Skip to main content
European Commission logo
EACEA National Policies Platform:Eurydice
Mobilidade na educação pré-escolar e escolar

Portugal

13.Mobilidade e internacionalização

13.1Mobilidade na educação pré-escolar e escolar

Last update: 27 March 2024

Mobilidade de alunos

A mobilidade de alunos pode ser realizada no âmbito das atividades de cooperação bilateral, no quadro de parcerias ou por via de geminações entre estabelecimentos de ensino portugueses e de países terceiros e ainda no âmbito programas comunitários em matéria de educação e formação, como é o caso do Erasmus+.

A Comissão Europeia é a entidade responsável pela execução do Programa Erasmus+ 2021-2027, dando continuidade aos anteriores programas europeus para a educação e formação, nomeadamente o Programa de Aprendizagem ao Longo da Vida (2007-2013) e o Programa Erasmus+ (2014-2020). 

Em Portugal, o Programa é implementado, em regime de gestão indireta por duas agências nacionais, a Agência Nacional Erasmus+ Juventude em Ação, para os setores da Juventude e Desporto, e a Agência Nacional ERASMUS+ Educação e Formação, para os setores do Ensino Escolar, Ensino Superior, Ensino e Formação Profissional e Educação de Adultos.

Nos setores do ensino escolar e do ensino e formação profissional, a participação nacional nas ações do Erasmus+ é assegurada por escolas e outras organizações ativas nos respetivos setores, públicas ou privadas. A Agência promove e gere o Programa Erasmus+ 2021 -2027, em Portugal, para além de assegurar a gestão e a execução das atividades ainda em vigor dos programas precedentes e a Iniciativa Europass. Apoia a internacionalização da educação e formação profissional de modo a incentivar a constituição e participação em redes europeias de instituições de ensino e de formação profissional, designadamente em harmonia com os objetivos da Iniciativa «Universidades Europeias», bem como a reforçar a atratividade internacional das instituições de ensino e de formação profissional.

Nos domínios da educação e formação, da juventude e do desporto, o programa Erasmus+ 2021-2027 visa especificamente a promoção da mobilidade de aprendizagem de indivíduos e grupos, a participação ativa dos jovens na sociedade, bem como a cooperação, qualidade, inclusão e equidade, excelência, criatividade e inovação ao nível das organizações e políticas no domínio da educação e formação.

Ensino escolar

A mobilidade dos alunos do ensino escolar ao abrigo do Erasmus+ é concretizada através da Ação-chave 1: Mobilidade Individual para fins de Aprendizagem. Esta Ação enquadra a mobilidade de alunos através de projetos de curto prazo ou projetos de entidades acreditadas. Dirigem-se concretamente a alunos, estudantes, estagiários, formandos, aprendentes jovens e adultos com o objetivo de os apoiar na aquisição de conhecimentos, aptidões e competências, incluindo competências linguísticas), melhorar o seu desenvolvimento pessoal, social, educativo e profissional, aumentar a empregabilidade e melhorar as perspetivas de carreira no mercado de trabalho.
A mobilidade de alunos neste setor pode ter uma duração variada, conforme o formato.
O participante realiza: (i) atividades online e presenciais no país de acolhimento (mobilidade física); (ii) atividades online no país da sua instituição de origem e posteriormente desloca-se ao país de acolhimento para realizar atividades presenciais (blended mobility); (iii) atividades exclusivamente online no país da sua instituição de origem, sem deslocação (mobilidade virtual). A mobilidade só pode ser 100% virtual em situações de força maior validadas pela Agência Nacional.

Destaca-se ainda o projeto eTwinning que em Portugal está sob alçada da Direção-Geral de Educação, sendo cofinanciado pelo programa Erasmus+. Os projetos eTwinning constituem uma excelente oportunidade de promover a educação inclusiva (Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho), contribuindo para responder à diversidade das necessidades e potencialidades de todos e de cada um dos alunos, através do aumento da participação nos processos de aprendizagem e na vida da comunidade educativa, onde é possível, ainda, alcançar preceituado na Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania (2017).

Autoridades responsáveis pela organização e coordenação

A organização, gestão e coordenação do Programa Erasmus+, no setor da educação e formação, é da responsabilidade da Agência Nacional Erasmus+ Educação e Formação.

As entidades beneficiárias são responsáveis pelos seus projetos, incluindo a gestão do financiamento, das atividades de projeto, nacionais e transnacionais, o acolhimento dos parceiros, a organização e aspetos processuais associados à segurança e bem-estar dos participantes, monitorização da informação, disseminação e reporte à Agência Nacional.

Ensino e formação profissional

A mobilidade de aprendentes do setor do ensino e formação profissional (EFP) é apoiada através da participação no Programa Erasmus+, Ação-chave 1: Mobilidade Individual para fins de Aprendizagem, nas seguintes modalidades: (i) mobilidade de aprendizagem de curta e de longa duração (ErasmusPro) (incluindo Estágios de Oportunidade Digital); (ii) participação em concursos que avaliam as competências e aptidões. A mobilidade de aprendentes no setor do EFP pode ter uma duração variada, conforme o formato.
Estas atividades pretendem contribuir para atingir o objetivo de 8% para os aprendentes que beneficiam de uma experiência de mobilidade no estrangeiro, conforme estabelecido na Recomendação do Conselho de 2020 sobre educação e formação profissional, bem como os resultados da Declaração de Osnabrück e, em particular, o seu Objetivo 4 sobre a dimensão internacional da educação e formação profissional.

A mobilidade de aprendentes no setor do EFP pode ter uma duração variada, conforme o formato.

As organizações participantes devem promover ativamente as prioridades horizontais do Programa, a saber, a inclusão e a diversidade, a sustentabilidade ambiental, a educação digital e o envolvimento e a participação cívicos, através das suas atividades.

Autoridades responsáveis pela organização e coordenação

A organização, gestão e coordenação nacional do Programa Erasmus+, no setor da educação e formação, é da responsabilidade da Agência Nacional Erasmus+ Educação e Formação.

Os projetos podem ser coordenados por qualquer entidade, pública ou privada, ativa nos domínios do EFP e que coloque em mobilidade formandos no contexto da Europa ou de países parceiros da Europa: pode também ser o coordenador de um consórcio de mobilidade nacional.
São elegíveis as seguintes tipologias de organizações: organizações de EFP (inicial ou contínua); autoridades públicas locais e regionais; organismos de coordenação e outras organizações com um papel no setor do EFP, empresas e outras organizações públicas ou privadas que acolhem, prestam formação ou trabalham de outra forma com aprendentes e aprendizes em programas de EFP.

As entidades beneficiárias são responsáveis pelos seus projetos, incluindo a gestão do financiamento, das atividades de projeto, locais e transnacionais, o acolhimento dos parceiros, a organização e aspetos processuais associados à segurança e bem-estar dos participantes, monitorização da informação, disseminação e reporte à Agência Nacional.

Validação e reconhecimento

A mobilidade individual, mais especificamente, os resultados de aprendizagem obtidos pelo participante, após a atividade, são reconhecidos através da emissão de um certificado Europass Mobilidade ou documento de frequência semelhante, por parte dos parceiros. Pode, no entanto, ser definido à partida que o estágio corresponde ao estágio curricular dos formandos. A validação da mobilidade de grupo mantém o princípio, com algumas adaptações.

Mobilidade de professores

A mobilidade de professores no espaço europeu é entendida como uma medida fundamental para a internacionalização no contexto dos programas Europeus de educação e formação. No Programa Erasmus+, manteve-se esta tipologia de mobilidade, para todos os setores.

Ensino escolar

No âmbito do Erasmus+, Ação-chave 1: Mobilidade individual para fins de aprendizagem, a mobilidade de professores, formadores ou outro pessoal das entidades envolvidas pode abranger três tipos de atividades elegíveis: cursos estruturados (ou tipo de formação semelhante); acompanhamento no posto de trabalho (job shadowing) ou uma missão de ensino ou formação num país europeu. 
O prazo da mobilidade pode ser alargado, permitindo que os fluxos de mobilidade sejam realizados no tempo adequado.

A mobilidade de pessoal no setor do ensino escolar pode ter uma duração variada, conforme o formato.

Na sequência destas mobilidades de formação, os professores dos ensinos básico e secundário, podem encontrar no eTwinning a extensão das parcerias encetadas e a oportunidade de recorrer a metodologias ativas nas suas salas de aula que contribuam para o desenvolvimento dos princípios, dos valores e das áreas de competências do Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória. Os projetos duram entre 12 e 24 meses, conforme as necessidades da organização candidata. Este intervalo de tempo permite, também, às escolas procurarem ser uma referência através da obtenção do Selo Escola eTwinning que distingue estabelecimentos de ensino em que houve um contributo do eTwinning.

Os recém-licenciados ou estudantes do ensino superior de cursos ligados à educação e ao ensino, podem participar no programa através da mobilidade de acolhimento de professores e educadores em formação. 
No âmbito da Ação-chave 2 destacam-se duas iniciativas recentes do Programa, que são as Academias de Professores Erasmus+, geridas pela Agência de Execução Europeia da Educação e da Cultura (EACEA), e as Parcerias para a Excelência, especificamente concebidas para apoiar os professores e os formadores nas suas carreiras, promovendo uma cooperação mais aprofundada no que toca à sua formação inicial e contínua.

Ensino e formação profissional

A Ação-chave 1: Mobilidade individual para fins de aprendizagem, para o setor do ensino e formação profissional (EFP) enquadra a mobilidade de formadores e pessoal de organizações de formação profissional e/ou empresas.

Para o pessoal educativo, existem os seguintes tipos de atividade, no âmbito de projetos de mobilidade de curto prazo e de projetos acreditados: acompanhamento no posto de trabalho (job shadowing); missões de ensino ou formação; cursos estruturados ou formação semelhante. Para além destas, outras atividades são elegíveis para apoio, nomeadamente, a possibilidade de convidar peritos ou especialistas e o acolhimento de professores e educadores em formação. É possível, ainda, organizar visitas preparatórias.

A mobilidade de pessoal no setor do ensino e formação profissional (EFP) pode ter uma duração variada, conforme o formato.

Os projetos de mobilidade para fins de aprendizagem do pessoal das entidades de EFP podem englobar atividades com a finalidade de apoiar os intervenientes no ensino e aprendizagem profissionais, em ações de formação e/ou aperfeiçoamento na aquisição e utilização de conhecimentos, competências e qualificações em contexto de trabalho.

No âmbito da Ação-chave 2: Cooperação entre Organizações e Instituições, as atividades incluem a participação dos profissionais de EFP em eventos transnacionais associados aos projetos, ou atividades de ensino, aprendizagem e formação. A iniciativa Centros de Excelência Profissional permite que as instituições de EFP adaptem rapidamente a oferta de aptidões à evolução das necessidades económicas e sociais, nomeadamente às transições digital e ecológica. Visa fomentar plataformas colaborativas transnacionais, que facilitam apoio técnico e oportunidades de aprendizagem mútuas.

No âmbito da Ação-chave 3: Apoio ao desenvolvimento de políticas e à cooperação, a Rede Euroguidance tem como objetivo, entre outros, disponibilizar informação de qualidade para fins de aprendizagem e de mobilidade. Os Centros Euroguidance colaboram entre si para a promoção da mobilidade e para o apoio aos técnicos e indivíduos, para que possam compreender melhor as oportunidades existentes na Europa.

Validação e reconhecimento

A mobilidade e a participação nas atividades têm como reconhecimento a emissão de um certificado de frequência por parte dos parceiros.
Os professores dos ensinos básico e secundário podem enviar o certificado de participação e o leque de conteúdos/horas despendidas na modalidade de formação frequentada, para apreciação pelo Conselho Científico-Pedagógico da Formação Contínua, que poderá proceder à acreditação dessa formação, desde que se enquadre no estipulado para a formação contínua de professores.
No caso dos professores dos ensinos básico e secundário que lecionam disciplinas do ensino profissional e acompanham o trabalho dos formandos, quando frequentam formação integrada no ensino e formação profissional podem, tal como no ensino escolar, solicitar ao Conselho Científico-Pedagógico da Formação Contínua a apreciação das ações frequentadas com o intuito de obterem a sua acreditação.