A Lei de Bases do Sistema Educativo, aprovada pela Lei n.º 46/86, de 14 de outubro (posteriormente alterada pelas Leis n.º 115/97, de 19 de setembro, 49/2005, de 30 de agosto, e 85/2009 de 27 de agosto), estabelece o enquadramento geral para o sistema educativo português.
Este é definido como o conjunto de meios pelo qual se concretiza o direito à educação, que se exprime pela garantia de uma permanente ação formativa orientada para favorecer o desenvolvimento global da personalidade, o progresso social e a democratização da sociedade.
De acordo com esta Lei, o Sistema Educativo desenvolve-se segundo um conjunto organizado de estruturas e de ações diversificadas, por iniciativa e sob responsabilidade de diferentes instituições e entidades públicas, particulares e cooperativas, tendo por âmbito geográfico a totalidade do território português – continente e regiões autónomas –, devendo ter uma expressão suficientemente flexível e diversificada, de modo a abranger a generalidade dos países e dos locais em que vivam comunidades de portugueses ou em que se verifique acentuado interesse pelo desenvolvimento e divulgação da cultura portuguesa.
A coordenação da política relativa ao sistema educativo é da responsabilidade do Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI).