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EACEA National Policies Platform:Eurydice
Financiamento do ensino superior

Portugal

3.Financiamento da educação

3.2Financiamento do ensino superior

Last update: 26 March 2024

Financiamento

O Programa Orçamental Ciência, Tecnologia e Ensino Superior é financiado principalmente por transferências do Orçamento do Estado (58,3 %), bem como por receitas próprias.

Das receitas próprias (41,7 %) destacam-se as propinas pagas pelos estudantes, os fundos europeus relativos a projetos cofinanciados, doações e serviços prestados.

As principais linhas de atuação do Programa Orçamental Ciência, Tecnologia e Ensino Superior pontuam-se pela melhoria e alargamento do acesso ao ensino superior, nomeadamente através de uma melhor estruturação da rede e da oferta das instituições de ensino superior, com alargamento da base social de recrutamento, contribuindo para elevar os níveis de formação superior da população portuguesa, estimulando também a competitividade internacional da comunidade científica e garantindo melhores resultados no âmbito da transferência de conhecimento científico e tecnológico entre os centros de investigação e desenvolvimento e o tecido empresarial.

Autonomia financeira e controlo

Nos termos da legislação em vigor, as instituições de ensino superior (IES) públicas gozam de autonomia administrativa, financeira e patrimonial face ao Estado.

A gestão patrimonial e financeira de cada IES é controlada por um fiscal único, nos termos da lei. Para além deste controlo, o Instituto de Gestão Financeira da Educação (IGeFE, I.P.), Entidade Coordenadora do Programa Orçamental, monitoriza a execução do orçamento das IES, como garante de uma gestão eficiente, eficaz e económica dos recursos, e do cumprimento da legislação em vigor, sendo também responsável pela avaliação global da execução das políticas e dos resultados obtidos pelas IES.

As IES estão sujeitas a auditorias por parte do Ministério das Finanças e do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e ainda do Tribunal de Contas.

Propinas no ensino superior público

As propinas destinam-se a cobrir parte das despesas e dos investimentos e são cobradas a todos os estudantes. Está, no entanto, estabelecido legalmente um valor máximo.

A propina anual, quer para cursos técnicos superiores profissionais, quer para os cursos de 1.º ciclo e para os cursos de 2.º ciclo cuja obtenção é condição legal para o exercício profissional, é fixada por cada instituição de ensino superior de entre um valor mínimo de 495 euros e máximo de 697 euros  (valores referentes ao ano académico 2022/23), sendo livremente fixada pelas instituições de ensino superior nos demais ciclos de estudo.

Estes valores são cobrados apenas aos estudantes portugueses e de países da União Europeia e outros países com acordos bilaterais nesse sentido. Aos estudantes dos demais países, ao abrigo do Estatuto do Estudante Internacional, as IES podem cobrar uma propina mais elevada que corresponda ao custo real do curso.

As diferenças no valor das propinas dependem da decisão de cada IES e o pagamento é feito diretamente pelo estudante na IES que frequenta.

Para mais informação, por favor consulte o Capítulo 7. Ensino Superior e o relatório Eurydice National Student Fee and Support Systems in European Higher Education 2020-2021.

Apoio financeiro às famílias dos estudantes

Os benefícios fiscais para os agregados familiares são concedidos através das deduções fiscais relativas às despesas com a educação (por exemplo, propinas de frequência) no âmbito da liquidação do respetivo imposto sobre o rendimento. O benefício fiscal é de 30 % de todas as despesas de educação, até um limite máximo de 800 euros por ano. Pode haver restrições adicionais, dependendo do rendimento total da família (os benefícios fiscais diminuem à medida que aumenta o rendimento total do agregado familiar). Por outro lado, pode haver um aumento do benefício se houver uma despesa extra com o alojamento para estudantes que vivem fora de casa e não conseguem vaga numa residência. O valor base do complemento de alojamento fora de residência dos serviços de ação social no ano académico de 2022/23 é de 221,60 euros (equivalente a 50 % do indexante de apoios sociais).

Desde 2020-2021 que esse valor base é majorado de 5% a 15% em função do valor mediano por metro quadrado dos novos contratos de arrendamento no concelho em que se situe a instituição de ensino superior.

O abono de família é atribuído às famílias com filhos menores de 24 anos matriculados no ensino superior, quando o rendimento familiar não excede 1,5 vezes o Indexante dos Apoios Sociais multiplicado por 14 (em 2022: 9 307,20 euros) e quando o património familiar é inferior a 240 vezes o Indexante dos Apoios Sociais (em 2022: 106 368,00 euros).

Apoio financeiro aos estudantes

As bolsas de estudo podem ser atribuídas por razões sociais (aos estudantes com carência económica) ou por mérito (aos estudantes com aproveitamento excecional, independentemente dos seus rendimentos).

A elegibilidade para as bolsas de estudo de ação social assenta no rendimento do estudante e da sua família. Estas bolsas dependem do nível das propinas e variam, no ano académico de 2022/23, entre 872 e 5 573 euros por ano.

As políticas atuais (Despacho n.º 9276-A/2021, de 20 de setembro) alargam a base social de apoio, aumentando o limiar de elegibilidade, reforçando o valor da bolsa mínima, o valor do complemento de alojamento fora da residência consoante os preços do arrendamento em cada concelho, adequando assim estes valores aos custos reais de vida dos estudantes, alargando a atribuição automática de bolsa no 1.º ano aos beneficiários de escalão 2 e 3 de abono de família, para além do 1 e criando um novo complemento de deslocação para estudantes deslocados. Em 2022-2023, o montante anual das bolsas de estudo de ação social foi superior ao de 2021-2022. Em 2022-23, 20% dos estudantes do primeiro ciclo e 15% dos estudantes do segundo ciclo receberam uma bolsa de estudo de ação social.

Existem ainda subsídios para estudantes economicamente carenciados e bolsas especialmente destinadas a estudantes em mobilidade no estrangeiro. São concedidos apoios adicionais a estudantes que se deslocam para estudar em regiões menos povoadas de Portugal (ver Programa +Superior 2022-2023, em baixo). Os estudantes deslocados podem ter um complemento de alojamento, com um valor mensal até 221,60 euros, mas que pode chegar aos 288,08 euros nos concelhos com custo de arrendamento mais elevado.

Algumas IES oferecem apoios especiais para estudantes que estejam a passar por dificuldades financeiras, decorrentes de alterações à situação socioeconómica do agregado no decorrer do ano académico. A prestação deste tipo de apoio não é, contudo, regulada a nível central, cabendo a cada IES decidir se o presta e em que moldes e respetivos valores.

As despesas de educação são parcialmente dedutíveis no IRS do estudante se este já não for dependente da família, aplicando-se as mesmas regras de dedução fiscal que se aplicam às famílias.

Para estudantes com necessidades educativas especiais que recebam bolsa de estudo de ação social, e para além dos apoios regulares relativos a residência, existem complementos para despesas específicas com produtos e serviços de apoio. Existem ainda bolsas de frequência para estudantes com incapacidade igual ou superior a 60 %, que são independentes da carência económica e correspondem ao valor da propina de frequência paga, até a um limite fixado por lei.

No ano académico 2022/23 os apoios concedidos a estes estudantes correspondem às propinas de frequência pagas, até um máximo de 2 750 EUR por ano.

No ano académico de 2022/23, as bolsas por mérito foram fixadas em 3 525 euros por ano. O número de bolsas por mérito que cada instituição pode conceder é previamente determinado pelo rácio de 1 bolsa por cada 500 estudantes. Para serem elegíveis, os estudantes precisam de ter completado todos os requisitos académicos do ano prévio e ter obtido bons resultados (mais de 16 numa escala de 0-20 valores).

Programa +Superior 2022-2023

Programa +Superior visa, através da atribuição de bolsas de mobilidade, incentivar e apoiar a frequência do ensino superior em regiões do país com menor procura e menor pressão demográfica por estudantes economicamente carenciados que residem habitualmente noutras regiões.

O regulamento do Programa para o ano académico de 2022/23 (aprovado pelo Despacho n.º 9726-A/2022 (2.ª Série), de 5 de agosto) alarga o Programa a todos os estudantes elegíveis, sem necessidade de seriação, deixando de fixar, como anteriormente, números de novas bolsas disponíveis por região.

No total, o Programa abrange 16 instituições de ensino superior públicas e respetivos cursos de formação inicial (cursos técnicos superiores profissionais, ciclos de estudos de licenciatura e ciclos de estudos integrados de mestrado).

O valor de cada bolsa individual do Programa +Superior é de 1700 euros (montante atribuído anualmente).

No caso dos estudantes que ingressam em cursos técnicos superiores profissionais, e aqueles que integram o concurso especial para a frequência do ensino superior destinado a maiores de 23 anos, a bolsa atribuída é majorada em 15 %.

São abrangidas as seguintes regiões e instituições de ensino superior: Alentejo (Universidade de Évora; Instituto Politécnico de Portalegre; Instituto Politécnico de Beja; Instituto Politécnico de Santarém); Algarve (Universidade do Algarve); Centro (Instituto Politécnico de Castelo Branco; Instituto Politécnico da Guarda; Universidade da Beira Interior; Instituto Politécnico de Tomar; Instituto Politécnico de Viseu); Norte (Instituto Politécnico de Viana do Castelo; Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro; Instituto Politécnico de Bragança); Região Autónoma dos Açores (Universidade dos Açores); Região Autónoma da Madeira (Universidade da Madeira).

Para mais informação, consulte o Subcapítulo 3.3 Financiamento do Ensino Superior.

Pode consultar informação mais detalhada sobre o Apoio ao Estudante na página Web da Direção-Geral do Ensino Superior (DGES).

Plano Nacional para o Alojamento no Ensino Superior (PNAES)

O Plano Nacional para o Alojamento no Ensino Superior integra uma das reformas do ensino superior em curso relacionadas com os Fundos de Resiliência e Recuperação.

Este Plano conta com a participação de diversas entidades com um papel relevante na ciência e no ensino superior, como autarquias, órgãos sociais e instituições de ensino superior. Para além de facilitar todas as questões práticas e logísticas, tanto para as entidades como para os estudantes, este Plano procura:

- promover o acesso ao ensino superior;

- assegurar a continuação dos estudos dos estudantes desde que já se encontrem integrados no sistema de ensino superior.

A entidade governamental responsável por este Plano presta apoios específicos para cobrir despesas de alojamento a todos os estudantes deslocados do ensino superior público e privado provenientes de famílias com um salário mínimo nacional.

O Plano Nacional para o Alojamento no Ensino Superior representa o maior investimento de sempre em habitação estudantil e o maior investimento das últimas décadas em edifícios de ensino superior, estando prevista a construção de 33 novas residências e a reabilitação de 98 existentes. Portugal investiu um total de 561 milhões de euros, 447 dos quais financiados pelo Plano de Resiliência e Recuperação, considerado o maior investimento de sempre em residências de estudantes e o maior investimento em edifícios de ensino superior nas últimas décadas. Entre 2021 e 2016, passaremos de 157 para 246 residências e de 15.073 para 26.868 leitos. Isso representa um aumento de 78% na capacidade atual.

Empréstimos aos estudantes

O sistema de empréstimos consiste numa linha de crédito com garantia mútua para estudantes do ensino superior (que fora lançada em 2007 e se encontrava suspensa desde 2015 devido a constrangimentos financeiros), foi reativado em finais de 2018.

Este empréstimo destina-se a financiar as despesas académicas de estudantes que frequentam ou venham a frequentar cursos técnicos superiores profissionais, de licenciatura, mestrado ou doutoramento, em Portugal.

O Estado funciona como fiador e as instituições bancárias estão impedidas de pedir outro tipo de aval/garantia complementar, pessoal ou patrimonial. Porém, se o montante solicitado excede os 15 mil euros, a instituição pode exigir uma livrança, que equivale a uma promessa de pagamento por parte do estudante.

O montante financiado varia entre 1000 e 5000 euros por ano de curso, e não pode ultrapassar o total de 30 mil euros. É disponibilizado em parcelas mensais, trimestrais, semestrais ou anuais, durante o tempo de duração do curso (período de utilização). Após o 1.º ano, a atribuição do montante fica sujeita ao bom aproveitamento do estudante, o qual deve entregar prova ao banco com um documento emitido pela IES.

Outras características dos empréstimos a estudantes do ensino superior em vigor:

  • taxas de juro inferiores às dos créditos ao consumo;
  • isenção de algumas comissões;
  • prazos de reembolso mais longos;
  • o estudante só paga os juros durante o curso, adiando a amortização de capital;
  • juro composto pela taxa swap da Euribor, acrescida de um spread máximo de 1,25 %; Não são cobradas comissões de dossiê ou de reembolso antecipado;
  • imposto de selo sobre a utilização do crédito mais baixo (0,6 % para contratos acima de 5 anos em vez de 2,4 %).

Para aceder a esta linha de crédito do Estado, o estudante tem de comprovar a matrícula no curso superior e assinar uma declaração de compromisso de prosseguimento dos estudos com aproveitamento durante o contrato de financiamento.

Ao terminar o curso (período máximo de 6 anos), o estudante pode optar por um período de carência adicional de (até) mais 2 anos, em que só paga juros. Após estas 2 fases, começa a amortizar capital, sendo que este período de reembolso pode ir até 10 anos.

Em Portugal, são então celebrados protocolos entre o Programa Operacional Capital Humano (PO CH) (Fundo Social Europeu) e os bancos nacionais destinados a empréstimos a estudantes do ensino superior matriculados em vários níveis do ensino superior.

Número de empréstimos por nível de educação e formação e CITE para o ano letivo 2021/2022.

Curso/ciclo de estudo 2021/22 CITE
Short cycle (Curso técnico superior profissional) 19 526 5
First cycle (Licenciaturas e especializações) 271 363 6
Second cycle (Mestrado 2.º ciclo, Mestrados Integrados e Mestrados Integrados Terminais) 117 712 7

Fonte: Banco Português do Fomento 26/10/2022

Ensino Privado

Bolsas de estudo para estudantes do ensino privado

As instituições privadas são inteiramente livres no que concerne à alocação de recursos nos seus orçamentos. Um estudante do ensino superior privado pode candidatar-se a uma bolsa de estudo na IES que frequenta, sendo que a decisão compete aos serviços responsáveis pelas atividades no domínio da ação social, habitualmente designados Gabinetes de Ação Social.

Algumas IES dispõem de fundos especiais destinados a apoiar os estudantes que não são elegíveis a bolsas e nesse caso o apoio pode ser prestado em troca da colaboração do aluno no desenvolvimento de tarefas na instituição.

A Direção-Geral do Ensino Superior disponibiliza informação relativa à entidade responsável pela análise dos pedidos de bolsa em relação a cada estabelecimento de ensino superior privado.

Para além dos apoios prestados pelo Estado e pelas próprias IES, existem algumas instituições privadas, sem fins lucrativos, que atribuem bolsas de estudo, como é o caso da Fundação Calouste Gulbenkian e do Instituto Camões.