2024
Recomendações às escolas sobre o uso de smartphones
Em conformidade com o compromisso do Governo com a transição digital, o Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) assume a missão de formar os jovens para as competências digitais e de prepará-los para os desafios sociais e profissionais da vida adulta.
Porém, não obstante o potencial das tecnologias digitais na aprendizagem, reconhecem-se os riscos associados a uma utilização individual e desregulada dos dispositivos eletrónicos.
Por conseguinte, foi emitido e enviado às escolas um conjunto de recomendações em relação ao uso destes dispositivos pelos alunos e pede-se que as mesmas sejam extensíveis ao pessoal docente e não docente.
Assim, enquanto nos 1.º e 2.º ciclos do ensino básico, é recomendada a proibição do uso e/ou entrada de smartphones nos espaços escolares, no 3.º ciclo é recomendada a implementação de medidas que restrinjam e desincentivem a utilização de smartphones nos espaços escolares.
Já no ensino secundário, recomenda-se o envolvimento dos alunos na construção conjunta de regras para a utilização responsável de smartphones nos espaços escolares.
Consideram-se exceções os alunos que apresentem muito baixo domínio da língua portuguesa e possam utilizar o smartphone como instrumento de tradução e alunos que beneficiem de funcionalidades do smartphone por razões de saúde.
Para informações adicionais, pode consultar o sítio Web do Governo.
Integração e sucesso dos alunos migrantes
Em Portugal, o número de alunos migrantes aumentou 160% nos últimos 5 anos, perfazendo 13,9% dos alunos matriculados no ano letivo de 2023/24 por todo o território português. Para três em cada dez alunos o português não é a sua língua materna. Neste enquadramento, em setembro de 2024 foi apresentado um plano de reforço do plano existente para a integração, inclusão e promoção do sucesso escolar destes alunos, destacando-se as seguintes medidas:
- Contratar mediadores linguísticos e culturais;
- Atualizar os instrumentos para diagnóstico e orientação dos alunos, designadamente no âmbito do PLNM para melhor posicionamento dos alunos cuja língua materna não é o Português, em função das suas competências linguísticas;
- Criar nível zero no Português Língua Não Materna (PLNM);
- Clarificar a avaliação dos alunos migrantes: adequar as condições de retenção no ensino básico e de avaliação no ensino secundário aos alunos que frequentam a disciplina PLNM e alargar a todas as provas e exames a garantia de condições diferenciadas na sua realização, para alunos que frequentam a disciplina de PLNM;
- Simplificar equivalências no ensino básico;
- Alargar a rede de cursos de língua portuguesa para estrangeiros (Português Língua de Acolhimento) com o objetivo de potenciar a compreensão da língua, a integração social e o envolvimento dos pais na vida escolar dos seus filhos – fator determinante para o sucesso escolar.
Carreira docente: recuperação do tempo de serviço
Foi publicado o Decreto-Lei n.º 48-B/2024, de 25 de julho sobre a recuperação do tempo de serviço dos professores, que cria condições para o seu reposicionamento a partir de 01 de setembro deste ano e consequente atualização remuneratória.
O presente decreto-lei estabelece o regime especial de recuperação do tempo de serviço dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário dos estabelecimentos públicos, cuja contagem esteve suspensa e procede, ainda, à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2023, de 25 de agosto, que estabelece os termos de implementação dos mecanismos de aceleração de progressão na carreira.
O diploma permite devolver às escolas a tranquilidade necessária para se focarem na sua principal missão, ensinar, e responde às legítimas expectativas dos docentes.
Novo modelo de avaliação externa dos alunos em 2024/2025 – mais monitorização para uma melhor aprendizagem
Em julho de 2024, o Ministério da Educação, Ciência e Inovação lançou um novo modelo de avaliação externa, a fim de melhorar a monitorização da aprendizagem dos alunos e, desse modo, contribuir para a implementação de estratégias escolares de melhoria da aprendizagem e para a orientação das políticas públicas.
Em conformidade com o programa do Governo, este novo modelo será implementado durante o ano letivo de 2024/2025 e envolve dois tipos de avaliação no final de cada ciclo do Ensino Básico. O primeiro tipo consiste em Provas de Monitorização de Aprendizagem - Provas ModA, a aplicar no 4.º ano (no final do 1.º ciclo do Ensino Básico) e no 6.º ano (final do 2.º ciclo do Ensino Básico). As disciplinas a avaliar são: Português, Matemática e uma outra disciplina rotativa a cada três anos. O segundo tipo de avaliação consiste em provas finais no 9.º ano (final do 3.º ciclo do Ensino Básico) em Português (ou Português Língua Não Materna) e em Matemática.
A maioria das provas será em suporte digital (sendo que uma é em formato híbrido). Além disso, as provas deixam de ser públicas, permitindo a sua utilização para efeitos de comparabilidade entre anos letivos.
Para garantir uma transição tranquila, serão implementadas várias medidas, incluindo a aplicação de provas-ensaio a meio do ano letivo.
Para informações adicionais, pode consultar o sítio Web do Governo.
Plano +Aulas +Sucesso
Em junho de 2024, o Ministério da Educação, Ciência e Inovação introduziu o Plano +Aulas +Sucesso, com o objetivo de garantir que os alunos não passem períodos prolongados sem aulas durante o próximo ano letivo.
Este Plano afigura-se crucial, na medida em que ficar sem aulas pode causar danos irreversíveis no percurso de aprendizagem dos alunos e no processo de aprendizagem. Além disso, os alunos mais suscetíveis de passar por este tipo de situação são provenientes de áreas socioeconomicamente desfavorecidas.
O Plano entra em vigor durante o próximo ano letivo de (2024/2025) e dá prioridade às escolas onde os alunos não têm a maioria das aulas por falta de professores. O objetivo consiste em reduzir em 90% o número de alunos sem aulas do início do ano letivo até ao final do primeiro período.
O Plano abrange três áreas de intervenção (divididas em 15 medidas):
- melhorar as condições de trabalho dos professores através de medidas de simplificação do trabalho administrativo e da remuneração do trabalho extraordinário;
- dar às escolas e aos diretores escolares os instrumentos que permitam uma gestão de professores mais eficaz para reduzir o número de alunos sem aulas;
- reter e atrair docentes, criando incentivos para colocação nas escolas com alunos sem aulas.
Para informação adicional, consultar o Plano + Aulas + Sucesso.
2023
Progressão da carreira docente
No âmbito da estratégia de valorização dos serviços públicos e da redução das desigualdades, o Governo aprovou um Diploma, promulgado em fins de agosto, que estabelece os termos de implementação dos mecanismos de aceleração de progressão na carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário. O Decreto-Lei n.º 74/2023, de 25 de agosto, vem estabelecer um regime especial de regularização das assimetrias na progressão na carreira, introduzindo fatores de equidade, por via da discriminação positiva dos docentes cujo desenvolvimento da carreira se encontra afetado pelos períodos de congelamento ocorridos entre 2005 e 2007 e, entre 2011 e 2017 e que viram a sua valorização remuneratória interrompida durante esse período.
Prevê-se que este diploma venha a ter impacto, em cerca de 70 mil professores, que poderão assim ter a possibilidade de atingir um dos três escalões mais altos da carreira: o 8.º, o 9.º ou o 10.º.
SIMPLEX nas Escolas: medidas de desburocratização interna das escolas
Com o objetivo de simplificar metodologias, processos administrativos, expedientes e eliminação de redundâncias, no âmbito do Simplex, o Ministério da Educação avança já no próximo ano letivo com um primeiro conjunto de medidas de desburocratização interna das escolas. Esta decisão corresponde a um compromisso assumido com as escolas e os professores, visando a simplificação de procedimentos internos administrativos, incluindo os que estão ligados a processos de ensino-aprendizagem, como, por exemplo, a duração e o formato das reuniões, a preparação de avaliações dos alunos e prestação de contas do trabalho dos Diretores de Turmas e dos professores.
Consulte aqui para mais informação.
Reforço orçamental para os Centros de Recursos para a Inclusão
Foi aprovada em Conselho de Ministros a realização de despesa relativa aos contratos de cooperação no âmbito dos Centros de Recursos para a Inclusão para o ano letivo de 2023/2024 até ao montante global de 13 112 500,00€ o que corresponde a um aumento de 25%.
Este reforço orçamental contribui para o cumprimento do acordo com os parceiros sociais e para uma resposta mais robusta no apoio aos alunos com necessidades educativas específicas que beneficiarão de mais apoios terapêuticos.
Consulte aqui para mais informação.
Avaliação externa das aprendizagens: novas regras para a conclusão do ensino secundário
Na sequência da uma reflexão e discussão pública realizadas há alguns meses, foram aprovadas pelo Decreto-Lei n.º 62/2023, de 25 de julho as novas regras de conclusão do ensino secundário e de acesso ao ensino superior, nomeadamente o novo regime de avaliação das aprendizagens dos alunos, que estabelece um novo modelo de exames no ensino secundário.
A lista de exames finais nacionais obrigatórios foi alterada, estabelecendo-se a realização de três exames nacionais por todos os alunos, como forma de reforçar a centralidade da avaliação interna e contínua. O exame de Português mantém-se obrigatório para todos, devendo cada aluno realizar dois outros exames por si escolhidos em função do percurso individual traçado e das suas opções para efeitos de prosseguimento de estudos.
O mesmo Decreto-Lei n.º 62/2023, de 25 de julho introduz uma alteração ao regime jurídico de educação inclusiva, que alarga as condições especiais das provas de avaliação, até agora aplicadas apenas aos alunos com dislexia, a todos os alunos que tenham qualquer perturbação específica da linguagem.
Estas alterações só entrarão em vigor para os alunos inscritos no 12º ano no ano letivo de 2024/2025.
Para mais informação, consultar o sítio do Governo.
Novo Plano 23|24 Escola+
Com vista a consolidar a recuperação dos défices de aprendizagem que subsistem em virtude da pandemia de Covid 19, e considerando os resultados disponíveis dos processos de monitorização e avaliação do Plano 21|23 Escola+, bem como o conhecimento, experiência e aprendizagens adquiridos com a sua implementação, o Plano 23|24 Escola+, (aprovado por Resolução do Conselho de Ministros n.º 80-B/2023, de 18 de julho de 2023) disponibiliza às escolas um conjunto de ações específicas a desenvolver no ano letivo de 2023/2024, através da construção e execução dos seus próprios planos de recuperação de aprendizagens.
O Plano 23|24 Escola+ estrutura -se nos seguintes domínios:
a) Domínio 1 — Leitura e escrita;
b) Domínio 2 — Autonomia curricular;
c) Domínio 3 — Recursos educativos;
d) Domínio 4 — Família;
e) Domínio 5 — Avaliação e diagnóstico;
f) Domínio 6 — Inclusão e bem -estar;
g) Domínio 7 — Apoiar as comunidades educativas.
Estes domínios consubstanciam -se em ações que se aplicam às ofertas educativas e formativas dos ensinos básico e secundário, incluindo escolas profissionais, públicas e privadas.
A mesma Resolução prorroga ainda por mais dois anos letivos o mandato da Estrutura de Missão para a Promoção do Sucesso Escolar (criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 23/2016, de 11 de abril), estrutura que é responsável pelo acompanhamento deste Plano, em colaboração com representantes de todos os departamentos do Ministério da Educação.
Orientações para combater discriminação de género nas escolas
No mês de junho de 2023 foi disponibilizado, em todas as escolas do país, um guia com orientações para a prevenção e combate à discriminação e violência em razão da orientação sexual, identidade de género, expressão de género e características sexuais, em contexto escolar. Este guia, intitulado "O direito a ser nas escolas" foi apresentado no dia 17 de maio num fórum intitulado ‘Direito a Ser nas Escolas’, para assinalar o Dia Mundial de Luta Contra a Homofobia e a Transfobia e sugere medidas que visam garantir a segurança e o bem-estar de estudantes transgénero, e assegurar o respeito pelo seu nome auto atribuído em todas as atividades escolares e extraescolares. As orientações do guia, que também contém orientações relativamente à formação do corpo docente, visam, entre outros aspetos, garantir que estudantes transgénero tenham acesso seguro às casas de banho e balneários e garantir a privacidade e dignidade da sua identidade na comunicação com as famílias.
Plano 21|23 Escola+: monitorização e avaliação da eficácia e eficiência
No âmbito do Plano 21|23 Escola+, a Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência (DGEEC) do Ministério da Educação publicou, em abril de 2023, o terceiro relatório de monitorização, que reporta os dados revistos e atualizados recolhidos em janeiro de 2023, em mais de 92% dos AE/Ena, sobre 14 ações específicas monitorizadas. À semelhança dos relatórios prévios (ver subsecção de 2022), este documento integra:
- o nível de adesão das ações específicas
- os recursos e alunos envolvidos
- a perceção de cada agrupamento de escolas ou escola não agrupada sobre as ações específicas implementadas, no que respeita ao impacto no processo de recuperação das aprendizagens dos alunos.
Este terceiro relatório de monitorização acrescenta dois módulos relativos às ações específicas 1.3.6. Recuperar com Arte e Humanidades e 1.6.6. Quarto Período - Mochila Cultural e um módulo sobre o impacto da ação 1.6.3. Planos de Desenvolvimento Pessoal, Social e Comunitário, bem como sobre o grau de prioridade atribuído à sua implementação.
Os dados apresentados neste relatório permitem traçar um retrato da mobilização que as escolas fizeram das medidas disponibilizadas no âmbito do Plano 21|23 Escola+.
Desporto escolar sobre rodas
Criado em 2019 como um projeto-piloto da iniciativa conjunta do Instituto Português do Desporto e Juventude (IPDJ) e do Ministério da Educação, o projeto «DE sobre rodas» passa a ser alargado a todas as escolas públicas com 2.º ciclo no ano letivo de 2022/23. Este projeto enquadra-se no Eixo 1 do Programa Estratégico do Desporto Escolar 2021-25 e no Plano de Recuperação das Aprendizagens Essenciais 21-23 (Escola+ 21-23) e vem reforçar as iniciativas no âmbito da bicicleta, criadas pelo Protocolo de Cooperação Institucional entre a DGE e a FPCiclismo (2017) com o projeto “O Ciclismo vai à Escola”, no âmbito do Programa Nacional de Ciclismo para Todos (PNCpT).
O projeto «DE sobre rodas» operacionaliza um modelo pedagógico nacional, baseado num manual de apoio ao professor e ao técnico qualificado e que, fundamentalmente, assenta em três pilares: (1) Ensino-aprendizagem "Saber andar de bicicleta"; (2) Educação rodoviária; (3) Educação para a Cidadania. Pretende-se também que as atividades deste projeto sejam desenvolvidas de forma transversal em cada Agrupamento de Escolas ou Escolas Não-Agrupadas (AE/ENA), em articulação curricular com a Autonomia Curricular e Flexibilidade e os Planos de Inovação, de modo a atingir um número crescente de alunos, desenvolvendo simultaneamente dinâmicas entre a comunidade escolar e a comunidade local.
A população-alvo destas atividades são os alunos que frequentem o 2.º e 3.º ciclos do Ensino Básico e Ensino Secundário, desde que corretamente inscritos no Módulo do Desporto Escolar.
São objetivos deste projeto:
- Utilizar a bicicleta na formação dos alunos para a prática desportiva, recreativa e quotidiana;
- Generalizar o ensino do «saber andar de bicicleta», em segurança, preferencialmente, até ao final do 2.º ciclo do ensino básico;
- Tornar mais acessível e abrangente a utilização da bicicleta, quer como forma de lazer, quer como meio de transporte, com qualidade e segurança;
- Uniformizar o diagnóstico e as metodologias para o ensino de «saber andar de bicicleta», em segurança, contexto fechado e aberto.
O projeto requer um investimento que permita seguir as orientações da Estratégia Nacional para a Mobilidade Ativa Ciclável 2020-2030 (ENMAC) e cumprir as metas definidas para 2020-2030. Cada AE/ENA deve criar condições de suporte para o desenvolvimento inicial do projeto; contudo, está previsto algum apoio financeiro e ainda o fornecimento, de forma faseada até 2025, a todos os estabelecimentos de ensino ou AE/ENA da Rede Pública de capacetes e bicicletas (concurso público internacional, no âmbito do PRR).
Neste ano letivo 2022/23, o projeto fez a distribuição de bicicletas em 259 estabelecimentos de ensino público do país com 2.º ciclo do ensino básico, numa iniciativa conjunta do Instituto Português de Desporto e Juventude, I.P., e do Ministério da Educação, através da Direção-Geral da Educação.
Todos os estabelecimentos públicos de ensino terão, até 2024, pelo menos dois (2) Kits de material velocipédico (3 bicicletas de roda 16"; 3 bicicletas de roda 20"; 3 bicicletas de roda 24"; 1 bicicleta de roda 26" e 10 capacetes).
A monitorização das atividades desenvolvidas no âmbito das atividades de Nível II é feita de forma similar aos relatórios trimestrais solicitados aos AE/ENA.
Pode consultar informação adicional no sítio da Direção-Geral da Educação.
Memorando «Projeto Escolas de Fronteira»
A 15 março 2023, em Lanzarote, Espanha, Portugal e Espanha assinaram o memorando «Projeto Escolas de Fronteira». Trata-se de um importante instrumento para o fortalecimento da cooperação bilateral entre os dois países ibéricos, refletindo, junto das populações mais jovens, valores como o exercício da cidadania plena, a solidariedade pela diversidade cultural e pelo debate democrático, entre outros.
Desse modo, os dois países fazem uma aposta conjunta no desenvolvimento educativo, social e económico dos territórios de fronteira, providenciando às populações que aí habitam uma educação de qualidade, incluindo conhecimentos e competências associados ao bilinguismo e à interculturalidade relevantes para a cidadania, o prosseguimento dos estudos e a empregabilidade em ambos os países.
O Projeto Escolas Bilíngues e Interculturais «Escolas de Fronteira» tem como objetivos:
a) Alavancar uma aprendizagem de qualidade, com a colaboração entre professores e alunos, promoção do bilinguismo, o intercâmbio de conhecimentos, de práticas pedagógicas e de conteúdos curriculares;
b) Formar cidadãos através da compreensão intercultural;
c) Valorizar os territórios como forma de promoção do crescimento económico e do combate ao despovoamento;
d) Promover o reconhecimento mútuo cultural e linguístico, através da geminação entre escolas.
O projeto conta com a participação de 5 Agrupamentos de Escola Portuguesas, envolvendo 8 escolas básicas, e 6 Centros Espanhóis e tem como grande eixo a capacitação e formação contínua de professores em competências plurilingues e interculturais, tendo como parceiro privilegiado, a Organização dos Estados Ibero-Americanos para a Educação, Ciência e Cultura (OEI).
Para mais informações sobre o Projeto Escolas Bilíngues e Interculturais «Escolas de Fronteira» pode consultar a página da DGE.
Projeto Desmaterialização da Avaliação Externa (DAVE)
O projeto - Desmaterialização da Avaliação Externa (DAVE), lançado pelo IAVE, I.P, prevê que as provas e os exames nacionais passem a ser em formato digital, tendo sido iniciado este ano letivo, 2022/2023, a aplicação das provas de aferição do 2.º, 5.º e 8.º anos em formato digital para todos os alunos, sendo que de fora vão ficar apenas as provas de Expressão Artística e de Educação Física. No próximo ano letivo (2023/2024), irão ser os alunos do 9.º ano do ensino básico a realizarem as provas finais de ciclo em formato digital, e em 2024/2025, os alunos do ensino secundário vão juntar-se a todos os outros nesta nova modalidade.
Esta nova modalidade foi testada em 2018 numa prova de aferição de Matemática de 8.º ano que foi feita em formato digital e em papel e cerca de 2500 alunos completaram-na através do computador. Em 2019, houve um outro projeto-piloto em algumas escolas onde as provas de aferição foram digitalizadas e a classificação aconteceu em suporte eletrónico. Já em 2021, aconteceu o "estudo diagnóstico das aprendizagens a alunos dos 3.º, 6.º e 9.º anos" também em formato digital.
Aprendizagens Essenciais de Matemática para o Ensino Secundário
O Despacho n.º 702/2023, de 13 de janeiro vem homologar as novas Aprendizagens Essenciais (AE) de Matemática para o Ensino Secundário. Estes documentos curriculares correspondem a um conjunto comum de conhecimentos a adquirir, identificados como os conteúdos de conhecimento disciplinar estruturado, indispensáveis, articulados conceptualmente, relevantes e significativos, bem como de capacidades e atitudes a desenvolver obrigatoriamente por todos os alunos em cada componente do currículo ou disciplina, tendo, em regra, por referência o ano de escolaridade ou de formação.
Em conjunto com o Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória, as AE de Matemática para o Ensino Secundário constituem-se como referencial para as decisões tomadas pela escola relativas à adequação e contextualização nas várias dimensões do desenvolvimento curricular: o planeamento e a realização do ensino e da aprendizagem da Matemática, bem como a avaliação interna e externa das aprendizagens dos alunos.
Para apoiar os professores de Matemática, a DGE disponibiliza a página eletrónica do Projeto que, para além de conter recursos de apoio, contém uma síntese da revisão curricular das AE em Matemática.
Projeto comunidades de aprendizagem INCLUD-ED
No âmbito do processo de alargamento do projeto Comunidades de aprendizagem INCLUD-ED a novas escolas, está previsto, a partir de 2022-2023, o envolvimento dos Centros de Formação, que assumirão a formação e o acompanhamento das novas equipas de docentes que implementem este projeto nas suas escolas, através dos formadores certificados pelo CREA (35 formadores certificados no período 2019-2021). Assim, em 2022-2023, estão envolvidos 16 centros de formação e 12 dos formadores certificados, estando já previstas 18 turmas de formação, dirigidas a docentes que irão implementar o projeto em 39 UO (destas 29 integram pela primeira vez o projeto neste ano letivo).
Manuais digitais
O projeto-piloto Manuais Digitais (PPMD) iniciado no ano letivo 2020/21, encontra-se, em 2022/2023, na sua 3.ª fase, envolvendo atualmente um total de 68 agrupamentos de escolas. Para mais informações consultar este item em 2022.
2022
Recrutamento de professores
Com a publicação do Despacho n.º 10914-A/2022, de 8 de setembro, são redefinidos os requisitos de formação adequados às áreas disciplinares para a seleção de professores em procedimentos de contratação de escola. Este Despacho vem permitir e facilitar a contratação de estudantes que tenham concluído o 1.º ciclo do ensino superior (CITE 6) em educação ou noutra área de formação existente, ainda que não tenham concluído o mestrado numa área de especialização. Este diploma não lhes confere a habilitação para a docência, nem acesso direto à carreira, apenas possibilitando apresentarem a sua candidatura aquando da publicação do aviso de abertura do posto de trabalho. De facto, o Despacho permite que outros licenciados possam concorrer sem necessariamente ter realizado uma licenciatura em Educação Básica.
Projeto de desmaterialização da avaliação externa (DAVE)
Integrado no investimento TD-C20-i01 Transição digital na Educação do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), o projeto DAVE, desenvolvido pelo Instituto de Avaliação Educativa (IAVE), tem como finalidade o desenvolvimento de processos integrados e intercomunicantes de elaboração, distribuição, aplicação, realização e classificação das provas de avaliação externa em suporte digital. Pretende-se que em 2025 todos os procedimentos do processo de avaliação externa sejam realizados digitalmente, desde a inscrição de alunos nos exames à produção de relatórios de resultados e à certificação curricular. Acresce ainda a possibilidade de elaboração de provas mais interativas e mais adequadas ao desenvolvimento de processos de avaliação de competências.
Em 2022, foi realizada a aplicação piloto das provas de aferição dos 2.º, 5.º e 8.º anos de escolaridade num conjunto de escolas em todo o país e em escolas portuguesas no estrangeiro, o que permitiu a testagem técnica de plataformas de realização e de classificação online. Prevê-se, em 2023, a aplicação digital das provas de aferição em todas as escolas do país.
Calendário escolar para os anos letivos de 2022/2023 e 2023/2024
Foi publicado o Despacho n.º 8356/2022, de 8 de julho, que aprova o calendário escolar para os anos letivos de 2022/2023 e de 2023/2024, dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, dos estabelecimentos particulares de ensino especial, bem como o calendário de provas e exames.
Plataforma ITENS S.A. – Explorar os itens da avaliação externa em sala de aula
A plataforma ITENS integra instrumentos de avaliação das aprendizagens disponibilizados pelo Instituto de Avaliação Educativa (IAVE), provenientes de provas de avaliação externa, nacionais e internacionais, com vista a apoiar as escolas a diagnosticar dificuldades de aprendizagem dos alunos. Inserida no Eixo 1 – Ensinar e aprender do Plano Escola+ 21|23, a plataforma tem como principal objetivo fomentar a utilização da informação sobre itens da avaliação externa para apoio ao planeamento e à regulação do processo de ensino-aprendizagem, com propostas de exploração pedagógica de cada item em sala de aula. Pesquisável por área curricular/disciplina, cada item é acompanhado da seguinte informação:
- características (formato, tipologia, técnicas de construção, suportes e principais dados psicométricos),
- objetivos (o que se pretende avaliar e sua relação com as Aprendizagens Essenciais e o Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória),
- critérios de classificação,
- grau de complexidade cognitiva e capacidades cognitivas mobilizadas e
- exemplos de situações de aprendizagem conducentes à melhoria do desempenho dos alunos.
Projeto PAR.2 – Para uma cultura de avaliação para as aprendizagens
Em setembro de 2021, após a fase inicial do projeto PAR.2, foram definidas as prioridades de cada grupo de escolas em articulação com o IAVE: uns dedicaram-se, com maior empenho, à reflexão e depuração na construção de instrumentos de avaliação das aprendizagens; outros investiram mais na análise do diagnóstico das suas dificuldades ao nível dos resultados obtidos em sede de avaliação externa como ponto de partida para ações ou programas de melhoria das aprendizagens. Neste contexto, o IAVE promoveu no ano letivo de 2021/2022 sessões para diferentes destinatários nas 62 escolas do projeto: para professores, foram ministradas ações de curta duração sobre construção de instrumentos de avaliação (19 sessões para 1.297 participantes); para professores, alunos e encarregados de educação, foram ministradas sessões de sensibilização sobre a importância e mais-valias das provas de aferição, num total de 56 sessões para 6.486 participantes.
Projeto PAR – Projeto de Acompanhamento de Escolas na Análise e Utilização dos Relatórios de Avaliação Externa
O Projeto de Acompanhamento de Escolas na Análise e Utilização dos Relatórios de Avaliação Externa (PAR), promovido pelo Instituto de Avaliação Educativa (IAVE) no ano letivo de 2019/2020, concretizou os seus objetivos. Neste contexto, foram publicados em 2022 o Relatório PAR sobre o percurso e os resultados obtidos no âmbito do projeto; e os Guiões de Práticas e Sugestões (GPS) para a análise e utilização do Relatório Individual das Provas de Aferição (RIPA) e do Relatório de Escola das Provas de Aferição (REPA), sempre como forma de apresentação de caminhos e de orientação de percursos com vista à melhoria das aprendizagens dos alunos do 1º ciclo, por um lado, dos 2.º e 3.º ciclos, por outro.
Autonomia e flexibilidade curricular
O exercício da autonomia e flexibilidade curricular (AFC) é prerrogativa de todas as escolas desde 2018, com a publicação do DL 55/2018. A cumprir-se o 4.º ano de implementação, a consecução do seu objetivo primeiro — a promoção do sucesso educativo, com aprendizagens de qualidade para todos.
O sucesso da AFC é ainda patente no número de Agrupamentos de Escolas (AE) que desenvolvem Planos de Inovação, com gestão superior a 25% do currículo e metodologias inovadoras, oferecendo aos alunos das suas comunidades um currículo único, adequado às suas características, promovendo para todos oportunidades de aprendizagens de qualidade e apostando em respostas curriculares e pedagógicas específicas promotoras do sucesso e da inclusão de todos os alunos — são (cerca de) 100 os AE que têm Planos de Inovação curricular, com impactos claros na melhoria da prestação do serviço educativo.
Plano de Recuperação das Aprendizagens - Plano 21|23 Escola+
O Plano 21|23 Escola+ está a decorrer e a ser monitorizado. Foram publicados 2 relatórios que permitem aferir o impacto das ações a partir de quem melhor conhece a realidade – as escolas e os seus professores (com uma taxa de resposta de 98,1%). Na sua esmagadora maioria as escolas reconhecem como relevante e muito relevante o impacto das ações adotadas. Nos dados já recolhidos, verifica-se a grande mobilização por parte das escolas de várias ações, bem como uma significativa afetação de recursos — n.º de professores, horas semanais de professores e técnicos, turmas envolvidas.
No âmbito do PRA, destacam-se as seguintes ações:
- Escola a Ler: atividades que fomentam a leitura orientada em sala de aula, contacto dos alunos com livros que os motivem e estimulem a prática regular e continuada da leitura e da escrita, com produção e disponibilização de materiais de apoio. 82% das escolas respondentes ao inquérito de monitorização deste Plano adotaram o Escola a Ler, com maior implementação nas escolas do 1.º ciclo (acima 90%), evidenciando um investimento valioso nos anos fundamentais de aprendizagem e consolidação da competência leitora e de escrita;
- Acompanhamento da implementação dos Planos de Desenvolvimento Pessoal Social e Comunitário (2021/2022): recolha de testemunhos e acervo de cerca de 60 vídeos que exemplificam as práticas em curso, consideradas pelas escolas como impactantes no trabalho desenvolvido com os alunos.
Educação inclusiva
Publicação do relatório Educação Inclusiva 2020/2021 – Apoio à aprendizagem e à inclusão nas escolas públicas da rede do Ministério da Educação, que apresenta os dados do questionário aplicado com o propósito de conhecer a forma como as escolas organizam os recursos específicos de apoio à aprendizagem e à inclusão, nomeadamente as Equipas Multidisciplinares de Apoio à Educação Inclusiva (EMAEI) e os Centros de Apoio à Aprendizagem (CAA).
Em março de 2022 foi lançado o relatório Review of Inclusive Education in Portugal, da OCDE, desenvolvido no âmbito do Strength through Diversity. O relatório analisa a promoção da educação inclusiva em Portugal com base nas políticas e práticas nas áreas de governação, recursos, capacitação, intervenções a nível escolar e monitorização e avaliação.
Em julho de 2022, foram apresentados os resultados da atividade de conceção de um Sistema de Monitorização da Implementação do Regime Jurídico da Educação Inclusiva em Portugal. A atividade foi desenvolvida pela Agência Europeia para as Necessidades Especiais e a Educação Inclusiva, em colaboração com o Ministério da Educação português e com o apoio da DG REFORM, da Comissão Europeia. O trabalho de conceção foi realizado em quatro fases e envolveu intervenientes nacionais e locais da educação, incluindo decisores, equipas de liderança escolares, pessoal docente e não docente, alunos e suas famílias.
Integração de crianças e jovens ucranianos no sistema educativo português
As crianças e jovens provenientes da Ucrânia serão integrados no sistema de Educação, tão rápido quanto possível. Para tal, estão a ser auscultadas entidades nacionais que, pela sua natureza administrativa, pedagógica e cultural, possam contribuir de forma significativa para um processo ágil e simplificado de acesso à educação.
Em Portugal, todos os cidadãos estrangeiros menores, legalizados ou não, com idades entre os 6 anos e os 18 anos, têm acesso à educação com os mesmos direitos que a lei atribui aos menores em situação regular em território nacional.
Para agilizar a integração de crianças e jovens beneficiários ou requerentes de proteção internacional, foram definidas medidas extraordinárias necessárias ao seu acolhimento nos agrupamentos de escolas/escolas não agrupadas (AE/ENA):
- Simplificação de procedimentos ao nível das equivalências de habilitações estrangeiras e/ou posicionamento e inserção num dado ano de escolaridade e oferta educativa;
- Integração progressiva no currículo português e reforço da aprendizagem da língua portuguesa;
- Constituição de equipas multidisciplinares (docentes/técnicos especializados, psicólogos, assistentes sociais, intérpretes, monitores, etc.), de acordo com os recursos existentes, com a missão de propor e de desenvolver estratégias adequadas às situações concretas.
A operacionalização destas ações é acompanhada por um grupo de trabalho constituído por diversos organismos do Ministério da Educação e por outras entidades, como o Alto Comissariado para as Migrações (ACM).
Para mais informações sobre medidas educativas para crianças e jovens refugiados, pode consultar o sítio da DGE.
Plano 21|23 Escola+
Para apoiar a implementação e o desenvolvimento das medidas preconizadas no Plano 21|23 Escola+ (ver informação adicional infra - 2021), têm sido dinamizadas, junto das escolas, Ações de Curta Duração presenciais dirigidas a educadores e professores dos 1.º e 2.º ciclos, complementadas por roteiros descritivos.
A página do Plano divulga informação nacional e internacional com foco em estudos e iniciativas de capacitação profissional na senda da recuperação das aprendizagens, sendo o relatório The future of schools beyond Covid-19 (publicado em novembro de 2021) um exemplo dessa dinâmica de divulgação.
Transição digital das escolas
Plano de ação para o desenvolvimento digital das escolas (PADDE)
No âmbito do Plano de Ação para a Transição Digital, foi estabelecido o Plano de Ação para o Desenvolvimento Digital das Escolas (PADDE), baseado no DigCompEdu e o DigCompOrg, documentos orientadores desenvolvidos pela Comissão Europeia. As áreas de intervenção do PADDE incidem nos diferentes domínios da organização escolar no âmbito das tecnologias digitais: envolvimento profissional, ensino e aprendizagem, avaliação das aprendizagens, desenvolvimento profissional contínuo e liderança.
O PADDE pretende ser um instrumento orientador e facilitador da adaptação e implementação das tecnologias digitais nos processos de ensino e de aprendizagem, bem como, apoiar as escolas a refletir e definir estratégias que permitam a exploração do potencial do digital integrando-o de forma holística na organização e que assenta em 3 dimensões:
- Organizacional - Liderança; trabalho colaborativo; desenvolvimento profissional dos recursos humanos da escola;
- Pedagógica - Desenvolvimento curricular e avaliação; práticas pedagógicas; utilização de recursos educativos digitais;
- Tecnológica e digital - Infraestrutura, equipamentos e acesso à Internet; plataformas digitais.
Para a elaboração dos PADDE, os Diretores de AE/Ena foram convidados a constituir as suas Equipas de Desenvolvimento Digital (EDD), constituídas pelo Diretor/responsável pela unidade orgânica, um professor com larga experiência e conhecimento das infraestruturas tecnológicas e um professor pertencente às lideranças intermédias com capacidade de trabalho colaborativo, de mobilização juntos dos pares, com larga experiência de utilização do digital no processo de ensino e aprendizagem e na participação em projetos nacionais e internacionais. Estes docentes colaboram, nas suas escolas, no processo de conceção, implementação, acompanhamento, avaliação e reformulação do PADDE.
Embaixadores Digitais dinamizam a implementação do PTD
Foram alocados Embaixadores Digitais (ED) aos Centros de Formação de Associação de Escolas (CFAE), com funções de assessoria técnico-pedagógica e responsabilidades na organização da formação, numa lógica de resposta às necessidades identificadas pelas escolas das suas áreas, terão, para além de garantir o desenvolvimento da formação, a conceção, a implementação, o acompanhamento e monitorização e avaliação dos PADDE.
Manuais digitais
O projeto-piloto Manuais Digitais (PPMD) iniciado no ano letivo 2020/21, encontra-se na sua 2.ª fase, envolvendo atualmente um total de 24 Agrupamentos de Escolas.
Esta iniciativa pretende abordar modelos e práticas pedagógicas diferenciadoras para a aprendizagem dos alunos, de forma a alargar a todo o universo das escolas portuguesas, identificando potencialidades e constrangimentos da transição do manual em papel para o manual digital., nomeadamente a definição de modelos pedagógicos de trabalho em ambientes digitais, a exploração de recursos educativos digitais com percursos orientados.
Estas ações estão a ser apoiadas e desenvolvidas com fundos comunitários, nomeadamente do Plano Operacional de Capital Humano (POCH).
Projeto nacional de monitorização, acompanhamento e investigação em avaliação pedagógica (MAIA)
Após a conclusão da segunda etapa do projeto, foi divulgado, em novembro de 2021, o segundo relatório do projeto: “Para Uma Avaliação Pedagógica: Dinâmicas e Processos de Formação no Projeto MAIA (2020-2021)” com o objetivo de dar continuidade ao trabalho no âmbito da formação de professores, nos domínios da avaliação pedagógica e da melhoria das práticas pedagógicas dos docentes.
Saliente-se a participação no projeto de 81 Centros de Formação de Associação de Escolas (CFAE), tendo estes promovido 147 Oficinas de Formação (OF) de 50h. Estas oficinas contaram com 2666 formandos que, por seu turno, envolveram cerca de 361 Agrupamentos de Escolas/Escolas não Agrupadas (AE/ENA) em todo o país. Por outro lado, os CFAE realizaram 214 Ações de Curta Duração (ACD), a nível nacional, tendo as mesmas atingido cerca de 10464 docentes.
Autonomia e flexibilidade curricular
No âmbito da Autonomia e Flexibilidade Curricular instituída pelo Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de Julho, procedeu-se à primeira alteração à Portaria n.º 181/2019, de 11 de junho com a publicação da Portaria n.º 306/2021 de 17 de dezembro, com vista à sua consolidação através de uma maior flexibilização na conceção de percursos formativos próprios nas ofertas educativas e formativas do ensino secundário, da simplificação do processo de tramitação das propostas de planos de inovação das escolas, da clarificação de algumas das opções de organização curricular e pedagógica, bem como da definição de regras de avaliação e certificação das aprendizagens dos alunos abrangidos por planos de inovação, adequando-as aos procedimentos instituídos pela Portaria n.º 194/2021, de 17 de setembro.
A adoção de um percurso formativo próprio no âmbito de um plano de inovação é aplicável a todas as disciplinas da componente específica e da componente científica, consoante a oferta educativa e formativa do ensino secundário. A estrutura do curso com percurso formativo próprio tem de compreender: a) Nos cursos científico -humanísticos, uma disciplina trienal, duas disciplinas bienais e duas disciplinas anuais da componente específica; b) Nos cursos artísticos especializados, duas a quatro disciplinas da componente científica; c) Nos cursos profissionais, duas a três disciplinas da componente científica, de acordo com a respetiva qualificação e consistente com a mesma, garantindo o desenvolvimento do conjunto de conhecimentos, aptidões e atitudes definidas no Perfil Profissional/Referencial de Competências e respetivo referencial de formação.