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EACEA National Policies Platform:Eurydice
Formação inicial de professores e formadores no quadro da educação e formação de adultos

Portugal

9.Pessoal docente e formadores

9.7Formação inicial de professores e formadores no quadro da educação e formação de adultos

Last update: 27 March 2024

Os requisitos associados ao exercício da função de formador, no âmbito dos referenciais para a educação e formação de adultos, enquadrados no Catálogo Nacional de Qualificações, estão dispostos na Portaria n.º 214/2011, de 30 de maio, e no Despacho n.º 11203/2007, de 8 de junho, e são comuns às modalidades de Educação e Formação de Adultos (Centro Qualifica – Processo de RVCC; Cursos EFA e Formações Modulares Certificadas).

Referencial de competências-chave de nível básico

No que se refere ao referencial de competências-chave de nível básico os professores/formadores devem possuir habilitação para a docência de acordo com os normativos legais em vigor, para os grupos de recrutamento indicados em cada uma das áreas de competências-chave:

a) Cultura, Língua e Comunicação - Português (código 300), Português e Estudos Sociais/História (código 200), Português e Francês (código 210) ou Português e Inglês (código 220);

b) Matemática, Ciências e Tecnologia (MCT) - Matemática (código 500) ou Matemática e Ciências da Natureza (código 230);

c) Competência Digital (CD): i) Informática (código 550); ii) Qualquer grupo de recrutamento, desde que apresentem prova de outras habilitações para a lecionação de TIC, previstas em normativos legais em vigor; iii) Qualquer grupo de recrutamento, desde que portadores da Carta ECDL (Carta Europeia de Condução em Informática) - 7 módulos;

d) Cidadania e empregabilidade - qualquer grupo de recrutamento;

e) Competências Pessoais, Sociais e de Aprendizagem (CPSA) – qualquer grupo de recrutamento.

Referencial de competências-chave de nível secundário

No âmbito do referencial de competências-chave de nível secundário, os professores/formadores devem possuir habilitação para a docência no ensino secundário, de acordo com os normativos legais em vigor, para os grupos de recrutamento indicados em cada uma das áreas de competências-chave:
a) Cidadania e profissionalidade - História (código 400), Filosofia (código 410), Geografia (código 420) ou Economia e Contabilidade (código 430);
b) Sociedade, tecnologia e ciência - Economia e Contabilidade (código 430), Matemática (código 500), Física e Química (código 510) ou Biologia e Geologia (código 520);
c) Cultura, língua, comunicação - Português (código 300), História (código 400) ou Filosofia (410).

Referenciais da componente tecnológica 

Os formadores da componente tecnológica devem satisfazer os requisitos do regime de acesso ao exercício da respetiva profissão, nos termos da legislação em vigor.