Critérios de admissão
Qualificações iniciais dos inspetores da Inspeção-Geral da Educação e Ciência (IGEC): Licenciatura. A posse de qualificações adicionais (pós-graduações, mestrado e doutoramento) só é valorizada se um dos métodos de seleção que integra o procedimento concursal for a Avaliação Curricular.
O novo enquadramento legal não prevê pré-requisitos profissionais. Porém, cada concurso pode prever experiência específica.
Diferenças entre áreas de formação de base: os postos de trabalho abertos através de concurso decorrem de necessidades inventariadas em áreas/domínios de formação (e.g., Educação Pré-Escolar, Inglês, Biologia, Física, Direito, etc.) relacionadas com o grau académico de licenciatura ou equivalente legal.
Formação e provas adicionais: A integração na carreira especial de inspeção dos candidatos nomeados na sequência de procedimento concursal depende de aprovação em curso de formação específico, a ter lugar no decurso de um período experimental. O curso de formação específico compreende uma formação inicial teórica, com a duração de dois meses e uma formação em contexto de trabalho, com a duração de cinco meses.
Condições de serviço
Recrutamento: É publicado um aviso de abertura de concurso no Diário da República. Há métodos de seleção obrigatórios: prova de conhecimentos e avaliação psicológica. Ultrapassadas estas fases, os candidatos selecionados desempenham funções em período experimental, durante o qual são acompanhados por um júri.
Estatuto profissional: Trabalhador em funções públicas - carreira especial de inspeção.
Salário: Existem 16 posições remuneratórias na carreira especial de inspeção, que oscilam entre os níveis 16 e 70 da tabela remuneratória única.
Horas de trabalho: 35 horas semanais.
Mobilidade profissional: é possível para outras carreiras da Administração Pública.
Demissão: não estão previstas situações em que tal possa ocorrer. Só é possível em caso de infração muito grave, decorrente de procedimento disciplinar.
Reforma: sem perda de remuneração: 66 anos e sete meses de idade.
Formação contínua/desenvolvimento profissional: existem dois tipos de formação – a que é proporcionada e organizada pela IGEC e a autoformação. No primeiro caso, enquadra-se no plano anual de formação da IGEC - que incide sobre temas de interesse para a atividade inspetiva, geralmente com a colaboração de especialistas externos à instituição - e a preparação que antecede o desenvolvimento de atividades inspetivas previstas no Plano Anual de Atividades. No segundo caso, os Inspetores dispõem de um crédito de 100 horas anuais que podem utilizar para formação em áreas direta ou indiretamente relacionadas com a atividade profissional, por iniciativa própria.