindo que todos os candidatos conhecem antecipadamente os ciclos de estudo e vagas disponíveis em todas as vias de ingresso.

     
  2. Fortalecer a autonomia e a responsabilização das IES com a simplificação de despacho que estabelece as orientações e limites para fixação de vagas para o regime geral e para os concursos especiais, com redução de número de situações excecionais, com menos critérios de limitação da autonomia das IES mas com maior exigência e regulação no cumprimento dos limites da acreditação dos ciclos de estudo.
     
  3. Estimular a diversificação e a diferenciação do acesso através da distribuição das vagas entre dois conjuntos de vagas: (i) Vagas do regime geral de acesso e (ii) Vagas dos concursos especiais e regimes especiais de acesso, devendo as instituições manter equilibrada a oferta formativa no regime geral de acesso, mantendo em regra o número máximo de vagas fixado no ano anterior, e potenciar as vias de ingresso direcionadas para públicos mais diversificados, fomentando a capacidade instalada nessas vias de ingresso até ao limite máximo de admissões.
  4. Salvaguardar a coesão territorial na oferta formativa, eliminando a possibilidade legal de transferência de vagas dos concursos especiais para o regime geral de acesso, excetuando no caso da Medicina, tendo em vista garantir a estabilidade da distribuição territorial de vagas no regime geral de acesso.
     
  5. Promover maior estabilidade e previsibilidade das regras, com a emissão de despacho que estabelece as orientações e limites para fixação de vagas para o regime geral e para os concursos especiais com vigência bienal a partir de 2024, permitindo uma gestão plurianual e antecipada das vagas em cada instituição.
  6. Recomendar à A3ES para que adapte o ciclo de avaliação e acreditação dos novos ciclos de estudo para o período abril-dezembro (em vez de outubro-junho) de modo que a fixação de vagas ocorra no primeiro trimestre do ano subsequente e com a oferta de ciclos de estudo de formação inicial totalmente estabilizada. 

Continuarão a ser fixados critérios específicos e objetivos que influenciarão as instituições na definição dos seus programas e no desenvolvimento de conteúdos inovadores que conduzam a uma melhor adequação da oferta às necessidades e procura do país, e que por sua vez levem a melhores índices de empregabilidade.

Currículo

As IES têm autonomia científica e pedagógica para criar os seus ciclos de estudos, elaborar os respetivos planos de estudos e definir o objeto das unidades curriculares.

Para o ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Educação Básica, estão legalmente fixadas as componentes de formação que o mesmo deve integrar, bem como os objetivos e o peso relativo de cada uma.

Os ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado nas áreas da enfermagem, das tecnologias da saúde e das terapêuticas não convencionais estão também vinculados a determinada estrutura e a conteúdos legalmente fixados.

O ensino ministrado, nomeadamente o seu nível científico, é um dos parâmetros do processo de avaliação da qualidade dos ciclos de estudos aplicado pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior.

As IES podem prever a utilização de línguas estrangeiras, parcial ou totalmente, na ministração dos seus ciclos de estudos.

Métodos de ensino

As instituições de ensino superior, no âmbito da sua autonomia pedagógica, são competentes para determinar os métodos de ensino utilizados no ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado.

Com a implementação do regime jurídico resultante da adequação ao Processo de Bolonha, transitou-se de um sistema de ensino baseado na transmissão de conhecimentos para um outro baseado no desenvolvimento de competências dos alunos, onde os componentes de trabalho ou projeto experimental e a aquisição de competências polivalentes desempenham papéis decisivos.

O número de horas de trabalho dos alunos inclui não só horas de contacto presencial (i.e., em salas de aula, laboratórios, explicações), como também o tempo dedicado a estágios, projetos, trabalhos de campo, estudo e avaliações.

Desde a implementação do sistema de créditos ECTS que ocorreram várias mudanças, a saber:

  • a carga horária de trabalho do aluno, neste sistema, é calculada em função do tempo necessário para a realização e conclusão de todas as atividades planeadas, tais como palestras, seminários, estudo individual, elaboração de projetos, avaliação, etc.;
  • o papel do professor não se limita ao espaço físico da sala de aula e começa a assumir as funções de orientação, apoio e suporte;
  • são especialmente valorizados os espaços de aprendizagem, as bibliotecas, os laboratórios, etc.;
  • o acesso à informação torna-se primordial - seja escrita ou oral , ou através da internet, etc. – e de igual modo a capacidade de selecionar, organizar e sintetizar;
  • a flexibilidade oferecida nos percursos de formação.

Pelo Decreto-Lei n.º 133/2019, de 3 de setembro, foi aprovado o regime jurídico do ensino superior ministrado a distância, definindo um quadro claro de princípios e regras de acreditação, organização e funcionamento da modalidade de ensino superior a distância, o qual, com o propósito de estimular a capacidade da oferta formativa tendo por base o objetivo de formar pelo menos 50 mil adultos até 2030, está especialmente sustentado na cooperação da Universidade Aberta com as outras instituições de ensino superior através de redes e consórcios e ofertas de graus conjuntos.

Progressão dos estudantes

São da competência dos órgãos competentes das IES as regras que se prendem com a transição de ano curricular, o regime de precedências e o sistema de prescrição no ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado.

Dado que o financiamento no ensino superior público tem em linha de conta o sucesso escolar dos alunos, o direito à inscrição nos cursos superiores públicos é suspenso por um período para os que não satisfaçam a determinados requisitos de aproveitamento escolar.

As IES facultam aos seus alunos a possibilidade de inscrição e frequência dos ciclos de estudos em regime de tempo parcial e são responsáveis pelas normas regulamentares relativas às condições de inscrição, o regime de propinas e o regime de prescrição, que devem resultar na aplicação proporcional das regras gerais.

Empregabilidade

No âmbito da responsabilidade social das IES, previsto no regime jurídico das instituições de ensino superior aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, devem as mesmas apoiar a inserção dos seus diplomados na vida ativa e proceder à recolha e divulgação de informação relativa às suas trajetórias profissionais.

São várias as estratégias adotadas pelas IES para o efeito, designadamente através da criação de gabinetes de apoio para oportunidades profissionais, e a criação de incubadores de empresas, com o principal objetivo de promover o emprego e o empreendedorismo dos jovens licenciados e desta forma criar uma rede de ligação ao mercado de trabalho.

As IES elaboram e publicam anualmente um relatório no qual, entre outros aspetos, devem dar conta da empregabilidade dos seus diplomados.

A inserção dos diplomados no mercado de trabalho é um dos parâmetros do processo de avaliação da qualidade dos ciclos de estudos considerado pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior.

No âmbito da  Portaria n.º 67-A/2024, de 22 de fevereiro, do Decreto-Lei n.º134/2023, de 28 de dezembro de 2023, foi lançado o Programa para jovens qualificados e que procura beneficiar os recém-diplomados que se encontram a residir em Portugal, obtendo um prémio salarial anual de valorização da qualificação. 

Estes jovens licenciados têm acesso a um montante de 697 euros e os mestres a um de 1500 euros. Caso tenham realizado um mestrado integrado, o prémio é de 697 euros pelo período correspondente à licenciatura e 1500 euros pelo período correspondente ao mestrado. O prémio será pago anualmente, durante o mesmo número de anos do ciclo de estudos. 

O prémio aplica-se aos jovens trabalhadores residentes em território nacional, que tenham até 35 anos à data de atribuição do benefício e que tenham obtido o grau de licenciado e/ou mestre em instituições do ensino superior nacionais (públicas ou privadas) a partir do ano de 2023 (inclusive) e seguintes. As regras aplicam-se aos mesmos graus académicos obtidos no estrangeiro, desde que reconhecidos em Portugal.

Para mais informações, consultar a secção Principais objetivos e medidas políticas atuais na introdução ao Capítulo 7. 

Avaliação dos estudantes

As normas relativas ao regime de avaliação de conhecimentos são aprovadas pelos órgãos competentes das IES, no âmbito da sua autonomia pedagógica.

Podem ser várias as metodologias para a avaliação dos alunos, utilizadas isoladamente ou combinadas, como por exemplo: ensaios orais e ou escritos, exames, frequências, teses, relatórios de estágio e ou de campo, avaliação contínua, podendo ser aplicadas escalas de classificação quantitativas ou qualitativas.

Os processos de avaliação, sendo um parâmetro de avaliação da qualidade dos ciclos de estudos, são apresentados à Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior no âmbito da acreditação.

Certificação

O grau de licenciado é conferido aos que, após aprovação em todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso de licenciatura, tenham obtido o número de créditos fixado.

O grau de licenciado tem uma classificação final entre 10 e 20 (aprovado), numa escala de 0 a 20 valores, bem como o seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações. A classificação final é a média aritmética ponderada das classificações obtidas nas unidades curriculares que integram o plano de estudos.

Do grau conferido é lavrado registo subscrito pelo órgão competente da instituição de ensino superior, sendo a titularidade do grau comprovada por certidão daquele registo, genericamente denominada diploma e também para os alunos que o requeiram, por carta de curso.

Os documentos que titulam um grau académico podem ser plurilingues, sem prejuízo de a referência aos graus e diplomas dever ser formulada em língua portuguesa. 

A emissão do diploma é acompanhada da emissão, pela mesma entidade, do suplemento ao diploma, documento bilingue, em português e em inglês.